Corte determina que é inconstitucional barrar candidatos aprovados em concursos públicos por histórico de doença grave
Relator do caso foi o presidente do STF, ministro Roberto Barroso; considerou que houve impedir um candidato de tomar posse em cargo público por conta de doença grave viola princípios constitucionais – Foto/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (30), que candidatos aprovados em concursos públicos que tiveram doenças graves, como câncer, anos antes não podem ser impedidos de assumir seus cargos pelo poder público.
“É inconstitucional a vedação a posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante e nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, diz a definição fixada pela Corte.
Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar casos semelhantes que tramitam na Justiça.
O julgamento se tratava do recurso extraordinário 886131. No processo, uma candidata aprovada para um cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi considerada inapta pelo exame admissional para assumir a função por ter passado por cirurgia, quimioterapia e radioterapia para tratar um câncer de mama.
Segundo o Manual de Perícias Médicas do TJ-MG, é proibida a admissão de mulheres que tiveram câncer nos órgãos reprodutores e as que passaram por cirurgias só poderiam ser admitidas depois de 5 anos do término do tratamento e, somente se estivessem livres da doença na data do exame admissional.
Depois de ser impedida de assumir o cargo, a candidata acionou a Justiça.
O relator do caso foi o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. O magistrado considerou que houve a violação de princípios constitucionais e determinou que o Estado de Minas Gerais dê a posse à candidata.
Corte define que veículos só podem ser condenados por entrevistas se houver “indícios concretos” de falsidade da acusação
Supremo Tribunal Federal – Foto: Fellipe Sampaio/STF/Divulgação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), tese que irá nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será paradigma para futuros julgamentos.
Por maioria de votos, venceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende que a liberdade de imprensa deve ser consagrada com “responsabilidade” e que não é um direito absoluto. Para ele, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.
Diz a tese proposta por Moraes: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
Ainda segundo o enunciado do ministro, “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
No caso que fez com que o tema chegasse ao Supremo, está uma disputa entre o jornal Diario de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017. O diário pernambucano foi condenado a pagar indenização pela publicação em 1995 de uma entrevista em que o entrevistado imputou ao ex-parlamentar uma conduta ilícita. Zarattini foi acusado de responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, auge da Ditadura Militar.
Ministros do STF e do governo já se posicionaram favoráveis à indicação de uma mulher para a Corte, que perde representatividade pela primeira vez na história
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva EVARISTO SA / AFP
Anunciada nesta segunda-feira, a indicação do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, ao Supremo Tribunal Federal (STF) vinha gerando mal-estar entre vários grupos antes mesmo de o nome ser oficializado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Grupos progressistas, políticos e magistrados defendiam o nome de uma mulher para a vaga da ministra Rosa Weber, que se aposentou no final de setembro, como forma de manter a representatividade feminina na Corte.
— Aqui no Brasil nós temos muitas mulheres na base da magistratura, na Justiça em primeiro grau, mas o número decresce no intermediário. Na cúpula, nos tribunais superiores, o número é ínfimo — afirmou a ministra.
Weber, que foi a terceira mulher a ser indicada na história da Corte, voltou a tecer críticas à falta de representatividade em agosto, poucos dias depois de o ministro Cristiano Zanin tomar posse no Supremo. A magistrada afirmou que o déficit de representatividade feminina nos espaços de poder representa “um déficit para a própria democracia brasileira”.
Pouco antes de se aposentar, a ministra disse que a quantidade de mulheres no STF era “ínfima” em comparação com os espaços ocupados na base da magistratura. A declaração foi dada durante encontro com o presidente da Finlândia, Sauli Niinistö, em junho:
A defesa de uma mulher negra na composição do Supremo também foi defendida pelo ministro Edson Fachin, que em março acenou para uma vindoura indicação de mulher negra no colegiado. A declaração foi dada durante sessão em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
— Em especial, cumprimento as senhoras ministras na data de hoje. Ministra Rosa (Weber) e ministra Carmen (Lúcia), que aqui estão, e a ministra Ellen (Gracie), que aqui esteve. E peço licença para cumprimentar uma 4ª ministra, que, quem sabe, um lugar do futuro colocará nesse plenário. Uma mulher negra — afirmou.
