Atualizações podem ser feitas até 8 de maio no site do TSE
Foto/Marcelo Casa Jr/Agência Brasil
Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.
O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.
Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.
Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.
No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.
Crime aconteceu em dezembro de 2015; à época, comoção ganhou proporção nacional
Marcelo da Silva (esq.) é o nome do homem acusado de matar Beatriz Mota (dir.); garota tinha sete anos quando foi morta – Foto: Reprodução
Acusado de ter matado Beatriz Angélica Mota a facadas no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, Marcelo da Silva, que atualmente está preso, se tornará réu em um júri popular. A decisão foi assinada pela juíza Elane Brandão Ribeiro e publicada nesta terça-feira (5).
O homem responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da garota.
À época do crime, em dezembro de 2015, Beatriz tinha apenas sete anos e participava de uma festa de formatura na instituição de ensino.
Segundo informações apresentadas na perícia, ela foi morta com 68 lesões espalhadas pelo corpo, sendo 51 provocadas por arma branca.
O caso ganhou repercussão a nível nacional. E pedindo por rapidez da Justiça na resolução do caso, os pais da menina, em protesto, deixaram Petrolina em direção ao Recife numa caminhada que se estendeu por 23 dias.
Política
Ainda bem busca por explicações sobre a morte da filha, a mãe de Beatriz, Lucinha Mota, assumiu a secretária de Justiça e Direitos Humanos do Governo de Pernambuco sob a atual gestão da governadora Raquel Lyra (PSDB).
Em outubro, Lucinha deixou o cargo no Palácio do Campo das Princesas para assumir o desafio de ser vereadora (também pelo PSDB) na cidade sertaneja, no lugar de Júnior do Gás (Avante), cujo mandato foi cassado por fraude.
Ações foram abertas pelo PDT e a campanha do presidente Lula
O ministro relator, Benedito Gonçalves, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (9) duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) que tinham o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo. Em ambos os casos, o magistrado entendeu não haver argumentos suficientes para prosseguir com os processos.
O candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado, Braga Netto, também foi livrado das acusações.
Uma das ações havia sido aberta pelo PDT, partido do ex-candidato à Presidência Ciro Gomes. A legenda apontava o suposto abuso de poder econômico por Bolsonaro, que teria camuflado gastos de campanha por meio de materiais gráficos distribuídos por um grupo chamado Casa da Pátria, no Paraná.
Gonçalves entendeu não ter sido apresentado nenhum elemento capaz de demonstrar a ligação entre o grupo e a campanha de Bolsonaro. “De se notar que os candidatos investigados, no caso em tela, foram apontados como beneficiários, sem que se descrevesse de que forma teriam atuado para coordenar, direta ou indiretamente, o suposto esquema de financiamento ilícito de campanha”, argumentou.
A outra ação havia sido aberta pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acusou Bolsonaro de envolvimento com disparos de mensagens em massa dias antes do primeiro turno das eleições do ano passado, provenientes de um número da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Nesse caso, Gonçalves frisou que o envio das mensagens foi feito por meio de acessos externos à plataforma de SMS da empresa pública paranaense, “sem participação do Governo do Paraná ou da Celepar, o que aponta no sentido de que os investigados não tiveram nenhuma participação nos fatos”.
Bolsonaro e Braga Netto já foram condenados à inelegibilidade por 8 anos em outros processos julgados pelo TSE. Eles se encontram impedidos de disputar cargos até 2030. Contudo, ambos ainda respondem a outras ações que seguem em tramitação.
As decisões de Gonçalves foram os últimos atos do ministro como corregedor-geral Eleitoral. Ele encerra sua passagem de 2 anos pelo TSE nesta quinta-feira, sendo substituído na corregedoria pelo ministro Raul Araújo. Ambos têm origem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Zambelli apontou a arma para um homem em bairro nobre da capital paulista – (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
Deputada bolsonarista é acusada de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento com arma de fogo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se aceita uma denúncia contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em agosto, na volta do recesso do poder judiciário. A parlamentar bolsonarista é acusada de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
O Supremo analisará o caso em plenário virtual, entre os dias 11 e 21 de agosto. Se a corte aceitar a acusação da Procuradoria Geral da República, a deputada passará a ser ré em uma ação criminal.
Em julgamento está o episódio em que Zambelli, na véspera do segundo turno das eleições, em 29 de outubro, discutiu com um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o perseguiu com uma arma em punho. O momento foi filmado e viralizou nas redes sociais, rendendo críticas inclusive de apoiadores.
Por causa do episódio, endereços da deputada foram alvos de busca e apreensão e armas foram apreendidas pela Polícia Federal (PF) neste ano, em uma ação autorizada pelo ministro Gilmar Mendes.
O caso já foi criticado pelo ex-ministro da Casa Civil, senador Ciro Nogueira (PP-PI), um dos principais aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que considera o momento como crucial para a derrota nas eleições. As informações são do (Correio Brasiliense).
