Imagem ilustrativa de um televisor com logotipo da propaganda eleitoral gratuita. — Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Horário eleitoral gratuito relativo ao primeiro turno das eleições vai até 3 de outubro. Presidente do TSE, Cármen Lúcia ressaltou a importância da divulgação de informações sobre candidatos para a democracia.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (30). Até o dia 3 de outubro, a programação dos veículos teráhorários reservados para que candidatos a prefeito e vereador nas eleições apresentem suas propostas de campanha.
O horário eleitoral vai veicular informações de postulantes aos cargos de prefeito e vereador no primeiro turno, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
Nos municípios em que houver o segundo turno para as vagas de prefeito, a propaganda vai acontecer entre os dias 11 e 25 de outubro. Já a votação será no dia 27.
Nesta quinta-feira (29), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltou a importância da divulgação das informações para o exercício da democracia.
“Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez se informando mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos”, declarou a ministra.
“Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, seguiu.
Saiba os dias e horários dos programas
O horário eleitoral gratuito — a propaganda em blocos de 10 minutos, de segunda a sábado — vai tratar dos cargos de prefeito.
No rádio, ele será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
A publicidade dos vereadores será feita por meio de inserções, ou seja, aquele tempo no intervalo da programação dos veículos.
O tempo de 70 minutos diários de divulgação vai ser dividido entre os candidatos às Câmaras Municipais (terão direito a 40% do tempo) e os prefeitos (vão ficar com os outros 60%).
Outros tipos de propaganda
A campanha eleitoral começou no dia 16 de agosto, com a liberação da campanha nas ruas, na internet e nas redes sociais. Desde este dia, candidatos foram liberados a pedir votos e apresentar as propostas de governo. Por Fernanda Vivas, TV Globo.
Os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para trabalharem nas eleições de 2024 têm até sexta-feira (30/8) para solicitar a transferência temporária de seção eleitoral.
Essa medida tem o objetivo de facilitar o deslocamento dos convocados no dia do pleito, especialmente se eles votam em um local distante de onde irão atuar.
A transferência, no entanto, só pode ser solicitada para a seção eleitoral onde o convocado irá trabalhar, no mesmo município.
Mesários podem fazer o pedido online pelo sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), usando o aplicativo E-título para validação de identidade. Para quem atua na logística e nos testes de integridade das urnas eletrônicas, a solicitação deve ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais.
No caso dos mesários, eles podem realizar essa mudança de seção por meio do sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessível em tse.jus.br.
Para completar o processo, é necessário baixar o aplicativo E-título, que será usado para validar a identidade do eleitor, conforme solicitado no atendimento virtual do TSE. Fonte: Agência Brasil
Pernambuco recebeu 1590 denúncias em apenas 10 dias de funcionamento
Com o início da propaganda eleitoral no dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal Móvel também foi disponibilizado para o recebimento de denúncias. Após dez dias em funcionamento, já foram recebidos mais de 14 mil relatos de propaganda eleitoral irregular em todo o país.
Disponível para download nas lojas de dispositivos móveis (no Google Play ou na App Store), é possível denunciar, por meio do aplicativo, propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio app.
Pernambuco recebe 1590 denúncias em apenas 10 dias de funcionamento. Até as 18h desta segunda-feira (26), os municípios com os maiores números de denúncias eram Recife com 271, Jaboatão com 119, Paulista com 85, Garanhuns com 60 e Araripina com 55.
O Pardal
Desenvolvida em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), no pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhamento ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
Pardal Web e Pardal ADM
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão para direcionamento da usuária ou do usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491. Com informações do TSE.
Em 214 Municípios do Brasil, o candidato ao cargo de prefeito poderá ser eleito com apenas um voto. Isso porque, para as eleições municipais de 2024, essas cidades possuem apenas um candidato registrado. Os dados* constam na pesquisa Os candidatos únicos para as Eleições municipais de 2024: incidência e perfil da Confederação Nacional de Municípios, divulgado nesta terça-feira, 20 de agosto.
Na série histórica de 2000 a 2024, esse é o maior número de candidaturas únicas na disputa pelas prefeituras. O cenário dobrou na comparação com 2020, quando essa situação ocorreu em 107 Municípios. Além disso, nestas eleições há uma queda no total de candidatos às prefeituras: 15.441, enquanto na eleição passada foram 19.379. Uma redução, portanto, de 20,3%.
“É uma queda significativa. Quando avaliamos todos esses dados juntos, pensamos na hipótese mais provável de que os desafios crescentes desestimulam as pessoas a entrarem na disputa eleitoral, especialmente para a vaga de prefeito”, analisa o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. “E não falo apenas da falta de recursos financeiros e de apoio técnico. As dificuldades incluem questões burocráticas e entraves jurídicos, que tornam a vida pública muito penosa na ponta.”
