Requisitos para se aposentar por sistema de pontos e idade mínima terão alterações no próximo ano
INSS — Foto: Divulgação/Anasp
A partir de 2024, começam a valer mudanças em duas das regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se aposentar. As regras de transição, que no próximo ano alteram a idade mínima progressiva e o sistema de pontos para aposentar, foram aprovadas em 2019 com a Reforma da Previdência (EC 103).
As novas regras já entram em vigor no dia 1º de janeiro e, de acordo com o advogado especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, é preciso avaliar com cautela para decidir por qual regra aposentar.
“Não existe uma regra boa ou ruim, vai depender de cada caso. É preciso fazer uma simulação nas diversas regras para decidir o que fica melhor na sua situação”, afirma.
A primeira das mudanças que começam a valer no que vem, de acordo com Barbosa, é dentro do sistema de pontos — que soma o tempo de contribuição do trabalhador e a idade para chegar à pontuação mínima para concessão da aposentadoria.
Neste sistema, cada ano de vida do trabalhador soma um ponto e cada ano de contribuição soma um ponto na conta.
Mulheres: precisam somar 91 pontos para se aposentar (e não mais 90), tendo obrigatoriamente no mínimo 30 anos de contribuição;
Homens: precisam somar 101 pontos para se aposentar (e não mais 100), tendo obrigatoriamente no mínimo 35 anos de contribuição.
Por exemplo, um homem com 36 anos de contribuição precisa ter, no mínimo, 65 anos de idade para poder se aposentar por essa regra, porque os dois dados somam 101 pontos.
Essa regra de pontuação continuará aumentando progressivamente até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para homens, em 2033.
Idade mínima
A outra mudança diz respeito à idade mínima para se aposentar para quem não atingiu pontos suficientes, mas completou a contribuição necessária. Desde que as novas regras entraram em vigor, em 2019, aumenta em seis meses a cada ano.
Por conta disso, em 2024, fica assim:
Mulheres: 58 anos e seis meses (e não mais 58 anos);
Homens: 63 anos e seis meses (e não mais 63 anos).
Essa idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos de idade em 2031 e para os homens até os 65 anos em 2027, o que iguala o requisito à regra válida para os profissionais que começaram a trabalhar depois da aprovação da reforma.
A regra para aposentar por tempo mínimo de contribuição segue o mesmo no ano que vem, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Conselho Nacional da Previdência, presidido Carlos Luppi aprovou por 14 votos a um a redução do teto de juros do consignado do INSS, de 2,14% para 1,80% ao mês.
Carlos Luppi, preside o Conselho Nacional da Previdência. – Foto/Divulgação
A aprovação de uma nova baixa nas taxas de juros cobradas pelos bancos para o crédito consignado proposta pelo ministro da Previdência, Carlos Luppi, está punindo os aposentados, especialmente o público 70+ cuja média de 1 milhão de contratos por mês é de apenas 700 mil.
Na semana passada, o Conselho Nacional da Previdência que é presidido Carlos Luppi aprovou por 14 votos a um a redução do teto de juros do consignado do INSS, de 2,14% para 1,80% ao mês. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), vem alertando sobre os prejuízos que isso tem causado aos aposentados porque os bancos naturalmente começam a ser mais seletivos na concessão de crédito.
Atualmente, ao menos 30 bancos têm autorização para conceder empréstimo aos aposentados e pensionistas do INSS movimentando um mercado de 600 bilhões. Mas desde que o ministro começou a propor novas reduções por decreto, as ofertas de crédito têm diminuído.
Na verdade, o mercado de crédito consignado é de 624 bilhões onde 239 são apenas de aposentados e pensionistas do INSS. Na verdade, o crédito só é menor que a carteira de crédito pessoal, que é de R$ 888 bilhões. Por mês, os bancos concedem R$ 8,8 bilhões apenas aos segurados do INSS. No mês de junho, por exemplo, apenas 4,3 bilhões foram emprestados a esse segmento.
Segundo dados da Febraban, trata-se de ação marcada por falta de responsabilidade com a política de crédito, ao não levar em consideração qualquer critério economicamente razoável, como a estrutura de custos dos bancos, tanto na captação de funding, quanto na concessão de empréstimos para aposentados.
A instituição afirma que sob alegação voluntária de beneficiar os aposentados, na prática, as reduções artificiais estão tendo efeito danoso para a camada mais vulnerável desse público do INSS, que precisa de crédito em condições mais acessíveis.
Segundo dados do Banco Central, o volume de concessões, comparando o período de maio a setembro de 2022 com o mesmo período de 2023, caiu de R$ 36,1 bilhões para R$ 29,7 bilhões.
Na média, a concessão mensal de empréstimos registrou uma redução de R$ 7,2 bilhões para R$ 5,9 bilhões, de acordo com dados do Banco Central. Ou seja, R$ 1,3 bilhão por mês a menos de crédito consignado na economia, numa queda de 22%. De maio a setembro de 2023 o crédito consignado teve o menor volume de para o período desde 2018, quando atingiu R$ 5,5 bilhões.
O problema é que na medida em que as operações ficam mais difíceis a cadeia que existe no segmento perde importância. A redução de 30% na quantidade de operações com aposentados com + de 70 anos (oferecem mais risco) que era de um milhão de contratos de empréstimo consignado averbados para beneficiários do INSS de maio a setembro/2023 caiu para cerca de 700 mil.
Na ponta isso quer dizer o fechamento de lojas de correspondentes bancários (canal responde por 40% dos empréstimos) e demissão de colaboradores. No geral houve queda de 47% num só banco de CEPs atendidos e dezenas de municípios.
