Ministro do STF Flávio Dino (Fellipe Sampaio /STF)
Na decisão, ministro diz que há um “fenômeno da multiplicação anômala”
Por Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes.
Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.
A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.
Império dos penduricalhosFlávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.
A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.
Decano decidiu que só PGR pode pedir impeachment de ministro da Corte
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte “caducou”, isto é, perdeu a validade pela ação do tempo.
Mendes defendeu a decisão liminar (provisória) em que suspendeu esse trecho da lei e estabeleceu a interpretação de que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a decisão tenha sido tomada para proteger ministros. “Não se trata disso”, afirmou.
Durante painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota, o ministro justificou a urgência da medida afirmando que “o texto e o contexto” demandam ação imediata do Judiciário, diante do uso eleitoreiro da legislação e dos 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que se acumulam no Senado, a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes.
Questionado, Mendes afirmou que tomou a decisão diante de “tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terços do Senado para fazer impeachment contra o ministro do Supremo”.
Ele frisou a antiguidade da lei de 1950 e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, conforme sua visão. “É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”, sugeriu o ministro.
Mais cedo, o ministro do Supremo Flávio Dino também foi questionado sobre o tema. Ele disse não querer antecipar voto, já que o assunto está na pauta do plenário, mas também enfatizou a grande quantidade de pedidos de impeachment que aguardam análise na Presidência do Senado.
Para Dino, a legislação não foi pensada para ser usada como está sendo agora, e os 81 pedidos de impeachment atuais são “um quadro fático que desafia a realidade” e que não nunca ocorreu nem ocorre “em nenhum país do mundo”.
“É preciso analisar para ver se de fato são imputações que merecem qualquer plausibilidade, ou se se cuida de mais um capítulo de disputa política”, observou o ministro.
Dino defendeu Mendes por ter proferido uma liminar no caso, ainda que a urgência do assunto não pareça evidente. “É uma técnica decisória que existe em todo lugar”, afirmou ele sobre o referendo, em que primeiro a decisão é tomada por um ministro para que seja validada ou não pelo colegiado logo em seguida.
Gilmar Mendes, ministro do STF – Foto: Victor Piemonte/STF
Por Agência O Globo
Decisão será avaliada por demais integrantes da Corte
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte e estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para aprovar essas solicitações.
A decisão de Gilmar é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual da Corte.
Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, estabelece que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que é preciso maioria simples para aprová-lo.
Gilmar ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment.
O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Para o ministro, a manutenção da prisão domiciliar e das outras medidas cautelares são necessárias para evitar o risco de fuga
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa de República Jair Bolsonaro (PL) para revogar a prisão domiciliar do ex-presidente da República, decretada em agosto devido ao descumprimento de medidas cautelares. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 13.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro a 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado e outros crimes, mas ainda não cumpre a pena, porque a decisão não transitou em julgado.
Para Moraes, a manutenção da prisão domiciliar e das outras medidas cautelares, como proibição de usar celular, redes sociais e retenção do passaporte, são necessárias para evitar o risco de fuga e “assegurar a integral aplicação da lei penal”.
O julgamento de vínculo trabalhista de motoristas e entregadores está na pauta do dia 1º de outubro
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou as primeiras ações que serão julgadas sob a gestão do ministro Edson Fachin, que toma posse como presidente da Corte nesta segunda-feira (29). Para o dia 1º de outubro, foram pautadas as ações que discutem o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo (a chamada “uberização”), o processo que questiona a construção da Ferrogrão e outro que discute a cobrança de valores diferenciados de idosos em planos de saúde.
A ação que trata da “uberização” é relatada pelo ministro Edson Fachin. O julgamento ocorrerá dias antes da audiência pública no âmbito da ação sob relatoria do ministro Gilmar Mendes que discute a “pejotização” no âmbito de outras relações de trabalho que não são intermediadas por aplicativos.
Já o processo que trata sobre a Ferrogrão é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. O projeto da ferrovia, que quer ligar Sinop (MT) a Miritituba (PA) para escoar a produção do agronegócio, está travado desde 2021 por liminar de Moraes. Desde então, foi realizada uma tentativa de conciliação, sem sucesso. Agora, os ministros devem analisar o mérito da controvérsia, que gira em torno da necessidade de supressão de área do Parque Nacional do Jamanxim, reserva localizada no Pará.
A outra ação discute a aplicação temporal do Estatuto do Idoso aos planos de saúde. A lei, em vigor desde 2004, proíbe o reajuste das mensalidades devido ao ingresso na faixa etária de 60 anos. A discussão é se essa restrição se aplica aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, ou somente aos contratos firmados após 2004. O relator é o ministro Flávio Dino.
Ainda para o dia 1º, foi marcado o julgamento de ação que questiona uma lei que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina, e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.
STF afirmou que a iniciativa norte-americana “não tem fundamento” – (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)
Corte afirma que punição a Viviane Barci de Moraes foi baseada em “narrativas falsas” sobre julgamento de Bolsonaro
Do Correio Braziliense
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na segunda-feira (22/9), nota em que classifica como “injusta” a decisão do governo dos Estados Unidos de aplicar a Lei Magnitsky contra a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes. A medida amplia sanções anunciadas em julho, quando o próprio magistrado foi incluído na lista de punidos pela Casa Branca.