Perfil das cidades
A média populacional das cidades com candidato único é de 6,7 mil habitantes, o que indica que esse fenômeno, em geral, ocorre com mais frequência nas pequenas cidades. Na lista de 214 candidatos únicos de 2024, o Município com menor população é Borá (SP), com 907 habitantes, e o de maior população é Batatais (SP), que possui 58.402 habitantes.
Das 214 cidades com candidatura única, a maioria (61%) é do Rio Grande do Sul (43), seguido por Minas Gerais (41), São Paulo (26) e Goiás (20).
Nas últimas sete eleições, 699 Municípios (12,5% do total) tiveram ao menos um candidato único. Na maioria (562), isso ocorreu apenas uma vez. Em outras 107 o cenário já aconteceu duas vezes. Já em 30 cidades, três ou mais eleições municipais tiveram candidatura única, sendo 12 Municípios do Rio Grande do Sul, 5 de São Paulo, 4 do Paraná, 3 da Paraíba, 2 de Minas Gerais, 2 do Rio Grande do Norte, 1 do Piauí e 1 de Santa Catarina.
Perfil dos candidatos
As candidaturas únicas para prefeitura estão concentradas entre homens brancos e casados, com menor grau de escolaridade, comparado ao total das candidaturas, e idade média de 49 anos. Quanto aos partidos, 64% pertencem a quatro siglas: MDB, PSD, PP e União. Esses partidos detêm 42% do número total de candidatos nestas eleições.
A maioria dos candidatos únicos está em busca da reeleição em 2024, sendo 7 a cada 10. Ou seja, do universo de 214 candidaturas únicas, espera-se 154 gestores reeleitos e 60 novos prefeitos ou prefeitas.
Estudos
A CNM divulgará uma série de estudos sobre as Eleições Municipais de 2024. O primeiro tratou sobreA intenção de reeleição nas prefeituras em 2024, já disponível no portal da CNM.
Acesse aquina íntegra o estudo Os candidatos únicos para as Eleições municipais de 2024: incidência e perfil.
*As informações foram extraídas da plataforma dedados abertos do TSE. Como a atualização do sistema é diária, os quantitativos podem sofrer alterações pontuais durante o período eleitoral.
A Justiça Eleitoral registrou 240.587 candidatos negros, o que representa 52,7% das candidaturas. É a segunda vez na história que supera o número de candidatos brancos, que este ano são 215.763. Os dados somam postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro.
Antes, a única eleição na qual as candidaturas de negros haviam superado as de brancos foi nas eleições gerais de 2022, quando o número de candidatos negros representou 50,2% do total. Nas eleições municipais de 2018, essa taxa havia ficado em 46,4%.
Os números foram divulgados nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após consolidar os dados referentes ao número de pedidos de registro de candidatura, que neste ano totalizaram 456.310. Dessas candidaturas, 155 mil são de mulheres, 33,96% do total.
A sigla com maior percentual de candidaturas negras foi o PCdoB, com 70,19% de suas candidatas se declarando negras, bem como 73,4% dos candidatos homens. Já o Novo tem o maior percentual de mulheres não negras candidatas, 58,06%, e o PL a maior taxa de homens não negros candidatos, 56,4%.
Os percentuais de cada agremiação podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O percentual de candidaturas negras e de mulheres é calculado pelo TSE com o objetivo de estabelecer a distribuição de acordo com as cotas legais dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
Para as candidaturas de mulheres, por exemplo, a legislação determina a destinação de no mínimo 30% de todos recursos empregados nas campanhas. No caso das candidaturas de pessoas negras, a aplicação de recursos deve ser proporcional ao seu número, no mesmo percentual.
Nesta semana, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a aplicação de 30% dos recursos públicos para campanhas eleitorais nas candidaturas de pessoas negras. A regra pode levar a uma redução da verba destinada a essas candidaturas, já que acaba restringindo uma fatia que antes acompanhava o número de candidatos negros.
A classificação do TSE segue a adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui entre as pessoas negras aquelas que se declaram pardas ou pretas. Segundo o Censo 2022, 56,1% da população brasileira se declara negra. Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, o percentual reflete um maior reconhecimento racial por parte dos brasileiros.
Aplicativo foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral e já está disponível nas lojas virtuais de aplicativo
O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Na última sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). A partir desta sexta (16), os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.
Pardal Móvel
No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.
A partir de agora, o app contará com: formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet; a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.
Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar.
Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.
Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões “prosseguir” ou “encerrar”, para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.
Pardal Web e Pardal ADM
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.
Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia será autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe).
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
Imagem de arquivo mostra urna eletrônica modelo 2022 — Foto: Alejandro Zambrana e Antônio Augusto/Secom TSE
Pernambuco terá 105.464 jovens entre 16 e 17 anos nas urnas em 2024. Número ainda é menor que o de 2012.
O número de eleitores com idades entre 16 e 17 anos, que não têm a obrigação de votar, cresceu 59,19% em comparação com as eleições municipais de 2020. Ao todo, 105.464 jovens nesta faixa etária estão aptos a votar nas eleições de 2024, o que representa 39.212 a mais em relação a 2020.
Os dados são do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e foram divulgados nesta segunda-feira (12).
O número interrompe uma sequência de quedas desse eleitorado, já que, desde 2012, houve expressivas quedas no número de adolescentes votantes, pleito após pleito.
Mesmo assim, o número de eleitores menores de 18 anos atualmente ainda é menor que o de adolescentes aptos a votar em 2012. Naquele ano, havia 177.401 pessoas, número 40,5% maior que os 105,4 mil atuais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, ainda, que tem promovido ações voltadas ao público jovem, de 16 a 18 anos. Em março, último mês para o fechamento do cadastro eleitoral, o órgão realizou uma mobilização nas plataformas digitais, como TikTok e Instagram.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por sua vez, disse que também tem investido em ações para incentivar o público jovem, com o Programa Eleitora e Eleitor do Futuro, da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
A ação visita escolas da rede pública e privada com palestras sobre cidadania e educação política, além de realizar simulações com urnas eletrônicas.
Mais de 500 estudantes da Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) Santos Dumont, em Boa Viagem, Zona Sul, foram atendidos pelo projeto em uma edição especial com o objetivo de tirar dúvidas sobre as eleições municipais de 2024. Fonte: g1.
Das 184 cidades, 174 têm eleitorado formado majoritariamente por mulheres; Recife tem a maior proporção
O eleitorado feminino supera o masculino em 174 dos 184 municípios de Pernambuco, o que equivale a 94% das cidades. Em apenas 10 municípios, os homens são maioria e todos com eleitorado de pequeno porte, abaixo dos 20 mil eleitores. Das cidades pernambucanas, a capital, o Recife, concentra a maior proporção de mulheres no total de eleitores, com 55,26%, ou 674.123 eleitoras. Na sequência, aparecem Caruaru (55,24%), Olinda (55,14%), Garanhuns (54,81%) e Paulista (54,80%).
Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que as mulheres permanecem sendo a maioria do eleitorado pernambucano nas Eleições Municipais de 2024. Ao todo, são 3.818.448 eleitoras no estado aptas a participar do pleito, o que equivale a 53,38% do total. Os municípios com maior concentração de mulheres no eleitorado total são os colégios eleitorais mais expressivos.
As cidades sertanejas de Parnamirim, Quixaba, Moreilândia, Primavera e Tacaratu são os municípios cuja divisão do eleitorado é quase metade para cada gênero: Tacaratu, onde as mulheres são maioria (50,02%), há uma diferença de 10 eleitoras a mais que eleitores. Em Moreilândia, também no Sertão, a diferença é ainda mais apertada: oito eleitoras a mais. Primavera tem seis eleitores a mais que eleitoras.
Homens são a maioria do eleitorado em 10 cidades
Apenas 10 municípios de Pernambuco têm a maioria do eleitorado masculino. São cidades pequenas, com menos de 20 mil eleitores, onde a vantagem não ultrapassa os 5 pontos percentuais: Terra Nova (52,07%), Santa Filomena (51,58%), Ingazeira (51,37%), Carnaubeira da Penha (50,84%), Ibirajuba (50,69%), Santa Cruz (50,40%), Granito (50,37%), Solidão (50,31%), Parnamirim (50,08%) e Primavera (50,03%). Por Diario de Pernambuco.
No próximo dia 16 de agosto será dada a largada para a campanha eleitoral das candidaturas às Câmaras Municipais e Prefeituras. Para reforçar a ação educativa iniciada em julho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a veicular em suas plataformas a partir desta quarta-feira (7), na pré-campanha, e durante o período da publicidade permitida, vídeos e áudios com orientações sobre temas específicos, que sempre são motivos de dúvidas na sociedade. Entre eles, os limites da propaganda e as garantias, previstas em lei, para as candidaturas femininas.
