Sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) fica no Centro do Recife — Foto: TCE-PE/Divulgação
Segundo pesquisa, estado paga o menor valor por hora/aula para profissionais mantidos em contratos provisórios.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) proibiu o governo de Pernambuco de contratar novos professores temporários e de renovar os contratos existentes na rede pública de ensino. Uma pesquisa do Todos pela Educação mostra que o estado mantém 63% de seu quadro de docentes no modelo de contratação provisória, com apenas 36% de efetivos. A proporção é a mais alta do Nordeste e a oitava no Brasil.
Além disso, segundo o levantamento, os professores temporários de Pernambuco são os que recebem o menor valor por hora/aula em todo o país.
De acordo com o TCE, a decisão foi tomada em plenário na quarta-feira (8), acatando parcialmente um recurso apresentado pela Secretaria de Educação. O governo questionava uma determinação anterior que ordenava a substituição imediata dos temporários por concursados.
A ordem foi retirada, mas o órgão manteve a suspensão de novos contratos temporários. Além disso, o TCE determinou que o governo atualize os dados sobre o número de profissionais efetivos e temporários no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).
Ainda segundo o tribunal, os conselheiros também decidiram iniciar uma auditoria especial para verificar, em 30 dias, as “reais necessidades” de nomeação de professores pelo estado.
Nos últimos dez anos, Pernambuco vem reduzindo o número de efetivos e aumentando o de temporários e, desde 2022, a quantidade de contratos provisórios superou a de concursados.
Pernambuco também é o estado que paga o menor salário para os profissionais contratados no modelo provisório. De acordo com o levantamento, na rede estadual de ensino, a remuneração inicial dos professores temporários é de R$ 12,20 por hora/aula, uma diferença de R$ 17,10 em relação à base do salário dos efetivos. As informações são do g1/PE.
Pleno do TCE aprecia recurso do Governo do Estado sobre contratação de professores – Marília Auto /TCEPE
Pleno julgou o recurso do Governo do Estado contra a medida cautelar que determinava a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou, nesta quarta-feira (8),o recurso impetrado pelo Governo de Pernambuco contra a medida cautelar que determinava à Secretaria de Eduação e Esportes (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso público para o cargo de professor.
A medida havia sido aprovada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, emitida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida em 21 de março. No entanto, no dia 24 de março, houve um pedido de vista coletivo por parte do conselheiro Rodrigo Novaes, e o julgamento do recurso precisou ser adiado.
Após as sustentações orais das partes, e a manifestação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre, os conselheiros chegaram a um “voto médio”, que incorporou aspectos de três entendimentos distintos, a partir do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Neste caso, os termos da cautelar concedida anteriormente foi alterada, em parte. Prmeiro, os conselheiros decidiram afastar a determinação de substituição imediata dos contratos temporários pelos aprovados no último concurso (cadastro de reserva).
Nos autos, entre as considerações, consta “a estruturação infraconstitucional dos Planos Nacional e Estadual de Educação, através da Lei Federal nº 13.005 /2014 e da Lei Estadual nº 15.533/2015, normas de caráter programático que instituem metas e estratégias para a sua efetiva implementação, e nos quais figura a busca pela organização das redes públicas de educação básica de modo que, no mínimo, 90% dos respectivos profissionais do magistério sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo”.
O QUE FICOU DETERMINADO
O Pleno do TCE também determinou que o atual gestor da SEE não renove ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais; e que atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).
“Quando há uma preterição a partir de subterfúgios, que é o que está sendo alegado pela própria recorrente, ou seja, existem as vagas que estão sendo ocupados por contratos temporários baseados em uma legislação extraordinária que permite contratos para alguns cargos com excepcional interesse público, de forma transitória, a partir de uma previsão constitucional. E aí, neste caso, haveria sim também o direito a essa vaga por aqueles que estão sendo preteridos a partir de um subterfúgio da administração pública quando usa dos contratos temporários”, afirmou o relator do recurso, Carlos Neves.