Segundo a Febraban, o ministro da Previdência tem sido formalmente notificado pela Febraban das seguintes consequências, mas, mesmo assim, ele comandou a última reunião do Conselho da Previdência, realizada em 4/12/2023, que decidiu por mais uma redução do teto de juros do consignado do INSS.
Na verdade, Carlos Luppi vem afirmando que todas as vezes que a taxa da Selic for reduzida, vai propor uma nova redução do teto dos juros do consignado.
Dados da Dataprev que processa a folha do segurados houve uma redução da média de concessão mensal de empréstimos consignados no período de maio a setembro de 2023, de 12% inferior ao mesmo período de 2022, passando de R$ 4,5 bilhões para R$ 4 bilhões e redução nas novas operações (modalidade margem livre) de 84% (em janeiro/23) para 29% (em setembro/23).
Norma também trata de atendimento a populações indígenas
Foto/Agência Brasil
Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão análise mais rápida na Previdência Social. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.724/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (14), a lei resulta de medida provisória editada em julho e aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado no último dia 1º.
Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada do bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. O programa também autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças médicas ou para acompanhamento de tratamento da família sem perícia oficial.
Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado.
Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios.
Outras medidas
Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo.
A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.
Funai
A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena.
Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados.
A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.
Projeto para reduzir as filas do INSS foi aprovado mudando a solicitação dos benefícios (Imagem: FDR)
As filas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já se tornaram a principal pedra no sapato da atual gestão do Ministério da Previdência Social, e do Instituto. Por isso, o governo tem buscado soluções para diminuir o total de requerimentos represados, e uma delas foi um projeto de lei.
A Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei com o objetivo de reduzir as filas do INSS. O texto substituí uma Medida Provisória que havia sido criada pelo governo e que deu início ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O presidente da Câmara, Arthur Lira sugeriu a transformação.
De acordo com Lira, o tempo para votação de uma Medida Provisória tem se estendido mais do que para votar o projeto de lei. Na última quarta-feira (4) o projeto que criou o PEFPS foi aprovado com louvor na Câmara dos Deputados. Agora seguiu para análise, votação e possível aprovação do Senado Federal.
O grande objetivo desta lei é garantir que o tempo de análise por um pedido previdenciário diminua. Segundo o próprio governo, as filas do INSS estão tão grandes e demoradas que no último balanço havia cerca de 6,4 milhões de processos com tempo de análise superando 200 dias.
Esta não tem sido a única proposta do governo federal para conseguir diminuir a fila de espera do INSS. Também passou a ser adotado atestado médico, por meio do Atestmed, como forma de substituir a perícia médica presencial. Válido inicialmente para quem pediu o auxílio-doença este método já está funcionando.
Como a nova lei pretende diminuir as filas do INSS?
A ideia é que por meio destas propostas o tempo de resposta do pedido caia, e que até o final do ano se cumpra promessa do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi de que os segurados terão o pedido respondido em 45 dias.
O projeto de lei que foi aprovado pelos deputados prevê usar os seguintes métodos para diminuir as filas do INSS:
Possibilidade de uso da telemedicina para a perícia médica;
Realocação de funcionários públicos no atendimento do INSS;
Bônus para médicos servidores no valor de R$ 75 por perícia feita;
Bônus aos funcionários administrativos de R$ 68 por tarefa feita.
Para conseguir o pagamento dos bônus, foi aberto um crédito de R$ 129,9 milhões. *Fonte FDR.
A aposentadoria por invalidez é garantia aos segurados do INSS que precisem ser afastados do trabalho por incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação.
Foto/Divulgação
Nesses casos, o trabalhador é afastado de suas atividades laborais sem a possibilidade de retorno. Mas, para isso, deve ser cumprida uma série de requisitos. É importante que tanto o trabalhador de carteira assinada, como o servidor público tenham noção de como funcionam as concessões para caso precisem solicitar o benefício.
Isso porque, em ambas as modalidades, é feito o recolhimento mensal para a Previdência Social. Se você está aí estudando para concursos públicos, já deve saber que as contribuições do INSS são um direito de quem entrar para o funcionalismo. Confira abaixo mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito ao benefício por incapacidade?
Existem dois tipos de benefício por incapacidade: o temporário e o permanente. Em ambos é necessário comprovar que existem impedimentos para a realização de atividades laborais. No entanto, no primeiro caso, as restrições devem ser consideradas temporárias, com possibilidade de recuperação do trabalhador.
Já no segundo caso, a incapacidade deve ter efeitos a longo prazo e não permitir que o segurado seja reabilitado para nenhuma outra profissão. Muitas pessoas começam recebendo o auxílio-doença e, posteriormente, acessam a aposentadoria por invalidez. Para isso, o beneficiário deve passar por perícias médicas para reavaliar sua condição.
Além disso, para ter acesso ao benefício permanente, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
Pelo menos 12 contribuições mensais (período de carência);
Doença comprovada por laudo médico, que informe o início da incapacidade (precisa ser dentro do período em que o trabalhador for segurado do INSS).
Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez?
O INSS não determina especificamente o que garante o benefício por incapacidade permanente, uma vez que os casos podem variar. No entanto, é sabido que doenças consideradas graves podem permitir o acesso à aposentadoria por invalidez. Em alguns desses casos, o segurado pode até ficar isento do critério de carência.
Isso será determinado pela perícia médica que irá avaliar se o trabalhador tem ou não esse direito. As situações mais comuns que permitem os pagamentos são:
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico agudo;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação (precisa ser avaliado por médico especialista);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
Hanseníase;
Hepatopatia grave (doenças que atingem o fígado, gerando deficiência funcional do órgão);
Nefropatia grave (doenças que causam insuficiência renal);
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids/HIV);
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Tuberculose ativa.