“A chefia do Ministério Público Eleitoral (MPE) é exercida pelo Procurador Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal, mas todo o pleito é fiscalizado, nos municípios, pelos promotores de Justiça do Ministério Público Estadual, que atuam nas diferentes Zonas Eleitorais de Pernambuco”, explica o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.
Segundo ele, a campanha do MPPE é mais uma cooperação para o exercício da democracia e igualdade de direitos na disputa. O trabalho do MP Estadual inclui mensagens educativas divulgadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a indução ao voto em ambiente de trabalho.
Os vídeos que começam a ser divulgados pelo MPPE trazem orientações da Promotora de Justiça Alice Morais, que atua em questões eleitorais no Grande Recife. “Abordamos assuntos da pré-campanha, o que pode e não pode nessa fase e durante a propaganda permitida. Também alertamos para a prevenção da violência de gênero, necessidade de garantia da participação feminina nas candidaturas e o assédio eleitoral”, completa. O material, produzido pela Assessoria de Comunicação Social do MPPE, informa ainda como usar os canais do MPPE para envio de denúncias. Desrespeito às regras gera ações na Justiça.
DENÚNCIAS – Para denunciar irregularidades, o cidadão pode procurar a Promotoria de Justiça de seu município ou recorrer à Ouvidoria do MPPE pelo Whatsapp (81) 99679-0221, em formulário próprio ou por meio da assistente virtual Dôra, no site www.mppe.mp.br. O atendimento também é feito pelo Facebook @mppeouvidoria (somente inbox) e Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis). O MPPE dispõe de canais com recursos de acessibilidade, com chamada de vídeo pelo Whatsapp para atendimento em libras: (81) 99316 2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou nesta segunda-feira (05), a cartilha “Pode x Não Pode – Propaganda Eleitoral”. A publicação tem como público-alvo as candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, além de partidos políticos, federações e coligações.
Disponível no site do TRE-PE, a cartilha foi elaborada pela Comissão de Planejamento de Propaganda Eleitoral e utiliza elementos de linguagem simples para explicar de forma clara, direta e objetiva os principais pontos relacionados à propaganda eleitoral nas eleições de 2024.
O cidadão poderá se informar sobre o que é proibido e permitido na propaganda realizada em todas as mídias, como o rádio e a televisão, a internet, imprensa escrita, material exposto nas ruas, comícios e carros de som, entre outros.
Além de informar sobre as regras, a cartilha orienta também sobre como apresentar denúncias sobre eventuais irregularidades cometidas por candidatos e partidos.
Para acessar a cartilha, basta usar o link acima ou acessar www.tre-pe.jus.br e clicar em Eleições > Eleições 2024 > Propaganda Eleitoral. Por TRE-PE
O TSE divulgou recentemente o número de eleitores aptos a votar em todo o Brasil nas Eleições 2024. Com isso, a quantidade de eleitores em Afogados da Ingazeira deu um ‘salto’, o município conta agora com 29.689 eleitores.
O número de mulheres é 15.696 (53%) e dos homens é 13.993 (47%).
O número maior de eleitores no tocante a faixa etária está entre 45 a 59 anos, com 7.003 votos. Nessa faixa etária, as mulheres também possuem o número maior com 3.659 eleitores, contra 3.344 dos homens.
Já o menor número está na faixa etária de 16 anos, com 286 eleitores. As informações são do Afogados On-line.
TSE: abertura do código-fonte da urna eletrônica para inspeção pelas entidades fiscalizadoras em 2023 Foto: Wilton Junior/Estadão
O período de indicações oficiais de candidaturas para as eleições municipais de 2024 começou no sábado (20). Partidos políticos têm se reunido em convenções para definir os candidatos que terão seus nomes nas urnas. Quem for disputar os cargos de prefeito e vereador, porém, ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral só está autorizada pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto.
Segundo a Lei das Eleições, o período atual é chamado de pré-campanha. Ainda que os políticos possam realizar eventos com possíveis eleitores e recolher fundos para a campanha, há uma série de ações proibidas para os concorrentes no pleito de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as normas existem para garantir que a disputa seja equilibrada e todos partam do mesmo ponto.
Por ora, é proibido fazer pedidos de voto direta e indiretamente. Ou seja, além dos pré-candidatos estarem impedidos de dizer “votem em mim” ou “vote em fulano”, também não podem dizer “posso contar com você?” ou “vamos juntos nesta jornada!”.
Mesmo em frases sem pedido de voto explícito, é possível subentender a intenção de antecipar solicitações de apoio político em algumas delas – o que é vedado pelo TSE. A Corte já identificou uma série de expressões que, apesar de não serem claras, apresentam teor eleitoral e, por isso, estão proibidas até 16 de agosto. Além delas, a Justiça Eleitoral segue julgando casos similares e pode identificar e punir novas situações irregulares.