Por fim, os conselheiros também determinaram a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado. O conselheiro Carlos Neves destacou a necessidade de uma verificação aprofundada sobre quais vagas devem ser preenchidas. Ele pontuou que, apesar da renovação sucessiva de contratos temporários ser uma realidade histórica no Estado, não sendo utilizada unicamente pelo Executivo estadual, mas também por diversos municípios, é importante levar em consideração que isso não é só ruim para a administração pública, como por outro lado, mostra e precarização dos contratos na relação de vínculo e dos direitos daqueles que são contratados.
CATEGORIA VÊ RESULTADO COMO POSITIVO
A cautelar foi motivada pela denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso ainda vigente. Em entrevista à coluna Enem e Educação, a professora de Filosofia e Antropóloga, Ana Paula Marcelino, comentou que as decisões foram vistas de forma positiva, principalmente com relação ao prazo de cinco dias para que a Secretaria de Educação e Esportas alimente o Sagres.
“Nós vimos como positivo porque, apesar do gerente-geral de pessoal da Secretaria de Educação ter dito no dia 18 de março, na Alepe, que haviam mais de 15 mil contratados, nesse sistema só está até outubro de 2023. Então, geraram um débito com o próprio TCE com esses números e que agora vão mostrar a realidade de quantos são os contratados, os efetivos e os comissionados”, explicou a docente.
Ana Paula também chama atenção para o fato de que ao longo dessa auditoria especial, embasada a partir dos dados que serão alimentados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade, ele poderá determinar a nomeação dos candidatos do cadastro de reserva.
Porque ele vai está constatando a ilegalidade [das contratações temporárias]. A decisão do TCE em fazer essa auditoria ainda que vá demorar 30 dias, dá segurança jurídica ao processo. O órgão não tem de fato a competência para mandar nomear todo mundo, mas ele vai poder verificar o aspecto qualitativo para sabermos quantos são os professores de matemática, português e de outras disciplinas”, afirmou Ana Paula Marcelino.
Os concursados têm alegado que existe uma preterição arbritária na contratação de temporários,já que existe um concurso público homologado e com prazo vigente.
POSICIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Desde o dia 10 de abril, a Secretaria de Educação e Esportes informou, por nota enviada à coluna Enem e Educação, que “tem demonstrado seu empenho em fortalecer o quadro de profissionais, tendo convocado um total de 3705 professores”. A pasta esclareceu ainda que “está em processo de chamamento dos aprovados do cadastro de reserva”.
Nessa quinta-feira (9), momentos antes da cerimônia de oficialização da adesão de Pernambuco ao programa de incentivo financeiro-educacional Pé-de-Meia, a secretária de Educação, Ivaneide Dantas, foi questionada pela coluna sobre a situação da convocação dos concursados para o cargo de professor.
“O que nós temos é um grupo de concursados que até o próximo ano está vigente. Então ao longo do ano, nós vamos fazer a convocação. Geralmente, a gente faz as convocações perto do final do primeiro semestre e estamos cumprindo isso. Os concursados vão aguardando aí, porque vem surpresa [neste ano]”, declarou a titular da pasta. *As informações são do JC.
Trata-se da análise de 188 admissões temporárias para cargos diversos, realizadas nos dois primeiros quadrimestres do exercício de 2022, sob a gestão de Djalma Alves de Sousa, prefeito de Solidão.
O Relatório de Auditoria identificou as seguintes irregularidades:
1. Envio intempestivo da documentação referente às admissões em desacordo com o art. 1º da Resolução TC nº 01/2015;
2. Contratação de agentes de combate às endemias em desacordo com o art. 16 da Lei Federal nº 11.350/2006;
3. Contratação de pessoal sem comprovação das situações caracterizadas como temporárias e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
4. Contratações indevidas para o desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento;
5. Admissão de pessoal sem prévia seleção pública, em inobservância aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade administrativa e da publicidade; e
6. Contratação temporária em descumprimento ao disposto no art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Com isso, os Conselheiros da Segunda Câmara, à unanimidade, JULGARAM ilegais as contratações constantes dos Anexos I, II e III, negando-lhes registro, determinando-se, caso ainda vigentes as contratações, o desligamento, no prazo de 30 (trinta) dias, de todos os servidores contratados.