Tenente-coronel Mauro Cid ficou em silêncio durante mais de sete horas, e não respondeu questões simples, como a própria idade – Foto/Hugo Barreto
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro acionou a Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quinta-feira (13/7), contra o tenente-coronel Mauro Cid, por “abuso do direito ao silêncio” durante o depoimento dele aos parlamentares.
O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) foi ouvido na comissão na última terça-feira (11), mas fez uso do direito ao silêncio em praticamente toda a oitiva. Ele se recusou a responder perguntas em mais de 40 ocasiões, e se calou durante mais de sete horas. Cid se recusou, inclusive, a responder questões básicas, como informar a própria idade (veja aqui).
Em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia havia determinado que o comparecimento de Cid à CPMI era obrigatório, mas que o militar teria o direito de ficar em silêncio e não responder a perguntas que o incriminassem. Ele deveria, no entanto, responder a outras questões que tivesse conhecimento.
Cid é considerado peça-chave para a investigação sobre o ocorrido no dia 8 de janeiro, após a PF encontrar, em mensagens apreendidas no celular dele, diálogos de teor golpista com pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Entre elas, o militar e o coronel do exército Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Presidência.
Ao fim da sessão, o deputado Arthur Maia (União-BA), presidente da CPMI, afirmou que avaliaria “medidas cabíveis” contra o depoente. Após acionar a Polícia Legislativa para analisar o caso, a CPI decidiu apresentar uma ação contra Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio ao calar a verdade como testemunha.
Prisão
Cid está preso desde 3 de maio, quando foi deflagrada a Operação Venire, que apura suposto esquema de fraudes nos cartões de vacinação que teria à frente o militar, e que envolveria Bolsonaro, a filha do ex-presidente e pessoas próximas.
A PF apura se Cid cometeu os crimes de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação, peculato eletrônico e corrupção de menores. *Fonte (Metrópoles).
Ministros entendem que tais empréstimos são constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais.
No entanto, apesar da maioria formada a favor do consignado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e suspendeu o julgamento. Não há data para sua retomada.
Em julgamento virtual, os ministros decidem se mantém a liminar do relator, ministro Nunes Marques, proferida no ano passado, para rejeitar ação do PDT para barrar a liberação de empréstimo pessoal para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família).
A legenda alegou que o consignado com desconto em folha pode levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis, que podem comprometer o valor do benefício antes mesmo do dia de pagamento.
Durante a votação, ao reafirmar seu voto para manter o consignado, Nunes Marques entendeu que não há inconstitucionalidade no oferecimento de crédito consignado para os beneficiários que desejarem ter acesso aos empréstimos.
“Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, argumentou o ministro.
O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma permitiu que os descontos em folha podem chegar até 45% dos benefícios.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta quinta-feira (06). Da Agência Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco e Subseccional Petrolina, em conjunto com suas Comissões de Defesa Assistência e Prerrogativas dos Advogados, vem a público repudiar, de forma veemente, a propositura de ação judicial indenizatória contra advogada que prestou queixa na ouvidoria do TJPE.
A ação em questão versa, em primeira análise, sobre suposta gravação ilícita de diálogo entre as partes, contudo, em uma análise mais profunda a conduta é passível de interpretação de ser uma tentativa de retaliação da colega advogada por ter prestado queixa à ouvidoria do TJPE sobre suposta prática de negativa de despacho em processo em que o magistrado atuava em substituição sob argumento de que os juízes titulares não quererem que substitutos despachem em seus processos. Tal prática pode, em tese, caracterizar violação de prerrogativa dos advogados, expressamente previstos nos incisos VIII do artigo 7º da lei federal 8906/94.
De forma mais incisiva, acaso a ação proposta seja no intuito da coibir ações de advogados de reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento, o que é prerrogativa prevista no inciso XI do art. 7º do Estatuto da Advocacia, fica consignado o mais acalorado repúdio a suposta atitude, por tolher o amplo exercício de representatividade do direito do cidadão, colocando em risco o Estado Democrático de Direito.
É inadmissível que, ainda nos dias atuais, os advogados, indispensáveis à administração da justiça, conforme consagrado pela Constituição Federal em seu art. 133, sofram retaliações de qualquer ordem em função do seu exercício profissional.
A advogada foi acolhida, imediatamente após o conhecimento dos fatos, por estas comissões e pela OAB Seccional Pernambuco e Subseccional Petrolina que deu as orientações para que o caso seja apurado, com as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, a fim de que, caso confirmados, tais atos não sejam tolerados ou ignorados por quaisquer das autoridades competentes.
FERNANDO RIBEIRO LINS
Presidente da OAB Pernambuco
MARCILIO RUBENS GOMES BARBOZA
Presidente da OAB Subseccional Petrolina
YURI AZEVEDO HERCULANO
Presidente da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas da OAB Pernambuco
SAULO MIRANDA DE MOURA
Presidente da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas da OAB Subseccional Petrolina.