Punição
A punição por antecipar campanha inclui multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e retirada do material. As denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, apresentadas por outros pré-candidatos e partidos. Em casos mais graves, como ao ser identificado abuso de poder econômico, é possível que o pré-candidato infrator perca registro no TSE, mandato e, até mesmo, torne-se inelegível.
Já aos partidos, é permitido fazer eventos para arrecadação de recursos financeiros, conhecidos como “vaquinhas eleitorais”, desde que sejam realizados em ambientes fechados e não haja pedido de voto. Também podem impulsionar conteúdos nas redes sociais sem antecipar a campanha, com serviços contratados pelo próprio pré-candidato ou legenda e gastos transparentes e razoáveis. Tanto agora quanto no período de campanha oficial, é proibido fazer propaganda em outdoors, cavaletes, muros, distribuição de brindes e showmícios. Fornecido por Estadão.
Menores municípios do País em população possuem um limite de R$ 159.850,76 para as campanhas majoritárias e R$ 15.985,08 para as candidaturas legislativas – iStock
As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas por todos os partidos e as coligações durante as eleições de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quinta-feira, 18, o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do País.
As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.
Em São Paulo, que possui o maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha de prefeito em primeiro turno. Em eventual segundo turno, a quantia permitida é de R$ 26.910.445,80. A candidatura de vereador, por sua vez, poderá receber até R$ 4.773.280,39.
No Rio de Janeiro, que possui o segundo maior número de eleitores, as candidaturas para o cargo majoritário poderão receber até R$ 29.231.712,71 no primeiro turno e R$ 11.752.685,09 no segundo. Campanhas para vereador têm o limite de gastos de R$ 2.071.008,63.
Os menores municípios do País em população possuem um limite de R$ 159.850,76 para as campanhas majoritárias e R$ 15.985,08 para as candidaturas legislativas. *Por Estadão Conteúdo.
Dados do TSE mostram que as eleições municipais de 2024 terão 1,8 milhão de jovens nessa faixa aptos a votar. Em 2020, era 1 milhão
Público-alvo de campanhas de alistamento, os jovens estão mais inseridos na política para as eleições municipais de 2024 do que estavam em 2020. Mesmo com o voto facultativo, o número de cidadãos com idade entre 16 e 17 anos, aptos a votar em outubro deste ano, aumentou em 80%, em comparação com o pleito municipal anterior.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o eleitorado para 2024 mostram que 1,8 milhão de pessoas na faixa etária entre 16 e 17 anos têm título de eleitor e podem ir às urnas nos mais de 5,5 mil municípios com eleições para vereadores e prefeitos. Em 2020, era 1 milhão.
A quantidade de eleitores com 16 anos aumentou de 239.961, em 2020, para 724.324, em 2024. Aqueles com 17 anos subiram de 790.602, em 2020, para 1.111.757, em 2024.
O número de jovens com título de eleitor aptos a votar nas eleições municipais caiu exponencialmente em 2020. Em 2012, eram 2,9 milhões com títulos, mesmo com voto facultativo; em 2016, 2,3 milhões; em 2020, caiu para 1.030 milhão; e, em 2024, a curva voltou a ascender para 1,8 milhões.
Essa reversão foi iniciada em 2022, nas eleições gerais, quando o percentual de jovens eleitores aumentou em 52,3% na comparação com a última eleição geral.
O TSE lançou campanhas para reverter os números e ampliar a participação dos jovens, que caiu devido a diversos fatores como a pandemia de Covid-19, que levou ao fechamento de cartórios eleitorais em todo o país.
Mulheres nas urnas
Ainda de acordo com os dados do TSE, a maioria do eleitorado que vai às urnas em outubro de 2024 para as eleições municipais é do sexo feminino. Ao todo, 52%, ou 81,8 milhões dos brasileiros aptos a votar são mulheres. Outros 48% (74 milhões) são homens. Além disso, 41.537 com nome social estão aptos a votar.
Comparado com as eleições municipais de 2020, o número de eleitores e eleitoras subiu 5,40% para o pleito de 2024. Ao todo, 155.912.680 estão aptos a votar. O número de eleitores por gênero se manteve estável.
Entre os eleitores, 27,04% têm o ensino médio completo. Outros 22,48% têm o ensino fundamental incompleto e 3,57% são analfabetos.
A maior parte dos eleitores está na faixa etária de 45 a 59 anos. Em seguida, estão os eleitores com idade entre 35 e 44 anos. Ao todo, 89,88% optou por não informar cor ou raça.
