Tarifa Social da Compesa entra em vigor no dia 26 de abril; entenda

SERVIÇO PÚBLICO

Conta de água ficará mais barata (Foto: Arquivo)

A iniciativa vai beneficiar mais de 500 mil famílias pernambucanas de baixa renda com uma cobrança mais acessível pela prestação dos serviços de água e esgoto

Homologada pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a  Tarifa    Social    Pernambucana  entrará em vigor em todo o Estado a partir do dia 26 de  abril.
Lançada pelo Governo do Estado em dezembro de 2024, a mudança na tarifa de água cumpriu os requisitos  da agência.

A iniciativa vai  beneficiar  mais  de  500 mil famílias pernambucanas de baixa  renda  com  uma  cobrança mais acessível pela prestação dos serviços de água e esgoto.

A nova modalidade de tarifa da Compesa fixa o valor de R$ 27,50 por mês na conta de água  e  de  R$  55,00  nas  áreas onde há a prestação dos serviços  de  esgotamento  sanitário, gerando  um  desconto  de  55% na conta deste segmento.

O volume mensal permitido para es-ta tarifa passa de 10 m³ para 15 m³.
Este mês,  a Compesa  fará  as  adequações necessárias  em  seus  sistemas para aplicação da nova tarifa.
Os   beneficiários   da   Tarifa  Social  Pernambucana  serão inscritos  automaticamente,  ou seja,  sem  a  necessidade  de  re-querimento.
Terão acesso  as pessoas com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico ou no BPC (Benefício de Prestação Continuada),  ou  residentes  de  habitacionais  populares  da  Faixa  1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (urbano e rural), com expectativa de inclusão de 95,8 mil pessoas somente dessa fai-xa,  um  contingente  expressivo no Estado.

 

“A Tarifa Social Pernambucana  busca  alcançar  os  princípios  de  sustentabilidade  eco-nômico-financeira  da  Compesa, que estão alinhados às dire-trizes  do  Governo  de  Pernam-buco. Essa iniciativa cumpre o objetivo determinado pela ges-tão  estadual  de  proporcionar  a prestação dos serviços de água e  esgoto  a  mais  pernambucanos”,  afirmou  o  presidente  da Compesa, Alex Campos.

Revisão 
 
Para  viabilizar  a  nova  tari-fa, a Arpe também autorizou a revisão  tarifária  solicitada  pela Compesa, permitindo o reajus-te de 9,98% nas contas, medida que também passa a valer após o prazo de 30 dias da publica-ção das resoluções por parte da agência  reguladora.

 

Dessa  estruturação, apenas 1,16% é des-tinado  à  reposição  parcial  da inflação  solicitada  pela  Com-panhia.  Os  8,72%  foram  con-cedidos a partir da reestrutura-ção tarifária que permitirá a im-plantação da nova Tarifa Social Pernambucana.

A Compesa irá identificar os beneficiados e implantá-los no seu sistema, desburocratizando o processo para os cidadãos. A proposta do Governo do Estado homologada  pela  Arpe  prevê ainda  a  continuidade  da Tarifa Social atualmente vigente, que passará a ser chamada de “Ta-rifa de Vulneráveis” e que hoje contempla  72  mil  residências, ou cerca de 200 mil pessoas.

 

Por: Diario de Pernambuco

TCE-PE decide que prefeitos não poderão ‘furar fila’ no pagamento de fornecedores e prestadores de serviços

SERVIÇO PÚBLICO

Foto/Divulgação

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma resolução disciplinando os critérios para o pagamento de despesas, pelo Estado e municípios, seguindo a “ordem cronológica do cumprimento das exigências e obrigações, previstas nos contratos assinados”. A nova regra vale para “prestação de serviços, fornecimento de bens, locações e realização de obras”.

O TCE deu um prazo até 31 de dezembro de 2024 para os Poderes e Órgãos editarem seus atos e utilizarem o sistema informatizado. Ou seja, os novos prefeitos já assumem com a exigência do TCE valendo.