No comunicado, o STF afirmou que a iniciativa norte-americana “não tem fundamento” e expressou lamento pela extensão das punições. Segundo a Corte, a decisão representa uma interferência baseada em informações distorcidas e sem embasamento jurídico.
A Corte acrescentou que autoridades norte-americanas foram influenciadas por “narrativas falsas” relacionadas ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O tribunal reforçou que o processo seguiu os ritos constitucionais e que as condenações foram baseadas em provas robustas.
MORAES
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou, na segunda-feira (22/9), uma nota dura em resposta à ampliação da chamada Lei Magnitsky pelo governo dos Estados Unidos.
“A ilegal e lamentável aplicação da Lei Magnitsky à minha esposa, não só contrasta com a história dos Estados Unidos da América, de respeito à lei e aos direitos fundamentais, como também violenta o Direito Internacional, a Soberania do Brasil e a independência do Judiciário”, afirmou.
Viviane Barci de Moraes foi incluída nas sanções da Lei Global Magnitsky, mecanismo legal utilizado pelos EUA para punir estrangeiros acusados de violações graves aos direitos humanos e corrupção. O STF reiterou que continuará defendendo a independência do Judiciário brasileiro frente a pressões externas.
Ministro aponta ilegalidade
O Ministro Alexandre de Moraes, presidente do STF, apontou a ilegalidade das sanções dos EUA contra a esposa do ministroViviane Barci de Moraes, e seus filhos, sob a Lei Magnitsky.
A Corte afirmou que as sanções foram baseadas em uma “narrativa que não corresponde aos fatos” e que o julgamento que motivou as sanções respeitou integralmente o devido processo legal, com amplo direito de defesa e total publicidade.
O STF reafirmou que a decisão representou a aplicação independente da lei e da Constituição, e que a sanção imposta anterior-mente a Moraes já era injusta.
O magistrado destacou que a independência judicial e a defesa da soberania nacional são princípios inegociáveis. “Juízes brasileiros não aceitarão coações ou obstruções no exercício de sua missão constitucional conferida soberanamente pelo povo brasileiro”, disse. Moraes também reiterou que seguirá atuando com “independência e imparcialidade” em suas decisões no STF.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar em favor de Joelson, que tentava reverter uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão foi publicada na última terça-feira (17) e causou grande agitação na cidade de Calumbi, onde Joelson é candidato à reeleição.
A reclamação constitucional foi ajuizada por Joelson após o TJPE confirmar sua condenação, que inclui a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, a perda da função pública e a obrigação de ressarcir ao erário os danos causados. Ele argumentou que a nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021, deveria ser aplicada ao seu caso, alegando que sua condenação foi baseada em “culpa” e não em “dolo”, o que não seria mais admitido pela nova legislação.
No entanto, o STF reafirmou que o acórdão do TJPE confirmou a prática de atos dolosos de improbidade, contradizendo a alegação de Joelson. A decisão menciona que ele agiu deliberadamente ao não repassar valores ao Fundo Previdenciário Municipal, resultando em prejuízo ao erário.
De acordo com Luis Roberto Barroso, os materiais divulgados são “tempestades fictícias” e que os atos de Moraes “se deram no cumprimento do dever”
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou na abertura da sessão desta terça-feira, 14, sobre as revelações divulgadas pela Folha de São Paulo, que acusam Alexandre de Moraes de uso das estruturas da Justiça Eleitoral para investigações fora dos ritos oficiais da Justiça.
De acordo com Barroso, os materiais divulgados são “tempestades fictícias” e que os atos de Moraes “se deram no cumprimento do dever”.
“Nós, que o acompanhamos de perto, sabemos o custo pessoal, e a coragem moral e física que exigiu enfrentar esse tipo de movimentação antidemocrática”, disse.
Barroso também destacou que as acusações promovem “desinformação jurídica”, apontando as atribuições da Justiça Eleitoral, em especial o poder de polícia do órgão.
“Todas as informações que foram solicitadas pelo ministro Alexandre de Moraes referiam-se a pessoas que ja estavam sendo investigadas. Informações voltadas a obtenção de dados referentes a condutas de reiteração de ataques à democracia e de ataques de ódio”, disse o presidente do STF.
“Não houve aqui nenhum tipo de investigação de natureza policial ou investigação que dependesse sequer de reserva judicial. Era acompanhamento de dados, informações, notícias em redes sociais para investigar se ali havia alguma conduta criminosa ou que estava sendo investigada no âmbito de inquéritos no STF”, complementou.
Por fim, o presidente destacou que ninguém é imune a críticas e divergências, ressaltando que a “verdade não tem dono”.
“Nada é na surdina, tudo é para cumprir a Constituição, as leis, para o bem do Brasil”, concluiu.
Dono da rede X afirmou que o ministro do STF ‘deveria ser julgado por seus crimes’ e, sem provas, disse que ele ‘colocou o dedo na balança’ para eleger Lula
O empresário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), subiu o tom nesta segunda-feira, 8, ao voltar a criticar o ministro do STF Alexandre de Moraes. Musk chamou Moraes de “ditador do Brasil” e disse que o ministro “tem Lula em uma coleira”.