As eleições municipais de 2024 para a escolha de vereadores e prefeitos ocorrerão em 6 de outubro em cerca de 5,5 mil municípios. O Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha não terão eleições. *Fonte: Portal Metrópoles.
Cármen Lúcia, presidente da corte, creditou resultado à eficiência das urnas e exercício da cidadania
O eleitorado brasileiro cresceu 5,4% e chegou a 155.912.680 de eleitores, ante 147,9 milhões em 2020, divulgou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira. Essa é a quantidade de cidadãos aptos a comparecer às urnas neste ano para escolher representantes de suas cidades.
As eleições deste ano escolherão os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros e ocorrerão no dia 6 de outubro para o primeiro turno, e 27 de outubro para o segundo, este restrito apenas para cidades com mais de 200 mil eleitores.
O cálculo do TSE não engloba os eleitores do Distrito Federal e Fernando de Noronha (PE), onde não haverá eleição neste ano. A alta é em comparação ao pleito municipal anterior, há quatro anos.
As duas maiores cidades do país, São Paulo e Rio de Janeiro também possuem a maior quantidade de pessoas aptas a votar, com 9,3 milhões e 5 milhões, respectivamente.
A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou em carta publicada pelo TSE que o aumento na quantidade de votantes se deve à sistematização do cadastramento eleitoral e é retrato de um cenário de construção da cidadania e consolidação dos direitos.
Ela também defendeu as urnas eletrônicas, afirmando que o sistema contribuiu para o crescimento dos eleitores com sua eficiência e lisura. O modelo foi duramente criticado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores na eleição nacional de 2022.
“O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, ressalta a ministra. *Por FolhaPress.
Nova rodada é realizada onde há mais de 200 mil eleitores se nenhum dos candidatos alcançar 50% mais 1 dos votos; em 2020, eram 96 cidades.
No pleito deste ano, 103 cidades brasileiras poderão depender de um 2º turno para eleger seus representantes à prefeitura. A lista aumentou desde a última eleição municipal, em 2020, quando eram 96. O retorno às urnas é mandatório nos municípios com mais de 200.000 eleitores quando nenhum dos candidatos alcança a maioria dos votos mais 1 na 1ª rodada da votação.
O 1º turno das eleições de 2024 será realizado em 6 de outubro. O 2º está marcado para o dia 27 do mesmo mês. Serão eleitos 5.569 prefeitos e cerca de 58.000 vereadores. Brasília e Fernando de Noronha não participam do pleito. Ambos não têm prefeitura ou vereança.
Em 2020, o eleitorado precisou ir às urnas num 2º turno em 57 cidades. Eram 60% do total de municípios com mais de 200.000 votantes à época. Desses, 18 eram capitais.
São Paulo é o Estado com o maior número de cidades em que pode haver uma nova rodada de votação. Neste ano, serão 30. Uma a mais que em 2020. Sumaré, na região metropolitana de Campinas, passou a integrar o grupo. O município foi de 189 mil eleitores (2020) para 203 mil em junho deste ano, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A capital paulista é a cidade com o maior eleitorado do país. Tem 9,3 milhões de votantes. São 4 milhões a mais que o 2º município na lista, o Rio de Janeiro, onde 5 milhões votam.
Neste ano, o 2º turno é possível em todas as capitais brasileiras. Nas eleições de 2020, Palmas (TO) ficou de fora da lista. Tinha 180.524 votantes. Governador Valadares (MG) fazia parte do grupo em 2020, mas saiu em 2024. A cidade perdeu mais de 15.000 eleitores nos últimos 4 anos. Tinha 213.886 votantes. Hoje, tem 198.487.
O MDB e o PSDB lideraram em número de prefeituras em 2020 nas 103 cidades que atualmente integram o grupo de maior eleitorado. Os 2 partidos elegeram 17 prefeitos cada um. Juntos, correspondiam na posse a quase 35% das prefeituras. Depois, muitos prefeitos mudaram de partido e não há uma estimativa oficial para saber os dados atuais. O PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conseguiu 4, uma recuperação frente ao único prefeito em 2016 –mas muito aquém dos 28 eleitos em 2008, o melhor resultado da história do partido. Nas eleições de 2020, o então chefe do Executivo, Jair Bolsonaro, estava sem partido. A sua atual legenda, o PL –em que se filiou em 2021–, elegeu 2 prefeitos nas cidades do grupo.
Leia abaixo as cidades em que podem haver 2º turno em 2024. Clique nas colunas para ordenar por Estado, cidade e número de eleitores; para abrir em outra aba, clique aqui.
