Em cerimônia no no Palácio da Justiça, Carlos Gil toma posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE

Carlos Gil toma posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Carlos Gil toma posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco – Foto: Ivaldo Regis

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu posse ontem ao novo desembargador, o advogado Carlos Gil Rodrigues Filho. A cerimônia realizada no Palácio da Justiça, no Recife, reuniu juristas, magistrados e parentes do novo integrante da corte pernambucana. O prefeito do Recife, João Campos (PSB), esteve entre os presentes.

No evento de posse, o novo desembargador leu o juramento regimental e discursou aos presentes. Lembrando os 5.983 votos que recebeu dos advogados do estado, Gil afirmou que conhece os anseios da advocacia e agradeceu aos colegas pela eleição e aos familiares. O novo desembargador prometeu honrar a escolha do seu nome para a vaga.

“Esperem de mim integridade, lealdade, lealdade à advocacia, lealdade a esse Tribunal que eu tanto reverencio, senhor presidente, e também lealdade ao povo de Pernambuco, à sociedade de Pernambuco. Meu propósito aqui não é outro, que não seja o de ajudar pessoas. Eu gostaria muito de fazer isso, eu vou fazer isso”, declarou.

A escolha de Carlos Gil para ocupar a vaga do quinto constitucional foi anunciada pela governadora Raquel Lyra (PSD) na segunda-feira à noite. Ele encabeçou a lista tríplice de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), definida em sessão extraordinária do pleno do TJPE.

Quinto
Ao discursar, o presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, explicou a finalidade da reserva de um quinto das vagas do Judiciário para membros do Ministério Público e da advocacia. Segundo o presidente, o mecanismo busca dinamizar a Justiça brasileira.

“Essa é uma regra Constitucional e nada que existe na Lei não tem uma razão de ser. E a razão de ser do Quinto Constitucional é exatamente a finalidade, trazida pelo Constituinte, de injetar no corpo de julgadores pessoas com outros pensamentos, pessoas que vêm de fora e que saem daquela estrutura de julgamento nossa, dentro dos gabinetes, onde a gente não tem contato com a sociedade”, explicou. 

Paes Barreto deu as boas vindas a Carlos Gil, citando as iniciativas do TJPE para aproximar a população da Justiça. “Tenha certeza que vossa excelência chega no Tribunal em um momento muito importante, em que estamos com esse compromisso de aproximar cada vez mais o Poder Judiciário da nossa sociedade com atos concretos”, disse o presidente.

Perfil
O novo desembargador é recifense, tem 42 anos, é casado e exerce a advocacia há mais de 18 anos. Entre as funções que exerceu está a de conselheiro da OAB-PE, entre 2019 e 2021, e, mais recentemente, ocupou o cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), entre 2020 e 2024, encerrando sua passagem pelo Tribunal na função de ouvidor-geral.

Com informações da assessoria da comunicação do TJPE

Novo presidente do TJPE é o Desembargador Francisco Bandeira de Mello

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

Foto/Reprodução

O novo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Francisco Bandeira de Mello, foi eleito por aclamação, nesta segunda-feira (3). Ele sucede Ricardo Paes Barreto e terá mandato de dois anos. O primeiro vice-presidente é Alberto Virgínio, o segundo vice é Fausto Campos e Alexandre Assunção assumiu a Corregedoria Geral de Justiça. A posse da nova Mesa será em fevereiro de 2026.

Nascido em 1965, na cidade do Recife, o Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello tornou-se bacharel pela Faculdade de Direito do Recife em 1988.

Antes de formado, ocupou cargos de assessoramento no Governo do Estado e na Assembleia Legislativa.

Já graduado, foi Diretor de Apoio Técnico da Fundação de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife e Secretário Executivo da Governadoria (no Governo do Estado).

Posteriormente, atuou, em sequência, como Procurador do Tribunal de Contas do Estado (Ministério Público Especial) e como Procurador do Estado, aprovado em 3º e em 4º lugar nos respectivos Concursos.

Na Procuradoria Geral do Estado, atuou durante 13 anos, período em que teve exercício na Procuradoria de Apoio Jurídico ao Governador e na Procuradoria da Fazenda, além de chefiar a Coordenadoria de Projetos Especiais, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria do Contencioso Cível.

Ingressou no TJPE em 2 de agosto de 2006, pelo quinto constitucional da advocacia, sendo titularizado na antiga 8ª Câmara Cível (atual 2ª Câmara de Direito Público).