Pressão de ministros e sociedade civil
A contrariedade a uma eventual nomeação de um homem também foi externada por integrantes da Esplanada dos Ministérios. Os ministros Anielle Franco, da Igualdade Racial, e Silvio Almeida, dos Direitos Humanos, também foram publicamente favoráveis a uma indicação com esse perfil, mas sem defender um nome.
— É fundamental que haja uma mulher negra no STF, uma pessoa negra para que a gente comece a discutir a democratização nos espaços de poder — disse Almeida após uma visita ao STF em março.
Na outra ponta, organizações da sociedade civil passaram meses articulando e divulgando manifestos em defesa de um nome feminino ou de uma mulher negra, para a vaga de Rosa Weber. Setores do movimento negro impulsionaram nomes de juristas, professoras, juízas e advogadas de currículos estrelados e notório saber jurídico, requisitos previstos pela Constituição.
Nos últimos meses, alavancaram o nome da promotora do Ministério Público da Bahia Lívia Sant’anna Vaz, que também recebeu apoio da organização Mipad (Most Influential People of African Descent), ligada à ONU, em carta aberta a Lula. Outros nomes defendidos foram o da advogada e professora Soraia Mendes, que figurou em listas tríplices divulgadas por movimentos e associações. Também foram lembradas a juíza federal Adriana Cruz, titular da 5ª Vara Criminal do Rio, e a magistrada do Tribunal de Justiça de São Paulo Flávia Martins de Carvalho, que hoje atua como juíza auxiliar do gabinete de Barroso.
O prazo, concedido pelo ministro Nunes Marques, está previsto na lei que rege processos no Supremo.
Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) Imagem: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação em razão do discurso em que comparou professores a traficantes de drogas. A decisão foi tomada na queixa-crime (PET 11601) apresentada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O prazo está previsto na Lei 8.038/1990.
Professor x traficante
Em 9 de julho, num ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso Nacional, Eduardo Bolsonaro afirmou que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime” e acrescentou que “talvez o professor doutrinador seja pior”.
Outras petições
No mesmo despacho, o ministro acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato (PETs 11619 e 11690), apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), sejam anexadas à queixa-crime apresentada pela deputada, de modo a unificar a análise dos fatos.
Segundo ministros do governo, Lula vetará maior parte do projeto do Marco Temporal, mas sancionará alguns artigos, em aceno ao Congresso
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decreto no palácio do planalto – Foto/Vinícius Schmidt
O presidente Lula vetará parcialmente o projeto de lei do Marco Temporal aprovado pelo Congresso, segundo três ministros do governo e dois influentes assessores do Palácio do Planalto ouvidos pela coluna do Igor Gadelha.
Nas palavras de um ministro palaciano, “não será um veto total, mas será um veto bastante grande”, ou seja, a maior parte da proposta aprovada pelos parlamentares deverá ser vetada pelo presidente.
Lula deve vetar o artigo principal do projeto, dispositivo que só permite serem demarcados como novos territórios indígenas no Brasil espaços que estavam ocupados em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O veto desse trecho será um aceno ao STF, que decidiu por maioria, com 9 votos a favor e 2 contra, que a tese do Marco Temporal é inconstitucional. O julgamento ocorreu antes da votação do projeto no Congresso.
Gesto ao Congresso
Por outro lado, em um gesto ao Legislativo, o presidente da República deve sancionar artigos da proposta aprovada pelos parlamentares que não são considerados inconstitucionais nem tiveram métodos questionados.
Lula precisa decidir sobre os vetos ao projeto do Marco Temporal até esta sexta-feira (20/10), quando acaba o prazo final de 15 dias para análise do texto pela Presidência. Se ele não se manifestar, a lei será sancionada integralmente. *Com informações do Mwtrópoles.
Casos são herdados da presidente Rosa Weber e, na maior parte, são temas que chegam para análise direta do comando da Corte.
Ministro Luís Roberto Barroso é eleito presidente do STF pelo próximos dois anos -Foto/Divulgação
O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, vai tomar posse nesta quinta-feira (28) na presidência da Corte. Barroso vai herdar, no cargo, um acervo de 4.889 processos.
