População pode contribuir com normas que vão orientar as Eleições Gerais de 2026. Confira detalhes

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Urna eletrônica
Urna eletrônica – Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

Conteúdo está disponível a qualquer cidadão no Portal do TSE

O texto preliminar das resoluções que serão submetidas a audiências públicas nos próximos dias 3, 4 e 5 de fevereiro já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as propostas, há duas novidades: uma sobre transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e outra sobre a consolidação das normas relacionadas ao cidadão nas eleições.   l

Também há propostas de resolução sobre pesquisas eleitorais, fiscalização e auditoria, sistemas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, registro de candidatura, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), propaganda eleitoral, representação e reclamações e ilícitos eleitorais.

O envio de sugestões para o aperfeiçoamento das regras que serão aplicadas às Eleições Gerais de 2026 pode ser feito até as 23h59 do dia 30 de janeiro, por meio de formulário eletrônico.

Programação   

A primeira audiência pública ocorrerá no dia 3 de fevereiro e abordará as minutas de resoluções que tratam de pesquisas eleitorais, sistemas eleitorais, auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais, bem como de atos gerais do processo eleitoral.

No dia seguinte (4), será realizada a segunda audiência pública sobre escolha e registro de candidaturas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha e prestação de contas.

Já no dia 5, os debates serão sobre propaganda eleitoral, representações e reclamações, ilícitos eleitorais, transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação e consolidação das normas voltadas ao cidadão nas eleições.

Primeira audiência   

Na primeira audiência, será analisada a minuta sobre pesquisas eleitorais, que regulamenta os procedimentos de registro e divulgação de pesquisas de opinião pública relativas às eleições, às candidatas, aos candidatos e às consultas populares.

Também estará em discussão a minuta sobre fiscalização e auditoria, que prevê, entre outros pontos, a realização do Teste de Integridade com uso de biometria de eleitoras e eleitores voluntários, em todas as unidades da Federação, em ambientes próximos às seções eleitorais.

Outro tema será a minuta relativa aos sistemas eleitorais majoritário e proporcional, que dispõe sobre a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral.

Completa a pauta a minuta sobre os atos gerais do processo eleitoral, que trata das etapas de preparação, votação, apuração, totalização, diplomação e dos procedimentos posteriores ao pleito.

Segunda audiência 

No dia 4, será examinada a minuta referente à escolha e ao registro de candidatas e candidatos, que assegura aos partidos, nas eleições majoritárias, autonomia para definir critérios de escolha e o regime de coligações, sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

A minuta sobre prestação de contas aborda a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidaturas, bem como as regras para a apresentação das contas de campanha. O documento destaca que gastar recursos além dos limites estabelecidos pode resultar em multa equivalente a 100% do valor que exceder o limite fixado, além da responsabilização por abuso do poder econômico.

Também será debatida a proposta sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha que estabelece as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC. De acordo com o texto da minuta, o partido poderá alterar ou retificar os critérios para distribuição dos recursos e comunicá-los ao TSE até o dia 30 de agosto, desde que a alteração ou retificação esteja devidamente justificada.

Terceira audiência  

No dia 5, será debatida a minuta sobre propaganda eleitoral que delibera sobre dispositivos relacionados às diversas formas de veiculação de propaganda de candidatas e candidatos, bem como estabelece o período em que são permitidas.

A minuta sobre representações e reclamações disciplina o processamento das representações, das reclamações e dos pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

Já a proposta que dispõe sobre ilícitos eleitorais traz medidas para o enfrentamento da desinformação que atente contra a integridade do processo eleitoral. Também abrange a gravidade do desvio de finalidade dos recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, independentemente do montante desviado.

Além disso, será discutido o programa “Cada Voto Importa”, proposta de transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. A iniciativa estabelece diretrizes e providências para garantir o direito de votar a essas pessoas, mediante o oferecimento de transporte especial para aqueles que não dispõem de meios próprios para comparecer aos locais de votação.