O primeiro dia de julgamento no TSE teve quase três horas de duração, e contou com quatro manifestações do relator e dos advogados das partes. Foto/Antônio Augusto/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou nesta quarta-feira (22) o julgamento da ação que pode fazer com que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fique impedido de disputar eleições por oito anos. O primeiro dia de julgamento teve quase três horas de duração, e contou com quatro manifestações. A decisão, no entanto, ainda está longe de ser anunciada pelos ministros da Corte Eleitoral. Ainda há dois dias de análises marcado pela frente.
Os ministros do TSE julgam se Bolsonaro, quando estava na Presidência da República, cometeu abuso de poder político quando reuniu embaixadores no Palácio da Alvorada em 2022 e colocou em dúvida a confiabilidade do sistema de contagem de votos no Brasil. A ação foi impetrada pelo PDT contra a chapa do PL que concorria à reeleição presidencial em 2022. Por essa razão, estão na linha de julgamento Bolsonaro e o candidato à vice, General Braga Neto.
A previsão dos ministros é que o veredito seja divulgado no último dia de julgamento, marcado para 29 de junho. Na próxima terça-feira (27), os ministros começam a apresentar seus votos, a partir do ministro-relator, Benedito Gonçalves. Sete ministros vão votar no julgamento do TSE. O presidente, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques também são integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Completam a corte eleitoral os juristas Benedito Gonçalves, Raul Araújo Filho, André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques Neto.
Havia expectativa de que o ex-presidente da República comparecesse à sede do TSE para acompanhar o primeiro dia de julgamento, mas Bolsonaro não esteve no local. Nenhum político aliado do ex-presidente esteve no local, já que a entrada no local onde ocorre o julgamento é restrita. Seguranças fizeram o acompanhamento durante todo o encontro.
Neste primeiro dia de análise do caso, o ministro-relator Benedito Gonçalves leu o parecer durante quase duas horas. O ministro afirmou que Bolsonaro usou das redes públicas de comunicação para transmitir a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em 2022 e colocou em dúvida a confiabilidade do sistema de contagem de votos no Brasil. Segundo o ministro, “houve discurso ao longo de mais de uma hora no afã de colocar em dúvida o processo eleitoral”.
Ao todo, o ministro leu 46 páginas, em uma leitura revezada a goles de água mineral. Estudantes de direito puderam acompanhar o começo do julgamento no plenário. Eles foram saudados pelos presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. O advogado de Jair Bolsonaro, Tarcísio vieira, estava sendo na primeira fila, diante dos ministros.
Em sua manifestação, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto classificou o discurso de Bolsonaro como “ácido e sincero”, mas tentou afastar a tese de que a reunião como o rastilho de pólvora que culminou em 8 de janeiro. O advogado quis vestir a data com ares de evento humilde que não podem ser associados a desdobramentos prejudiciais à democracia brasileira.
O advogado do PDT, Walber de Moura Angra, afirmou que a reunião de Bolsonaro com os embaixadores se trata de “uma coleção de ações que nela ocorreram que minaram a democracia”. O advogado leu um trecho de “Ensaio Sobre a Cegueira”, de Saramago, para mostrar como a reunião por si só é a prova cabal de que Bolsonaro promoveu ali já o início da tentativa de golpe militar.
“Bolsonaro manchou a reputação e deixou os embaixadores com medo de um golpe de estado. Seria cômico se não fosse trágico”, afirmou ele em sua manifestação.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) validou, nesta terça-feira (20), por unanimidade, o testamento deixado por Gugu Liberato em 2011, que não reconhece Rose Miriam Di Matteo entre os herdeiros listados. A decisão é da ministra Nancy Andrighi.
Rose Miriam, mãe dos três filhos do apresentador, tenta comprovar união estável com Gugu. No testamento, ele deixou 75% de sua herança aos filhos e 25% aos sobrinhos.
O colegiado da 3ª Turma do STJ compreendeu que Gugu pretendia dispor de todo o seu patrimônio, já que ele se referiu reiteradamente, no ato de disposição, à totalidade do seu patrimônio.
O Ministro Villas Bôas Cueva, que pediu vista quando o caso começou a ser julgado, seguiu a relatora Nancy Andrighi.
O ministro destacou que quando o testador fala em 25% do patrimônio total, ele aponta intenção de dispor sobre a divisão da legítima aos seus três herdeiros necessários, o que não lhe era vedado.
“O STJ respeitou a vontade de Gugu Liberato em deixar 75% do seu patrimônio para os seus três filhos e 5% para cada um de seus 5 sobrinhos”, comentaram oficialmente Dilermanno Cigagna, Carlos Regina e Nelson Pinto, advogados de João Augusto Liberato e Aparecida Liberato.
Disputa judicial
A partilha da herança deixada por Gugu dividiu a família. Enquanto Rose Miriam tentava provar a união estável com o apresentador, tendo ao seu lado as filhas gêmeas Sofia e Marina, seu primogênito João Augusto queria fazer a vontade do pai. O jovem contou com o apoio da tia, Aparecida Liberato.