O empresário também afirmou, mais cedo, em resposta a uma postagem do deputado Marcel Van Hattem, que Moraes “deveria ser julgado por seus crimes” e disse, sem apresentar provas, que o ministro “tirou Lula da prisão e pôs o dedo na balança para que Lula fosse eleito”. “Lula obviamente não vai agir contra ele [Moraes]. A próxima eleição vai ser crucial”, escreveu.
Em seguida, Musk questionou: “Por que o Parlamento permite a Alexandre [de Moraes] o poder de um ditador brutal? Eles foram eleitos, ele não. Jogue-o fora”. perguntou Musk na rede social, respondendo a uma publicação do ministro.
Musk x Alexandre de Moraes
No fim de semana, Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), atacou decisões de Alexandre de Moraes. “Por que você está exigindo tanta censura no Brasil?”, perguntou Musk na na rede social, respondendo a uma publicação do ministro. “Como resultado, nós provavelmente vamos perder todas as receitas no Brasil e teremos que fechar nosso escritório lá. Mas princípios importam mais que lucros.”
No domingo, Moraes incluiu Musk entre investigados no inquérito das milícias digitais e determinou a abertura de nova investigação para apurar a conduta do empresário. O ministro também ordenou que o X não desobedeça decisões judiciais, sob pena de multa de 100 mil reais para cada perfil que venha a ser reativado. *As informações são da Veja.
Flávio Dino vai assumir o STF no próximo dia 22 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ex-ministro da Justiça ainda alimenta o sonho de disputar a Presidência da República -em 2026 ou 2030
No próximo dia 22, Flávio Dino vai assumir a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal após ter sido indicado pelo presidente Lula. A chegada à mais alta Corte do país, celebrada numa cerimônia que reunirá as principais autoridades da República, representa o topo que qualquer magistrado sonharia alcançar. No caso de Dino, porém, não é bem assim.
A data vai sacramentar uma inesperada guinada na carreira de Flávio Dino. Ele ingressou na política em 2006, quando, num movimento inverso ao atual, decidiu largar a magistratura. Foi deputado federal governador do Maranhão e, com alto índice de aprovação, garantiu com facilidade a eleição ao Senado em 2022. A jornada meteórica dava tranquilidade a Dino para dizer, enquanto exercia a função de
de ministro da Justiça, que disputaria a Presidência tão logo Lula saísse de cena. “Não existe vácuo de poder”, costumava repetir. A ida de Dino à mais alta Corte do país, porém, alterou essa rota – ao menos momentaneamente.
Nas últimas semanas, VEJA conversou com alguns dos principais aliados de Flávio Dino e com pessoas que acompanharam de perto a indicação dele ao Supremo. Dino demonstrava entusiasmo com a função de Ministro da justiça. – o que não se pode dizer de quando ele foi convidado (leia-se, convocado) pelo presidente para assumir o STF. Quem conversou com o maranhense afirma que ele ficou “arrasado” com a “missão”.
“Talvez seja a única pessoa que esteja indo triste para o Supremo”, diz um importante interlocutor do ministro.
Parte desse sentimento foi expressado pelo próprio Dino durante seus últimos momentos como ministro da Justiça. Ele se dedicou a apresentar um minucioso balanço de sua atuação, fez um pronunciamento no qual citou ter esvaziado as gavetas “com muita dor no coração” e se emocionou ao passar o bastão para para o sucessor Ricardo Lewandowski.
“Ele não queria ir”, resume um outro aliado do maranhense. Dino, porém, entendia que não poderia rejeitar a proposta de Lula e garantiu sua permanência no posto ao menos enquanto o petista ocupar o Planalto.
‘Tragédia’
Dentro do PSB, partido de Dino, a indicação foi recebida como uma tragédia. O partido do vice Geraldo Alckmin se vê perdendo espaço na Esplanada e também isolado na principal candidatura deste ano, com o lançamento de Tabata Amaral à prefeitura de São Paulo para disputar contra Guilherme Boulos (PSOL), apoiado por Lula.
Internamente, Dino era visto como a principal esperança da legenda para ter uma candidatura presidencial competitiva nos próximos anos. “É como se um novo avião tivesse caído”, comparou um importante dirigente da legenda durante uma conversa com um interlocutor.
Em 2014, no auge da campanha presidencial, o ex-governador Eduardo Campos (PSB) morreu num acidente aéreo. Apesar da comparação, a situação pode ter um outro desfecho, avisa um outro pessebista: “A diferença é que dessa vez há sobrevivente”.
Como mostra reportagem de VEJA desta edição, Dino, um dos ministros mais populares , enfrentou um tiroteio no governo, cenário pós-Lula, e ainda alimenta a esperança de voltar para a política após uma temporada no Supremo. Ministros do STF podem permanecer no cargo até atingirem 75 anos, quando alcançam a aposentadoria compulsória. Isso significa que Dino pode atuar como ministro na Corte até abril de 2043.
Nada impede, no entanto, que esse período seja encurtado – por motivos políticos ou não. Nelson Jobim, por exemplo, deixou o Supremo dez anos antes do prazo (que à época era aos 70 anos) e, depois, virou ministro da Defesa. Francisco Rezek, num movimento ainda mais ousado, se aposentou com uma antecedência de mais de 20 anos para assumir o Itamaraty. Dois anos depois, foi novamente Dois anos depois, foi novamente indicado ao Supremo.
Esse histórico, vale dizer, vem sendo repetido com frequência entre aliados de Flávio Dino. *Informações: Veja.
