Google proíbe impulsionamento de conteúdo político para as eleições de 2024 no Brasil

POLÍTICA

Bigtech proíbe conteúdo político do Google Ads nas eleições municipais de 2024
Bigtech proíbe conteúdo político do Google Ads nas eleições municipais de 2024 — Foto: Bloomberg

A decisão foi tomada após a atualização das regras para propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Google vai proibir a veiculação de anúncios políticos no Brasil nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a atualização das regras para impulsionamento de propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro.

Em nota, a empresa afirma que vai atualizar sua política de conteúdo político do Google Ads “para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país”. A informação foi antecipada pelo site “Poder360” e confirmada pelo Globo.

“Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, diz a empresa.

A resolução 23.732, que altera as regras sobre propaganda eleitoral aprovadas pela Justiça Eleitoral em 2019, traz uma definição de “conteúdo político-eleitoral” considerada ampla demais pelo Google. Para o TSE, esse tipo de propaganda é toda aquela que “versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”.

A Justiça Eleitoral exige que as plataformas digitais que oferecerem esse tipo de serviço de impulsionamento de conteúdo eleitoral precisam manter um repositório dos anúncios “para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada”.

As empresas também devem disponibilizar uma ferramenta de consulta, “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório” a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo.

O Tribunal também proíbe a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa (de outros candidatos) ou “difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento”.

As medidas previstas pelo TSE deverem ser implementadas em até 60 dias da entrada em vigor da norma, no caso de plataformas que já oferecessem o serviço de impulsionamento de anúncios, e valem até para anos não eleitorais.

O Google, controlado pela Alphabet, que registrou um lucro líquido de US$ 73,79 bilhões em 2023 (alta de 23% em relação ao ano anterior), avalia que seria inviável moderar tantos anúncios numa eleição que ocorrerá em mais de 5 mil municípios. Também teme que a amplitude do conceito traga insegurança para a moderação.

Em 2020, em que as eleições municipais foram marcadas pelo curto período de campanha e pelas restrições impostas pela pandemia, o jornal O Globo levantou que os candidatos tinham gastado R$ 36 milhões em impulsionamentos de conteúdos na internet para aquele pleito.

Os maiores valores com impulsionamento de conteúdo político na internet foram gastos com três empresas: Facebook, que também administra o Instagram; Adyen, fintech responsável pelo sistema de pagamentos da plataforma, e o Google. *Da Agência O Globo.

Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título de eleitor? Veja vídeo

ELEIÇÕES/2024

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Arte/TSE

Você que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Municipais 2024. A data final para solicitar essa transferência é 8 de maio.

Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado, inclusive para novos alistamentos, atualização de dados ou regularização do título de eleitor, entre outras ações, por causa da preparação da logística de votação do pleito.

O domicílio eleitoral é o município onde você exerce o direito ao voto (onde tem o título de eleitor cadastrado) e, no caso de candidatura, a circunscrição onde você disputa uma eleição.

O que fazer para transferir?

A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve estar com documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.

Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Portal do TSE, também até o dia 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.

Requisitos

Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

  • resida há pelo menos três meses no novo município;
  • não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Somente estão dispensados desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Quem não pode transferir o título eleitoral

  • a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
  • a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

Candidaturas

Candidata ou candidato deve ter o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer à eleição. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para disputar qualquer pleito, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação, bem como estar filiada a um partido político pelo menos nesse mesmo prazo.

Com relação às candidaturas para as eleições deste ano, tanto o prazo para o domicílio eleitoral quanto aquele para a filiação partidária esgotaram-se no dia 6 de abril. *Do TSE

Conheça as alternativas para justificar a ausência nas eleições

TRE

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral -Foto/TRE

Procedimento pode ser realizado no dia ou após a votação; o eleitor que não votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas eleições municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação.

Se não votar, justifique

Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

  • pelo app e-Título;
  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos;
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Justificativa pós-eleição

Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs, nas seguintes datas:

  • ausência no 1º turno – até 5 de dezembro de 2024;
  • ausência no 2º turno – até 7 de janeiro de 2025.

Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).

Como justificar a ausência pelo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “justificativa presencial”. *Com informações do TSE.

Brasil realiza este ano a 1ª eleição municipal com federações partidárias

ELEIÇÕES/2024

Logo eleições 2024 - Amarelo
Logo eleições 2024

Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções

A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de 2024. Os dois primeiros capítulos da norma tratam dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como da realização das convenções partidárias.

Como o 1º turno do pleito deste ano ocorre em 6 de outubro, até lá, todos esses entes políticos devem estar organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Detalhe: esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.

Partidos, coligações e federações

De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.

Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.

Convenções

A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.

Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O que é uma federação partidária e quais as suas regras?

Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

O que é uma coligação partidária?

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.

Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras. *Fonte: TSE.

TSE terá Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia

ELEIÇÕES/2024

Fachada TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Fachada TSE – Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Centro funcionará na sede do Tribunal e reunirá esforços de diferentes instituições no combate à desinformação e deepfakes utilizadas contra o processo eleitoral

A partir da próxima terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a contar com o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O Centro vai atuar de forma coordenada no combate à desinformação, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral. A inauguração será às 16h30 na sede do TSE.

A ideia é que o CIEDDE atue para promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo Plenário do TSE para a propaganda eleitoral.

O Centro irá auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais no aperfeiçoamento da regular utilização da inteligência artificial nas eleições, no combate à desinformação e à deepfake e na proteção à liberdade de escolha de eleitoras e eleitores. O Centro também terá papel importante na promoção da educação em cidadania, nos valores democráticos e nos direitos digitais.

O CIEDDE será comandado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e será integrado pelo secretário-geral do TSE, Cleso Fonseca, pelo diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, pelo diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, ministro Floriano Azevedo, pela secretária de Comunicação do TSE, Giselly Siqueira, pelo assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, José Fernando Chuy, e dois juízes auxiliares da Presidência do TSE, a serem designados.

Serão convidados a participar do Centro a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações. Na ocasião da inauguração serão assinados Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com essas instituições. O lançamento será aberto à imprensa, sem a necessidade de credenciamento prévio.

Atribuições

Entre as funções delegadas ao centro estão a troca de informação entre seus integrantes, de modo a agilizar a comunicação entre os órgãos, entidades e plataformas de redes sociais, e aprimorar a implementação de ações preventivas e corretivas.

Outra importante atribuição será coordenar a realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate a desinformação eleitoral, organizar campanhas publicitárias e educativas, além de sugerir aos órgãos competentes as alterações normativas necessárias para o fortalecimento da Justiça Eleitoral e combate à desinformação, discursos de ódio e antidemocráticos no período eleitoral. *Fonte: TSE.

Enquetes sobre eleições em redes sociais estão proibidas e podem ser consideradas crime eleitoral e multa pode chegar a R$ 106 mil

ELEIÇÕES/2024

Vai fazer enquete sobre os candidatos a presidente nas redes sociais? Pense duas vezes | Eleições 2022 | Valor Econômico
Foto/Divulgação

A medida é vale para qualquer rede social, inclusive o Instagram, Facebook e WhatsApp

Estão proibidas a realização de enquetes durante o período de campanha eleitoral do ano 2024. As regras já estão valendo e quem desrespeitar a medida e for denunciado formalmente a Justiça Eleitoral poderá pagar multa que pode chegar a R$ 106 mil reais.

A legislação vigente diz que todo levantamento sobre a opinião pública e que trate sobre os possíveis candidatos nas eleições deste ano devem ser registradas na Justiça Eleitoral. A medida já está valendo desde 15 de agosto de 2022 e também consta na Lei 9.504/97 em seu Art. 33 § 5o.

Entende-se como enquete aquelas publicações feitas nos stories ou feed do Instagram (ou qualquer outra rede social), que ficam populares em anos eleitorais. As enquetes são sondagens e não é o mesmo que uma pesquisa eleitoral, cujo registro é necessário para sua divulgação. As enquetes podem ser manipuladas e confundir o eleitor, principalmente o indeciso. Portanto, muito cuidado na hora de publicação uma enquete que envolve possíveis candidatos nas eleições deste ano, pois, se alguma das partes fizer uma captura da tela (print) e acionar a justiça, o usuário do Instagram poderá ser penalizado no rigor da lei.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no último dia 27 de fevereiro a INSTRUÇÃO 11.544 que altera a Resolução TSE nº 23.600 de dezembro de 2019, que dispôs sobre as pesquisas eleitorais. No Art. 23 § 1º, a Instrução ponta que “entende-se como ENQUETE, ou sondagem, o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, ou importe viés cognitivo de autosseleção e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor a inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

 Em alguns casos, por exemplo, a divulgação dos resultados pode ser impedida por forma de liminar da justiça, no entanto, o solicitante deve informar com precisão sobre a deficiência técnica ou o indício de manipulação, sob pena de não conhecimento.

A enquete que seja apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, sem prejuízo do que dispõe o caput do Art. 23. O juízo eleitoral tem PODER DE POLÍCIA contra divulgação de enquetes. *Por Pernambuco Notícias.

Políticos de mandatos terão de 7 de março a 5 de abril para trocar de partido e disputar eleições 2024

POLÍTICA

Eleições 2024: confira os principais prazos do pleito — Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Eleições 2024: confira os principais prazos do pleito — Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Entre os dias 7 de março e 5 de abril os ocupantes de cargos eletivos, como prefeito, vice-prefeitos e vereadores, ou até mesmo deputados e senadores, deverão escolher definitivamente em qual partido pretende disputar as eleições deste ano.

As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores do estado de Pernambuco devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores em cada um dos 184 municípios pernambucanos.

A janela só é válida para quem está no poder e no fim do mandato. Neste prazo, a dança dos partidos será grande, e os seus presidentes vão esquentar muito os neurônios para conseguir fechar o quadro de pré-candidatos e respeitar as cotas previstas em lei.

Além disto, os presidentes de partidos também deverão conversar muito com seus pré-candidatos, pois muitos deverão tentar compor chapão para viabilizar a vitória de um ou mais candidatos, no entanto, muitos novos pré-candidatos não vão querer compor partido onde já exista vereador de mandato tentando a reeleição. *Por Pernambuco Notícias.

Prazo para emitir título de eleitor termina em 8 de maio; veja como tirar o documento

ELEIÇÕES 2024

Título de eleitor, documento utilizado pelo cidadão brasileiro para poder participar das eleições
Título de eleitor, documento utilizado pelo cidadão brasileiro para poder participar das eleições – Foto/Divulgação

Solicitação é gratuita e feita nos canais digitais; maiores de 18 anos precisam alistar-se

O título de eleitor é o documento básico para a participação nas eleições. Neste ano, com as eleições municipais à frente, os eleitores com 16 e 17 anos podem escolher se alistar, e os com 18 anos ou mais precisam emitir o título.

O prazo para a emissão é o dia 8 de maio, e o processo pode ser realizado digitalmente, pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral, quanto presencialmente, em um cartório eleitoral na região de votação.

Veja o passo a passo de como emitir o título de eleitor para votar nas eleições de 2024:

CADASTRO DIGITAL

O primeiro passo é fazer o cadastro e a inserção de documentos no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado. Clique em “autoatendimento eleitoral”, em seguida, “título eleitoral”, e depois “tire seu título eleitoral”. Preencha os campos solicitados com seus dados, e durante o processo será necessário fazer o upload dos seguintes documentos, digitalizados:

  • Foto de seu rosto segurando um documento de identificação, também com foto
  • Cópia ou foto do documento de identificação (preferencialmente o RG ou carteira de identidade nacional; segundo o TSE, CNH não deve ser usada isoladamente para identificação)
  • Comprovante de residência (são possíveis conta de luz, água, fatura do cartão)
  • Certificado de quitação militar em caso de homens com mais de 19 anos (menores de 18 anos não precisam apresentar o documento)

Após o processo, será gerado um número de protocolo para acompanhamento da solicitação, que será analisada pela Justiça Eleitoral. Com a conclusão do trâmite, é possível emitir o título a partir do download do aplicativo “e-Título”, disponível nas lojas dos sistemas iOS Android.

Pode-se acompanhar a solicitação digitalmente. Também no site, clique em “autoatendimento eleitoral”, em seguida, “título eleitoral”, e depois “acompanhe uma solicitação”. Insira, então, os dados pessoais pedidos.

PRESENÇA NO CARTÓRIO ELEITORAL

Também é possível alistar-se presencialmente, realizando o agendamento em um dos cartórios eleitorais presentes no seu estado de domicílio. No dia, leve as cópias originais dos mesmos documentos pedidos na solicitação online. No local, será tirada uma foto sua, e coletada a biometria. O documento é emitido na hora, e também é possível usá-lo no e-Título.

ADOLESCENTES DE 15 ANOS PODEM TIRAR TÍTULO

Eleitores com 15 anos podem tirar o título se fizerem o aniversário de 16 anos antes do primeiro turno das eleições. Os passos são os mesmos, e para o caso dos homens, não é necessário enviar o certificado de quitação militar —o alistamento militar só ocorre quando se completa 18 anos.

AUSÊNCIA/MULTA

Quem deixou de votar na eleição passada sem justificativa, deve emitir uma guia de multa para pagamento (procure o TRE de seu estado/aqui o link para o TRE-SP). Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode ter uma série de restrições, como ficar impedido de tirar CPF e passaporte. Informações: Folha UOL.

Afogados: hoje tem eleições diretas para diretores de escolas

AFOGADOS DA INGAZEIRA

A Prefeitura de Afogados, por meio da Secretaria Municipal de Educação , promove nesta terça (27) eleições diretas para diretores das escolas da rede municipal.

A votação acontece em cada escola, no horário das 8h às 16h. Podem votar os pais ou responsáveis pelos alunos e alunos com mais de 14 anos de idade.

“A democracia é uma grande conquista da sociedade. Em todos os seus níveis. E não poderia ser diferente na Escola. Convocamos a participação de todos e todas na votação. Gestão democrática se faz com diálogo, debate e participação,” afirmou a Secretária de Educação de Afogados, Wivianne Fonseca. *Ascom

Após nova vitória, Trump mira em Biden e problemas à frente

MUNDO

Ex-presidente Donald Trump durante evento de campanha na noite do caucus em Iowa
Ex-presidente Donald Trump durante evento de campanha na noite do caucus em Iowa — Foto: CHIP SOMODEVILLA/AFP

Há, portanto, problemas, que, creem aliados e desafetos, alimentaram a irritação do político desacostumado a ser contrariado, sobretudo por mulheres. Na página de Opinião do conservador Wall Street Journal, o articulista William Galston decretou que, “na prática, a disputa entre e Biden e Trump começou” terça-feira. E apontou as dificuldades de ambos em foto da disputa tirada a pouco menos de 10 meses de sua conclusão.

Biden teria como trunfos a melhora na economia, com o aumento da confiança do consumidor, a queda da inflação e do preço da gasolina, o que deve aumentar sua aprovação, hoje na casa de 40%, “a não ser que o país entre em recessão”. Não por acaso, o presidente ontem recebeu com toda pompa, em Washington, o apoio do maior sindicato de trabalhadores da área automotiva no país. O democrata também deve se beneficiar do debate em torno do direito ao aborto, que, ressalta o editorial, “não desaparecerá tão cedo” e foi o centro de seu discurso de terça-feira na Virgínia.

Pesquisas também indicam que 30% dos republicanos ficarão em casa se Trump for condenado em ao menos um dos 91 processos que enfrenta na Justiça, entre eles o de participar de insurreição contra o Estado na invasão do Capitólio. “E há um fato histórico que não pode ser esquecido: Biden já venceu Trump, há exatos quatro anos”, diz o editorial.

Imigração, idade e guerras

Por outro lado, Trump teria a seu favor os discursos do endurecimento contra a imigração e da importância da segurança nacional. Nas primárias republicanas, os temas surgiram no topo da preocupação do eleitor, incluindo independentes. O ex-presidente também bate nos gastos bilionários dos EUA em guerras “em países que os eleitores nem sabem onde ficam”, como disse em New Hampshire. Aposta na fadiga com Ucrânia e Oriente Médio.

Também teria a vantagem de ser (ainda que só quatro anos) mais jovem que Biden e de apresentá-lo como velho demais e mentalmente incapaz para o cargo. Mas parte significativa dos eleitores parece considerar Trump perigoso demais para voltar à Casa Branca. Impressões que, crava o editorial, martelarão ainda mais a cabeça dos eleitores quando Haley deixar a disputa: “E o resultado final da batalha dependerá de qual dessas duas dúvidas se mostrar mais resistente até novembro.” *Por Agência O Globo.

Eleições de 2024: veja quanto cada partido deve receber via Fundão

POLÍTICA

imagem colorida de Urna eletrônica
Urna eletrônica – Foto/Vinícius Schmidt/Metrópoles

PL deverá ficar com R$ 863 milhões, e PT, com R$ 604,2 milhões. Total do Fundão é de R$ 4,9 bilhões. Projeções são da Fundação 1º de Maio

PL e PT deverão receber os maiores montantes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições municipais de 2024. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de janeiro, o fundo eleitoral — popularmente conhecido como Fundão — será de R$ 4,9 bilhões neste ano.

O PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, deverá ficar com R$ 863 milhões e o PT, do atual presidente Lula, ficará com R$ 604,2 milhões.

As projeções foram feitas pelos cientistas políticos Henrique Cardoso Oliveira e Jaime Matos, da Fundação 1º de Maio, instituto partidário ligado ao Solidariedade. A tabela oficial com a divisão dos recursos deverá ser divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de junho, segundo o calendário eleitoral.

O cálculo da distribuição foi feito com base na legislação que estabelece que a distribuição do fundo eleitoral para as eleições municipais segue os seguintes parâmetros:

  • 2% são distribuídos igualmente entre os partidos registrados;
  • 35% consideram a votação de cada sigla que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara Federal;
  • 48% consideram o número de deputados eleitos por cada sigla na última eleição, sem considerar mudanças de partido ao longo da legislatura; e
  • 15% levam em conta o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato na última eleição.

O estudo também considerou as incorporações e fusões ocorridas recentemente: a incorporação do Pros ao Solidariedade, em fevereiro de 2023; a incorporação do PSC ao Podemos, em junho de 2023; e a fusão entre o Patriota e o PTB, em novembro de 2023, que deu origem ao novo partido Partido Renovação Democrática (PRD).

A maior bancada da Câmara dos Deputados, de acordo com os dados do início da legislatura de 2023, é a do Partido Liberal (PL). A sigla elegeu 99 deputados federais em 2022.

Em seguida, está o Partido dos Trabalhadores (PT), com 68 deputados. O PT faz parte da Federação Brasil da Esperança, que também conta com as legendas PCdoB e PV. O bloco tem, ao todo, 81 parlamentares.

Depois das duas siglas, os partidos mais numerosos na Câmara dos Deputados são o União (59), PP (47), MDB (42) e PSD (42). Veja a lista completa:

Fundão turbinado

O valor do Fundão para 2024 é o mesmo das eleições de 2022 e cinco vezes maior que o sugerido pelo Poder Executivo na proposta original (de quase R$ 1 bilhão). A aprovação do montante pelo Congresso foi simbólica, aquela em que os parlamentares não indicam nominalmente seus votos.
Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.
Caso o valor fosse corrigido pela inflação, ele ficaria R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante o debate no Congresso, a maior parte dos partidos apoiou o aumento da quantia. O Novo foi o único a propor um corte para R$ 900 milhões.
Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro.

Ao valor do fundo eleitoral, são acrescidos os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional às representações parlamentares. Esse fundo não se restringe às campanhas eleitorais e é formado por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, além de doações de pessoa física ou pessoa jurídica. *Com informações do portal Metrópoles.

Primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro

TRE

Primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro
Foto/Reprodução

Neste ano, as eleições municipais para os cargos de prefeitos e vereadores vão ocorrer no dia 6 de outubro. Porém os eleitores que pretendem tirar a 1ª via do título ou tenham alguma pendência com a Justiça Eleitoral devem regularizar a situação até o dia 8  de maio.

Neste ano, serão escolhidos prefeitos e vereadores em mais de cinco mil municípios. Apenas no Distrito Federal, onde não há prefeito, não ocorrerá eleição.

Para aqueles que pretendem concorrer a um cargo no pleito, o dia 6 de abril é a data limite para indicar domicilio eleitoral na cidade onde irão concorrer às eleições.

Já a data para jovens que querem tirar o título ou eleitor, que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é a 151 dias do pleito.

Segundo o TSE, entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. A corte eleitoral informou também que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecederão a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.

A diretora-geral do TRE do Pará, Nataly Castro, comenta mais sobre o serviço.

No site tse.jus.br é possível tirar o título, imprimir o documento, pedir transferência de domicílio eleitoral, emitir certidões consultar débitos, entre outras atividades.

De acordo com a diretora-geral do TRE do Pará, Nataly Castro, os jovens de 15 anos já podem tirar o título eleitoral.

O atendimento presencial pode ser realizado em um dos cartórios eleitorais, de segunda a sexta, a partir das 08h00.

* Com reportagem da Rádio Cultura FM de Belém.

Eleições IFPE 2023: Comissão publica regulamento da consulta eleitoral para escolha de reitor e diretores/as-gerais

ELEIÇÕES

Inscrições das candidaturas serão nos dias 31 de outubro e 01 de novembro. O pleito será realizado no dia 29 de novembro

Foto/Reprodução/IFPE

A Comissão Eleitoral Central publicou, nesta terça-feira (24), o regulamento do processo de consulta eleitoral para escolha de reitor/a e diretores/as-gerais dos 16 campi do IFPE para o quadriênio 2024-2028. O pleito será realizado no dia 29 de novembro. As inscrições das candidaturas serão nos dias 31 de outubro e 01 de novembro

O prazo para apresentação de impugnações contra o regulamento vai de 25 a 26 deste mês.