Doenças da coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?
Conforme dito anteriormente, é necessário que a doença adquirida gere uma incapacidade permanente, impedindo que o trabalhador realize suas atividades laborais. Se a doença da colunagerar esse tipo de restrição, então, sim, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por invalidez.
Os principais casos que geram muita dor e até deixam a pessoa “entrevada” são:
Cervicalgia;
Discopatia degenerativa;
Escoliose;
Hérnia de disco;
Osteofitose;
Protusão discal.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido pode ser realizado numa agência do INSS, caso o segurado prefira o atendimento presencial. Contudo, para quem não pode ou não consegue sair de casa, ou até mesmo prefere realizar o procedimento de forma automatizada, é possível fazer a solicitação pela Internet.
Nesse caso, os interessados em obter a aposentadoria por invalidez podem acessar a plataforma Meu INSS e:
Fazer login usando conta do Gov.BR;
Selecionar a opção “Novo Pedido”;
Digitar “benefício por incapacidade permanente”;
Clicar sobre o benefício na lista que aparecer na tela;
Ler o texto e seguir as instruções;
Anexar documentação necessária;
Agendar perícia médica.
Qualquer dúvida, o segurado deve entrar em contato com a central de atendimento, pelo número 135. Os serviços telefônicos ficam disponíveis de segunda a sábado, no período das 7h às 22h. *As informações são do Concursos Brasil.
Fachada do edifício-sede do INSS em Brasília, no Distrito Federal; consignado liberado sem consentimento do aposentado poderá render multa – Foto Gabriela Biló/Folhapress
Projeto de lei aprovado pela Câmara prevê punição para instituição que fizer empréstimo sem autorização.
Bancos e instituições financeiras que liberarem crédito consignado a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem autorização poderão ser multados em 10% do valor. A medida está no projeto de lei 2.131/07, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (09), e inclui empréstimo para servidores públicos federais e celetistas.
Apresentado pelo ex-deputado Edgar Moury (MDB-PE), o projeto, que ainda será votado no Senado, protege operações financeiras como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados de benefícios e arrendamentos mercantis.
O crédito consignado é um empréstimo que tem desconto direto no benefício ou salário de quem contrata. Com isso, o risco de calote é praticamente nulo.
Os 10% de multa a serem aplicados às instituições serão referentes ao valor depositado na conta do beneficiário de maneira automática. O banco não será multado caso prove que houve engano justificável ou que a suposta fraude ocorreu sem a participação dele ou de seus contratados.
Se a instituição financeira não provar que foi erro o que não participou do empréstimo sem consentimento, o dinheiro é revertido para o cliente lesado. O projeto determina como erro justificável a ação da empresa que não decorre de má-fé ou que não foi proposital, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2020, em julgamento sobre o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, a proposta é uma vitória que corrige anos de abuso, especialmente contra aposentados. “Ele [o projeto] foi negociado com todos os partidos, todos os líderes, com a Febraban [federação de bancos]. Pela primeira vez na história, o país estabelece que os bancos têm que criar condições para coibir a fraude definitivamente”, disse.
Qual o objetivo do projeto de lei?
O projeto pretende evitar situações em que aposentados ou outros beneficiários recebam valores sem autorização, resultando em encargos. A liberação do consignado sem autorização, ou seja, sem que houvesse um pedido do cidadão onera o beneficiário, porque, muitas vezes, o aposentado não tem o controle do valor que entrou na conta e, se gastar, é como se tivesse aceitado o empréstimo.
Além disso, o desconto das parcelas do empréstimo diminui o benefício do INSS, no caso de aposentados e pensionistas, ou o salário do servidor público ou celetista.
O texto aprovado define que o cliente terá um prazo de 60 dias, a partir do recebimento do valor, para pedir a devolução do dinheiro depositado. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa sem necessidade de ir a uma agência física.
Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), vê como positiva a aprovação da lei pela Câmara. “É fundamental para coibir o assédio que os aposentados enfrentam praticamente todos os dias de instituições financeiras e de correspondentes bancários, ligando insistentemente, oferecendo empréstimos”, diz.
Em nota, a Febraban afirma que já criou uma maneira própria de autorregulação de crédito consignado em janeiro de 2020, que conta com 45 instituições financeiras, responsáveis por aplicar 1.210 punições a correspondentes bancários em razão de práticas irregulares na oferta e contratação do produto desde então.
“Com base nessas premissas, a Febraban dialoga com o parlamento, buscando contribuir com o aperfeiçoamento do projeto com vistas a encontrar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e o modelo de comercialização do produto”, afirmou a instituição.
Juros do consignado causaram polêmica neste ano
O projeto de lei vem em meio a um debate recente sobre as taxas de juros do consignado. A queda de braço entre bancos, representantes dos aposentados e Ministério da Previdência aconteceu em março, depois que o Conselho Nacional da Previdência Social reduziu as taxas sob certa pressão do ministério. A queda para 1,70% por mês no empréstimo pessoal consignado fez ao menos dez grandes bancos e financeiras deixarem de ofertar o crédito aos beneficiários do INSS.
O imbróglio só acabou após alta dos juros, intermediada pelo Palácio do Planalto e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com elevação da taxa para 1,97% ao mês, conforme decisão do conselho, mas mantendo os juros em patamar inferior ao que estava sendo praticado desde o final de 2021. *As Informações são da Folha de são Paulo.