Por fim, será debatida a minuta que reúne, em texto único, todos os dispositivos existentes na legislação eleitoral e nas resoluções do TSE – sem a promoção de alterações de conteúdo que inovem no ordenamento jurídico – sobre os direitos, as garantias, os deveres, as vedações, as penalidades e as orientações aplicáveis à participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.

Com informações do site do TRE-PE e TSE

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Mais de 108 mil pernambucanos tiraram o 1º título de eleitor em 2025

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Título de eleitor digital, e-Título
Título de eleitor digital, e-Título – Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Pernambuco encerrou o ano com 7.085.217 eleitores aptos para votar

A cidadã ou o cidadão que pretende participar das Eleições de 2026, mas ainda não tirou o título, tem até 6 de maio para fazer o alistamento eleitoral. Somente em 2025, 108.422 pernambucanos realizaram esse procedimento, que corresponde à emissão do primeiro título. Com isso, o estado fechou o ano com um eleitorado total de 7.085.217, segundo dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Do total de solicitações, a maioria ficou concentrada entre os jovens de 16 a 18 anos, que somaram 66.822, o equivalente a 61,63%. O alistamento eleitoral é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, as maiores de 70 anos e as que têm 16 ou 17 anos de idade.

Passo a passo

Para tirar o título, o futuro eleitor ou eleitora consegue dar entrada na solicitação sem precisar sair de casa, acessando o Autoatendimento Eleitoral na internet. Na página inicial, clique em “Título Eleitoral” e depois vá em “1. Tire seu título eleitoral”. Em seguida, informe seus dados, anexe sua foto e os documentos solicitados no formulário.

Ao final, anote o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Com ele, será possível acompanhar pela internet o status do pedido na guia “Acompanhar Requerimento”. A Justiça Eleitoral dará um prazo de 30 dias para que o eleitor se dirija a um posto ou cartório para fazer o cadastramento biométrico (coleta de digitais, assinatura e foto).

A coleta dos dados biométricos apenas é realizada presencialmente mediante agendamento no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Clique aqui e escolha o posto de atendimento mais perto, no dia e horário de sua preferência. É preciso destacar que, caso a coleta biométrica não seja feita no prazo estabelecido, a solicitação será cancelada e o título não poderá ser emitido.

Atente-se ao prazo

Os serviços eleitorais de alistamento, revisão de dados, transferência de domicílio e regularização da situação eleitoral devem ser solicitados antes do dia 6 de maio. A partir desta data, o cadastro eleitoral será fechado para a preparação das Eleições 2026 e não será mais aceito nenhum pedido de inscrição ou revisão eleitoral,  conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Com informações do site do TRE-PE*

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Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

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Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Desde março, mais de 111 mil eleitores regularizaram a situação

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. 

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda 

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.  

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a: 

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

– título eleitoral ou e-Título;

– comprovantes de votação;

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa 

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

Por Agência Brasil

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TRE-PE determina suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral em Triunfo

SERTÃO DE PERNAMBUCO

Nesta quinta-feira (11/04), a juíza Ana Carolina Santana, da 67ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A medida foi tomada em resposta a uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa irregular.

A representação foi direcionada contra a empresa Instituto Datatrends LTDA, referente à pesquisa eleitoral (nº PE-05749/2024) realizada por essas entidades. O PSDB alegou gravidades insanáveis na pesquisa, que poderiam influenciar a opinião dos eleitores do município de Triunfo/PE.

Após análise das contestações apresentadas, a juíza determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até a publicação da decisão de mérito. Os representados foram intimados a suspenderem a veiculação da pesquisa em veículos de comunicação, sob pena de multa diária pelo descumprimento, conforme legislação eleitoral.

Além disso, o representado foi citado para apresentar defesa em dois dias, considerando que a empresa Instituto Datatrends LTDA já havia efetuado a juntada de sua defesa aos autos.

A decisão visa assegurar a lisura e transparência do processo eleitoral, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas e corrigidas.

Clique aqui e veja a decisão .

*Por Nil Jr

Conheça as alternativas para justificar a ausência nas eleições

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral -Foto/TRE

Procedimento pode ser realizado no dia ou após a votação; o eleitor que não votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas eleições municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação.

Se não votar, justifique

Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

  • pelo app e-Título;
  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos;
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Justificativa pós-eleição

Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs, nas seguintes datas:

  • ausência no 1º turno – até 5 de dezembro de 2024;
  • ausência no 2º turno – até 7 de janeiro de 2025.

Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).

Como justificar a ausência pelo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “justificativa presencial”. *Com informações do TSE.

Afogados da Ingazeira: Cartório Eleitoral realiza alterações de seções eleitorais

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O Fórum Eleitoral juiz José Virgínio Nogueira, em Afogados da Ingazeira (sede do Polo 18), onde funciona o Cartório da 66ª Zona Eleitoral, anunciou mudanças de seções eleitorais para as eleições de outubro próximo.

Mudam as seções 92ª; 93ª; 94ª; 95ª; 96ª e 97ª que antes era na Escola Monsenhor Pinto de Campos (PETI), agora passam a funcionar na nova Escola Ana Melo.

As seções 36ª e 37ª que antes funcionavam na Escola Cônego João Leite Gonçalves, foram transferidas para o Centro de Educação Infantil São Sebastião.

Por fim, a seção 114ª que antes funcionava na Gerência Regional de Educação (GRE), foi transferida para a Escola Municipal Giselda Simões Inácio.

O Cartório Eleitoral informa também que os eleitores das seções envolvidas que não concordem com as alterações podem solicitar para mudar local de votação até o dia 08 de maio de 2024.

O Fórum Eleitoral juiz José Virgínio Nogueira, em Afogados da Ingazeira (sede do Polo 18), onde funciona o Cartório da 66ª Zona Eleitoral, anunciou mudanças de seções eleitorais para as eleições de outubro próximo.

Mudam as seções 92ª; 93ª; 94ª; 95ª; 96ª e 97ª que antes era na Escola Monsenhor Pinto de Campos (PETI), agora passam a funcionar na nova Escola Ana Melo.

As seções 36ª e 37ª que antes funcionavam na Escola Cônego João Leite Gonçalves, foram transferidas para o Centro de Educação Infantil São Sebastião.

Por fim, a seção 114ª que antes funcionava na Gerência Regional de Educação (GRE), foi transferida para a Escola Municipal Giselda Simões Inácio.

O Cartório Eleitoral informa também que os eleitores das seções envolvidas que não concordem com as alterações podem solicitar para mudar local de votação até o dia 08 de maio de 2024. *Pe Notícias.

Primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro

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Primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro
Foto/Reprodução

Neste ano, as eleições municipais para os cargos de prefeitos e vereadores vão ocorrer no dia 6 de outubro. Porém os eleitores que pretendem tirar a 1ª via do título ou tenham alguma pendência com a Justiça Eleitoral devem regularizar a situação até o dia 8  de maio.

Neste ano, serão escolhidos prefeitos e vereadores em mais de cinco mil municípios. Apenas no Distrito Federal, onde não há prefeito, não ocorrerá eleição.

Para aqueles que pretendem concorrer a um cargo no pleito, o dia 6 de abril é a data limite para indicar domicilio eleitoral na cidade onde irão concorrer às eleições.

Já a data para jovens que querem tirar o título ou eleitor, que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é a 151 dias do pleito.

Segundo o TSE, entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. A corte eleitoral informou também que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecederão a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.

A diretora-geral do TRE do Pará, Nataly Castro, comenta mais sobre o serviço.

No site tse.jus.br é possível tirar o título, imprimir o documento, pedir transferência de domicílio eleitoral, emitir certidões consultar débitos, entre outras atividades.

De acordo com a diretora-geral do TRE do Pará, Nataly Castro, os jovens de 15 anos já podem tirar o título eleitoral.

O atendimento presencial pode ser realizado em um dos cartórios eleitorais, de segunda a sexta, a partir das 08h00.

* Com reportagem da Rádio Cultura FM de Belém.