Os dados são da área de transparência do tribunal. Pelos números, a maioria destes procedimentos já têm uma decisão, 4.449. Ou seja, agora aguardam um eventual recurso.
A maioria dos casos é de processos que chegam ao tribunal e, pelas regras internas, devem ser enviados diretamente a seu presidente. Nesta classe estão, por exemplo, recursos extraordinários, 4.698 casos.
Depois que passam por uma primeira análise de admissibilidade, estes procedimentos, se aceitos, são distribuídos aos demais ministros. A média
Acervo de Barroso
Já o gabinete do ministro Barroso conta, atualmente, com 910 processos.
Pelas regras internas do tribunal, o ministro que assume a presidência repassa os processos de seu gabinete para o ministro que deixou o comando do tribunal, neste caso, a ministra Rosa Weber.
A ministra, no entanto, vai se aposentar dias depois, a partir do dia 2 de outubro. Com isso, o conjunto de procedimentos deve seguir para seu sucessor no Supremo, a ser indicado pelo presidente Lula.
Barroso, no entanto, pode avaliar manter sob sua relatoria processos que recebeu antes da presidência. Não há impedimento para isso nas regras internas da Corte.
O ministro é relator de processos como:
a ação que trata da proteção de povos indígenas contra a invasão de suas terras;
a ação que discute o índice de correção do FGTS;
a ação que questiona o piso da enfermagem;
ação contra despejos e desocupações de pessoas durante a pandemia da Covid-19.
Trajetória
O ministro é natural de Vassouras (RJ). É doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de direito constitucional na mesma universidade. Fez mestrado na Universidade de Yale (EUA), doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA). Trabalhou, ainda, como professor visitante nas Universidades de Poitiers (França), de Breslávia (Polônia) e de Brasília (UnB).
Barroso também é autor de diversos livros sobre direito constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior. O ministro, que fez carreira na advocacia, também já foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.
Ainda como advogado, Barroso teve atuação em casos importantes do Supremo, como a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias, a proibição do nepotismo no poder judiciário, a defesa do reconhecimento das uniões homoafetivas e o direito de a gestante interromper a gravidez em caso de feto anencéfalo.
Ao longo de dez anos no STF, o ministro foi relator de processos de grande repercussão. Entre eles, a análise de recursos do mensalão, a ação que trata da invasão e fixou restrições para acesso de terras indígenas, a que suspendeu despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da Covid-19 e a manutenção das regras da Reforma da Previdência de 2019 e das normas que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributário.
Pela primeira vez na história do STF, Barroso ainda foi autor de um voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes que restabeleceu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
O Supremo ainda vai analisar recursos à decisão sobre o piso salarial da enfermagem, apresentados pelo Senado e por entidades ligadas ao setor. Os ministros também ainda vão analisar o mérito da ação.
Foi a partir de votos do ministro que o plenário do Supremo que fixou regra de transição para adaptação de empreendimentos anteriores à Lei de Crimes Ambientais e derrubou lei de Roraima que proibia a destruição de bens apreendidos em operações ambientais.
Vice-presidência
O comando do Supremo terá na vice-presidência o ministro Edson Fachin, 65 anos.
Nascido em Rondinha (RS), Fachin é graduado em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde atualmente dá aulas direito civil.
O ministro é doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Tem pós-doutorado no Canadá e é autor de diversos livros e artigos publicados.
Tomou posse como ministro do Supremo em junho de 2015, indicado pela então presidente Dilma Rousseff. Na Suprema Corte, é o relator de processos relativos à Lava Jato e de temas com repercussão social, como a chamada “ADPF das Favelas”, que restringiu operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro no período da pandemia.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passou a integrante titular em agosto de 2018. Em maio de 2022, assumiu a presidência da Corte Eleitoral, sucedendo o ministro Luís Roberto Barroso. Atuou no tribunal até agosto de 2022, quando deixou o cargo para a posse do ministro Alexandre de Moraes. As informações são do G1.
O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Constituição Federal.
Imagens/Reprodução/STF
*As informações são do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi
tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.
O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.
Ancestralidade
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.
Direitos fundamentais
Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.
Critérios objetivos
O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.