Concurso INSS: ministro Carlos Lupi: Crédito Câmara dos Deputados
Concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é aguardado para 7.655 técnicos e analistas, de níveis médio e superior.
Ótima notícia para quem aguarda a realização do novo concurso INSS. Acontece que foi publicada, no diário oficial da União desta sexta-feira, 4 de agosto, a resolução 1.354, do Conselho Nacional da Previdência Social, assinada pelo ministro da Previdência Carlos Lupi, que aprova a proposta orçamentária para a Previdência Social em 2024. O documento indica a necessidade de realização do certame para o preenchimento de 7.655 servidores, além de 1.574 peritos. A intenção de realizar o concurso já havia sido anunciada, em 17 de julho, pelo novo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto
Para isso, o documento prevê a suplementação de R$ 652 milhões, além do valor de R$ 1,788 bilhões previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e de R$ 45 milhões, além do valor de R$ 150,5 milhões previsto para o Ministério da Previdência Social, com vista a garantir o regular funcionamento operacional e a efetiva prestação de serviços pela previdência social.
As 7.655 vagas previstas para o concurso INSS estão distribuídas da seguinte forma:
técnico – 5.819 vagas
analistas – 1.836 vagas
No caso de técnico, para concorrer é necessário possuir apenas ensino médio, com remuneração inicial de R$ 6.169,93, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 658.
Processo seletivo de Osasco SP abre inscrição para quase 300 vagas
Concurso TREs unificado: seleção deve ser discutida por presidentes ainda em agosto
Processo seletivo da TBG é retificado e inscrições são prorrogadas.
Para os analistas, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 9.767,20, já com o benefício, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Concurso INSS: veja publicação oficial
RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.354, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2023, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002,
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, relativa às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, na forma submetida à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Registar que serão necessárias, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 652 milhões, além do valor de R$ 1,788 bilhões previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e de R$ 45 milhões, além do valor de R$ 150,5 milhões previsto para o Ministério da Previdência Social, com vista a garantir o regular funcionamento operacional e a efetiva prestação de serviços pela previdência social.
Art. 3º Consignar a necessidade de realização de concurso público e de contratação de 7.655 servidores da carreira do Seguro Social INSS e de 1.574 servidores da carreira de Perito Médico Federal, para garantir a melhoria do atendimento pela previdência social, e da execução das políticas públicas.
Art. 4º Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho
Saiba como foi a última seleção para técnicos
O último concurso INSS para técnicos foi realizado em 2022, com um total de nada menos do que 1.023.494 inscritos para a oferta de 1.000 vagas iniciais, além de 2.373 cadastros reserva. A banca foi o Cebraspe.
A prova objetiva contou com 120 questões, da seguinte forma:
conhecimentos básico – 50 questões
conhecimentos específicos – 70 questões
Em conhecimentos básicos, o conteúdo versou sobre as seguintes disciplinas:
Língua Portuguesa
Ética no Serviço Público
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Administrativo
Noções de Informática
Raciocínio Lógico-Matemático
Em conhecimentos específicos:
Seguridade Social
Legislação Previdenciária
Regime Geral de Previdência Social
Empresa e Empregador Doméstico: conceito previdenciário
Financiamento da Seguridade Social
Decadência e Prescrição
Crimes Contra a Seguridade Social
Recurso das Decisões Administrativas
Plano de Benefícios da Previdência Social
Manutenção, Perda e Restabelecimento da Qualidade de Segurado
INSS Auxílio-Doença tem regras simplificadas e perícia médica é dispensada. Foto: Divulgação/Internet.
A alteração foi publicada na sexta-feira (21), em portaria conjunta com Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União (DOU).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigamente conhecido como auxílio-doença.
As mudanças foram publicadas na última sexta-feira, 21 de julho, em portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União (DOU).
Um dos pontos centrais trata-se da dispensa de Perícia Médica Federal para atestar incapacidade de trabalhar.
A partir de agora, a concessão do benefício irá depender só do envio de documentações solicitadas pelo instituto.
Vale destacar que o prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para fazer um novo requerimento se o segurado tiver benefício negado.
Um outro ponto a ser ressaltado é que os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos.
Para situações como a citada acima, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador.
Documentos a serem apresentados ao INSS:
Nome completo;
Data de emissão do documento, não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento;
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo contendo o nome do profissional e registro no conselho de classe;
Data do início do afastamento ou repouso;
Prazo necessário estimado para o repouso.
“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, informou o INSS em um comunicado.
Os documentos apresentados pelo futuro beneficiário podem ser enviados pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS. Também é possível fazer isso pelo canal gratuito de atendimento 135, por ligação.
Aqueles cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o auxílio-doença podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data do requerimento.
Caso os documentos não sejam aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao auxílio.
Os segurados devem se alertar, pois se houver apresentação de documentos e atestados falsos, os responsáveis pela fraude estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas, além de ter que devolver os valores recebidos. *Da redação do Portal com informações do Poder 360.
MP ainda prevê que perícia médica de servidores públicos pode substituída por atestado médico ou odontológico.
O governo federal publicou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 1.181, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo do programa é reduzir o estoque de pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios em atraso no INSS, mediante o pagamento de bônus de produtividade a servidores e médicos peritos.
O PEFPS terá como foco o atendimento dos processos que aguardam análise por mais de 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado, além dos serviços médicos periciais. O bônus aos servidores será de R$ 68, no caso dos administrativos, e de R$ 75, para os peritos, e será pago conforme relação de processos ou serviços concluídos.
O retorno do bônus de produtividade é uma das principais ações desenhadas pelo Ministério de Previdência Social para tentar reduzir a chamada fila do INSS. Essa fila estava em quase 1,8 milhão de requerimentos até junho, sendo que apenas 36% dos pedidos aguardavam análise dentro do prazo legal, de 45 dias. A meta do ministro da Previdência, Carlos Lupi, é fazer com que toda a fila seja atendida dentro de 45 dias até o fim deste ano.
O MP 1.181 também prevê a criação de uma comissão de avaliação do PEFPS, composta por representantes dos ministérios da Previdência Social, da Fazenda e da Economia. A comissão será responsável por acompanhar o andamento do programa e propor medidas para a sua melhoria.
Serviços
Integrarão o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:
I – Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e
II – Os serviços médicos periciais:
a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
c) que possuam prazo judicial expirado;
d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
Atendimento Extraordinário
Poderão participar do PEFPS os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social. A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.
A MP prevê o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).
Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.
Regulamentação
Um ato conjunto dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Previdência Social fixará meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao Programa, além de detalhar os procedimentos para operacionalização do PEFPS, em especial os critérios a serem observados para o monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da data de publicação da MP 1.181, podendo ser prorrogado por mais três meses por ato conjunto dos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e da Casa Civil da Presidência da República. Por (Gazeta Brasil).
De cada 10 pessoas, 8 esperam há mais de 45 dias. Mais da metade delas não têm nem a perícia inicial. Por isso, não recebem nenhum benefício.
Mais de 1 milhão de brasileiros estão na fila à espera de perícias médicas no INSS. O número é 14% maior do que o registrado em dezembro de 2022. Em dezembro de 2022, 930 mil pessoas aguardavam uma perícia. O número foi crescendo e passou de 1 milhão em maio. De cada 10 pessoas, 8 esperam há mais de 45 dias. Mais da metade delas não têm nem a perícia inicial. Por isso, não recebem nenhum benefício.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos diz que 30% dos pedidos poderiam ser descartados, porque usam CPFs de quem não trabalha – crianças ou aposentados, por exemplo – e defende a adoção emergencial do atest med para reduzir a fila, como já foi usado.
“O cidadão conseguia colocar remotamente um atestado médico, é feita uma verificação da credulidade desse atestado, sem entrar no mérito da incapacidade, e o benefício era concedido às custas do INSS. Isso fez com que não tivéssemos fila durante a pandemia”, afirma Francisco Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional de Peritos Médicos Federais.
O secretário de Regime Geral da Previdência Social disse que o governo federal vai abrir um concurso para contratar 1,7 mil peritos e que, no curto prazo, uma medida provisória deve aumentar o número de perícias feitas por dia.
“Vai permitir a realização de perícias em contraturno e em finais de semana. E ainda, a partir daí, a realização de mutirões por todo o Brasil”, diz Adroaldo da Cunha Portal, secretário do Regime Geral de Previdência Social.
O governo também vai adotar a teleperícia, já aprovada pelo Tribunal de Contas da União. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário avalia que a teleperícia pode ajudar onde for implantada, mas é preciso ter estrutura.
“Existem várias questões. A questão da tecnologia, a questão do processamento para conceder o benefício. E que a gente realmente tenha um conjunto de ações multidisciplinares para que possa tornar efetiva essa perícia”, afirma Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Do (g1).
INSS: confira o pacote de vantagens anunciado pela Caixa-foto/Divulgação
Segundo a Caixa, as vantagens incluirão descontos de até 75% nas compras em farmácias, preços mais baixos em consultas, exames, orientação nutricional e assistência residencial.
A Caixa Econômica Federal (CEF) confirmou nesta segunda-feira, o lançamento de um pacote de vantagens em produtos e serviços para aposentados e pensionistas do INSS. Estão entre as novidades condições especiais em cartões de crédito, seguros e também na conta corrente do banco.
O lançamento do pacote e o teor das medidas foram antecipados nesta segunda-feira pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
O pacote é relacionado à carteira virtual Meu INSS+, lançada pelo Ministério da Previdência nesta segunda e que também servirá para comprovar a identidade dos beneficiários, segundo a pasta.
Segundo a Caixa, as vantagens incluirão descontos de até 75% nas compras em farmácias, preços mais baixos em consultas, exames, orientação nutricional e assistência residencial.
Estão incluídos um cartão de crédito com a bandeira Elo, controlada pelo banco em parceria com Bradesco e Banco do Brasil, além do cartão de débito Elo, duas linhas de seguros e a conta corrente, além do programa de pontuação Dotz.
Nos cartões Elo, serão concedidos os descontos em farmácias, e de até 50% em ingressos de cinema e pipoca, entre outros. O Cartão Sim Elo terá cinco benefícios adicionais, ligados a seguros e ao Clube Elo Mania. Na plataforma Elo Flex, haverá ainda acesso a outros benefícios.
No Dotz, que permite o acúmulo de pontos a partir de compras em determinadas lojas físicas e virtuais, haverá uma promoção ao longo dos próximos 30 dias em que beneficiários do INSS que tenham cartão de crédito da Caixa receberão 100% de bônus nos pontos resgatados em transferências para a Dotz. O limite é de 10.000 pontos.
Além disso, o banco público oferecerá um seguro de vida sênior, com descontos em consultas, exames e farmácias, e o residencial fácil, com coberturas contra incêndio, roubo, despesas de aluguel e assistências.
Já na conta corrente, o banco dará isenção da cesta de serviços por três meses para aposentados e pensionistas que tenham ou queiram abrir contas na Caixa. Também será possível converter o valor em crédito para celular. A adesão pode ser feita nas agências ou na internet.
BB oferecerá benefícios para aposentados e pensionistas do INSS, mesmo que não-correntistas
O Banco do Brasil também oferecerá benefícios a aposentados e pensionistas do INSS a partir do lançamento da carteira digital Meu INSS+.
Os beneficiários correntistas do banco têm acesso aos benefícios através da carteira, e os demais poderão utilizá-los através da Central do Cidadão, logando com o cadastro que possuam na plataforma gov.br.
Inicialmente, o banco incluirá descontos em compras virtuais em lojas que fazem parte do Shopping BB, e acesso a aplicativos de academias e meditação. Outros serviços serão adicionados ao longo do tempo.
O banco afirma que os beneficiários do INSS que recebem o benefício no BB conseguem fazer a prova de vida pelo aplicativo da instituição, dispensando a ida a agências físicas.
Também têm acesso a crédito consignado e crédito benefício com condições especiais, transações eletrônicas com o cartão de benefício, cashback em compras do Shopping BB e seguros. Fonte (Estadão conteúdo).
Agência do INSS, em Brasília Jorge William/Agência O Globo
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários começarão a receber a primeira parcela do 13º a partir deste mês.
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber a primeira parcela do 13º a partir deste mês, segundo o governo federal.
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada determinou a antecipação das duas parcelas do 13º em 2023, como já vinha ocorrendo nos durante o governo de Jair Bolsonaro.
Com a antecipação da gratificação para mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas, o governo deve desembolsar R$ 62,6 bilhões.
Para quem recebe até um salário mínimo, as parcelas começarão a ser liberadas a partir de 25 de maio e de 25 de junho. Para os demais, a liberação ocorrerá a partir de 1º de junho, seguindo o calendário de acordo com o número final do benefício.
Veja o calendário de pagamentos do 13º pelo INSS
13º de beneficiários do INSS – Até um salário mínimo
13º de beneficiários do INSS – Acima de um salário mínimo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva – Foto/FDivulgação
Benefícios vinculados ao piso nacional terão a correção de 1,38%; aposentados que ganham acima do mínimo não terão reajuste.
Com a confirmação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o aumento do salário mínimo a partir deste dia 1º de maio, os 1.320 reais do piso nacional representam uma alta de 1,38% sobre o valor vigente desde o início do ano, de 1.302 reais, e de 8,91% em relação ao piso de 2022. O valor foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, mas por decisão da área econômica, durante os primeiros meses, foi utilizado o valor sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A correção do mínimo aumenta o valor de salários e de aposentadorias e também reajusta outros pagamentos vinculados ao piso nacional. Com isso, seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ser reajustados, assim tabelas de recolhimentos de contribuições e tetos de indenizações judiciais.
Pela lei, o salário mínimo precisa ser reajustado repondo a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Desde 2019 — com vigência em 2020 — o piso nacional não era reajustado com ganho real de salário. As gestões anteriores a de Jair Bolsonaro aplicavam uma regra de recomposição com base na inflação no ano anterior e na variação do PIB de dois anos antes — política que Lula planeja retomar.
Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador tinha. Mas, como ninguém recebe menos do que o piso nacional, a parcela inicial vai subir para 1.320 reais. O pagamento do benefício é feito por meio de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do salário mínimo. Há outras duas faixas, essas pagas para quem recebia mais que o piso. Os valores precisam ser definidos por uma portaria do novo Ministério do Trabalho e só a partir dai começam a valer.
Há algumas categorias profissionais que têm pisos vinculados ao salário mínimo. No caso dos empregados domésticos, ninguém poderá receber menos que 1.320 reais. Engenheiros, veterinários, agrônomos e arquitetos são outras categorias com o piso vinculado ao mínimo por lei federal. No caso de quem trabalha seis horas por dia, o piso é de seis salários mínimos. Para jornada de oito horas, o valor mínimo sobe para 8,5 salários.
O abono salarial do PIS/Pasep para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos também terá reajuste. Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2022, o ano-base (equivalente a 2.424 reais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados. No caso de quem trabalhou por apenas um mês, o beneficio pago agora em janeiro será de 110 reais.
Aposentadorias e indenizações
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS a idosos e pessoas carentes com deficiência, também usa como base o salário mínimo e, por isso, deverá ser novamente reajustado. Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Atualmente, essa renda é equivalente a 303 reais e subirá para 330 reais.
Aposentados do INSS que recebem aposentadoria vinculada ao salário mínimo receberão o benefício corrigido na folha salarial de maio, que tem pagamentos programados entre os dias 25 deste mês e 7 de junho. Como o reajuste não está atrelado a uma correção inflacionária, os aposentados que ganham acima do piso não terão aumento em seus benefícios.
O reajuste também mexe na tabela de contribuição para a Previdência. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à janeiro, passam a ser calculados sobre o novo mínimo. Para donas de casa de baixa renda, o valor vai de 60 reais para 66 reais, equivalente a 5% do piso nacional, assim como os MEIs. A contribuição de 11% do piso de autônomos, que hoje é de 133 reais, sobe para 145,20 reais.
A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União, como o INSS. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. Fonte (Veja).
As mudanças com a chamada revisão da vida toda do INSS — Foto: JN
Ações que estavam paradas na Justiça podem voltar a andar, mas nem todos os aposentados têm direito a essa revisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13), o acórdão da decisão da chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte reconheceu em dezembro do ano passado que é garantido ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas.
No documento de 192 páginas prevaleceu a tese definida no julgamento. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese firmada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as decisões do tipo que tramitam na Justiça. Sem a liberação do acórdão, porém, o INSS tentava, desde fevereiro, suspender todos os julgamentos sobre o assunto.