Campanha do CNJ tem o objetivo de prevenir e conscientizar sobre o assédio e a violência durante o Carnaval – Foto/Reprodução
Presidente do Supremo publicou vídeo nas redes sociais para divulgar campanha “Bloco do Respeito”, do CNJ
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Roberto Barroso, publicou um vídeo em suas redes sociais neste sábado (10), para divulgar a campanha do CNJ contra o assédio e a violência durante o Carnaval, o “Bloco do Respeito”.
“Nosso objetivo é promover a conscientização e reduzir estatísticas de estupros, violências e de assédios de todas as naturezas. Nada disso tem a ver com a alegria e a fantasia do carnaval. Respeito é a base de tudo”, disse o magistrado.
Barroso ainda afirmou que os tribunais de justiça farão plantões, “inclusive nos locais das festas em alguns Estados”, para “garantir a segurança de todas as pessoas”.
“Há uma regra absoluta: não é não”, declarou. O ministro encerra o vídeo dizendo esperar que “nesse ano a gente possa diminuir as estatísticas tristes dessa festa”. *Poder360.
Ministro Luís Roberto Barroso é eleito presidente do STF — Foto: JN
O vice é o ministro Luiz Edson Fachin. Foi uma eleição formal, apenas para sacramentar a tradição: o presidente e o vice do STF são escolhidos em sistema de rodízio pelo critério de antiguidade. Ele comandará a principal corte do país por dois anos.
Nesta quarta-feira (9), em Brasília, o ministro Luís Roberto Barroso foi eleito presidente da Corte do Supremo Tribunal Federal pelos próximos dois anos. O vice é o ministro Luiz Edson Fachin.
Foi uma eleição formal, apenas para sacramentar a tradição: o presidente e o vice do STF são escolhidos em sistema de rodízio pelo critério de antiguidade. Luís Roberto Barroso, novo presidente, tem 65 anos e está no Supremo desde 2013. Foi indicado pela então presidente, Dilma Rousseff.
Natural de Vassouras, interior do Rio de Janeiro, Barroso é doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde também é professor titular de Direito Constitucional. Fez pós-doutorado na Universidade de Harvard e mestrado na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.
O ministro, que fez carreira na advocacia, também já foi procurador do estado do Rio de Janeiro.
Ao longo de dez anos no STF, o ministro foi relator de vários processos de grande repercussão. Entre eles, recursos do mensalão e a ação que restringiu o alcance do foro privilegiado de autoridades.
Barroso também foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2020, em meio a pandemia.
No início da sessão, que foi a primeira de Cristiano Zanin como ministro, a atual presidente, ministra Rosa Weber, desejou sucesso a Barroso e ao vice, Edson Fachin.
“Eu sou abençoada por poder, hoje, anunciar a presidência do ministro Luís Roberto Barroso e do ministro Luiz Edson Fachin. Permito-me desejar aos dois uma gestão profícua, muito feliz e com todo êxito, como tenho absoluta convicção de que será. Parabéns a ambos”, disse a ministra Rosa Weber.
Em seguida, Barroso elogiou o que chamou de carreira extraordinária de Rosa Weber à frente do STF e disse que será uma honra chefiar o Poder Judiciário.
“Eu recebo com imensa humildade essa tarefa que me é confiada e consciente do peso dessa responsabilidade. E eu pretendo dignificar a presidência e dignificar a cadeira que Vossa Excelência hoje ocupa. Eu gosto de dizer que a vida me deu a benção de servir ao Brasil sem ter nenhum outro interesse, sem ter nenhum outro propósito que não seja o de fazer um país melhor e maior. E, na medida do possível, disseminar o bem e a justiça por todo o país. De modo que eu gostaria de dizer que eu conto com a colaboração fraterna de todos os colegas, porque não há gestão que possa ser bem-sucedida nem vitoriosa sem a colaboração de todos”, declarou Luís Roberto Barroso.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também parabenizou os eleitos:
“O Ministério Público se associa a todos os votos de sucesso, de parabéns, assim como participa desse momento com senso de muita satisfação de saber que a Justiça brasileira estará muito bem entregue nos próximos dois anos”.
Dias Toffoli foi o próximo a falar. Com a voz embargada, disse que estava emocionado por vários motivos. Lembrou os ataques ao STF em 8 de janeiro e, assim como Rosa Weber, lembrou o colega ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente de avião em 2017 e que seria o presidente agora. Por fim, Toffoli homenageou Barroso, Fachin e Rosa Weber.
“Essa cadeira é muito, muito trabalhosa. Não é fácil, não é fácil. Assim me disseram a ministra Cármen Lúcia, quando a mim me passou, desejando a sorte de ter tempos melhores. Também desejo, senhora presidente, ao ministro Luís Roberto Barroso e ao ministro Luiz Edson Fachin que tenham tempos melhores e mais tranquilos, mas sem deixar de dizer que Vossa Excelência, apesar das situações difíceis, honrou e fez o melhor possível”, afirmou Toffoli.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin devem assumir o comando do STF – Supremo Tribunal Federal no dia 28 de setembro, dias antes da aposentadoria compulsória da ministra Rosa Weber. Ela vai completar 75 anos no comecinho de outubro – idade limite para a permanência no cargo.