Posse tradicional
Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.
Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.
O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.
Caso concreto
O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.
Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) tem pulado refeições e trabalhado até tarde.
Foto/Vinícius Schmidt/Metrópoles
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, com aposentadoria marcada para 28 de setembro, tem trabalhado mais do que nunca, segundo quem acompanha o dia a dia da Corte.
Além de esticar a jornada de trabalho por vezes até de madrugada com seus assessores, Weber tem pulado refeições. Chamou a atenção dos presentes uma ocasião em que ela trocou o almoço por uma barrinha de cereal que levava na bolsa, para economizar tempo.
Pessoas próximas da ministra comentam — elogiando — que ela está sofrendo de uma abstinência antecipada do trabalho como ministra do STF.
O sucessor de Weber, que provavelmente será um homem, a julgar pelos sinais de Lula, ainda não está definido. O ministro Luís Roberto Barroso toma posse em seu lugar como presidente quando ela se aposentar. Com informações do portal Metrópoles.
O novo ministro do STF, Cristiano Zanin (Sergio Lima/AFP)
Novo ministro do Supremo se tornou relator de ações que eram conduzidas por Ricardo Lewandowski, aposentado em abril.
Empossado como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, Cristiano Zanin Martins herdou do ex-ministro Ricardo Lewandowski, aposentado em abril, um acervo com mais de 500 processos em tramitação na Corte.
De perfil garantista em matérias penais, que mostrou em sua atuação como advogado, sobretudo na Operação Lava Jato, Zanin se tornou relator de casos como o que investiga desvios no orçamento secreto, as antigas emendas de relator, declaradas inconstitucionais pelo STF, e também sobre omissões do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia.
Zanin ainda assumiu o processo a respeito da validade da Lei das Estatais sobre indicações de conselheiros e diretores às empresas públicas e do decreto de Lula que restabeleceu alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, reduzidas à metade no governo Bolsonaro. Cristiano Zanin será integrante da Primeira Turma do STF e, assim, estará distante dos processos da Lava Jato em tramitação na Corte. Os casos da operação são decididos colegiadamente, na maior parte das vezes, pela Segunda Turma.
A contar pela disposição da presidente do Supremo, Rosa Weber, de pautar temas espinhosos antes de sua aposentadoria do STF, em outubro, o novato também deve participar de julgamentos polêmicos logo de cara, como o juiz de garantias, o marco temporal para demarcação de terras indígenas, a descriminalização do aborto e da posse de drogas para consumo próprio. Antes da indicação de Zanin, o fogo amigo entre parte de aliados de Lula incluía dúvidas sobre se o escolhido seria um progressista.
A posse de Cristiano Zanin ocorreu na tradicional cerimônia no plenário do STF, à qual compareceram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ministros do governo e, naturalmente, todos os novos colegas de trabalho de Zanin, além de ex-ministros do STF.
Depois da posse do ministro, que completou a formação do plenário da Corte, com 11 integrantes, um jantar foi oferecido ao novo ministro. Os convites para o convescote, cobrados a 500 reais pela organização, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foram extremamente disputados. *Inf. VEJA.
Ministro Luis Roberto Barroso, do STF _ Foto/Divulgação/Rafaela Felicciano
Atualmente a Suprema Corte é comandada pela ministra Rosa Weber, que deve se aposentar em outubro deste ano.
O ministro Luís Roberto Barroso deve tomar posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em 28 de setembro. A expectativa é que a data seja oficializada depois da eleição dele, ainda em agosto.
Barroso assumirá no lugar da ministra Rosa Weber, que completa 75 anos em 2 de outubro, e se aposenta. A previsão inicial era de que Weber saísse ao completar a idade, mas a nova posse será antecipada.
Rosa Weber deve renunciar ao cargo assim que der a posse a Barroso. Em seguida, passa três dias como ministra e se aposenta. O vice de Barroso na Corte será o ministro Edson Fachin. *As informações são do Portal Metrópoles.
Plenário, em decisão unânime, seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de concurso público para reposição de cargos vagos nos estados e municípios que tenham aderido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e excluiu do teto de gastos os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais vinculados ao Poder Judiciário, aos Tribunais de Contas e às funções essenciais à Justiça.