O instituto argumentou que tinha “total disposição” de cumprir a decisão, mas pediu a suspensão dos processos porque anda era possível apresentar recurso contra a decisão da Corte, e que por isso o entendimento pode ser modificado.
Entretanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o INSS deveria apresentar um cronograma explicando quando pretende começar a cumprir a decisão. O ministro ressaltou que somente analisaria o pedido de suspensão após a apresentação desses dados.
No último dia 27, o INSS afirmou que só poderia “apresentar um cronograma minimamente factível” quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorre quando é publicado o acórdão do julgamento. Procurado, o INSS afirmou que “está em contato permanente com o Judiciário para que, juntos, possam construir uma solução definitiva à questão”.
Entenda a revisão
A “revisão da vida toda” foi aprovada em dezembro de 2022 pelo STF e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.
A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
A revisão será automática?
Não. Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
A possibilidade de revisão do benefício, no entanto, é vista como uma medida excepcional por especialistas. Isso porque a ferramenta atende quem contribuía mais quando começou a vida profissional e depois reduziu o recolhimento.
Quem pode ir à Justiça?
Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:
Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994. Fonte: (G1).
Aposentados e pensionistas que venceram ação judicial contra o órgão em fevereiro podem ter dívidas quitadas ainda em março.
O Conselho da Justiça Federal (CFJ) liberou R$ 1,37 bilhão para pagamento de valores atrasados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta terça-feira (21).
Poderão receber o valor aqueles que ganharam ação transitada em julgado, ou seja, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso do INSS, e cuja ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em fevereiro.
O valor quitará dívidas do INSS com 84.533 beneficiários que venceram mais de 66.000 processos de até 60 salários mínimos contra o instituto, chamados de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A data do pagamento está sujeita ao cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF), órgão responsável por fazer o repasse desses valores em suas respectivas regiões.
O beneficiário pode consultar o site do TRF de sua região para saber quando irá receber e se a ação já foi liberada pelo juiz. A checagem pode ser feita por CPF, número do processo ou número da OAB do advogado.
As RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão de:
Aposentadoria;
Pensão por morte;
Auxílio-doença; e
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo a agência de notícias FolhaPress, os beneficiários devem receber os valores ainda neste mês.
Conforme período de transição da reforma da Previdência, mulheres devem agora ter 62 anos para pedir aposentadoria por idade.
Quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 precisa ficar ciente das novas regras impostas pela reforma da Previdência. A legislação, que entrou em vigor em de novembro de 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Neste ano, as novidades incluem mudanças nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações.
Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, porque, anteriormente, era exigida idade mínima menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição já completado poderiam se aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade.
A regra de transição estabeleceu o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar à idade mínima final este ano. Na promulgação da reforma, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e, agora, chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição. “Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da reforma da Previdência”, destaca Carolina Figueiroa, advogada especializada em direito previdenciário.
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisará comprovar que contribuiu ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição. “Por essa regra, em 2023, as mulheres poderão se aposentar aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima será de 63 anos de idade e 35 de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027”, explicou Figueiroa.
Regra dos pontos
Na regra dos pontos é possível somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. Neste caso, os homens devem atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Por exemplo: o homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35 65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.
A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens, quando precisarão de 105 pontos para se aposentar, e em 2033 para mulheres, quando precisarão de 100 pontos.
O advogado Luiz Almeida, especialista em direito previdenciário, adverte que o contribuinte deve estar atento ao seu direito, analisando todos os elementos da sua vida contributiva, já que cada caso tem sua particularidade. “Nem sempre a regra que for mais favorável para um segurado será, necessariamente, mais favorável para outros. Diante de tantas mudanças, é realmente complicado entender todas as regras de uma só vez. Por isso, é muito importante buscar a ajuda de um profissional especialista em INSS, levando em consideração ainda a possibilidade de pedágio”, diz.
Pedágios
O contribuinte que estava a mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos.
Outro pedágio é de 50%, aplicado ao contribuinte que estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Para que o requerimento do pedido de aposentadoria seja considerado válido, Almeida destaca a importância de ter em mãos a documentação necessária para cada tipo de pedido de benefício. “Uma orientação muito importante é que se reúna toda a documentação necessária a que tiver acesso, antes de realizar o pedido, para que se evite a necessidade de juntar documentos após a entrada do requerimento, já que isso pode trazer prejuízo ao segurado”, explica o advogado.
É importante que o contribuinte reúna toda a documentação, antes da entrada do requerimento, porque isso garante o pagamento dos atrasados desde a data do pedido. “Quando se junta um documento após esse prazo, caso esse documento seja essencial para a garantia do direito, a data de início do pagamento dos atrasados pode mudar, prejudicando financeiramente o segurado”, acrescenta.
Atrasados
Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.
Há também a possibilidade de receber atrasados em casos de contribuintes com ganho de causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários. “É necessário entregar todos os documentos para que o requerimento administrativo seja considerado válido. Caso algum documento fique faltando, o INSS não considera válido aquele requerimento administrativo e, consequentemente, não vai computar o prazo para os atrasados”, afirma a professora de direito previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Daniella Torres.
Os prazos para recebimento dos atrasados, de acordo com Torres, dependem da data em que o requerimento administrativo é considerado válido. “Se o requerimento administrativo foi considerado válido e todos os documentos, anexados, o segurado receberá os atrasados desde a data do protocolo até a data da resposta definitiva do INSS. Se, por outro lado, estiver faltando algum documento, os atrasados serão contados a partir da data em que o documento foi entregue”, ressalta.
A advogada alerta que é preciso estar atento a todas as regras e colocar na balança qual é a mais adequada para cada caso. “As mudanças nas regras de aposentadoria podem parecer complicadas, mas é fundamental que o segurado se informe adequadamente para que possa planejar adequadamente a aposentadoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em Previdência Social”, frisa. As informações são do Correio Brasiliense.
Segundo Lupi, os mutirões da perícia médica do INSS devem começar em março Foto/Divulgação
O Ministério da Previdência Social deve implementar mutirões para reduzir a fila de pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem de perícia médica, como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Em entrevista ao portal UOL, o ministro Carlos Lupi afirmou que a ideia é reunir dezenas de peritos e concentrar os trabalhos durante uma semana — principalmente no interior dos estados, onde há menos profissionais — para acelerar a análise dos casos. Segundo o chefe da pasta, a ideia é começar a iniciativa pela região Nordeste.
Ao EXTRA, o ministério confirmou a ideia de implementar os mutirões e informou que o processo deve começar em março, mas não detalhou que regiões ou estados serão priorizados.
“O Ministério da Previdência Social segue trabalhando para garantir o aumento na quantidade de perícias médicas realizadas por mês. No momento, a equipe da Secretaria de Perícia Médica Federal estuda a melhor maneira de se realizar mutirões de atendimento e quais localidades devem ser priorizadas. A meta é que os mutirões comecem em março. Até lá, serão divulgados mais detalhes sobre a ação”, informou a pasta.
O que dizem os médicos peritos
Vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso afirma que a fila atinge, principalmente, a Região Nordeste e partes remotas da Região Norte. Ele calcula que, no país, o tempo médio de espera para uma perícia está em 50 dias, acima dos 45 dias usados como margem pelo INSS.
— Em estados do Sul, Sudeste e até no Distrito Federal, a fila está mais ou menos equalizada, com problemas apenas em alguns locais pontuais – diz Cardoso: — Em capitais do Nordeste, no entanto, temos de 50 a 70 dias de espera, mas no interior isso passa de cem dias.
Representantes da ANMP se reuniram, nesta semana, com Lupi e o secretário-executivo do ministério da Previdência, Wolney Queiroz. Segundo Cardoso, os mutirões foram um dos temas discutidos no encontro:
— Depende do governo estruturar a perícia para isso. A categoria tem total vontade de ajudar a resolver o problema da fila. É uma operação que demanda uma estruturação do ministério.
Para o vice-presidente da entidade, no entanto, os mutirões são uma solução que só fará efeito a curto prazo.
— Temos um déficit de três mil peritos. Para isso se sustentar a longo prazo, tem que ter concurso — avalia. Inf. (EXTRA).
Comprovação será feita por meio de cruzamento de dados.
Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.
A determinação consta de portaria assinada hoje (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.
Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.Fonte: Agência Brasil.
Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada, um auxílio não previdenciário pago pelo Instituto.
Brasileiros que nunca contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um salário-mínimo todos os meses do instituto. A chance se dá por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A saber, o BPC vale para idosos ou Pessoas com Deficiência (PCD’s). Diferentemente da aposentadoria, este não é um benefício previdenciário. Por esta razão, não dá direito ao 13°, muito menos a pensão por morte. Nesse caso, o BPC é considerado um auxílio assistencial. A seguir, saiba mais sobre.
Como os brasileiros podem receber sem nunca ter contribuído com o INSS?
Em síntese, o BPC é um benefício garantido por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por sua vez, vale apenas para as pessoas com mais de 65 anos ou que possuam algum tipo de deficiência. Neste último caso, são aceitas pessoas de qualquer idade.
Por este motivo, o benefício pode atender a crianças e adolescentes. De acordo com o Governo Federal, pouco mais de 5,3 milhões de brasileiros contam todos os meses com o salário do BPC.
Para ter direito ao BPC, no entanto, é preciso atender ao critério principal, que é a renda familiar. Sendo assim, o valor por pessoa da casa tem que ser de até ¼ do salário-mínimo. Isso quer dizer que, com base no salário válido em 2022, o valor é de no máximo R$ 303,00.
Abaixo, confira as demais exigências para receber o salário do INSS mesmo para quem nunca contribuiu:
Ser brasileiro ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada em território nacional;
Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (isto é, de R$ 303);
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
Idosos devem ter 65 anos ou mais;
Pessoas com deficiência (PCD’s) precisam comprovar as limitações física, intelectual ou motora por meio de laudo médico.
Dessa forma, é necessário passar pela perícia do INSS para garantir o salário para quem tem algum tipo de deficiência. Além disso, é fundamental reunir todos os documentos capazes de comprovar a situação, como laudos e exames médicos.
Saiba como RECEBER R$ 1.2 MIL do INSS mesmo sem NUNCA TER CONTRIBUÍDO
Como solicitar o BPC?
Em primeiro lugar, é preciso destacar que, antes mesmo de pedir o benefício, faz-se necessário estar com o CadÚnico atualizado. Por outro lado, quem ainda não tem o cadastro deve procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Depois, basta procurar atendimento em uma agência do INSS. Ou então, se preferir, o pedido também pode ser feito por meio do telefone 135 ou aplicativo Meu INSS. Outra forma de solicitação é pelo site www.meuinss.gov.br.
Com a correção do salário-mínimo em 2023, os valores repassados pelo Instituto por meio deste benefício podem chegar a R$ 1.302,00 por mês ou mais, a depender do reajuste definido. Há quem diga que o valor ainda possa ser de R$ 1.320,00, conforme as promessas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de mudar o cálculo de reajuste salarial. No entanto, ainda há nada comprovado. A definição, de fato, virá em Dezembro.