Além da divisão entre os três filhos e os cinco sobrinhos, o apresentador também determinou uma pensão vitalícia de R$ 163 mil para a mãe, Maria do Céu Moraes.
Caso a Justiça reconhecesse a união estável, Rose teria direito à metade da herança, deixando os filhos com a outra parte e os sobrinhos de fora da partilha.
Com a decisão do STJ, o testamento não será alterado mesmo se Rose Miriam conseguir comprovar a união estável com Gugu.
As partes da herança seguem divididas. Assim, caso ela tente rever a composição na Justiça, poderá no máximo conquistar parte do valor dado aos filhos, sem alterar a estrutura do testamento deixado por Gugu. Inf. (ISTOÉ).
Dias Toffoli havia pedido vista no processo do piso da enfermagem. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu nesta segunda-feira (19) a ação que tramita na Corte referente ao pagamento do piso da enfermagem, encerrando o seu pedido de vista (mais tempo para analisar o processo). A Corte vai avaliar o caso em plenário virtual a partir da próxima sexta-feira (23).
É a terceira vez que o STF vai abrir uma sessão virtual de julgamento na ação referente ao pagamento do piso de R$ 4.750 para a categoria:
em 19 de maio, a Corte abriu uma sessão para analisar decisão do ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, que liberou o pagamento do piso. Em 24 de maio, Gilmar Mendes fez um pedido de vista, interrompendo o julgamento.
Gilmar liberou o caso para votação em plenário em 6 de junho.
em 16 de junho, o julgamento virtual foi reaberto, com uma ocorrência inédita na história do tribunal: Gilmar e Barroso protocolaram um voto conjunto, assinado pelos dois. No voto, estabeleciam que o pagamento do piso poderia ser bancado via redirecionamento de emendas parlamentares.
minutos depois da reabertura do plenário virtual, Toffoli pediu vista.
A sessão virtual do STF será da próxima sexta (23) até a sexta-feira da semana seguinte (30). Neste sistema, cada ministro deposita seu voto em um sistema eletrônico. Não há debate entre os ministros na sessão. * Com Informações do (Congresso em Foco).
Edir Macedo, líder da Universal – Reprodução/Instagram
A Justiça paulista bloqueou cerca de R$ 2,7 milhões das contas da Igreja Universal do Reino de Deus.
A decisão foi tomada em um processo no qual a igreja fundada em 1977 por Edir Macedo foi condenada a pagar cerca de R$ 12 milhões (valores atualizados até abril de 2022) ao Distressed Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
A origem da dívida é um contrato firmado em 2013 pela Universal com o canal 21, do Grupo Bandeirantes, para a produção e transmissão de programas religiosos da igreja na grade da emissora.
Posteriormente, com a finalidade de antecipar receitas, a Bandeirantes vendeu ao fundo de investimento os direitos sobre uma parcela a ser paga em junho de 2020 pela Universal. Ou seja, de acordo com o processo, a igreja teria de fazer o pagamento dessa parcela ao fundo de investimento, e não à emissora.
A igreja, no entanto, sempre de acordo com o processo, não fez o pagamento no prazo determinado. O fundo, então, entrou na Justiça contra a Universal cobrando a dívida e obteve uma decisão favorável em segunda instância.
O bloqueio dos R$ 2,7 milhões foi determinado pelo juiz Vitor Gambassi Pereira para garantir o pagamento dos honorários do escritório de advocacia Teixeira Fortes, que representa o fundo de investimento.
Como a Universal recorreu da condenação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) os valores bloqueados ficarão em uma conta judicial enquanto se aguarda uma decisão definitiva sobre o caso.
A igreja disse à Justiça que fez o pagamento da parcela diretamente ao Canal 21, pois não teria sido notificada por nenhuma das partes sobre “a suposta” cessão do crédito. Declarou também que, pela legislação, precisaria ter concordado com a operação, o que não fez.
A Universal afirmou ainda, no processo, não ter nenhuma relação comercial com a TV Bandeirantes, que cedeu o crédito ao fundo, mas com o Canal 21. “São pessoas jurídicas diferentes, ainda que pertençam ao mesmo grupo econômico.”
Ministro do STF considerou que, por conta do réu ser reincidente, princípio da insignificância não se aplica ao caso.
O ministro do STF, Luiz Fux, decidiu manter a prisão de um homem condenado a um ano e nove meses de reclusão pelo furto de um fardo de cerveja avaliado em R$ 35,00.
A análise de Fux refere-se a um recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União que alegou a aplicabilidade do princípio da insignificância para absolver o réu.
O “princípio da insignificância” é aplicado quando o bem furtado é de valor considerado irrisório. Em alguns casos, a Corte considerou a irrelevância penal, ou seja, quando o bem é tão insignificante que não há justificativa para abrir uma ação. No entanto, no atual caso, Fux decidiu que o benefício não se aplicaria porque o condenado era reincidente.