1º turno das eleições de 2024 será realizado em 6 de outubro – Foto/Reprodução/Poder360
Ambos os votos não são válidos e só são registrados para fins de estatísticas eleitorais; diferença é a finalidade do eleitor.
A cada 2 anos, perto da realização das eleições, ressurge entre muitos eleitores a dúvida sobre a diferença entre votos nulos e em branco. É para explicar de forma simples e direta essa e outras dúvidas em relação ao pleito que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site o Glossário Eleitoral.
De acordo com o serviço on-line, o voto em branco é aquele em que a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos que disputam um determinado cargo.
Já o voto nulo é quando a eleitora ou o eleitor manifesta a vontade de anular o voto, ao digitar na urna eletrônica um número que não corresponde ao de nenhum dos candidatos ou partidos políticos. Dessa forma, o voto nulo só é registrado para fins de estatísticas eleitorais.
Tanto o voto em branco quanto o voto nulo não são computados como votos válidos. No caso, esses votos não irão para nenhum candidato, tampouco qualquer partido político, coligação ou federação.
Contudo, é preciso ter atenção se a intenção for anular o voto, pois se o número digitado não corresponder diretamente ao de um candidato, mas pertencer a um partido, o voto será registrado na coligação desse partido.
Glossário Eleitoral
O Glossário Eleitoral do TSE traz mais de 300 verbetes utilizados nas esferas da Justiça Eleitoral. Muitas das expressões contêm referências históricas e bibliográficas. Os verbetes do serviço estão dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta.
Ele apresenta conceitos e definições extraídos da literatura jurídico-eleitoral brasileira, referências doutrinárias, informações históricas de termos relacionados e dos sistemas e processos eleitorais brasileiros, bem como imagens e textos vinculados aos verbetes.
O objetivo, segundo o tribunal, é divulgar “informações que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores da importância do voto e contribuir para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país”. *Com informações do TSE.
Os partidos que vão disputar as eleições municipais de outubro vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. O valor foi divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização do pleito.
O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar, está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.
Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); PSD (R$ 420,9 milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).
O Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP ficarão com os menores recursos e poderão gastar em torno de R$ 3 milhões nas suas campanhas.
O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas. *Por Agência Brasil.
Fábio Aragão Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe – Reprodução/Instagram
As informações são do JC
Fábio Aragão indicou seu vice, Helinho Aragão, para concorrer ao pleito de 2024
Nesta segunda-feira (10), o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucana, Fábio Aragão (PSD), anunciou durante live no seu Instagram que não irá concorrer à reeleição no pleito deste ano. O político detalhou que a confirmação da decisão veio após receber uma mensagem divina.
“O meu propósito se encerrou nesse ciclo aqui. A única coisa que eu tenho que fazer é obedecer. Se Deus disse que para eu não estar em um lugar que ele não quer que eu esteja por algum motivo que eu não sei qual é eu só posso obedecer”, diz o gestor em parte da mídia.
Além disso, o político detalhou que estava “em uma luta espiritual” e que até momentos antes de iniciar a live pedia a confirmação divina.
“Não serei candidato à reeleição em 2024. Estou com o coração apertado, irei sentir falta de muita coisa, principalmente de cuidar das pessoas, mas eu preciso obedecer. Eu não faço aquilo que eu quero fazer, só faço o que Deus permite”, disse.
Como ocorreu a decisão
Em outro momento da live, o prefeito detalhou como ocorreu o processo até a tomada da decisão.
“Aparentemente é uma coisa até ilógica, não é?! Você está fazendo um bom trabalho, está com 82% de aprovação, mas eu precisava saber se esse era o local que Deus queria que eu estivesse. Eu comecei a orar, não disse a ninguém que eu estava orando, só minha esposa sabia. E nesse período em que eu estava orando, um tempo atrás, eu recebi uma ligação de uma pessoa que eu confio bastante, muito cristã, que não sabia que eu estava orando, nunca perguntei nada a essa pessoa e ela disse: ‘Fábio, eu recebi uma mensagem de Deus e você não deve mais ser candidato. O propósito acabou, você já cumpriu o propósito e você agora deve cuidar da sua família’”, contou o prefeito emocionado.
Eleições 2024
Com o anúncio da saída da disputa, Fábio Aragão indicou seu vice, Helinho Aragão (PSD) para concorrer a gestão de Santa Cruz do Capibaribe.
Lei prevê rodada apenas para locais com mais de 200 mil eleitores; Palmas era única capital de fora até agora
Pela primeira vez, uma eleição municipal terá mais de 100 cidades que superarão os 200 mil eleitores, o que as fará escolher seus futuros prefeitos com a opção de dois turnos, aponta reportagem da Folha de S.Paulo.
