Mais de 20 trabalhadores estavam submetidos a condições análogas à escravidão em Pernambuco, de acordo com MTE

DIREITOS HUMANOS

Em todo o Brasil, 176 empregadores foram incluídos na "Lista Suja", sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico
Em todo o Brasil, 176 empregadores foram incluídos na “Lista Suja”, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico – Secretaria de Inspeção do Trabalho/Reprodução

Casos foram registrados no Recife, em Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Bezerros, Petrolina, Araripina, Trindade, Sertânia e Ibimirim

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a atualização da “Lista Suja”, como é conhecido o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Em todo o Brasil, foram registrados 176 empregadores, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

No estado de Pernambuco, 26 trabalhadores estavam submetidos a condições análogas à escravidão, de acordo com o documento. Dois deles atuavam em residências.

Os casos foram registrados no Recife, em Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Bezerros, Petrolina, Araripina, Trindade, Sertânia e Ibimirim. A lista completa está disponível no site do MTE, neste link.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, são exemplos de trabalho em condições análogas à escravidão:

  • Jornada de trabalho exaustivas, a qualquer hora do dia ou da noite, sem direito a folgas ou pagamento de hora extra;
  • Oferta de moradia em cômodo com péssimas condições de higiene e conforto;
  • Restringir alimentação ou acesso a serviços públicos e de assistência à saúde;
  • Proibir saída do ambiente de trabalho em função de dívidas, com retenção de documentos;
  • Não receber salário ou ter acesso a direitos por ser considerada “da família” são alguns indícios.

DENÚNCIAS DE TRABALHO ESCRAVO

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas ao MPT em Pernambuco através do site do MPT, ou pelo aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e IOS. O denunciante pode optar pelo anonimato no momento do registro.

Outras formas de denunciar são pelo formulário do Sistema Ipê e pelo Disque 100.

LISTA SUJA

A “Lista Suja” é atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego em ação fiscal da Inspeção do Trabalho. São lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada com a existência de graves violações de direitos e cada auto gera um processo administrativo.

Durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas. Por Laís Nascimento/JC/NE.

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