A defesa alegou que a conduta do condenado não gerou “prejuízo” à vítima e ao estabelecimento comercial, já que o produto foi recuperado. Mas o ministro do STF considerou que “a reincidência e os maus antecedentes serviram ao afastamento do princípio da insignificância”. * (Gazeta Brasil ).
Paulo Cesar do Nascimento Silva atuava como assessor do presidente da agência, Antonio Barra Torres.
O advogado Paulo Cesar do Nascimento Silva foi preso nesta segunda-feira (12) dentro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em Brasília, após ter sido condenado por estupro. Ele atuava como assessor do presidente da agência, Antonio Barra Torres, e foi exonerado do cargo nesta terça (13).
Em nota, a Anvisa afirmou que colaborou com os policiais que realizaram a prisão e que desconhecia as acusações contra Silva. A agência disse ainda que o episódio que motivou a condenação ocorreu antes de Silva se tornar assessor de Barra Torres.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Paulo Cesar do Nascimento Silva.
Silva passou a assessorar Barra Torres dentro da Anvisa em agosto de 2019, quando o atual presidente ocupava apenas uma diretoria da agência.
O juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, expediu o mandado de prisão no dia 7 de junho. O documento aponta como motivo da prisão a condenação por estupro. A pena, de seis anos, deve ser cumprida no regime semiaberto.
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) afirmou que o processo, na 1ª instância, está em segredo de Justiça.
A prisão foi feita na sede da agência, em Brasília. Em nota, a Anvisa disse que exonerou Silva do posto de assessor de Barra Torres para “preservar a institucionalidade dos cargos exercidos no âmbito desta autarquia”.
“A administração não dispõe e não teve ciência de maiores detalhes, tampouco foi documentalmente notificada, provavelmente em face de aspecto processual personalíssimo, envolvendo o referido colaborador. As informações inicialmente obtidas dão conta de condutas e/ou fatos ocorridos em período anterior ao exercício do cargo na agência”, afirmou a Anvisa.
A agência também disse que “permanece à disposição das autoridades, para prestar quaisquer informações necessárias, no melhor interesse da Justiça”. Da (Folhapress).
Desembargador Siro Darlan – Foto: Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, decidiu aposentar compulsoriamente dele nesta semana, o desembargador Siro Darlan. O magistrado é suspeito de irregularidades, entre elas, a de libertar da prisão um miliciano durante um plantão judiciário noturno.
Siro Darlan foi juiz da Vara da Infância e Juventude do Rio por mais de uma década. Em 2013, foi nomeado desembargador. Ele já tinha sido investigado acusado de venda de sentenças.
Conforme o relatório apresentado pela conselheira Salise Sanchotene, o Processo Administrativo Disciplinar 0006926-94.2018.2.00.0000, julgado durante a 3ª Sessão ordinária do CNJ, nessa terça-feira (14/3), contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Siro Darlan de Oliveira, apurou a concessão de habeas corpus em plantão judicial em favor de um réu da Operação Capa Preta. O beneficiado em questão, porém, tinha como defesa o escritório de advocacia no qual o filho do magistrado atuava.
A operação Capa Preta, realizada em 2010 e 2014, visava acabar com a atuação de milícias em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Em uma das etapas, todas as testemunhas relacionadas aos casos foram assassinadas – com exceção de um delegado, à época. A defesa do magistrado alegou que, atuar no plantão judicial fluminense era um “voo no escuro”, uma vez que o desembargador não tinha acesso aos autos do processo, mas recebia o caso em processo físico. No caso analisado pelo CNJ, o desembargador disse que não verificou quem eram os advogados responsáveis, mas apenas considerou que o preso tinha uma condição médica e, por isso, transformou a pena em prisão domiciliar.
A defesa apontou ainda que, a liminar vigorou por apenas alguns dias, até que o processo fosse redistribuído aos magistrados do TJRJ; e que o preso não estava em fuga, mas foi encontrado na Casa de Saúde, em tratamento.
No entanto, conforme o voto da relatora, o miliciano em questão, um dos líderes da quadrilha, tinha sido condenado por homicídio e ainda respondia por outros cinco processos semelhantes, além de ser dos mandantes dos assassinatos das testemunhas que cooperaram com a Justiça na operação Capa Preta. O habeas corpus atingiu todos os processos – que também foi questionado no voto da conselheira, uma vez que cada caso aborda uma especificidade e estariam em fases de tramitação distintas, mostrando desapreço à técnica processual – e também feriu a Resolução CNJ 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Quanto à alegação do desembargador de que não sabia que estaria impedido para analisar o pedido de liminar, a conselheira considerou improvável, uma vez que o filho do magistrado prestava serviço para o escritório da defesa e que uma “singela pesquisa processual indicaria os processos em que o filho atuava. Logo, o magistrado plantonista não deveria ter apreciado o pedido”.