Segundo os dados de eleitorado disponíveis no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até abril, serão 102 municípios aptos a realizar o segundo turno deste ano. Este número vem crescendo desde 1996, último dado que a Justiça Eleitoral possui, quando eram 47 as cidades que decidiam quem os representaria em duas idas à urna.
Em 2020, última eleição local do país, foram 95 os locais em que os eleitores tiveram dois turnos.
Além disso, pela primeira vez todas as capitais brasileiras terão segundo turno. No ano passado, a única que ficou de fora foi Palmas, que em 2020 registrou cerca de 180 mil eleitores, e agora, segundo os dados da corte eleitoral, tem 207 mil.
Os dados de 2024 ainda serão consolidados pela corte, já que a conclusão do alistamento ocorreu em 8 de maio. Isso significa que a lista de municípios com potencial segunda rodada pode oscilar.
Neste ano, além de Palmas, entram no rol Embu das Artes e Sumaré (ambas em São Paulo), Camaçari (BA), Foz do Iguaçu (PR), Magé (RJ) e Imperatriz (MA).
Estas 102 cidades acumulam mais de 60 milhões de um total de quase 155 milhões de eleitores no Brasil inteiro, equivalente a 39% de todo o eleitorado.
São o Sudeste e o Nordeste que lideram entre as regiões com mais cidades com possível segundo turno, com 53 e 20, respectivamente. Em terceiro lugar vem o Sul, com 15 municípios, seguido do Norte, com nove, e o Centro-Oeste, com cinco.
Esta última região foi a única que não teve aumento de cidades com potencial segunda rodada nas eleições deste ano. Na verdade, são as mesmas desde 2004, quando, além das capitais, passaram a figurar na lista Aparecida de Goiânia e Anápolis, ambas em Goiás.
Vale ressaltar que o Distrito Federal não entra na lista, já que não há votação municipal. São eleitos o governador, que acumula as funções de chefe do Executivo estadual e de prefeito, e deputados distritais nos pleitos gerais.
A única cidade que registrou perda de eleitores e saiu da lista foi Governador Valadares (MG), que há quatro anos registrou quase 214 mil eleitores, e até abril deste ano o TSE contabilizava 198 mil. Como a lista não é definitiva e houve ações para impulsionar o alistamento eleitoral, a cidade pode voltar a poder ter dois turnos.
De 1996 para cá, início da série histórica disponível na Justiça Eleitoral, o número de municípios com potencial segunda rodada mais que duplicou. Sudeste e Nordeste já apareciam à frente, com 23 e 12, nesta ordem.
Estas regiões, inclusive, apresentaram um crescimento de cidades desde o início dos dados. Agora são 53 no Sudeste, aumento de 130%, e 20 no Nordeste, 67% a mais que no início dos registros históricos. O mesmo ocorreu no Sul, onde a quantidade de cidades na lista de possíveis segundos rounds mais que dobrou, de 7 para 15.
No Norte, eram apenas duas cidades, as capitais Belém e Manaus. Já neste ano serão 9, aumento de 350% desde o início dos registros. Além das cidades-sede dos governos de seus estados, há também Ananindeua e Santarém, ambas no Pará.
Como estas cidades possuem sozinhas um alto número de eleitores, o PT de Lula e o PL de Jair Bolsonaro, que encarnam a polarização no país hoje, devem disputá-las, já calculando seus históricos na eleição passada.
Em 2022, o ex-presidente venceu em 69 delas no segundo turno, ante 33 do petista. Apesar de ter ganhado nas cidades, Bolsonaro precisaria de desempenho melhor nelas para manter-se no cargo no pleito geral. Já Lula conseguiu bom desempenho em seus redutos eleitorais e freou o adversário.
Lula também virou alguns municípios que em 2018 o PT havia perdido. Um exemplo é a capital paulista, onde Bolsonaro venceu com 60,3% ante 39,6% de Fernando Haddad, e que Lula recuperou, ganhando com 53,5% a 46,5%.
O capitão reformado do Exército conseguiu ampliar sua votação a ponto de virar sobre Lula no Amapá e em 251 cidades onde o petista havia vencido no primeiro turno. No geral, ele conseguiu encurtar a desvantagem de 6,2 milhões de votos para 2,1 milhões entre os dois turnos.
O crescimento, porém, foi insuficiente para garantir uma virada inédita no pleito, e o então mandatário tornou-se o primeiro a não conseguir a reeleição no cargo.
Veja lista de cidades que devem ter segundo turno neste ano: