Ao vivo: STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa em tentativa de golpe

JUSTIÇA

Ministra Cármen Lúcia, do STF 02/09/2025 REUTERS/Jorge Silva
Ministra Cármen Lúcia, do STF 02/09/2025 REUTERS/Jorge Silva

A ministra Cármen Lúcia votou nesta quinta-feira para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo crime de organização criminosa no julgamento sobre tentativa de golpe de Estado, formando maioria na Primeira Turma da corte a favor da condenação.

“Quanto a organização criminosa… a procuradoria afirmou exatamente — e acho e já antecipo que, para mim, fez prova cabal — de que o grupo, liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chaves do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataques às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022, limar o livre exercício dos demais Poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário”, disse a ministra em seu voto.

Quarta e penúltima a votar no julgamento, a ministra também rejeitou as alegações das defesas dos réus de que houve cerceamento do direito de defesa dos réus e de que a Primeira Turma e o STF não são o tribunal adequado para julgar o caso.

A ministra também deu o quarto voto a favor da validade da delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Assista ao vivo o julgamento no player abaixo: 

Antes de iniciar a análise das questões apresentadas pelas defesas e o mérito das acusações, a ministra fez um preâmbulo e afirmou que os fatos apresentados pela denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e os demais sete réus “não foram negados na sua essência”.

Bolsonaro e os demais sete réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Após o voto de Cármen Lúcia, o último magistrado a votar será o presidente do colegiado, Cristiano Zanin.

Na véspera, o ministro Luiz Fux deu um longo voto em que absolveu Bolsonaro e outros cinco réus de todos os cinco crimes de que são acusados. O ministro, no entanto, se manifestou pela punição de Cid e do general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Tanto Cid quanto Braga Netto já têm maiorias formadas na Primeira Turma para serem condenados.

O julgamento, que começou na semana passada, deve acabar na sexta-feira, quando a expectativa é que os ministros discutam o tempo das eventuais penas e quais os regimes de cumprimento de penas, a chamada dosimetria.

Há ampla expectativa de que a Primeira Turma, composta por cinco membros, condene Bolsonaro em todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Se condenado, Bolsonaro poderá pegar até 43 anos de prisão, se considerados agravantes para os crimes.

O ex-presidente, que está em prisão domiciliar, nega todas as acusações. Ele afirma que, embora tenha tido conversas sobre a possível decretação de Estado de Sítio, jamais deu qualquer ordem nesse sentido. Alega também que estava nos Estados Unidos quando aconteceram os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Por Ricardo Brito

STF tem maioria para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado democrático de direito

POLÍTICA

Com voto de Fux, Mauro Cid é o primeiro réu obter maioria dos votos por condenação
Com voto de Fux, Mauro Cid é o primeiro réu obter maioria dos votos por condenação © EVARISTO SA/AFP via Getty Images

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.

Ele é o primeiro réu do chamado “núcleo crucial” a ter maioria por sua condenação. Por ter firmado uma colaboração premiada, sua pena poderá ser perdoada total ou parcialmente.

A maioria foi formada após o voto do ministro Luiz Fux. Ele já havia tido o voto por sua condenação dado pelo relator, Alexandre de Moraes, e pelo ministro Flávio Dino.

Fux votou, no entanto, por absolver Cid por organização criminosa, dano qualificado e dano a bem tombado. Também julgou improcedente a acusação pelo crime de golpe de Estado.

“Considerando as premissas, a própria colaboração que gera uma autoincriminação e a fundamentação acima, julgo procedente em parte o pedido de condenação, condenando-o pelo crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito”, disse Fux.

Em outro trecho de seu voto, Fux afirma que as provas colhidas pela acusação demonstram que ele tinha conhecimento da trama golpista.

Segundo ele, não seria crível, como alegou a defesa de Cid, que ele tivesse participado de reuniões sobre o suposto golpe, mas não tivesse conhecimento de que os demais envolvidos estivessem colocando em práticas os seus atos executórios.

Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin. Sua pena ainda por este crime ainda não foi determinada. A fase de dosimetria, em que há o estabelecimento das penas, está prevista para a sexta-feira (12/9).

Fux era a principal esperança das defesas no julgamento, já que era visto como um possível contraponto a Moraes. Havia expectativa, inclusive, de o ministro pedir vista do processo — o que poderia atrasar o desfecho do julgamento em até 90 dias.

Mas o ministro decidiu prosseguir com seu voto, que dura já quase sete horas.

Pela manhã, Fux defendeu a anulação do processo por incompetência da Corte para julgá-lo.

Além disso, Fux também acolheu um dos argumentos-chave dos réus: o de que houve cerceamento da defesa devido à falta de tempo adequado para os advogados analisarem todo o material levantado nas investigações.

Na semana passada, os advogados Jair Alves Pereira e Cezar Bitencourt, defensores de Cid, defenderam a validade do acordo de delação, dizendo que Cid não foi coagido a falar.

Além disso, argumentaram que não havia provas que mostrem que o tenente-coronel participou da tentativa de golpe.

“Ele não participou, não planejou, não mobilizou ninguém”, disse Bitencourt.

“O que há nos autos é que Mauro Cid jamais compartilhou e citou qualquer conteúdo golpista, não há sequer uma única mensagem de sua autoria propondo qualquer atentado contra a democracia”, disse.

“O que temos aqui é presença física e função institucional. Só isso. Mas isso não é crime nem aqui nem na China.”

Pereira disse que houve total respeito ao devido processo legal e afirmou que “não seria justo “que após tantas colaborações de Cid, o Estado decidisse mudar os termos do acordo de delação e decretasse uma pena maior ao seu cliente.

Mauro Cid foi o ajudante de ordens de Jair Bolsonaro durante todo o mandato do ex-presidente, entre 2019 e 2022.

A partir de 2023, ele passou a ser investigado pela Polícia Federal. Em maio, ele foi preso pela Polícia Federal em meio a diversas investigações sobre sua atuação em casos como a suposta falsificação de cartões de vacina da família Bolsonaro.

Em setembro, Cid foi posto em liberdade, mas mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Posteriormente, foi divulgada a informação de que ele havia firmado um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal e homologado pelo STF.

Mauro Cid era considerado um dos homens de confiança de Bolsonaro. Ele tem 44 anos e vem de uma família de militares. Formado na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), Cid é filho de um general, Mauro Cesar Lourena Cid.

Sua delação foi duramente criticada pelas defesas dos demais réus por conta das supostas contradições e da quantidade de depoimentos que ele prestou às autoridades. A validade de sua delação, contudo, foi mantida pela maioria dos ministros da Primeira Turma, inclusive com o voto de Fux.

Além de Bolsonaro, estão na lista três generais do Exército — Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) — e Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha.

Também são réus o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fez uma delação premiada que embasa parte da acusação.

Em divergência com Moraes, Dino considerou que Nogueira, Heleno e Ramagem tiveram participações menores na tentativa golpista e devem receber penas mais baixas que os demais.

Esse é o primeiro entre quatro núcleos que serão julgados no âmbito do processo por tentativa de golpe. Há ainda outros 24 acusados.

Por BBC News Brasil

Dino vota pela condenação de Bolsonaro e mais sete; placar estava 2 a 0

JULGAMENTO

Brasília (DF) 09/09/2025 - O ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministro vai propor penas maiores para ex-presidente e Braga Netto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados que são réus na ação penal da trama golpista.

Com o voto do ministro, o placar pela condenação está 2 votos a 0. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. Faltam três votos.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

A sessão foi suspensa e será retomada amanhã (10) para o voto dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Dino aceitou totalmente a denúncia da trama golpista apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

No caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal, a condenação se deu somente por três dos cinco crimes.

Por ser parlamentar, Ramagem não responde pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Voto 

Em sua manifestação, Dino detalhou a participação de todos os acusados e se manifestou pela condenação de todos. Para o ministro, houve atos executórios para realização da tentativa golpista.  

“Não se cuidou de mera cogitação. Não se cuidou de meras reflexões, que foram indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas”, afirmou.

Penas maiores

Dino também adiantou que vai propor penas maiores para o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto. O ministro entendeu que eles tiveram a participação de liderança e poderão ter tempo de pena maior.

No entanto, o ministro disse que vai votar pela adoção de penas menores para o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio.

“Eu considero que há uma participação de menor importância em relação a cada um deles”, afirmou.

Bolsonaro

Sobre a atuação do ex-presidente, Dino disse que o ex-presidente era uma “figura dominante” na organização criminosa.

“Ele e o réu Braga Netto ocupam essa função. Era quem de fato mantinha o domínio de todos os eventos que estão narrados nos autos, e as ameaças contra os ministros Barroso, Fux, Fachin e Alexandre”, afirmou.

Anistia

Flávio Dino também considerou que os crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e mais réus na trama golpista não podem ser anistiados. O ministro citou precedentes do Supremo sobre a questão.

“Esses crimes já foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”, afirmou.

Ameaças dos EUA

O ministro também acrescentou que “agressões e ameaças de governos estrangeiros” não influenciam no julgamento e são “fatores extra-autos”.

“Não há no voto que vou proferir nenhum tipo de recado, mensagem, nada desse tipo. Há o exame estrito daquilo que está nos autos”, disse.

Forças Armadas

Dino também frisou que a Corte não está julgando as Forças Armadas, mas as acusações específicas contra os militares que são réus.

“Espero que nenhum militar vá para convescotes partidários, utilizando a farda para tecer considerações desairosas a tal e qual posição política”.

Normalidade

Dino também destacou que a análise da ação penal da trama golpista é um “julgamento com outro qualquer”  e negou motivação política.

“É um julgamento que se processa segundo as regras vigentes no país, de acordo com o devido processo legal, fatos e provas nos autos e em termos isonômicos”, completou.

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Por Agência Brasil

Primeira Turma torna réus denunciados do núcleo 4 de trama golpista

STF

Fotografia/Metrópoles

Denúncia pela PGR no núcleo 4 de suposta trama golpista são acusados de disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral 

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram réus, na tarde desta terça-feira (6/5), sete acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar o núcleo 4 da suposta trama golpista que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

A decisão foi unânime. Tornaram-se réus, nesta terça, os militares Ailton Gonçalves; Ângelo Martins Denicoli; Carlos Giancarlo Gomes Rodrigues; Guilherme Marques de Almeida; e Reginaldo Vieira de Abreu; o agente da PF Marcelo Araújo Bormevet; e Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento integral da denúncia e foi acompanhado por todos os colegas de turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Segundo a denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os investigados fazem parte de um grupo suspeito de disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral.

Em seu voto, indicando que aceitaria a denúncia, Moraes disse: “Sabemos todos que houve a montagem do chamado gabinete do ódio — núcleo de notícias fraudulentas; núcleo de financiamento de notícias fraudulentas; núcleo de produção, político, e de difusão de notícias fraudulentas”.

Para o relator, os acusados “fizeram parte de uma estrutura que incentivava parcela da população contra a Justiça Eleitoral, contra o STF”. Ainda segundo ele, “não se trata aqui de: ‘Ah, uma pessoa repassou uma notícia para a outra’”.

Demais votos

Após Moraes votar por tornar réus todos os denunciados, seus colegas de Primeira Turma começaram a votar. O primeiro foi o ministro Flávio Dino. “Fake news pode conduzir a desastres”, avaliou Dino. “Fake news pode conduzir a desastres”, seguiu ele, dizendo que uma notícia falsa pode “matar moralmente”. Dino acompanhou integralmente o voto de Moraes.

Em seguida, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, formando maioria na Primeira Turma por tornar réus todos os denunciados.

“O que nós vimos foi a busca de uma destruição de toda simbologia que sustenta o processo democrático de uma sociedade que acabava de passar por uma eleição”, criticou a quarta a votar, ministra Cármen Lúcia, também indicando a aceitação da denúncia.

Fechando, em voto curto, Zanin acompanhou na íntegra o relator.

Defesas

Durante a manhã desta terça, as defesas dos sete denunciados tiveram até 15 minutos cada para apresentar seus argumentos. A própria PGR também se manifestou, representada pela subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, que pediu o recebimento integral da denúncia e a consequente abertura de ação penal contra todos os acusados. Após a pausa para o almoço, os ministros prosseguiram com a votação individual sobre o recebimento da denúncia.

Veja quem faz parte do núcleo 4:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros – major da reserva do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli – major da reserva do Exército;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha – engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues – subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida – tenente-coronel do Exército;
  • Reginaldo Vieira de Abreu – coronel do Exército; e
  • Marcelo Araújo Bormevet – agente da Polícia Federal.

Com a aceitação da denúncia, os denunciados passam à condição de réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A ação penal contra o grupo seguirá sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Nessa fase processual, o colegiado examinou apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes (materialidade) e que há indícios de que os denunciados participaram deles (autoria).

Manoela Alcântara, Pablo Giovanni/Metrópoles

STF extingue pena de José Dirceu por corrupção passiva na Lava Jato

JULGAMENTO

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do Brasil
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do Brasil – Foto/ Hugo Barreto/Metropóles

José Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a mais de oito anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou pedido da defesa de José Dirceu e extinguiu a pena de corrupção passiva contra o ex-ministro. O colegiado considerou que a pena, que é relacionada à Operação Lava Jato, prescreveu.

O caso foi julgado pelo Segunda Turma na tarde desta terça-feira (21/5).

Votaram no sentido da extinção da pena os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. No sentido contrário, tiveram votos vencidos Edson Fachin, relator do habeas corpus, e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não votou.

José Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a mais de oito anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação se refere ao recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

A Segunda Turma do STF havia iniciado o julgamento em março de 2022, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vistas pelo ministro André Mendonça.

A defesa do ex-ministro alega que na data da publicação da sentença, em março de 2017, o crime estava prescrito. Como Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade. *Fonte: Metrópoles.

Moraes se declara impedido de julgar habeas corpus para evitar prisão de Bolsonaro

JUSTIÇA

Ministro Alexandre de Moraes — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Pedido foi apresentado ao STF por um terceiro e está em análise no Plenário Virtual; veja o placar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu se declarar impedido de participar do julgamento de um habeas corpus preventivo apresentado para evitar uma eventual prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O pedido foi apresentado ao STF por um terceiro, na esteira das investigações sobre a participação do ex-presidente e seus aliados na tentativa de um golpe de Estado.

O julgamento que ocorre no plenário virtual se estende até essa sexta-feira (17). O relator, ministro Kassio Nunes Marques, negou seguimento ao pedido. Até agora, a sua posição foi seguida por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Fonte: Valor Econômico.

TRE-PR forma maioria contra cassação de Sergio Moro

JULGAMENTO

Brasília (DF) 03-04-2024 Senador Sergio Moro caminhando no senado Federal. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Senador Sergio Moro caminhando no senado Federal. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Decisão foi marcada quando o placar atingiu 4 votos a 2 para rejeitar ações do PT e PL para tirar Moro do cargo de senador

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná formou maioria de votos nesta terça-feira (9) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

Na sessão desta terça-feira (9), o TRE atingiu placar de 5 votos a 2 para rejeitar ações do PT e PL para tirar Moro do cargo de senador. O último voto foi proferido na sessão pelo presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson.

O tribunal realiza a quarta sessão para julgar o caso. Até o momento, os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz e Anderson Ricardo Fogaça votaram contra a cassação. Os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior se manifestaram a favor.

Os advogados do PT e do PL afirmaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se Moro for cassado pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.

Entenda o julgamento
No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

A defesa de Moro argumenta pela manutenção do mandato e nega irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas. *Por Agência Brasil.

Sérgio Moro começa a ser julgado nesta segunda-feira (1º). O que está em jogo no TRE-PR?

JULGAMENTO

Senador Sergio Moro – Foto: Pedro França/Agência Senado

O teor das ações que serão julgadas giram em torno de gastos pré-eleitorais de Sergio Moro entre 2021 e 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) vai começar a julgar nesta segunda-feira, 1º, o senador Sérgio Moro (União-PR), acusado de abuso de poder econômico. O processo, que pode render a cassação do mandato e ainda deixar o ex-juiz da Lava Jato inelegível por oito anos, é encabeçado pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT – sigla do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento terá o efeito de impactar todo o cenário político nacional, dadas as repercussões possíveis de um resultado ou outro, e por conta da relevância de Moro no contexto nacional nos últimos anos.

O teor das ações que serão julgadas giram em torno de gastos pré-eleitorais de Sergio Moro entre 2021 e 2022, período em que ele se apresentava como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos.

A candidatura ao Palácio do Planalto não prosperou e, em março de 2022, Moro migrou para o União Brasil e tentou concorrer a deputado federal por São Paulo. A troca de domicílio eleitoral, de Curitiba para a capital paulista, foi barrada pela Justiça Eleitoral e ele acabou se lançando candidato a senador pelo Paraná, sendo eleito com mais de 1,9 milhão de votos.

As ações apontam que os gastos e a estrutura da pré-campanha à presidência foram “desproporcionais” e acabaram rendendo ao ex-juiz uma vantagem decisiva sobre qualquer outro candidato ao Senado no Paraná. Além disso, a soma dos gastos das pré-campanhas com a despesa que teve com candidatura a senador ultrapassariam o teto estipulado.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer defendendo que o senador perca o mandato e fique inelegível até 2030. O TRE-PR é composto por sete magistrados. Caso quatro votem pela condenação, a chapa de Moro será cassada pelo tribunal regional.

Se isso ocorrer, o senador não perderá o mandato de imediato. Independentemente da decisão tomada no Paraná, o caso deverá seguir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre a punição imposta ao ex-juiz. Se a decisão do TSE for desfavorável a Moro, serão convocadas eleições suplementares para eleger um novo senador para representar o Paraná até 2030.

Presidente do TRE-PR diz que ‘sociedade pode esperar transparência’

Ao Estadão, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, que foi empossado na presidência do TRE-PR no início deste mês, disse que o julgamento de Moro não terá a Operação Lava Jato como pano de fundo. De acordo com Bengtsson, os votos dos magistrados serão transparentes e “não há qualquer possibilidade de receio da sociedade” sobre uma eventual politização do processo.

“Está tendo muita… não sei se é má-fé ou desconhecimento, de abordagem da questão. O que quero deixar bem claro é que a sociedade pode esperar transparência. Vai ser um processo transparente e feito como exige a Constituição Federal. Não há qualquer possibilidade de receio da sociedade, vai ser feito um julgamento conforme a tradição aqui do TRE”, afirmou Bengtsson.

Julgamento deve mostrar divisão sobre legado da Lava Jato

Na opinião do advogado eleitoral Guilherme Gonçalves, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), é improvável que o julgamento no TRE-PR tenha uma votação unânime, seja pela cassação ou pela absolvição do ex-juiz.

Segundo o especialista, o voto decisivo deve ser proferido pelo relator da ação, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha. “Se for para a cassação, muito provavelmente o Moro perde”, observa

Gonçalves, que atua na justiça eleitoral paranaense, observa que o julgamento deve escancarar uma divisão que existe entre os juízes do Estado sobre o legado da Lava Jato. De acordo com o advogado, a Corte é formada por membros que apoiavam a força-tarefa e integrantes que tendem a um revisionismo das ações. Apesar desse fator, o especialista aponta que os votos devem ser embasados em critérios técnicos.

“Há muitos desembargadores mais conservadores e que tinham um apoio muito contundente e efusivo à Lava Jato e que acham que uma eventual cassação ao Moro pode ser uma humilhação que pode atingir o Paraná e a tal ‘República de Curitiba’. Há outros que, pelo contrário, acham que o que deslegitimou o Judiciário foi o fato que Moro entrou na política depois de ter tido a credibilidade e a notoriedade que teve”, explica o especialista

Voto de juiz escolhido por Lula pode ser decisivo
De acordo com o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, um dos principais pontos a se observar no julgamento é o desempenho do juiz José Rodrigo Sade que, nas vésperas da apreciação do caso de Moro, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para compor o TRE-PR. A entrada de Sade na Corte se deu por conta da aposentadoria do juiz Thiago Paiva dos Santos, no final do ano passado.

Em 2017, quando era o juiz da 13º Vara de Curitiba, Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As sentenças foram anuladas em 2021. De volta ao Palácio do Planalto, o petista explicitou em diversos momentos que ainda possui rusgas com o senador.

Em março do ano passado, quando a Polícia Federal (PF) descobriu um plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) para atacar Moro, Lula disse que o caso seria uma “armação” do ex-juiz.

Para Rollo, há um receio de que o voto de Sade seja “encomendado”, ou seja, que o novo magistrado tenha sido escolhido pelo governo federal devido a sua concepção sobre o abuso de poder econômico na pré-campanha. “Isso não significa que o juiz não vai votar de acordo com o que ele interpreta”, disse o especialista.

“O receio é que talvez, em algum momento, um dos critérios tenha sido perguntar: ‘como é que você vê o abuso do poder econômico na pré-campanha eleitoral?’, explicou Rollo. “E aí, com essa resposta, mais ou menos já se saiba como ele vai decidir o caso concreto do Moro”, completou.

Advogado eleitoral acredita que julgamento deve se estender

Há também uma expectativa para que o julgamento não termine nesta segunda-feira. Segundo o advogado eleitoral da Abradep Paulo Ferraz, a complexidade das acusações contra Moro deve motivar um pedido de vista por parte dos magistrados.

“Eu acho que é um parecer que tem muita força, mas não é um julgamento que vai terminar na primeira sessão. Pelo menos um pedido de vista terá, e pode ser que seja do novo juiz. Isso porque ele vai compor a Corte em um tempo muito exíguo para analisar um processo de mil páginas”, explica.

Segundo o regimento interno do TRE-PR, se um magistrado pedir a revisão dos autos, a apreciação do caso será suspensa por dez dias, com a pauta sendo inserida na sessão seguinte ao término do prazo. O pedido pode ser prorrogado por mais dez dias.

Julgamento pode motivar mudança nas regras eleitorais

Para a advogada eleitoral Ana Cláudia Santano, o julgamento de Moro pode se tornar uma oportunidade para o estabelecimento de critérios técnicos sobre as pré-campanhas.

No Código Eleitoral brasileiro, não há descrições sobre valores que os candidatos devem empregar e nem qual seria o início e o fim de uma pré-campanha.

O precedente que deve ser usado para julgar Moro é, ironicamente, a cassação da ex-senadora Selma Arruda (Podemos-MT), conhecida como “Moro de saias”, no final de 2019. Selma teve o seu mandato cassado por caixa dois e abuso de poder econômico durante as eleições de 2018, ou seja, os mesmos crimes que são imputados pelo PL a Moro.

Ana Cláudia defende que sejam criados critérios objetivos para orientar os candidatos antes do início das campanhas eleitorais e afirma que a análise atual utilizada pelo direito eleitoral é “falha”. “O conceito de pré-campanha não funciona aqui e não funciona nos países que ele existe. É uma tentativa muito louvável da gente de tentar regular o poder econômico das candidaturas e deixar elas um pouco mais equilibradas. Mas o fato é que a gente está falhando”, explicou.

Paulo Ferraz acredita que o julgamento deve motivar o Legislativo a fazer uma reforma eleitoral para regular o tema, tendo em vista que uma eventual condenação do ex-juiz da Lava Jato pode servir como um precedente que leve a outras cassações de parlamentares.

“Vai dar uma chacoalhada no Congresso para que ele tenha que legislar sobre pré-campanha, algo que nós advogados eleitoralistas brigamos há muito tempo”, observou o especialista. *Por Estadão Conteúdo.

STF adia mais uma vez julgamento sobre revisão da vida toda

APOSENTADORIA

Violência contra idosos é tema do Caminhos da Reportagem, da TV Brasil
Foto/Reprodução/TV Brasil

Ação foi incluída na pauta desta quinta-feira (21)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez nesta quarta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O processo que trata do tema estava na pauta de julgamentos de hoje, mas não foi chamado. A sessão foi dedicada ao julgamento de processos que tratam do combate a queimadas no Pantanal.

A ação foi incluída na sessão desta quinta-feira (21). Contudo, não é o primeiro item da pauta novamente.

A Corte vai decidir se haverá alterações na decisão do próprio tribunal, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão quer restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

* Texto atualizado às 19h56 para informar a inclusão da ação na pauta da Corte de quinta-feira (21). *Da Agência Brasil.

Daniel Alves pode cumprir pena no Brasil? Especialista explica

CONDENAÇÃO

Daniel Alves: condenado por estupro
Daniel Alves: condenado por estupro — Foto: Jordi BORRAS / POOL / AFP

Jogador foi condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro na Espanha

Condenado por estupro nesta quinta-feira, após o fim de julgamento na Espanha, o lateral-direito Daniel Alves seguirá preso em Barcelona, onde já cumpriu um ano e um mês de sua pena ao longo da investigação do caso. Agora, o processo criminal entra em fase de recursos da defesa e da promotoria. Com a condenação em primeira instância já definida, o jogador poderia solicitar o cumprimento do restante da pena no Brasil? O GLOBO conversou com um especialista, que explicou os possíveis cenários.

o, a defesa dele pode pedir para que ele venha cumprir a pena no Brasil. Não há nenhum empecilho. O judiciário espanhol pode permitir, o que não é usual, não é normal que aconteça — explica.

Outra condição importante é a equivalência de penas entre os dois países:

— O código penal e a lei das execuções penais preveem essa possibilidade desde que haja reciprocidade entre Brasil e Espanha e que a condenação dele fora do país e o regime de pena imposto sejam compatíveis com a situação brasileira.

  • Acusado de estuprar uma mulher de 23 anos no banheiro de uma boate espanhola, em dezembro de 2022, o ex-jogador Daniel Alves foi sentenciado e condenado a 4 anos e meio de prisão.
  • O tribunal de Barcelona responsável pelo caso considerou ter ficado comprovado que a vítima não consentiu com a relação sexual.
  • O colegiado de juízes aplicou ao jogador uma atenuante de reparação de danos por considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal o montante de 150 mil euros (R$ 798 mil, na cotação atual).

Diferenças do caso Robinho

O processo, apesar de ser de tramitação simples, segundo o especialista, não deve ser fácil nem rápido caso essa seja a opção da defesa do jogador. O pedido, explica Acacio, teria que ser feito pela defesa do atleta à Justiça da Espanha, que por sua vez consultaria, via ministérios das relações exteriores, o judiciário brasileiro. Em caso positivo, o preso e seu prontuário seriam enviados ao país.

Acacio explica as diferenças entre o caso de Alves e o de Robinho, também condenado, mas já com trânsito em julgado na Itália. No caso do atacante, o processo é inverso: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa um pedido da Itália para que Robinho cumpra pena no Brasil.

— É diferente do caso do Robinho. O Robinho está no Brasil e tem uma condenação lá. Nesse caso, eu entendo que a justiça italiana, para que ele não deixe de cumprir a pena, permita que ele a cumpra no Brasil. Mas no caso do Daniel Alves, como ele já está preso lá, é muito pouco provável que eles permitam que ele venha para cá. *Por Agência O Globo.

TSE julga nesta terça (24) ações sobre conduta de Bolsonaro no Bicentenário da Independência

JULGAMENTO

Atuação de Bolsonaro no 7 de Setembro do ano passado, em meio à disputa eleitoral, é alvo de ação do TSE
Atuação de Bolsonaro no 7 de Setembro do ano passado, em meio à disputa eleitoral, é alvo de ação do TSE – Foto/Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Ex-presidente e Braga Netto são acusados de abuso por suposto benefício à candidatura nos eventos de 7 de Setembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, nesta terça-feira (24), mais três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu então candidato a vice na eleição de 2022, Walter Braga Netto. O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a condenação apenas do ex-presidente.

Os casos tratam de supostas práticas de abuso durante a celebração dos 200 anos da Independência do Brasil. Este é a terceira leva de julgamentos enfrentada pela chapa por atos relativos ao último pleito presidencial.

Acusação de abuso

Nestas ações, Bolsonaro e Braga Netto são acusados de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente terem beneficiado suas candidaturas com a participação nos eventos oficiais do bicentenário da Independência, em 7 de setembro.

As solenidades foram feitas em Brasília e no Rio de Janeiro, custeados com dinheiro público e transmitidas pela TV Brasil.

Nos eventos, Bolsonaro participou de atos de campanha que haviam sido montados de forma próxima e paralela aos eventos oficiais.

As ações foram movidas pelo PDT e pela senadora e então candidata a presidente Soraya Thronicke (Podemos), que argumentaram ter havido desvirtuamento na finalidade dos eventos e uso do aparato do evento oficial para beneficiar ato de campanha.

MPE quer absolvição de Braga Netto

Para o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, não há prova da participação de Braga Neto no caso, o que impediria sua condenação.

Os advogados de Bolsonaro e Braga Netto pedem a rejeição das ações por entenderem que não há provas da prática de atos abusivos.

A defesa afirmou que os então candidatos fizeram “clara diferenciação” entre os atos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência e as suas “participações políticas em manifestações espontâneas paralelas”.

Consequências

Em caso de condenação, Bolsonaro não seria impactado diretamente. O ex-presidente já está inelegível por um outro processo, também movido pelo PDT, por uma reunião com embaixadores em que fez ataques ao sistema eleitoral. Este foi o primeiro julgamento do tipo enfrentado pela chapa Bolsonaro-Braga Netto.

Por outro lado, uma eventual segunda punição ao ex-presidente seria um obstáculo a mais na tentativa de reverter a inelegibilidade por meio de recursos.

A defesa de Bolsonaro já acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a primeira condenação. Teria que preparar uma segunda investida de recursos, que não suspendem os efeitos da inelegibilidade durante sua tramitação.

Outra ação

Bolsonaro e Braga Netto já foram julgados no TSE por um outro caso além do envolvendo embaixadores.

A Corte eleitoral rejeitou três ações contra a dupla pelo uso dos palácios da Alvorada e do Planalto para fazer transmissões ao vivo pela internet e reuniões com governadores e cantores sertanejos. *Da CNN Brasil.

Bolsonaro acompanhará do Rio decisão do TSE sobre seu futuro político

JULGAMENTO

O ex-presidente Jair Bolsonaro TSE
O ex-presidente Jair Bolsonaro -Foto/Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após leitura do voto do relator, ministros votam na terceira sessão do julgamento que pode deixar Bolsonaro e Braga Netto inelegíveis.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acompanhará do Rio de Janeiro o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode deixá-lo inelegível. Após voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, os outros ministros vão proferir seus votos em sessão na manhã desta quinta-feira (29/6).

O ex-mandatário é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. A acusação é de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Nesta quinta, acontece a terceira audiência destinada ao julgamento de Bolsonaro. Os ministros devem votar se tornam inelegível a chapa de 2022, também composta pelo candidato a vice-presidente Walter Braga Netto.

A expectativa do partido é que o ex-presidente seja “a cara” dos candidatos que vão concorrer em 2024. Ou seja, mesmo em caso de condenação, Bolsonaro será usado como cabo eleitoral, para puxar votos. Uma força-tarefa deve ser montada para o ex-mandatário percorrer os estados considerados estratégicos para o PL; entre eles, Rio de Janeiro, São Paulo e as unidades federativas da Região Nordeste.

Cinco dos sete ministros que vão julgar inelegibilidade de Bolsonaro foram nomeados por Lula

JULGAMENTO

Bolsonaro vai ao STF contra Lula e Gleisi por ofensas; processo está com Marques
Bolsonaro vai ao STF contra Lula e Gleisi por ofensas; processo está com Marques – Foto/Divulgação

Cinco dos sete ministros que vão julgar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral foram nomeados para os cargos pelo presidente Luiz Inácio da Silva (PT). O julgamento que pode decidir o futuro político do ex-mandatário está marcado para o dia 22 de junho.

Resumo:

  • Está marcado o julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível;
  • PDT entrou com uma ação após a reunião de Bolsonaro com embaixadores, na qual ele atacou o sistema eleitoral;
  • Alguns dos ministros que vão julgar o caso foram receberam seus cargos por indicação de Lula.

O tribunal para julgar Bolsonaro é composto pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Bento Gonçalves, Raul Araújo Filho, André Ramos e Floriano de Azevedo.

A composição é formada a partir de três indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), escolhidos por meio de votação na corte, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também definidos pelo próprio tribunal, e dois nomeados pelo presidente da República, a partir de uma lista tríplice elaborada pelo STF.

Ministros nomeados por Lula

A ministra Cármen Lúcia foi nomeada por Lula ao STF em 2006, durante o primeiro mandato do petista. Já Bento Gonçalves, relator do caso contra Bolsonaro, recebeu o cargo para o STJ no ano de 2008.

Raul Araújo Filho também foi nomeado ao STJ por Lula, em 2010. Por último, André Ramos e Floriano de Azevedo receberam os cargos ao TSE neste ano por nomeação direta de Lula.

Vale informar que o ministro Alexandre de Moraes foi nomeado por Michel Temer (MDB) para o STF em 2017, e Kassio Nunes Marques chegou à corte ao ser indicado por Jair Bolsonaro no ano de 2020.

Sobre o que é o processo?

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jair Bolsonaro e Braga Netto, ambos do PL, por conta da reunião com embaixadores no dia 18 de julho de 2022, na qual o ex-mandatário questionou a lisura do processo eleitoral brasileiro.

Importante relembrar que, na época, ele concorria à reeleição.

As afirmações do ex-presidente não continham provas e utilizavam apenas argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE.

O ex-presidente também teria desferido ataques e acusações contra os ministros do TSE e STF. da Redação (ISTOÉ).