Conforme relatou, a gravidade da doença do miliciano também não correspondia à necessidade de uma decisão durante o plantão. O relatório médico enviado nos autos, demonstrava que o profissional de saúde não havia examinado o paciente, mas fez suas constatações com base em exames anteriores e alegações da própria família do preso. Informou ainda que o acusado morreu quatro anos depois, mas não há como dizer que foi em razão da referida comorbidade.
O conselheiro Mauro Martins também ressaltou que a alegação de voo cego no plantão, é para “quem não quer abrir os olhos”, por basta um “cuidado para verificar o impedimento”. Já os conselheiros Bandeira de Mello e o ministro Vieira de Mello destacaram a estranheza das “coincidências” em relação ao caso, que levam a crer que houve uma combinação das partes para que a liminar corresse. “Todas as ações comprometem a imagem do Judiciário”.
Nesse sentido, os conselheiros votaram com a relatora, julgando procedentes as imputações para aplicar ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. *(Gazeta Brasil).
O juiz substituto da Vara Única de Tabira, Dr. Jorge Wiliam Fredi, concedeu liminar para determinar que a Prefeitura procedesse com a autorização de emplacamento do automóvel Ônix Plus LT, ano/modelo 2022, em um prazo de 72 horas.
O caso teve início quando o taxista Ricardo Menezes, com inscrição municipal desde 2011, dirigiu-se à Prefeitura de Tabira, mais precisamente à Secretaria de Finanças, para solicitar a autorização de substituição da placa de aluguel de seu antigo veículo, um Prisma LT, ano/modelo 2019, e dar início ao emplacamento do novo veículo, um Ônix Plus LT. Atua na defesa do taxista o advogado Flávio Marques.
No entanto, alegando perseguição política por parte da prefeita Nicinha Melo e do secretário da Fazenda, Gleison Rodrigues, o taxista encontrou obstáculos para a renovação do alvará e da placa do seu táxi. Mesmo cumprindo com todos os requisitos legais e burocráticos, ele teve seu pedido negado, o que levou à intervenção do Poder Judiciário.
O magistrado, ao analisar o caso, considerou que “o Município fundamentou seu ato com base em procedimento sem garantia de contraditório e ampla defesa, sem atentar-se para o prejuízo na esfera de interesse do cidadão”. Além disso, destacou que “há na inicial a informação que o autor é taxista no Município desde o ano de 2011, com inscrição municipal nº 2.5.0476 e alvará de licença e de circulação de veículos sendo emitida até o momento.”
Afirmando, o juiz, que “ilegal a conduta do município ao motivar ato administrativo sem possibilitar o prévio exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo com negativa sumária da renovação de licença, ainda mais quando se trata de atividade exercida licitamente e com anuência da Administração Pública há muitos anos, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade.”
Concluindo: “Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA REQUERIDA NA INICIAL, e DETERMINO que a Prefeitura Municipal de Tabira, na pessoa da Prefeita Municipal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, proceda com a expedição de declaração/autorização de emplacamento do automóvel Ônix Plus LT, ano/modelo 2022, chassi 9BGEB69H0PG228862, sob pena de astreintes que poderá inclusive ser endereçada ao agente público responsável pelo descumprimento, sem prejuízo de providências por crime de desobediência e atos atentatórios a dignidade da justiça.” Inf. (Nill Jr.)
Foto/Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ministro Dias Toffoli atendeu recurso do Podemos, partido do suplente.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (7) que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Hauly exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022.
A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.
Para o partido, a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com o suplente da legenda, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado.
Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia ter diplomado Paim e ignorado o repasse dos votos de Dallagnol ao Podemos.
“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, decidiu Toffoli.
Mais cedo, Toffoli também rejeitou pedido de Deltan Dallagnol para anular a cassação de seu mandato. * (Agência Brasil).
Mauro Cid tira celular do bolso de Jair Bolsonaro no Aeroporto de Guarulhos, em 2022Caio Rocha/iShoot/Agência O Globo
A Polícia Federal encontrou no celular do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o coronel Mauro Cid, a minuta de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e alguns “estudos” que, segundo os investigadores, eram destinados a dar suporte a um eventual golpe de estado.
A GLO é uma operação militar que permite ao presidente da República convocar as Forças Armadas em situações de perturbação da ordem pública.
Segundo o que apurei, Cid esteve na sede da PF em Brasília nesta terça-feira para depor sobre esse novo conjunto de evidências, que ainda não se tornou público.
No despacho que autorizou a oitiva de Cid, o ministro Alexandre de Moraes diz que o ex-ajudante de ordens “reuniu documentos com o objetivo de obter suporte jurídico e legal para a execução de um golpe de estado”.
De acordo com o texto, o material trata “da possibilidade de emprego das Forças Armadas em caráter excepcional destinados a garantir o funcionamento independente e harmônico dos poderes da União”.
A PF queria saber quem preparou os tais estudos e para quem eles estavam sendo compilados, entre outras coisas. Não há, por enquanto, sinal de que o material tenha sido enviado a Bolsonaro pelo celular.