O ingresso na ordem cronológica de pagamentos, segundo o TCE, começa “a partir da data da liquidação da despesa, que deve ser comprovada por meio de nota fiscal, fatura ou recibo, e de outros documentos de cobrança ou requisitos exigidos no contrato, ou na licitação de origem”.

Cada Poder e órgão público deverá utilizar sistemas informatizados e ser responsável por criar normas específicas com os procedimentos para acompanhar o pagamento das obrigações.

Entre outros pontos, elas deverão conter os critérios e prazos máximos para liquidação das despesas e pagamento.

Cabe aos órgãos públicos, segundo o TCE, não só observar a ordem cronológica, como também dar transparência às informações. A divulgação sobre os pagamentos deve ser mensal, e acessível ao cidadão no portal de transparência.

Os órgãos têm que divulgar, entre outros, a fonte de recurso, o valor, as datas de liquidação, bem como a justificativa para uma eventual quebra da ordem cronológica.

“A regra não se aplica aos casos de pagamentos de suprimento de fundos; remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos como diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras; contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios); obrigações tributárias; e outras despesas que não sejam regidas pelas Leis Federais 8.666/1993 ou 14.133/2021. Essas regras também não se aplicam a empresas públicas, sociedades de economia mista”, explica o TCE.

“Este é um tema dos mais importantes na gestão pública, que diz respeito às compras governamentais”, afirmou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal.

“São valores vultosos do orçamento público que são despendidos nessas dotações. A resolução do TCE-PE tem implicações relevantes no âmbito da gestão pública, na vertente da ética, da transparência, da economicidade e da credibilidade”, disse ele.

A ordem cronológica dos pagamentos está prevista na Lei de Licitações 14.133/21, assim como na antiga Lei Federal 8.666/93 (que ainda rege contratos em vigência).

O tema também é tratado numa resolução da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), que recomenda a todos os tribunais de contas que cobrem das gestões a observância a esse critério.

O TCE instituiu a ordem cronológica dos pagamentos em 2015, dando total transparência aos dados, que são disponibilizados no Portal do TCE, na Internet. As informações são do site oficial do TCE.

Professores aceitam reajuste de até 31% e devem encerrar greve em parte das federais

SERVIDOR PÚBLICO

Asssinatura do acordo entre governo federal e professores
Asssinatura do acordo entre governo federal e professores — Foto: Reprodução / MGI

Aumento será de 28% ao longo do governo Lula

Representantes do governo e profissionais da Educação federal assinaram, nesta segunda-feira, um acordo para o reajuste da categoria docente federal. Os professores, agora, terão uma série de reajustes que variam entre 13,3% e 31%, a ser concedida entre 2025 e 2026. Nenhuma parte dessa correção viria ainda em 2024. Com o aceite, as greves devem ser encerradas em uma parte das universidades e institutos federais ainda ao longo desta semana. Isso porque a Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes) deu aceite à proposta; mas a oferta não contou com o sim do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN).

De acordo com a oferta federal, os reajustes serão distribuídos da seguinte forma: 0% em 2024, 9% em 2025 e 3,5% em 2026. Além disso, haveria uma majoração nos chamados “steps” – progressões de carreira – de 4,5% em 2025 e de 5% em 2026. Para as classes D I e D II, seria estabelecida uma classe única com um nível, que levaria três anos para progredir para o próximo nível.

– O ANDES apresentou uma contraproposta e proporcionou agendamento de uma nova reunião para negociação no dia 03 de junho. Estamos articulando um grande dia de lutas em escala nacional nesse dia, em todos os locais de trabalho, a demarcar nossa força. A greve continua – afirma Gustavo Serefian, presidente do sindicato.

O reajuste acumulado de 2023 até 2026 seria de 43% na base do vencimento-básico e de 27,8% no teto da malha salarial. Assim, um professor doutor DE, por exemplo, teria um vencimento básico de R$ 13.753,95 em 2026 e um teto salarial de R$ 26.895,69.

Segundo Jose Lopez Feijóo, secretário do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o percentual de aumento ofertado passa para 23% a 43% se for considerado o reajuste linear de 9% pago em 2023.

Primeiro concurso unificado terá 6.590 vagas; confira o que se sabe

SERVIÇO PÚBLICO 

Gestão divulga lista dos órgãos que participarão do Concurso Unificado – (crédito: Reprodução/Freepik)

Ministério da Gestão anuncia que 20 órgãos e entidades da administração federal aderiram ao novo modelo de seleção de servidores. Edital será publicado em dezembro e as provas, aplicadas em fevereiro de 2024 em 179 municípios.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou a lista dos órgãos que vão participar da primeira edição do Concurso Nacional Unificado do serviço público federal. A informação foi repassada, ontem, pela chefe da pasta, Esther Dweck. A ministra anunciou a adesão de 20 órgãos e entidades, com a oferta de 6.590 vagas. O decreto que dispõe sobre o concurso foi publicado ontem no Diário Oficial da União.

A ideia do MGI é criar algo similar ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que é aplicado simultaneamente em todo o país. O certame será dividido em duas partes, por meio de provas objetivas, com matriz comum a todos os candidatos, e de provas específicas e dissertativas por blocos temáticos, de acordo com a área escolhida pelos participantes. As duas partes do exame serão realizadas no mesmo dia. No momento da inscrição, os candidatos deverão optar por um dos blocos das áreas de atuação governamental disponíveis no certame.

A expectativa é de que as provas sejam aplicadas em 179 municípios brasileiros em 25 de fevereiro de 2024 e a publicação dos resultados gerais ocorra até o fim de abril do próximo ano. O conteúdo que será avaliado nas provas será detalhado no edital do concurso, cuja publicação está prevista para o próximo dia 20 de dezembro. A expectativa do Ministério da Gestão é que os novos servidores federais tomem posse até agosto de 2024.

Conteúdo

Esther Dweck afirmou que o teor das provas não será muito diferente do que é atualmente exigido nos concursos tradicionais. “Todo mundo que se prepara para concursos público vai ter bagagem para este (concurso). Ninguém precisa se preocupar, porque não haverá uma mudança radical de conteúdo”, destacou.

Segundo o ministério, entre os benefícios do modelo estão maior participação da população, devido à aplicação das provas em diversos municípios; ganho de escala e redução de custos, etapas e processos ao diminuir a pulverização de certames; oportunidade de preenchimento de um conjunto expressivo de vagas por meio de um único concurso; e isonomia econômica, pois o candidato pagará apenas uma taxa de inscrição para concorrer a vagas em diversas carreiras.

De acordo com o MGI, os municípios nos quais as provas serão aplicadas foram selecionados mediante fatores como densidade populacional, raio de influência microrregional de cidades médias e grandes e facilidades de acesso entre elas, delimitando municípios com mais de 100 mil habitantes. No caso específico da região Norte, o mínimo é de 50 mil habitantes.

Inovação

“Vamos totalizar 6.590 vagas nesta primeira edição do Concurso Unificado. Sabemos que essa primeira edição é uma grande inovação. A nossa ideia é de que ele se torne a principal forma de fazer concursos públicos no âmbito federal, e que a realização seja anual ou bianual. Vamos acumular experiência a partir dessa primeira versão”, destacou a ministra.

O MGI informou que os custos de realização do concurso serão rateados entre os órgãos e entidades da administração pública federal aderentes. Os critérios para o rateio serão definidos posteriormente.

Segundo as regras publicadas no Diário Oficial, o concurso unificado terá dois órgãos de governança: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo. Caberá à Comissão de Governança (composto por Ministério da Gestão; AGU; Secretaria de Comunicação da Presidência; Inep; Ipea; e Enap) estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do concurso. Já o Comitê Consultivo e Deliberativo terá a função de comissão organizadora e de validação e aprovação dos agrupamentos de cargos e editais.

Concursos (foto: pacifico

As informações são do Correio Brasiliense