Barroso também vai presidir o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que, entre outras funções, fiscaliza o Poder Judiciário. Os mandatos são de dois anos. Fonte Jornal Nacional/g1.
Presidente do STF, ministra Rosa Weber recebem em audiência o advogado Cristiano Zanin, aprovado para o cargo de ministro do Tribunal Fellipe Sampaio /SCO/STF
Presidente da Suprema Corte se reuniu com o advogado por cerca de 40 minutos nesta quinta-feira (22)
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou, nesta quinta-feira (22), a posse do advogado Cristiano Zanin na Corte para o dia 3 de agosto.
Weber teve uma reunião com Zanin que durou cerca de 40 minutos, na qual foi definida a data da posse dele. Após o encontro, o jurista se reuniu com os demais ministros do STF antes da retomada da sessão do dia.
Zanin também conversou com a cúpula administrativa para obter detalhes sobre como será o funcionamento de seu gabinete. Ele assumirá uma cadeira na Corte com o segundo menor acervo: são 534 processos que ele herdará de seu antecessor, Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.
O advogado foi indicado ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 1° de junho. Zanin poderá ficar na Corte até 2050, quando completa 75 anos e precisa se aposentar obrigatoriamente.
Na última quarta-feira (21) o plenário do Senado Federal aprovou o nome do jurista para ocupar o cargo de ministro. Foram 58 votos a favor e 18 contrários, sem abstenções. Eram necessários 41 votos pela aprovação. Inf. (CNN).
Deltan Dallagnol e Sergio Moro em Evento de 2017, quando ainda atuavam no sistema de Justiça – Foto/Divulgação/Agência O Globo
Corte manteve decisão liminar anterior e determinou ‘a preservação do material probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing’.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, que as provas obtidas no âmbito da Operação Spoofing não podem ser destruídas. Entre o material que não pode ser descartado, estão as mensagens de integrantes da Lava-Jato obtidas a partir da ação de hackers, que alimentaram a chamada “Vaza-Jato” — série de reportagens do portal The Intercept que revelou conversas entre membros da força-tarefa, como o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro.
A votação no plenário virtual da corte, iniciada no dia 2 de junho, chancelou uma decisão liminar no mesmo sentido proferida pelo ministro Luiz Fux ainda em 2019. Por unanimidade, os magistrados entenderam ser necessária “a preservação do material probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos até o julgamento final” da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em questão.
A ADPF 605 havia sido proposta pelo PDT dois dias antes da liminar concedida por Fux. O partido acionou a Suprema Corte depois que Sergio Moro, àquela altura ex-juiz e ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, sinalizou que o material obtido pela PF seria descartado.
Na ação, o PDT qualifica como “acinte” ao princípio do devido processo legal a “atuação arbitrária” de Moro ao afirmar que destruiria provas colhidas no contexto de uma investigação, pois tal determinação caberia somente ao Poder Judiciário, e não a um ministro de Estado. A sigla citou, na ocasião, uma nota do então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), ministro João Otávio de Noronha, uma das autoridades supostamente hackeadas. Noronha informou à época ter sido comunicado por Moro de que o material seria “descartado para não devassar a intimidade de ninguém”.
Deflagrada em julho de 2019, a Operação Spoofing prendeu quatro pessoas suspeitas da invasão de celulares de autoridades. Ainda em 2019, Moro negou ao STF ter repassado qualquer orientação à PF para que destruísse as mensagens obtidas pelos hackers, em uma suposta “inutilização de provas”.
Dois anos depois, Moro, hoje senador pelo Paraná, chegou a prestar depoimento no âmbito da Spoofing. Na audiência, o ex-juiz falou na condição de testemunha sobre a invasão de celulares e reafirmou que não influenciou a atuação da Polícia Federal na investigação sobre as invasões às contas de Telegram de autoridades.
Na ocasião, Moro, que já havia deixado o Ministério da Justiça após atritos com Bolsonaro, declarou ainda que a invasão aos celulares dos procuradores da República prejudicou o sigilo de operações e que algumas dessas mensagens foram usadas “de maneira sensacionalista” para buscar “interromper investigações contra crimes de corrupção e anular condenações contra crimes de corrupção”.
— As consequências maiores não são tão pessoais para mim, já passei por coisa pior, mas para o país, onde se tem uma tradição de impunidade e aí vem essas pessoas para minar esses esforços anticorrupção. Eu não vejo nenhum mérito na atuação desses hackers — disse. * Da (Agência O Globo).
STF já formou maioria para condenar o ex-parlamentar por crimes ligados à BR Distribuidora.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há sete votos para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados.
Na sessão desta quinta-feira (25) a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, apresentará seu voto, e o Plenário definirá as penas.
Condenação
Dos sete votos pela condenação, dois acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas convertem a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Para a maioria dos ministros, o conjunto de provas comprova a tese da acusação de que, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.
Associação criminosa
Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido de um delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.
Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deve ser classificada como associação criminosa.
Ausência de provas
Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.
De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam. Fonte (Portal STF).
Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Foto/Divulgação
Informação, confirmada por duas fontes do Palácio do Planalto, já havia sido anunciada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nomeou os advogados Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A informação, confirmada por duas fontes do Palácio do Planalto, já havia sido anunciada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.
“O presidente da República já nomeou os dois juízes para o Tribunal Superior Eleitoral: Floriano de Azevedo Marques Neto, na vaga decorrente do término do segundo mandato do ex-juiz Sérgio Silveira Banhos, e nomeou o professor André Ramos Tavares, na vaga de primeiro mandato do professor Carlos Bastide Horbach”, disse Moraes.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).
A definição ganhou importância porque será com essa nova composição que o TSE deverá julgar uma das ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que poderá deixá-lo inelegível por oito anos.
Vagas
As duas vagas na Corte eleitoral foram abertas com a saída dos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, em 17 e 18 de maio, respectivamente. Eles integravam as vagas destinadas aos juristas.
Banhos encerrou seus dois biênios integrando o TSE e não poderia mais ser reconduzido. Já Horbach ainda poderia pleitear a continuidade por mais dois anos, mas optou por desistir da possibilidade de recondução. Ele disse que sua atuação no TSE causou prejuízo a projetos pessoais e profissionais.
Também foram escolhidas pelo STF para a vaga do TSE as advogadas Daniela Borges e Edilene Lobo, que acabaram não sendo nomeadas.
Perfis
Floriano de Azevedo Marques
Floriano de Azevedo Marques se graduou e fez seu doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), em que hoje é diretor.
Na instituição, também é professor titular do Departamento de Direito Público, lecionando na área de Direito Administrativo. Ministra aulas ainda na pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro.
André Ramos Tavares
André Ramos Tavares atualmente é um dos ministros substitutos do TSE.
É professor titular de Direito da USP. Atua em paralelo como coordenador do Núcleo de Direito Econômico do Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), instituição em que fez seu bacharelado, mestrado e doutorado. Fonte (CNN Brasil).
Ex-presidente da República, Collor é o primeiro político de importância nacional a ser condenado – os ministros ainda podem mudar o voto – no plenário do STF desde o julgamento do mensalão do PT – Foto/Divulgação
Relator do caso, o ministro Edson Fachin estipulou a pena em 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, mas isso ainda será discutido no plenário.
O STF formou maioria, nesta quinta, para condenar o ex-senador Fernando Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin estipulou a pena de Collor em 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Os outros ministros da Corte acompanharam Fachin na condenação por corrupção e lavagem e divergiram em alguns pontos sobre o tempo de pena.
Por causa disso, a discussão da pena será realizada ao final do julgamento. Até o momento, acompanham o entendimento de Fachin, pela condenação de Collor, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Ex-presidente da República, Collor é o primeiro político de importância nacional a ser condenado — os ministros ainda podem mudar o voto — no plenário do STF desde o julgamento do mensalão do PT.
O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber 29,9 milhões de reais em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, um caso descoberto pela Operação Lava-Jato.
Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar e aliado dos governos petistas de Lula e de Dilma Rousseff. O dinheiro sujo foi pago ao ex-senador entre o fim da gestão de Lula e durante toda a primeira gestão de Dilma. Fonte (Veja).
Governo publica lei que libera R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso da enfermagem – Foto/Reprodução
Decisão do ministro ocorre após a entrada em vigor da lei que estabelece o repasse de recursos para custeio do benefício. Suspensão havia sido determinada pelo próprio Barroso em setembro.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15) a suspensão do piso salarial da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, fica liberado o pagamento do valor.
A decisão de Barroso será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.
No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.
Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos. “A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.
Barroso ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.
O ministro também pontuou que, para o setor privado, “subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.
Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1o de julho deste ano. Fonte: (G1).
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello – Foto/Reprodução
PGR pede condenação de ex-presidente a 22 anos e oito meses de prisão por suposto recebimento de propina em contratos da BR Distribuidora; relator viu prova de corrupção passiva.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou nesta quinta-feira (11) a leitura do seu voto no julgamento de uma ação penal contra o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello.
O magistrado entendeu haver materialidade e autoria do crime de corrupção passiva cometido por Collor no caso. Fachin, que é o relator, ainda não terminou de ler seu voto, que tem 200 páginas. A Corte voltará a analisar o caso na próxima quarta-feira (17).
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou nesta quinta-feira (11) a leitura do seu voto no julgamento de uma ação penal contra o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello.
O magistrado entendeu haver materialidade e autoria do crime de corrupção passiva cometido por Collor no caso. Fachin, que é o relator, ainda não terminou de ler seu voto, que tem 200 páginas. A Corte voltará a analisar o caso na próxima quarta-feira (17).
A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.
Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.
Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu condenação de Collor a 22 anos e oito meses de prisão. Também pediu que os três réus sejam condenados a pagar R$ 59,9 milhões como “reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas”.
A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina. De acordo com a denúncia, a suposta organização à qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.
Relator
Fachin dividiu seu voto em blocos específicos para cada um dos crimes denunciados. Na sessão desta quinta-feira (11), o ministro começou a falar sobre a parte relativa à corrupção passiva.
O magistrado afastou determinadas imputações de cometimento do crime feitas pela PGR aos réus, por não haver provas suficientes, além de declarações feitas em colaboração premiada.
Para Fachin, no entanto, há comprovação do delito de corrupção passiva contra Collor e Pedro Paulo Bergamaschi.
“No voto, faço o cotejo analítico da versão acusatória com o conteúdo de todos os elementos de prova indicados para concluir pela comprovação da materialidade e autoria delitiva atribuída aos acusados Fernando Collor e Pedro Paulo Bergamaschi a autorizar a incidência do preceito secundário da norma esculpida no parágrafo primeiro do artigo 317 do Código Penal [corrupção passiva]”, disse o magistrado.
O ministro não viu a mesma certeza no crime imputado a Luis Pereira de Amorim.
“No entanto, embora a imputação seja também feita a Luis Pereira Duarte de Amorim, entendo que o conjunto probatório produzido nos autos não permite atestar, com a certeza existente em relação aos demais corréus, a prática de ação volitiva voltada a afetação do bem jurídico tutelado pelo delito de corrupção passiva, circunstância que impõe a prolação a ele, em favor dele, de juízo absolutório, e apenas dele”.
Defesa
Na sessão desta quinta-feira (11), também se manifestaram os advogados dos réus, que pediram a absolvição do trio. Eles argumentaram pela falta de provas para sustentar as acusações da PGR.
Defendendo Collor, o advogado Marcelo Luiz Avila Bessa disse que a PGR não apresentou prova de que Collor tenha feito indicações sob suspeita.
“O presidencialismo de coalização, muitas vezes, faz com que as forças políticas queiram participar da indicação na administração pública, e isso não constitui ilícito algum, constitui mera prática da política como entendemos”, disse.
Bessa também afirmou que a ação não pode levar à condenação do ex-presidente porque não houve “nenhum esforço probatório” por parte do Ministério Público, “E não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram de forma como indicado na denúncia”.
“A questão que me parece mais relevante é que não se pode falar de organização criminosa se os tais crimes que o Ministério Público insiste dizer que ocorreram, não ocorreram. Se esses tais crimes que o Ministério Público insiste em dizer que houve, mas não produzem prova necessária, é porque efetivamente esses crimes não ocorreram”, disse.
O advogado José Eduardo Alckmin, responsável pela defesa de Pedro Paulo Bergamaschi, disse que as condutas imputadas ao réu foram construídas por “dedução” e “um tanto quanto construída na base de impressões, ilações”.
“Agora, era necessário ter essa prova de que esses valores que ele recebeu eram efetivamente destinados a pagamento de uma propina, e os elementos colhidos na instrução não permitem essa conclusão”, declarou. “[São] delações premiadas, as pessoas dizem que simplesmente ouviram dizer. Prova de ouvir dizer não é prova. Quem ouvir dizer não é testemunha, não tem conhecimento do fato.”
Já o advogado Milton Gonçalves Pereira, que defende Luís Pereira Duarte de Amorim, disse que o réu é inocente, “um homem simples que não tem atividade político-partidária, que não transita nos círculos de poder, que jamais exerceu mandato político, tampouco teve qualquer tipo de designação para que mantivesse reuniões com parlamentares, servidores da BR Distribuidora, jamais teve qualquer contato com empreiteiros de construtoras”.
“Era dever do Ministério Público demonstrar, sem sombra de dúvida, que Amorim tinha ciência e consciência dessa suposta solicitação de vantagem indevida. Como condená-lo sem que tenha prova cabal e inequívoca?”
Acusação
Na sessão de quarta-feira (10), a PGR fez a sua manifestação. Em sua fala, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, requereu a condenação dos réus.
Lindôra disse que a denúncia trouxe provas materiais, como documentos e relatórios, além de depoimentos feitos em colaboração premiada. Ela afirmou não haver “dúvidas sobre a autoria e materialidade dos crimes praticados”.
“O pressuposto para recebimento de vantagem indevida era o aparelhamento da BR Distribuidora”, declarou. Ela disse que Collor exercia influência política para nomeações nas diretorias da companhia.
“A organização era vocacionada à prática de obtenção de vantagens indevidas no âmbito da BR Distribuidora por meio de corrupção passiva posterior à ocultação da origem ilícita dos valores obtidos pelo emprego de diversos mecanismos de lavagem de dinheiro”. As informações são da CNN Brasil.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski – Foto/Divulgação
Ministro de perfil garantista foi contraponto no julgamento do mensalão, beneficiou alvos da Lava Jato e presidiu impeachment de Dilma
O ministro Ricardo Lewandowski se aposenta oficialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (11), depois de 17 anos de atuação na Corte. Segundo o magistrado, ele deve se dedicar a compromissos acadêmicos e profissionais.
Lewandoswki antecipou sua aposentadoria em um mês, já que teria que deixar a Corte obrigatoriamente em 11 de maio, quando completa 75 anos.
A última sessão do magistrado no plenário do Supremo foi em 30 de março, a mesma data em que ele anunciou a aposentadoria. Na ocasião, disse que seu sucessor deverá ser fiel à Constituição e aos direitos e garantias fundamentais.
“Precisa ser antes de mais nada corajoso. Enfrentar as enormes pressões que um ministro do STF tem que enfrentar no seu cotidiano”, afirmou Lewandowski. “Saio daqui com a convicção de que cumpri minha missão, estou com gabinete praticamente zerado de processos”.
O acervo de Lewandowski é um dos menores do STF, com 780 processos. Só Cármen Lúcia (750), Alexandre de Moraes (705) e Rosa Weber (82) têm menos casos. Por ocupar a presidência da Corte, Weber tem menos ações sob sua responsabilidade.
Aposentadoria e sucessão
O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que oficializa a aposentadoria do magistrado foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (6).
Lula é o responsável por indicar o substituto do Lewandowski. Segundo a Constituição, o escolhido deve ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade, “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Após a indicação, o nome deve ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ser aprovado pelo plenário da Casa.
Lewandowski teve um perfil de atuação próximo do chamado garantismo penal em casos de repercussão. A abordagem busca assegurar a réus e investigados as garantias da lei, contra uma visão mais punitivista. São exemplos os julgamentos do mensalão e a operação Lava Jato.
Lewandowski foi o revisor do caso do mensalão, em que teve um papel de contraponto ao relator, ministro Joaquim Barbosa. No julgamento, por exemplo, votou para absolver o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.
Na Lava Jato, coube a Lewandowski a decisão que concedeu à defesa de Lula o acesso aos documentos da operação Spoofing da Polícia Federal, que mirou hackers que haviam invadido celulares de autoridades, como os então juiz Sergio Moro e procurador Deltan Dallagnol.
Nesse processo, a pedido dos advogados de Lula, Lewandowski declarou imprestáveis as provas obtidas a partir de informações do acordo de leniência da Odebrecht e vetou o seu uso para ações contra o petista originadas da Lava Jato. Essa decisão foi confirmada pela 2ª Turma do STF, em junho de 2022.
Foi com base nessa decisão que a defesa de Lula conseguiu encerrar as últimas pendências jurídicas do petista na Lava Jato.
Em fevereiro deste ano, Lewandowski trancou as ações sobre doações e compra de um terreno para o Instituto Lula e sobre a compra de caças suecos pelo governo Dilma Rousseff (PT).
Além do acordo, as acusações contra Lula também usavam dados extraídos dos sistemas Drousys e MyWebDay, do chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht. O material teria sido levado para perícia em sacolas de supermercados, “sem qualquer cuidado quanto à sua adequada preservação”, conforme Lewandowski.
O uso de elementos desse acordo como prova para denúncias foi invalidado pelo STF para processos contra Lula. Diversos implicados e réus, incluindo políticos, já conseguiram estender esses efeitos aos seus casos. Alguns exemplos são o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ex-senador Edison Lobão (MDB). Os mais recentes foram o ex-senador Edison Lobão, seu filho e sua nora e o almirante Othon Pinheiro da Silva. Eles tiveram as ações suspensas por Lewandowski em 14 de março.
Há ainda diversos pedidos de extensão pendentes de análise. Em tese, a avaliação final deve ficar com o substituto de Lewandowski, que herdará seu acervo. No entanto, vai depender quem for o escolhido.
Isso porque essa ação poderá ser redistribuída a outro magistrado. Um dos cotados para entrar no STF no lugar de Lewandowski é o advogado Cristiano Zanin, que defendeu Lula nos processos da Lava Jato e foi o autor dessa ação no STF.
Cotas e audiência de custódia
Lewandowski também relatou o processo em que o STF, em 2012, julgou constitucional a adoção das cotas raciais para entrada nas universidades.
O magistrado considerou a posição da Corte no caso como um “passo importante”, já que havia dúvida no Congresso sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.
“Embora a decisão do STF se restringisse às cotas, foi uma decisão paradigmática, porque afastou dúvidas sobre a constitucionalidade das ações afirmativas. Depois disso várias outras ações de integração dos negros tiveram terreno mais fértil para surgir”, disse o ministro, durante homenagem em 2015.
Uma das ações que fez questão de lembrar quando anunciou sua aposentadoria, em 30 de março, foi a contribuição para implementar as audiências de custódia no país. O ministro disse ter “grande satisfação” do resultado.
“Isso é uma realidade hoje. Penso que foi um avanço civilizatório, claro que não fiz isso sozinho, fiz com apoio de colaboradores do Conselho Nacional de Justiça”, declarou.
A audiência de custódia consiste na apresentação de qualquer preso 24 horas a um juiz. “Isso é algo que não só contribui para impedir e evitar encarceramentos que não são devidos e podem ser tratados com outras medidas penais, mas também é um instrumento importante par que se possa prevenir e mesmo impedir a tortura daqueles que estão sob a custódia do Estado”.
A medida foi lançada quando Lewandowski ocupava a presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, em 2015.
Na época em que presidiu a Suprema Corte brasileira, Lewandowski também foi encarregado de conduzir o julgamento de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT) no Senado, em 2016.
No STF, Lewandowski foi relator de ações sobre a pandemia de Covid-19, decidindo, por exemplo, que é possível adotar vacinação obrigatória.
Carreira
Lewandowski chegou ao Supremo Tribunal Federal em março de 2006, indicado no segundo mandato de Lula. Ele presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. De 2014 até 2016, foi presidente do STF.
Nascido no Rio de Janeiro, Ricardo Lewandowski é bacharel em Ciências Políticas e Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, completando essa graduação em 1971, e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, se formando em 1973.
É mestre, doutor e livre-docente em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Na mesma instituição, é professor titular de Teoria Geral do Estado.
O ministro advogou de 1974 a 1990. No período, passou pela secretaria de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988) e pela presidência da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A (Emplasa), de 1988 a 1989.
Entrou na magistratura em 1990 pelo Quinto Constitucional, como juiz no antigo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, permanecendo na função até 1997, quando foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em 2006, assumiu como ministro do STF. As informações são da (CNN).