A subprocuradora da República Lindora Araújo acompanhou o depoimento de forma virtual, mas Cid se recusou a falar. Preferiu se manter em silêncio.
Os documentos recolhidos por Cid estavam em mensagens trocadas com o sargento Luis Marcos dos Reis, preso junto com ele no início de maio na operação que apura fraudes nos cartões de vacinação de diversas pessoas, entre elas o ex-presidente e sua filha Laura. Reis deve ser ouvido nesta quarta-feira pela PF.
O material apreendido durante a operação dos cartões de vacinação deu origem a um novo inquérito, este sobre a participação do mesmo grupo em preparativos para um golpe de estado. Foi no âmbito dessa investigação que Cid foi ouvido nesta terça-feira (06).
Em áudios que já tinham vindo a público e que foram revelados pela CNN, Cid e o ex-major Ailton Barros, também preso, conversam com o coronel e ex-secretário executivo do ministério da Saúde Elcio Franco sobre como mobilizar o comandante do Exército para uma intentona golpista. Por Malu Gaspar/O Globo.
Remédio foi recomendado para menina menor de idade em PE.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde. No julgamento realizado na última terça-feira, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu seguir entendimentos do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região.
Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de uma menina menor de idade com condição específica de saúde. A substância química da Cannabis Sativa deve estar acompanhada de prescrição médica que indique dosagem e tempo de uso.
Após um primeiro julgamento do caso no TRF, a União e o Estado de Pernambuco entraram com recurso contra a determinação alegando, entre outros fatores, o fato de não haver registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ausência de estudos que comprovem a eficácia do medicamento; além da existência de leis que vedam o fornecimento do remédio.
Por outro lado, o Ministério Público Federal argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.
Anvisa
O Tribunal considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que inclusive já possui autorização da Anvisa para importação da droga; que há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde não surtiram o efeito desejado. As informações constam do laudo do perito judicial.
Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que 10 deles são substâncias purificadas e isoladas a partir de canabidiol, não havendo assim proibição para uso no caso julgado. Inf. (Agência Brasil).
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aumentou as penas impostas ao ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro (PL), condenado em 2022 pelos crimes de furto de água de um canal do Rio São Francisco e invasão de terras de propriedade da União. A Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) de que, como gestor público, Clebel “deveria ser exemplo no cumprimento das normas e não autor de práticas ilegais”.
As penas estipuladas na sentença da primeira instância da Justiça Federal, que correspondiam ao mínimo previsto em lei, foram ampliadas para seis meses e dez dias de prisão pela invasão das terras públicas; e um ano e dois meses pelo furto de água, além do pagamento de multa. O aumento foi decidido, por unanimidade, pela 2ª Turma do TRF-5.
O tribunal ainda rejeitou o recurso da defesa do ex-prefeito para que a condenação fosse anulada.
Clebel Cordeiro foi preso em flagrante pela Polícia Federal (PF) em dezembro de 2019, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão requisitado pelo MPF.
No processo, o MPF destacou “que as condutas criminosas praticadas por Clebel Cordeiro, sobretudo o furto de águas do projeto de transposição, se deram no Sertão pernambucano, região em que é notória a escassez desse bem de uso comum”.
O órgão também argumentou, no parecer apresentado ao tribunal, que “no exercício do cargo de chefe executivo do município de Salgueiro, deveria ele, mais que qualquer outro, observar as regras legais; não deveria embaraçar a fiscalização e muito menos insistir em manter as práticas ilegais”. Fonte: (Diário de Pernambuco).
Brasileiros utilizam nota do Enem 2022 para participar do Sisu 2023 – Foto/Divulgação
A judicialização do incentivo regional dado através da aplicação de bônus às notas do Enem, por meio de critérios estabelecidos pelas próprias universidades, pode mexer com o resultado do Sistema de Seleção Unificada 2023 (Sisu) inteiro e tem gerado apreensão por parte dos alunos e críticas de professores. Em Pernambuco, os bônus concedidos pela UFPE para o curso de Medicina no Recife e também pela UPE para Medicina, Direito e Odontologia foram parar em tribunais, diante de ações populares na Justiça Federal e no Tribunal de Justiça.
Apesar de no caso da UFPE, o Tribunal Regional Federal ter garantido a aplicação do bônus de 5% a estudantes pernambucanos que tentam vagas do curso de Medicina no Recife, o caso suscitou uma nova ação, na reta final do Sisu, com decisão na justiça comum pela suspensão do bônus de 10% para estudantes de todo o Estado.
“Se é inconstitucional, se não é isonômico, isso tem que ser decidido para o próximo processo e não para esse. É um equívoco alguém dar continuidade a um pedido completamente fora do contexto. As pessoas não conhecem como funciona o Sisu e simplesmente acatam uma demanda. Agora vai ter que parar o Sisu inteiro”, diz o professor Marcello Menezes.