Presidiu a Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno do TJPE em dois mandatos (2008 a 2012) e bem assim a Comissão Organizadora do Concurso para Juiz Estadual (2009/2012).

Integrou, como membro titular, a 2ª Câmara de Direito Público e a Sessão de Direito Público.

Exerceu a função de Diretor Geral da Escola Judicial de Pernambuco – ESMAPE (biênio 2022/2023). Até hoje exercia a função de Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco. 

Desembargador do TJPE Alberto Nogueira determina que indicações da base governista ficam valendo para a CPI da publicidade na Alepe

TJPE

Foto: Blog Dantas Barreto

O desembargador Alberto Nogueira Virgínio do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), acatou pedido de mandado de segurança da deputada estadual Débora Almeida (PSDB), nesta segunda-feira (22), e anulou a decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de prorrogar o prazo de instalação da CPI da publicidade.

Com isso, ficam valendo as indicações feitas pelos partidos e blocos partidários, garantindo maioria da base governista, com João Paulo (PT), Nino de Enoque (PL), Wanderson Florêncio (SD), Antônio Moraes (PP) e Débora Almeida (PSDB). Saem Diogo Moraes (PSDB) e Waldemar Borges (MDB), que tinham sido eleitos presidente e relator da CPI.

Em sua decisão, o magistrado desconsiderou o ato assinado pelo vice-presidente da Alepe, deputado Rodrigo Farias (PSB), sob o argumento de que foi uma decisão inconstitucional. “A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança exige a coexistência de dois requisitos: a plausibilidade do direito invocado (fumaça do bom direito) e o perigo de ineficácia da medida se a decisão for concedida apenas ao final do processo (perigo da demora). O princípio da proporcionalidade na composição das Comissões Parlamentares de Inquérito é preceito constitucional e regimental que visa a garantir a representatividade das bancadas partidárias. O Regimento Interno da ALEPE estabelece critérios claros para a formação das CPIs”, colocou o desembargador.

Em seguida, o magistrado colocou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que a proporcionalidade na formação da comissão não pode ser alterada por mudanças partidárias supervenientes que não sigam o devido processo legal”. A CPI em questão foi instaurada em 04/08/2025, e as indicações dos membros foram feitas com base na realidade partidária existente naquela data”, acrescentou.

Alberto Nogueira ainda frisou que, “dessa forma, a anulação e a reabertura do prazo violam um direito fundamental dos parlamentares”. “Nesse sentido, a argumentação da Impetrante demonstra, em sede de cognição sumária, a aparente ilegalidade e inconstitucionalidade do ato impugnado, o que configura o pressuposto da fumaça do bom direito”, ressaltou.

“Diante do exposto, e com base na plausibilidade jurídica do direito invocado e no perigo de ineficácia da medida, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, para SUSPENDER os efeitos do Ato nº 656/2025 Ato nº 656/2025 Ato nº 656/2025 Ato nº 656/2025, de 09 de setembro de 2025, publicado pelo Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, especificamente nos artigos 2º e 3º, que anulam a reunião de instalação e reabrem o prazo para a indicação de membros da CPI”, colocou o desembargador do TJPE.

“Essa é uma decisão que garante que o devido processo legal seja seguido para a instalação de uma CPI, evitando qualquer tipo de manobra política, garantindo a cumprimento da constituição estadual”, destacou a deputada Débora Almeida. As imformações são do Blog Dantas Barreto

Vara Única de Carnaíba determina fornecimento de fórmulas lácteas a crianças pelo Município

TJPE

Imagem: iStock

Por Ascom TJPE

A Vara Única da Comarca de Carnaíba determinou em tutela de urgência que o município de Carnaíba, através de sua Secretaria de Saúde, forneça fórmulas lácteas e suplementos alimentares industrializados para crianças com alergia alimentar e outras enfermidades graves. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que relatou a interrupção no fornecimento desses insumos essenciais pela prefeitura. A decisão liminar obriga o município a fornecer os insumos solicitados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.

Em dezembro de 2024, a Promotoria de Justiça local tomou conhecimento de diversos casos de negativa e interrupção no fornecimento de fórmulas lácteas e suplementos alimentares. A situação se agravou quando o município suspendeu o fornecimento para aqueles que já recebiam os produtos e começou a negar os novos casos. O Ministério Público acionou o Poder Judiciário, a fim de corrigir a situação.