Esses fundos são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.
O tema foi discutido no julgamento no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, na sessão virtual finalizada em 30/6. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da lei que instituiu o RRF (LC 159/2017), prevê contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, considerou válidos quase todos os dispositivos questionados, mas, em relação a dois pontos, fixou interpretação visando afastar as inconstitucionalidades verificadas. Ele havia deferido liminar nos autos em novembro do ano passado.
Serviços públicos
Para Barroso, a submissão da reposição de cargos vagos à autorização prévia de órgãos federais afronta a autonomia de estados e municípios e interfere diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos.
O ministro observou que não se trata da criação de novos cargos, mas apenas da nomeação de novos servidores para cargos já existentes.
“Limitar até mesmo o provimento de cargos vacantes em serviços públicos como saúde, educação, segurança pública, assistência social, funções essenciais à Justiça e outros, atingirá precisamente a parcela da população que mais depende desses serviços: os mais pobres”, enfatizou.
Teto de gastos
Em relação ao teto de gastos previsto para os entes federados que aderiram ao programa, o ministro verificou que seu efeito alcança os fundos públicos especiais, voltados a finalidades específicas.
Ao deferir a liminar, o ministro havia retirado do teto todos os investimentos feitos com recursos vinculados a esses fundos.
Contudo, agora, na análise do mérito, entendeu que devem ser mantidos fora do teto apenas os fundos especiais do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias-Gerais dos estados e do Distrito Federal, pois são indispensáveis à manutenção da autonomia desses órgãos.
“O artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias expressamente exclui aqueles fundos da previsão de desvinculação de receitas”, ressaltou.
Barroso ressaltou também que a utilização dessas verbas não pode estar vinculada ao pagamento de despesas obrigatórias, como custeio de pessoal. Elas devem ser destinadas a investimentos em melhorias efetivas dos serviços públicos. *(As informações são do portal STF).
O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou a aliados bem próximos que não tem interesse no STF neste momento.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou a aliados bem próximos que, embora considere uma indicação para o Supremo algo honroso, não tem interesse em ir neste momento para o tribunal. Em outubro, será aberta uma vaga com a aposentadoria de Rosa Weber.
Dino segue decidido a disputar o pós-Lula, em três ou sete anos, ou seja, se o presidente decidir ou não concorrer à reeleição. Dino é um dos nomes que Lula também considera como uma opção para sucedê-lo, como seu candidato à Presidência, embora, segundo aliados do petista, não teria como dizer não a um eventual pedido de Dino para ir para o STF.
Aos mesmos aliados em que disse não ter interesse nisso neste momento, Dino afirmou que gosta de ser político e não se arrependeu da opção que fez no passado, ao deixar a magistratura para ingressar na política. O ministro não descartaria, no futuro, ir para o STF, mas considera que não faria sentido neste momento movimentar-se para isso.
A decisão de Dino deve frustrar parte do PT, que estava animada com a possibilidade de ele ser indicado e, assim, ser menos um na disputa sobre quem vai suceder Lula. Nas últimas semanas, a diminuição de suas entrevistas e presença na mídia fez colegas seus na Esplanada entenderem que seria um movimento calculado com vistas ao STF. O entorno de Dino, entretanto, nega que haja esse objetivo e, portanto, a estratégia. * Fonte (Metrópoles).
Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula à vaga do STF deixada por Lewandowski, é sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal – Foto/Divulgação
Cristiano Zanin, o ex-advogado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi oficialmente nomeado como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto assinado por Lula foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta quarta-feira (5/7).
A previsão é de que o jurista tome posse em agosto, após o recesso do Poder Judiciário. A data está sendo avaliada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Zanin foi indicado ao cargo para substituir o ministro Ricardo Lewandowski, aposentado em abril.
Zanin foi aprovado como ministro em 21 de junho, após 8 horas de sabatina. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o jurista recebeu 21 votos a 5. Já no plenário do Senado Federal, o placar foi de 58 a 18, sem abstenções.
Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o jurista atuou em diversos âmbitos do direito, como empresarial e falimentar, aeronáutico, marítimo, eleitoral e internacional. O caso mais conhecido de sua carreira é o do presidente Lula, no qual foi absolvido de processos da Lava-Jato. Do (Correio Brasiliense).