Inscrições – Para concorrerem ao pleito, os/as candidatos/as deverão apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida à Comissão Eleitoral Central, no caso de reitor/a, ou à Comissão Eleitoral Local, no caso de diretor/a-geral, por e-mail institucional, no período de 31 de outubro a 01 de novembro.

Poderão candidatar-se ao cargo de reitor/a docentes do quadro pessoal ativo permanente de qualquer um dos campi que integram o IFPE, com o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atenda a, pelo menos, um dos requisitos: possuir o título de doutor/a; ou estar posicionado/a nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor/a Associado/a da Carreira do Magistério Superior.

Já para o cargo de diretor/a-geral poderão candidatar-se servidores/as de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos/as técnico-administrativos/as do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos/as em Educação, que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de reitor/a do Instituto Federal; possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

A lista preliminar de candidatos/as inscritos/as será no dia 03 de novembro; e em 06 de novembro é o prazo para impugnação de candidaturas. A divulgação definitiva dos/as candidatos/as inscritos/as e a homologação das inscrições estão previstas para o dia 08 de novembro.

Campanha – A campanha eleitoral terá início no dia 13/11 e será permitida até o dia 27 de novembro, sendo restrita aos membros da comunidade acadêmica do Instituto. Nos espaços físicos do IFPE, a campanha estará restrita ao horário de funcionamento de cada campus e da Reitoria.

Eleitores – Poderão participar do processo de consulta eleitoral todos/as os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos/as que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente do IFPE, bem como os/as discentes regularmente matriculados/as nos cursos de ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação, presenciais ou a distância, com vínculo iniciado até o dia da publicação da lista de votantes.

A publicação da lista preliminar dos/as eleitores/as está prevista para o dia 13 de novembro, e o dia 14 será o prazo para impugnações de eleitores/as. A lista definitiva dos/as eleitores/as e os locais de votação estão previstos para serem publicados no dia 16 de novembro. Os/as servidores/as votarão nas respectivas unidades de lotação, independentemente da sua unidade de exercício, vedado o voto em trânsito. Já os/as servidores/as/ lotados/as na Reitoria e na DEaD votarão somente para reitor/a. Será utilizada votação em urna convencional para todas as Seções Eleitorais.

Consulta – A votação será no dia 29 de novembro, e a apuração acontecerá no mesmo dia. A divulgação preliminar do resultado da apuração será no dia 30, e o prazo para recursos será em 01 de dezembro. No dia 04/12 será o prazo de apresentação de contrarrazões aos recursos, e no dia 05 do mesmo mês acontecerá a divulgação do resultado final.

Para mais informações, acesse:

Regulamento do processo de consulta eleitoral  |  Anexos

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Por unanimidade,TCE inclui minuta golpista em ação contra Bolsonaro

ELEIÇÕES

Por unanimidade, TSE inclui minuta golpista em ação contra Bolsonaro - Congresso em Foco
A minuta golpista incluída na ação contra Bolsonaro foi encontrada na casa de Anderson Torres. Foto: Tom Costa/MJSP

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a decisão do ministro Benedito Gonçalves e incluiu em ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro a minuta de decreto golpista que foi encontrada na casa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. A ação, movida pelo PDT contra a chapa que tentava a reeleição, pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro.

A defesa de Bolsonaro questionava a inclusão alegando se tratar de um “documento apócrifo”. Os ministros, porém, rejeitaram o argumento, prevalecendo a ideia de que se trata de um indício forte que precisa ser considerado. A ação do PDT justamente ataca as ações de Bolsonaro que questionam o sistema eleitoral brasileiro. E, nesse sentido, a minuta de decreto dá materialidade à ideia de que o ex-presidente tramava um golpe de Estado a partir do questionamento do resultado das eleições.

O plenário também validou o entendimento de Benedito de que é possível incluir documentos com fatos novos mesmo depois da diplomação do presidente eleito, que era considerada até então uma data limite. Para Benedito, e agora para todo o plenário do TSE, essa inclusão é possível se os fatos novos apontam para desdobramentos concretos na ação e agravam a situação do candidato que está sendo julgado.

A decisão, assim, poderá fazer com que novos fatos e documentos possam ainda ser incluídos. O PT cogita fazer isso.