Em decisão liminar, o juiz da Vara Única da Comarca de Carnaíba, Bruno Querino Olímpio, destacou, para deferir o pedido do Ministério Público Público, o expresso mandamento constitucional, de que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “Tal direito é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e contribuam o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde”, pontuou.

O juiz especificou que para além do direito constitucional garantido a todos, no caso concreto observa-se o fornecimento de fórmulas e suplementos alimentares industrializados para crianças com alergia alimentar e demais pessoas acometidas de outras enfermidades graves. “São pessoas que precisam fazer uso de insumos nutricionais, com fins a possibilitar o tratamento da patologia, consoante prescrição/laudo médico colacionado aos autos e subscrita por profissional regularmente habilitado”, asseverou.

O magistrado ainda explicou a decisão em caráter de urgência. “A tutela antecipada, qual seja, é aplicada no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Mostra-se cristalina a sua presença, pois a falta do alimento pode levar a prejuízo de crescimento e desenvolvimento em fases mais precoces da vida, o que presume, mesmo para qualquer leigo, a urgência e premência do tratamento. Ou seja, caso não deferida a medida, se verifica a possibilidade de sério risco à integridade física da postulante, uma vez que poderá ocasionar o risco potencial da vida dos assistidos a ausência do insumo. Assim, presente, também, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).Logo, partindo do suposto fático apresentado, e diante dos elementos aferíveis em sede de cognição sumária, entendo viável a concessão do pleito antecipatório”, concluiu. Da decisão cabe recurso.

TJPE mantém bloqueio de bens de Gusttavo Lima, Deolane Bezerra e outros investigados na Operação Integration

PERNAMBUCO

Gusttavo Lima e Deolane Bezerra
Gusttavo Lima e Deolane Bezerra – Foto/g1

A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, manteve, nesta quarta-feira (9), o bloqueio de bens do cantor Gusttavo Lima, da influenciadora Deolane Bezerra e de outros investigados por lavagem de dinheiro e jogos ilegais na Operação Integration, deflagrada em 4 de setembro.

Na decisão, a magistrada analisou pedidos de desbloqueio de bens feitos pelas defesas de parte dos investigados. Ela também negou autorização aos sócios da empresa Vai de Bet para viajar a Brasília (saiba mais abaixo).

Ao solicitar o desbloqueio dos bens, a defesa de Gusttavo Lima (Nivaldo Batista Lima) argumentou que, na decisão tomada em segunda instância, no dia 24 de setembro, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, revogou a ordem de prisão e todas as medidas cautelares que haviam sido impostas, o que incluiria também o bloqueio de valores e bens do empresário e artista.

A juíza Andréa Calado, entretanto, negou o pedido, enfatizando que o desembargador revogou a prisão preventiva, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, e também o porte de arma de fogo, mas manteve as ordens de bloqueio de valores e sequestro de bens que haviam sido determinadas no primeiro grau.

Dessa forma, a juíza Andréa Calado da Cruz manteve as medidas cautelares e negou o desbloqueio dos bens e contas correntes bloqueadas de Gusttavo Lima e dos demais indiciados.

“Os fundamentos que embasaram a decisão original continuam inalterados e, portanto, vigentes, justificando a necessidade da manutenção das restrições patrimoniais. A gravidade das circunstâncias que levaram à adoção dessas medidas ainda se faz presente, assegurando a proteção dos interesses da Justiça”, diz a decisão.

A defesa de Gusttavo Lima diz que “lamenta que a decisão da juíza esteja contrariando a decisão do desembargador do TJ de Pernambuco”.

“Foi extraído um trecho de outra decisão, que é pertinente aos demais investigados, não compreendendo que o desembargador, expressamente, revogou todas as cautelares contra o cantor, razão pela qual serão tomadas as providências devidas”, diz o comunicado dos advogados do artista.

Também pediram desbloqueio de contas correntes e bens de outras pessoas físicas e jurídicas citadas no processo. Entre eles, Carlos Alberto Coelho Rocha, Maria Bernadette Pedrosa Campos, Lotérica Caçula de Franca Ltda., Lotérica Pupins de Batatais (SP) e Lotérica Sorte Grande de Franca Ltda.

Carlos Alberto Coelho da Rocha aparece como um dos responsáveis pelo Jockey Clube Cearense, com sede em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, uma das entidades investigadas por lavagem de dinheiro.

Apesar de Carlos André não ser citado no processo nominalmente como investigado, o Jockey é uma das pessoas jurídicas investigadas por receber depósitos de forma habitual, por meio de Pix, DOC, TED e transferência para atividades diversas e sem vínculo aparente. Por g1 PE.

TJPE lança livro sobre a história do Palácio da Justiça de Pernambuco

PERNAMBUCO

Desembargador Alexandre Assunção, Carla Romeiro e Desembargador Ricardo Paes Barreto, no lançamento do livro ''O Palácio da Justiça de Pernambuco: Da Pedra Fundamental à Inauguração (1924-1930)
Desembargador Alexandre Assunção, Carla Romeiro e Desembargador Ricardo Paes Barreto, no lançamento do livro ”O Palácio da Justiça de Pernambuco: Da Pedra Fundamental à Inauguração (1924-1930) – Foto: Rafael Melo/Folha de Pernambuco

Obra resgata marcos históricos e arquitetônicos, celebrando os 200 anos da Confederação do Equador; lançamento reuniu autoridades nesta terça-feira (8)

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou, nesta terça-feira (8), o livro “O Palácio da Justiça de Pernambuco: da pedra fundamental à inauguração (1924-1930)”, de autoria da servidora Carla Romeiro Nanes de Aguiar.

A cerimônia, realizada no salão nobre do TJPE, foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Paes Barreto, e pelo presidente da Comissão de Gestão e Preservação da Memória, desembargador Alexandre Assunção.

A obra retrata a história da construção do Palácio da Justiça, desde o lançamento da pedra fundamental até sua inauguração, destacando sua relevância arquitetônica e cultural para o Estado de Pernambuco. “O prédio do Tribunal de Justiça de Pernambuco é uma construção histórica e bicentenária, e, como gestor e presidente do Tribunal, é nossa responsabilidade preservar sua integridade e características originais”, frisou Ricardo Paes Barreto.

O presidente ainda reforçou que o prédio faz parte de um importante conjunto arquitetônico na Praça da República, ao lado do Liceu Das Artes e Ofícios, do Teatro Santa Isabel e do Palácio da Justiça.

“Recebo com muita honra esta obra árdua de Carla Nanes, que documenta detalhadamente o processo de construção do prédio, desde o início até sua conclusão. Esse livro será uma referência para todos que desejam entender a trajetória e a história dessa construção e, a partir de agora, será preservada não apenas por nós, gestores, mas por todos os pernambucanos que tanto valorizam o nosso Poder Judiciário.”, reforçou Barreto.

A obra

Criado a partir da dissertação de mestrado em História da funcionária e analista judiciária do TJPE, Carla Nanes, o livro intitulado  “O Palácio da Justiça de Pernambuco: da pedra fundamental à inauguração (1924-1930)”, retrata a construção do prédio que sedia a principal corte do Judiciário do Estado.

“Desde cedo, me senti encantada pelo Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em especial pelos ornamentos e pela riqueza histórica desse espaço. Minha curiosidade sobre como esse imponente palácio havia sido construído foi o ponto de partida para a pesquisa. Para mim, foi um prazer mergulhar nesse tema que me instigou profundamente”, comentou a escritora no lançamento.

Carla ainda destacou que, durante o processo de pesquisa, contou com um acervo da Hemeroteca Digital Brasileira, que disponibiliza jornais e revistas da época digitalizados. “Cerca de 80% da minha pesquisa se baseou nesses documentos históricos. Além disso, fiz questão de expor elementos gráficos que pudessem transportar o leitor para o período entre 1924 e 1930, quando o Palácio da Justiça foi construído, tentando trazer à vida a atmosfera e os detalhes daquele momento tão importante”, pontuou a autora.

Parceria

O livro foi lançado em uma parceria do TJPE com o Memorial da Justiça. De acordo com o presidente da comissão de Gestão e Preservação da Memória do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Alexandre Assunção, o livro é um marco, já que relembra uma data significativa.

“O lançamento desta obra faz parte das comemorações dos 200 anos da Confederação do Equador, destacando o fato de que a pedra fundamental do edifício foi colocada justamente em homenagem ao centenário desse evento. O livro rememora essa data histórica, conectando-a ao contexto das celebrações bicentenárias da Confederação, preservando a memória de ambos os acontecimentos”, finalizou o desembargador. Por Maysa Sena,

Juíza do caso Deolane e Gusttavo Lima foi condenada a pagar dívida

TJPE

andrea calado
Andrea Calado da Cruz – Foto/Divulgação

O Bradesco e o Banco do Brasil apresentaram ações contra Andrea Calado da Cruz por não pagamento de empréstimos

A juíza Andrea Calado da Cruz (foto em destaque), que expediu os mandados de prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra e do cantor Gusttavo Lima, foi condenada pelo próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar dívida bancária.

O Bradesco entrou com a Ação nº 0128494-74.2022.8.17.2001, em 2022, alegando que Andrea fechou contrato com a instituição financeira em junho de 2020 no valor de R$ 115.281,56, com parcelas de R$ 4.123,08, mas deixou de efetuar os pagamentos em março de 2021.

Segundo o Bradesco, a inadimplência estava em R$ 179,7 mil à época da apresentação da ação de cobrança na Justiça. No dia 27 de abril de 2023, a 5ª Vara Cível da Capital julgou procedente o pedido do banco e condenou Andrea a pagar o montante cobrado e mais R$ 2 mil em honorários advocatícios, além das custas processuais.

O processo correu à revelia, ou seja, Andrea não apresentou defesa. O fato levou à presunção da veracidade das alegações do banco, segundo a sentença judicial.

“As regras dos arts. 344 e 345, CPC, figurando o silêncio como meio de prova como verdadeiros, torna incontroversa a veracidade dos fatos afirmados na peça exordial, mormente quando os fatos são verossímeis e as provas juntadas aos autos não estão em contradição com os fatos alegados. Assim, resta incontroversa a contratação da cédula de crédito bancário, conforme pode-se observar em anexo, assinado, assim como a ausência de pagamento por parte da ré das parcelas especificadas à exordial”, diz trecho da sentença, assinada pela juíza Kathya Gomes Velôso.

Em 15 de julho de 2024, a 5ª Vara Cível expediu despacho no qual determina a intimação da juíza Andrea para que quite o débito com o Bradesco em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual. A esta altura, a dívida estaria em R$ 230,2 mil.

Andrea é alvo de um outro processo no TJPE (execução de título extrajudicial nº 0056212-67.2024.8.17.2001), envolvendo banco, sobre execução de título extrajudicial. Nesse caso, o Banco do Brasil apresentou ação referente à dívida de um empréstimo de R$ 938 mil. Com informações do Portal Metrópoles.

Deolane Bezerra e outros investigados da Operação Integration são soltos pela Justiça

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Deolane Bezerra quando deixou a Colônia Penal Feminina do Recife
Deolane Bezerra quando deixou a Colônia Penal Feminina do Recife – Foto: Júnior Soares/Folha de Pernambuco

Desembargador responsável pela ordem judicial, relator do caso, Eduardo Guilliod Maranhão acatou pedido da defesa de dono da empresa Esportes da Sortes e concedeu habeas corpus na noite desta segunda-feira (23)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de 17 suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os beneficiados, estão a influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, estão entre os beneficiados pela decisão judicial.

Na decisão, foi determinado que os investigados não podem mudar de endereço, nem podem se ausentar da Comarca onde residem sem prévia autorização judicial.

Os suspeitos também não podem praticar nenhuma infração penal dolosa, nem fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

Eles também devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal do Recife, para assinatura do Termo de Compromisso.

Situação de Gusttavo Lima 

O cantor Gusttavo Lima, que recebeu ordem de prisão na tarde desta segunda-feira (23), não foi beneficiado com a determinação do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.

Deolane foi presa no Recife em 4 de setembro, mas foi liberada no dia 9 para cumprir prisão domiciliar. No dia 10, quando compareceu ao fórum para colocar tornozeleira eletrônica, foi informada da revogação do benefício por ter descumprido ordem judicial para não se manifestar por redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação. Ela foi levada para o presídio de Buíque, no Agreste do estado, onde ficou presa desde então.

A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos. Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus.

Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:

  • Maria Eduarda Quinto Filizola (que está em prisão domiciliar);
  • Dayse Henrique Da Silva;
  • Marcela Tavares Henrique da Silva (que está em prisão domiciliar);
  • Eduardo Pedrosa Campos;
  • Maria Aparecida Tavares de Melo;
  • Giorgia Duarte Emerenciano;
  • Maria Bernadette Pedrosa Campos;
  • Maria Carmen Penna Pedrosa;
  • Edson Antonio Lenzi;
  • Deolane Bezerra Santos;
  • Solange Alves Bezerra;
  • José André da Rocha Neto;
  • Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;
  • Rayssa Ferreira Santana Rocha;
  • Ruy Conolly Peixoto;
  • Thiago Heitor Presser.