O ex presidente Bolsonaro mira com fuzil na mão em estande de tira, cercado de homens com roupas militares – Foto/Divulgação/Intagram
A votação, em plenário virtual, terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros indicados por Bolsonaro votaram contra os relatores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (3/7), decretos editados pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o porte de armas de fogo. Com a decisão, a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.
A votação, em plenário virtual, terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros indicados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram contra a decisão. As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.
Nos processos de relatoria de Rosa Weber, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre:
presunção de veracidade sobre os fatos e as circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública;
prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras;
Já nas ações que estavam sob relatoria de Fachin, foi determinado que:
posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
o Poder Executivo não pode criar outras presunções de efetiva necessidade que aquelas já disciplinadas em lei;
limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;
aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente;
Inelegibilidade
O ex-presidente Jair Bolsonaro comentou, nesta segunda-feira (3/7), a escolha de outro político de direita para se candidatar nas eleições de 2026, já quepor decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)o político está inelegível até 2030.
Questionado sobre o tema, Bolsonaro disse não ser justo que ele já declare apoio a algum outro nome para as eleições. “Não é justo, eu estou na UTI ainda, não morri ainda. Alguém já querer dividir o meu espólio.”, disse em entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan News.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi declarado inelegível por oito anos em decisão do TSE na última sexta-feira (30/6). Por 5 votos a 2, os ministros da Corte Eleitoral entenderam que o ex-mandatário cometeu abuso de poder político e usou indevidamente os meios de comunicação durante reunião convocada com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022. As informações são do Metrópoles.
A sede do Supremo Tribunal Federal – Foto: Fellipe Sampaio/STF/Divulgação
Ministros vão apresentar votos em plenário virtual; Toffoli apontou Luiz Carlos Hauly como substituto em decisão liminar.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para esta sexta-feira o julgamento de uma ação que definirá o substituto de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), deputado federal cassado após enquadramento pela lei da ficha limpa. Na quarta-feira, em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido do Podemos e apontou Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) como suplente imediato.
Agora, todos os ministros irão se pronunciar em sessão extraordinária do plenário virtual da Corte. A sessão eletrônica ocorrerá durante todo o dia de sexta. Neste modelo, os ministros podem inserir seus votos no sistema de 0h a 23h59 — não há discussão e presença física dos magistrados.
Na quarta-feira, Toffoli derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia determinado que a vaga deveria ficar com outro partido, o PL.
Ao determinar a perda de mandato de Deltan, no mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos recebidos por ele deveriam ser computados para seu partido, o Podemos.
O segundo candidato mais votado da legenda foi Hauly. Entretanto, o TRE considerou que Hauly não atingiu o número mínimo de votos, e por isso entregou a vaga a Itamar Paim, do PL.
O Podemos recorreu ao STF para garantir a vaga, e Toffoli atendeu ao pedido. O ministro considerou que os suplentes não precisam atingir o percentual mínimo de votos.
Além disso, afirmou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição, como é o caso de Deltan, os votos do candidato devem ficar com o partido.
Também na quarta-feira, Toffoli negou um pedido de Deltan para suspender a decisão do TSE que cassou seu mandato. O ministro considerou que não houve “flagrante ilegalidade” e “abuso de poder” no julgamento. * (Por Agência O Globo).
Fernando Collor, ex-presidente da República e ex-senador – Foto/Agência Senado
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ex-presidente não será detido de imediato porque ainda cabem recursos à própria corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um esquema na BR Distribuidora.
Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso agora. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.
Em nota, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, disse que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.
A sessão desta quarta-feira (31) foi a sétima consecutiva a analisar a ação penal contra Collor. Nela, os ministros definiram a pena a ser imposta. A Corte já havia decidido pela condenação na semana passada.
A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador: o relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição. Por uma decisão do STF da última quinta-feira (25), os magistrados que absolveram o réu puderam votar nas propostas de pena.
