STF reconhece omissão do Congresso em regulamentar licença-paternidade e impõe prazo

CONGRESSO NACIONAL

Por unanimidade, a Corte determinou que o Parlamento legisle sobre o tema em até 18 meses; se prazo não for cumprido, benefício será automaticamente equiparado à licença-maternidade

Licença-paternidade é prevista na Constituição de 1988, mas o Parlamento nunca aprovou lei para regulamentar
Licença-paternidade é prevista na Constituição de 1988, mas o Parlamento nunca aprovou lei para regulamentar — Foto: Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (14), que o Congresso Nacional foi omisso em relação à regulamentação da licença-paternidade. Por unanimidade, a Corte determinou que o Parlamento legisle sob

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (14), que o Congresso Nacional foi omisso em relação à regulamentação da licença-paternidade. Por unanimidade, a Corte determinou que o Parlamento legisle sobre o tema em até 18 meses. Se após esse período a inércia permanecer, a licença-paternidade será automaticamente equiparada à licença-maternidade.

Prevaleceu a tese sugerida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Em julho, quando o julgamento do caso teve início em plenário virtual, outros magistrados haviam apresentado divergências pontuais. Mas, após os debates, houve consenso.

A licença-paternidade é prevista na Constituição de 1988, mas o Parlamento nunca aprovou lei que estabelecesse por quanto tempo o benefício deve valer. Os dispositivos de transição da Constituição preveem que, nesse vácuo, a licença para os homens que se tornam pais seja de apenas cinco dias.

Além de Barroso, votaram para reconhecer a omissão os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O Supremo está com um integrante a menos desde a aposentadoria da ministra Rosa Weber, em outubro. Seu sucessor, Flávio Dino, aprovado na última quarta-feira (13) pelo Senado Federal, deve tomar posse apenas em 22 de fevereiro.

Pedido da Secretaria da Mulher

A decisão da Corte atendeu a um pedido de parlamentares vinculadas à Secretaria da Mulher. Elas haviam pedido a Barroso para que o STF não determinasse a equiparação desde já, mas fixasse prazo para que o Congresso pudesse se debruçar sobre o tema.

Segundo as deputadas, o tema vem sendo tratado com prioridade em debates com o Congresso, com o Executivo e com a sociedade. Se o Congresso entender pela equiparação total, pais terão o mesmo direito das mães: sair até um mês antes da data prevista para o parto e permanecerem afastados do trabalho por 120 dias.

O impacto fiscal da medida é de até R$ 17,5 bilhões para 2025. Os números constam em relatório da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

O documento alerta para a necessidade de que o projeto de lei aponte a fonte de custeio e outras medidas de compensação, já que haverá aumento de despesa pública.

*Fonte: Valor
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