Entre os beneficiados, está o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Os dois eram considerados foragidos e, segundo as investigações, viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no início deste mês, poucos dias depois que a operação foi deflagrada.

Diferentemente da decisão que concedeu o primeiro habeas corpus, desta vez Deolane e os demais investigados não precisarão usar tornozeleira eletrônica. Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:

  • não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
  • não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
  • não podem praticar outra infração penal dolosa;
  • devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.

Desembargador cita manifestação do MPPE

Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por “outras medidas cautelares”.

O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.

“(…) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão.

O magistrado afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (…) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”. Por g1 PE e TV Globo.

TJPE publica edital de concurso para juiz substituto

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Tribunal de Justiça de Pernambuco tornou público a realização do concurso para juiz substituto; certame oferece 30 vagas – Reprodução

O certame oferece 30 vagas; inscrições serão realizadas através do site da FGV

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (19/8), o Edital para a realização do concurso público para o preenchimento de 30 vagas juiz substituto e também formação de cadastro de reserva.

As inscrições serão realizadas através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), das 16h do dia 26 de agosto próximo até as 16h de 26 de setembro.

“Conforme havíamos prometido, faremos um novo concurso para magistradas  e magistrados em Pernambuco. Os novos juízes e juízas permitirão que o TJPE melhore a prestação jurisdicional em nosso Estado, levando uma Justiça mais eficiente e produtiva ao povo pernambucano”, afirma o chefe do Poder Judiciário de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto.

Das 30 vagas, 21 são destinadas à ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência, seis para candidatas negras e candidatos negros, e uma para indígenas, conforme as disposições contidas no regulamento do certame. A taxa de inscrição custa R$ 340,53 e deve ser paga até o dia 25 de setembro. As hipóteses de isenção da taxa estão previstas no edital.

Veja aqui o edital completo.

O concurso é composto por cinco etapas. Na primeira, as candidatas e os candidatos farão uma prova objetiva seletiva. Na segunda haverá provas escritas (discursiva e sentenças). Já a terceira etapa é composta por sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; e exame psicotécnico.

Na quarta, as pessoas aprovadas nas fases anteriores, participarão de prova oral. Por fim, na quinta etapa será realizada a avaliação de títulos. A primeira, a segunda e a quarta fases possuem caráter eliminatório e classificatório. Já a terceira e a quarta etapas têm caráter eliminatório e classificatório, respectivamente.

A prova objetiva, composta por 100 questões, está prevista para o dia 1º de dezembro, das 13h às 18h e será realizada, preferencialmente, em Recife. A segunda etapa está marcada para os dias 16 e 17 de fevereiro, sendo no período da manhã e da tarde no primeiro dia (17/2) e à tarde no segundo (17/2).

O conteúdo programático do concurso contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas de Direitos Civil; Processual Civil; do Consumidor; da Criança e do Adolescente; Penal; Processual Penal; Constitucional; Eleitoral; Empresarial; Financeiro e Tributário; ambiental; administrativo, além de noções gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos.

Integram a Comissão do Concurso Público para Provimento de Cargo de Juíza Substituta e Juiz Substituto o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto; os desembargadores Stênio Neiva e André Pires Rosa, atuando como presidente e membro titular respectivamente; a desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley como membra titular; a procuradora de justiça Laís Tarcila Rosa de Queiroz como membra titular; e o advogado e representante da Ordem dos Advogados – Seccional de Pernambuco Carlos Eduardo Ramos Barros, como membro titular. Por Concursos e empregos.

Inscrição para concurso da Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira

TJPE

Foto/Reprodução

As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.

O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.

A remuneração mensal para analista judiciário é R$ 13.994,78 e para técnico judiciário, R$ 8.529,65, exceto para o cargo de técnico judiciário, na especialidade de agente da polícia judicial, de R$ 9.773,56. A jornada de trabalho será de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo de admissão.

O certame prevê ainda reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Inscrição

A inscrição deve ser feita pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a empresa que organizará o concurso.

Para concorrer aos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando requisitado.

A solicitação de inscrição com isenção de taxa também pode ser feita no mesmo endereço eletrônico. O edital prevê duas situações para o pedido de isenção. O candidato deve ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. A documentação referente à solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviada de forma eletrônica no site do Cebraspe.

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá enviar, via upload, https://security.cebraspe.org.br/CPNUJE_24/UPLOAD/PCD/ a imagem legível do laudo assinado por médico da área da deficiência do candidato, com a data de emissão de, no máximo, 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.

O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe. O documento pode ser pago em qualquer banco, em casas lotéricas e agências bancárias. Se o candidato optar pelo pagamento via Pix, deve usar o QR code apresentado na GRU Cobrança.

Fases

A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de analista judiciário; teste de aptidão física somente para agente da polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de analista judiciário.

Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da federação e no Distrito Federal. E as provas objetivas e discursiva serão aplicadas de forma simultânea em 22 de setembro de 2024.

Distribuição dos cargos

O edital do certame e as respectivas retificações do documento foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser consultados na página eletrônica do Cebraspe.

De acordo com o documento oficial, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais regionais eleitorais participantes de 26 unidades da Federação. Apenas o TRE do Tocantins não participará do concurso unificado, porque ainda há concurso válido na unidade.

As vagas para o cargo de analista judiciário, são para diversas especialidades, como administrativa, contabilidade, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, enfermagem, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, medicina (clínica médica), medicina (psiquiatria), medicina do trabalho, odontologia, psicologia, serviço social, tecnologia da informação. Há ainda vagas para área judiciária.

Já para os cargos de técnico judiciário, são três especialidades: administrativa, agente da polícia judicial e programação de sistemas

Mais informações podem ser obtidas no Cebraspe, por e-mail: sac@cebraspe.org.br ; por telefone (61) 3448-0100; ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, no endereço da sede do Cebraspe: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lotes 1115 a 1145. *Por Agência Brasil.

Presidente do TJPE receberá o título de Cidadão de Ingazeira

SERTÃO DO PAJEÚ

Foto/Reprodução /TJPE

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, receberá o título de cidadão ingazeirense no próximo dia 20 de junho, na Câmara de Vereadores da Ingazeira, município que fica no Sertão pernambucano. A proposição foi aprovada por unanimidade.

A solenidade em homenagem ao chefe do Judiciário estadual acontecerá às 9h, na própria Câmara de Vereadores, que fica na Rua Albino Feitosa, S/N, no centro da Ingazeira.

Na tarde desta terça-feira (4-6), o presidente da Câmara, vereador Argemiro de Morais Silva, entregou o convite ao presidente do TJPE. Ele veio acompanhado do prefeito do município, Luciano Torres, do deputado estadual Diogo Moraes e dos advogados Roberto Moraes e Júnior França. *Por Ascom TJPE.

Presidente do TJPE assume a prefeitura do Recife nesta sexta-feira

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto – Ivaldo Reges/Ascom TJPE

Desembargador Ricardo Paes Barreto assume o cargo para evitar o impedimento de Isabella de Roldão e Romerinho Jatobá durante viagem de João Campos

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, assumirá temporariamente o cargo de prefeito do Recife nesta sexta-feira (05). É a primeira vez que um presidente de Tribunal de Justiça assume o comando de uma prefeitura de uma capital.

A medida se dá porque o prefeito João Campos (PSB) viaja hoje a trabalho para os Estados Unidos. Caso a vice-prefeita Isabella de Roldão (PDT) ou presidente da Câmara Municipal, Romerinho Jatobá (PSB), assumissem o posto, ficariam impedidos de participar das próximas eleições de outubro, de acordo com a legislação eleitoral.

A transmissão do cargo será feita às 12h30 na sede da Prefeitura. Paes Barreto fica no cargo até a próxima terça-feira (09).

O primeiro vice-presidente do TJPE, desembargador Fausto Campos, ficará à frente do Judiciário pernambucano no período. Ele toma posse às 16h, no Palácio da Justiça.

Em março, João Campos apresentou um Projeto de Lei Orgânica (PLO), que autorizava a inclusão do presidente do TJPE na linha sucessória da Prefeitura. O PLO foi enviado para a Câmara Municipal do Recife em 18 de março, sendo aprovado na última terça-feira.

À frente do TJPE desde 2 de fevereiro passado, Ricardo Paes Barreto afirmou que assume a Prefeitura “com muita honra e orgulho”.

“Procurando, nesses cinco dias, servir à população da capital do meu querido Estado com o mesmo empenho que dedico ao jurisdicionado pernambucano”, disse o presidente do TJPE. *Por JC.