Câmara aprova regulamentação de jogos eletrônicos

CÂMARA DOS DEPUTADOS

A iniciativa prevê incentivos para empresários do setor através da Lei Rouanet
A iniciativa prevê incentivos para empresários do setor através da Lei Rouanet – VANDULTI/PIXABAY

O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), recomendou a aprovação do texto dos senadores, que permite ao setor aproveitar incentivos direcionados à cultura

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. A proposta será enviada à sanção presidencial na forma de um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2796/21, do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), recomendou a aprovação do texto dos senadores, que permite ao setor aproveitar incentivos direcionados à cultura, como os constantes da Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.

Darci de Matos ressaltou que o texto do Senado incorporou quase dois anos de negociações com a indústria do setor e gerou uma proposta mais consistente e consensuada, sem abrir mão de proteções à população, em especial a crianças e adolescentes.

“Os jogos eletrônicos transcendem a mera forma de entretenimento, emergindo como um fenômeno cultural moderno que influencia e enriquece nosso tecido social”, disse.

Pensão por morte: mudança na legislação impacta pensionistas

REFORMA PREVIDENCIÁRIA

A mudança impacta a vida dos dependentes que, agora, se veem diante de benefícios menores e critérios mais rígidos

Pensão por morte: mudanças na legislação impactam diretamente a renda dos pensionistas - Jornal Tribuna
Foto/Divulgação

A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras para a concessão da pensão por morte, impactando diretamente a vida dos dependentes que, agora, se veem diante de benefícios menores e critérios mais rígidos.

A alteração na distribuição do benefício, que antes assegurava 100% do valor da aposentadoria do falecido aos cônjuges e dependentes, merece uma reflexão sobre seu impacto na estabilidade financeira dessas famílias.

Mudanças no benefício
Na antiga regra, a divisão igualitária entre os beneficiários garantia a segurança econômica do núcleo familiar, independentemente do número de dependentes. Hoje, para alcançar os 100%, é necessário que o beneficiário tenha no mínimo cinco dependentes, uma condição que, na prática, afeta a maioria das famílias brasileiras.

O novo cálculo, baseado em 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescido de 10% por dependente, prejudica diretamente a renda dos pensionistas. Em um exemplo prático, se um aposentado recebia R$ 1.500, sua viúva, sob as novas regras, teria acesso apenas a R$ 900. Uma redução substancial que coloca em xeque a promessa de segurança social feita pelo sistema previdenciário.

No entanto, o art. 235, § 7º da Instrução Normativa 128/2022, a Renda Mensal Inicial da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo:

Art. 235. A renda mensal inicial da pensão por morte será constituída pela soma da cota familiar e da (s) cota(s) individual (is), observado o §§ 3º e 4º, e será rateada em partes iguais aos dependentes habilitados.

A renda mensal inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

O STF validou a regra de cálculo que reduziu a pensão por morte no INSS. No entendimento do Ministro Luis Barroso, a reforma e as mudanças não alteraram nenhuma cláusula pétrea da CF/88, conforme dispôs: “A barreira que, se ultrapassada, certamente levaria à inconstitucionalidade não foi desrespeitada pela reforma: vedou-se que o benefício seja inferior ao salário-mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente.”

A reforma também impôs restrições temporais ao recebimento do benefício, retirando a vitaliciedade em muitos casos. Cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável enfrentam limites de tempo, que diminuem conforme a faixa etária. Dependentes entre 21 e 26 anos, por exemplo, têm direito a apenas seis anos de benefício.

O artigo 74 da lei 8.213/91 estabelece que a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido. No entanto, a rigidez do artigo 16, que hierarquiza os beneficiários em classes, excluindo as classes subsequentes, a exemplo de quando há cônjuge, companheiro(a) ou filho, dependentes da segunda classe, como pais, não terão direito ao benefício, ou seja, a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes subsequentes, pode gerar situações injustas.

A mudança na regra de continuidade do benefício em caso de morte ou atingimento da maioridade pelos dependentes também merece atenção. Antes, o benefício integral persistia dividido entre os remanescentes. Agora, a nova regra retira a parte do dependente que deixa de sê-lo, impactando a renda da família.

Desafios da redução na pensão
É crucial entender que essas mudanças não afetam apenas números em uma planilha, mas têm um impacto real na qualidade de vida dos dependentes, muitas vezes já fragilizados pela perda do provedor principal da família. Se, antes, a promessa era de proteção social, agora enfrentamos uma realidade em que ela passou a ser limitada e temporária.

A restrição imposta aos dependentes, seja por crime doloso do dependente ou pela data do início da união estável, levanta questões éticas e sociais. A justificativa de combate às fraudes, embora compreensível, deve ser acompanhada de cuidados para não penalizar aqueles que legitimamente dependem desse amparo social.

A limitação imposta pelo Poder Executivo, muitas vezes de forma apressada e sem um amplo debate público, deixa uma sensação de vulnerabilidade para os beneficiários. O discurso sobre fraudes não pode ser usado como pretexto para sacrificar aqueles que dependem legitimamente desses benefícios.

Portanto, é importante que a sociedade esteja atenta a essas mudanças e haja um debate amplo e transparente sobre as implicações dessas reformas. A proteção social deve ser mantida e aprimorada, não reduzida.

É responsabilidade de todos assegurar que nossas políticas previdenciárias atendam verdadeiramente às necessidades dos brasileiros, sem sacrificar a dignidade e a estabilidade financeira daqueles que mais precisam.

Por: Carmem Lilian Calvo Bosquê/Aadvogada na Bosquê Advocacia.

Governo comete falha na CNH digital sobre exame toxicológico; veja quem é obrigado a fazer

LEGISLAÇÃO

Teste precisa ser refeito a cada 30 meses

Caminhoneiros
Caminhoneiros — Foto: Marcelo Régua/Agência O Globo

Uma falha técnica fez o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT, conhecida como CNH Digital), do Governo Federal, enviar alertas para motoristas de todo o Brasil sobre o vencimento do exame toxicológico, mesmo para aqueles que ainda não precisavam refazer o teste, o que causou confusão entre condutores. Para aqueles que realmente precisam apresentar o exame válido, o prazo é até o dia 28 de dezembro.

Essa notificação chegou para usuários com o aplicativo instalado no smartphone via “push”, com uma mensagem de alerta para o prazo final de entrega do resultado e, também, dentro do próprio aplicativo. Em nota, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou que o problema foi corrigido desde a última segunda-feira (04).

“A pasta e o Serpro, empresa pública de tecnologia da informação responsável pela operacionalização da CDT, atuaram para restabelecer a comunicação de forma correta no menor tempo possível”, escreveu a Senatran.

Quem realmente precisa fazer o exame toxicológico

Para saber quem precisa fazer o exame toxicológico, é necessário checar a CNH Digital, onde na área específica do app, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento. O Ministério dos Transportes diz também que os motoristas são contatos pelo e-mail cadastrado no sistema.

O exame precisa ser de larga janela de detecção para verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Nenhuma preparação prévia é necessária, e o exame é feito a partir de amostras do cabelo ou de pelos, em laboratórios credenciados. O prazo para entregar o resultado no sistema do Detran de cada estado é até 28 de dezembro.

Esse teste precisa ser realizado a cada 30 meses e é obrigatório por lei para manter a habilitação regularizada para motoristas profissionais das categorias C, D e E, ou seja, para condutores de ônibus e caminhões, por exemplo.

Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado estarão cometendo infração gravíssima e poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na CNH.

*Fonte: Valor