Penas
Além da prisão, Collor foi condenado a:
Pagar 90 dias-multa;
pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
ficar proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
Cada dia-multa equivale a cinco salários-mínimos na época dos últimos fatos criminosos (2014), corrigido pela inflação.
A resolução final da pena acabou encampando a proposta inicialmente feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que a Corte entendeu ser a dosimetria média.
Entretanto, o relator, Edson Fachin, havia proposto inicialmente uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
O que acontece agora?
Collor não será preso imediatamente, mesmo com a condenação. Isso porque ainda cabem recursos da decisão ao próprio STF.
Só quando a condenação se tornar definitiva (o chamado trânsito em julgado), ou seja, quando não couber mais recursos, é que ele terá que começar a cumprir a pena.
Mesmo sendo ex-presidente e ex-senador, Collor deverá cumprir pena em uma cela comum, conforme a legislação.
O Código do Processo Penal estabelece a possibilidade de ficar preso em cela especial a determinadas autoridades, como ministro de Estado, membros do Parlamento e magistrados, mas só em caso de prisão provisória (aquela antes de uma condenação definitiva).
Para o advogado criminalista André Kehdi, sócio do Kehdi Vieira Advogados, em caso de condenação definitiva no STF, Collor vai para prisão comum. “A garantia de prisão especial (que é sempre cautelar) para ex-presidentes é uma construção interpretativa, pois não está expressa na lei”.
Em regra, a execução da pena deve se dar no local mais próximo da residência do condenado.
O advogado criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do Cantelmo Advogados Associados, disse que há possibilidade de Collor ter direito à prisão especial se houver uma interpretação da lei de acordo com princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“Considerando que qualquer cidadão que tenha ocupado cargo máximo na estrutura hierárquica da República tem essa prerrogativa, incluindo nessa perspectiva ex-membros do Parlamento, o que é o caso de Collor”, afirmou.
Cantelmo também entende que, por isonomia, o direito à prisão especial poderia ser estendido à execução definitiva de pena. (CNN Brasil).
Procuradoria foi acionada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que vê indícios de crimes e tentativa de resguardar interesses econômicos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para investigar diretores do Google e do Telegram no Brasil que tenham participado da campanha de desinformação contra o chamado PL das Fake News.
O caso está sob sigilo no STF e deve ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido ocorre após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionar a PGR com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado “contundente e abusiva “ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020 [PL das Fake News].
Nesta quarta (10), Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Já no início do mês, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material que criticava o projeto.
À PGR, a Câmara afirmou que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.
A Câmara argumentou ainda que Google e Telegram incentivaram os usuários a pressionarem os congressistas.
Segundo a Casa, a campanha de desinformação com a replicação em massa de mensagens causou uma sobrecarga considerável nos serviços de TI da Câmara, provocando instabilidade no portal e nos principais sistemas de apoio aos trabalhos legislativos, o que afetou os trabalhos.
Na avaliação da Câmara, a ação das empresas pode configurar crimes contra as instituições democráticas, crimes contra a ordem consumerista e crimes contra a economia e as relações de consumo.
Ao requerer abertura de inquérito, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que é preciso esclarecer as condutas narradas por Arhtur Lira.
“O cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do que ocorre em caso similar sob apuração desta Corte no Inquérito n. 4.874 [mílicia digital contra instituições]”, escreveu a vice-PGR. Inf. (G1).
Com empenho infatigável, vejam só quem volta a aparecer em defesa da democracia – Foto /Reprodução
Vice-procuradora-geral reiterou argumentos já apresentados pela PGR em 2019. Defesa do ex-senador, que ainda fará manifestação oral, nega que haja provas de pagamento de propina.
A Procuradoria-Geral da República pediu nesta quarta-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-senador Fernando Collor a 22 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, reiterou os argumentos apresentados em 2019 pela então procuradora-geral Raquel Dodge para pedir a punição ao ex-senador.
Collor é acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
Segundo a denúncia, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.
A sessão foi suspensa após a manifestação da PGR e vai retornar na quinta-feira com as alegações da defesa de Collor.
Desde o começo, a defesa do ex-senador argumenta que não há provas concretas de que o senador tenha recebido o dinheiro e de que não haveria contrapartida a ser dada pelo senador nos negócios investigados. Inf. (G1).