Ele reforça que não vê saída para resolver a questão, no meio do processo seletivo, sem causar um grande dano a todo o sistema.
“Não tem como agora resolver tirando bônus de uma universidade ou de um candidato que esteja concorrendo. Amanhã encerra o Sisu, não pode ficar sob ordem judicial, porque a classificação sai na terça-feira (28), então imagine a demanda de causas na Justiça de pessoas que agora não estão mais classificadas porque não existe mais o bônus”, alerta.
Na Justiça do Estado, a mais recente decisão suspendeu, nessa quinta-feira (23), a aplicação de qualquer bônus regional por parte da Universidade de Pernambuco. No caso da UPE, o bônus é aplicado para os cursos de Medicina, Direito e Odontologia, para as graduações ministradas no Recife, podendo ser requerido por qualquer jovem que estudou e mora na capital, na Região Metropolitana ou na Zona da Mata.
Em Garanhuns, onde a UPE tem curso de medicina, o bônus é concedido a quem estudou e reside no Agreste do Estado.
Para medicina de Serra Talhada e os cursos de odontologia e direito ofertados em Arcoverde, a UPE destina a bonificação aos jovens que fizeram o ensino médio no Sertão pernambucano e residem na região.
A professora Fernanda Pessoa lembra que as próprias universidades têm reduzido, à medida que garantem maior número de vagas preenchidas por estudantes locais, os percentuais de bonificação na nota do Enem, mas reforça a necessidade de manutenção do instrumento para garantir que os recursos dispensados com as universidades locais sejam transferidos para a própria região por meio da formação de estudantes que irão se voltar para a atuação no próprio estado.
“Qual é o fundamento de quem entra com um recurso, com uma ação como essa? Porque o que a gente percebe é que os estudantes do Brasil todo tem nas suas federais já um tipo de bonificação. Aqui (em Pernambuco) chegou um tempo em que nós tínhamos mais de 70% de Medicina da Federal composto por pessoas de Minas Gerais e São Paulo. A gente fez uma análise com as pessoas que eram representantes de turma, e essas pessoas diziam no questionário que a ideia era que os estudantes se formassem e voltassem para suas cidades”, aponta.
“É verba pública que vem destinada para a Federal de Pernambuco, para gerar desenvolvimento de pesquisa profissional de qualidade para Pernambuco. É uma verba de Pernambuco. Esse estudante fica aqui e de repente essa verba não volta para cá, porque é uma pessoa que quando se forma vai para o seu estado de origem, então eu sou muito a favor da bonificação regional e digo mais, em todos os lugares do País em todas as faculdades do país, federais e estaduais”, esclarece.
Bônus do Enem em Pernambuco
O bônus regional tem sido aplicado por universidades de todo o País para garantir que haja uma prevalência ou pelo menos uma quantidade mínima de estudantes locais nos cursos oferecidos, já que com o Sisu, estudantes de todo o País concorrem às mesmas vagas, sem restrição geográfica.
Em Pernambuco, de acordo com dados da UFPE, antes da aplicação do bônus, apenas 46% do total de vagas do curso de Medicina na capital, por exemplo, eram preenchidas por vestibulandos pernambucanos.
“Isso é uma tragédia (suspensão da aplicação do bônus). Poderia dizer que é uma tragédia social. Isso é inaceitável, por qualquer ser humano normal que conhece minimamente as leis do seu País. Veja que a UFPE há algum tempo atrás tinha bônus de 10%. No ano seguinte, baixou para 7% e depois caiu para 5%. Agora querem retirar. E aí a UPE vai na mesma trilha. Nós, enquanto sociedade, não podemos nos calar, como professores, muito menos. Isso é um absurdo”, desabafa o professor Vieira Filho.
Bônus do Enem na Justiça
UFPE
Ação popular conseguiu na Justiça Federal o fim da aplicação de bônus de 10% às notas do Enem de estudantes locais. Entretanto, o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a decisão da Justiça Federal de Pernambuco . De acordo a nova decisão, até o julgamento do mérito pela 7ª Turma do TRF-5, a bonificação aplicada às notas do Enem seguirá válida.
UPE
O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido de uma ação civil pública e decidiu, nesta quinta-feira (23), véspera do fim do processo de Seleção Unificada (Sisu) 2023, pelo fim da aplicação de bônus regional que incentiva a entrada de estudantes pernambucanos nos curso ofertados pela Universidade de Pernambuco (UPE). O bônus, que é acrescido às notas do Enem, garantia 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sisu.
O Ministério da Educação fecha nesta sexta-feira a edição de 2023 do Sisu, o Sistema de Seleção Unificado para estudantes que realizaram o Enem em 2022 e tentam uma vaga na universidade pública.
A inscrição no Sisu é gratuita pelo site sisu.mec.gov.br. O candidato pode escolher até duas opções de curso, sendo possível mudá-las enquanto o período de inscrições estiver aberto. Os resultados saem no dia 28. Do (JC).