Ainda APLICOU multa ao Prefeito, Djalma Alves de Sousa no valor de R$ 12.364,70 (doze mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos).
A sessão de julgamento aconteceu na última quinta-feira (25). *Por Afogados Online
No Pajeú, nove municípios atingiram nível aceitável e oito o nível moderado
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) divulgou o relatório 2023 do Índice de Convergência e Consistência Contábil (ICCPE) dos 184 municípios pernambucanos. O levantamento é bianual e avaliou a adequação da estrutura e o grau de confiança das informações nos demonstrativos contábeis de 2022 enviados pelas prefeituras. A ferramenta contribui para melhorar a qualidade dos dados fornecidos e a transparência da gestão pública.
O estudo mostrou que 91% dos municípios pernambucanos estão nos níveis aceitável ou moderado do ICCPE. Em relação à edição anterior (2021), o TCE-PE registrou um aumento de 40% das cidades classificadas no nível aceitável. Além disso, caiu a zero o número de municípios em estágio crítico. Da mesma forma, nenhum atingiu o grau desejável na pesquisa.
O cálculo do ICCPE considera como critérios a estrutura e a forma de apresentação dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, demonstrações das variações patrimoniais, fluxo de caixa, consistência dos saldos de balanços, entre outros.
Para cada prestação de contas, calcula-se um índice, que varia entre 0 e 385 pontos. De acordo com o valor obtido, os municípios foram enquadrados em cinco níveis, conforme a seguir que compara os resultados de 2021: Desejado; Aceitável; Moderado; Insuficiente; Crítico.
Dos dezessete municípios do Sertão do Pajeú, nove atingiram o nível aceitável: Calumbi, Carnaíba, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Triunfo. E oito cidades atingiram o nível moderado: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha e Tuparetama.
? Confira aquio desempenho do seu município em 2023 e em anos anteriores.
Os gestores públicos representantes dos Poderes, prefeituras e órgãos municipais e estaduais de Pernambuco devem ficar atentos ao calendário de prestação de contas do ano de 2023.
O prazo final para envio da documentação é dia 1º de abril, com exceção das empresas públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado e municípios, que têm até 15 de maio para processar as informações.
A lista dos documentos necessários está disponível no site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Acesse aqui.
As especificações para as prefeituras municipais estão na Resolução TC nº 217/2023, enquanto que a Resolução nº 216/2023 trata das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais. Para a prestação de contas da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais, a resolução a ser consultada é a TC nº 218/2023.
A prestação de contas inclui dados sobre o planejamento e o gasto do dinheiro público. E traz detalhes sobre investimentos, licitações, contratações, pagamentos, gestão de pessoal e bens patrimoniais. Os documentos são analisados pelos relatores que decidem sobre a regularidade das contas apresentadas.
Advertência
Importante ressaltar que o envio de dados falsos, a omissão de informações, e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em aplicação de multa aos responsáveis. Por Carlos Brito.
Na sessão desta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Contas, à unanimidade, afastou multa aplicada ao prefeito de Calumbi, Erivaldo José da Silva, conhecido por Joelson.
Com a decisão, o TCE afasta a responsabilidade do gestor quanto ao julgamento irregular do objeto de uma auditoria especial realizada no município no exercício de 2021, que apontou irregularidades na obra de reforma, manutenção e recuperação da escola Lourival Antônio Simões, onde foram constatadas medições e pagamentos de serviços não executados.
A corte de contas acatou os argumentos apresentados pela defesa de Joelson contra o Acórdão TC Nº 484/2023, da Primeira Câmara, e afastou a multa. A relatoria foi do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. As informações são do blog da Juliana Lima.
Sistema prisional de Itaquitinga, na Mata Norte de Pernambuco. A decisão foi da Segunda Câmara do TCE, em processo relatado pelo conselheiro Marcos Loreto. Também votaram a favor os conselheiros Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos – DIEGO NIGRO/ACERVO JC IMAGEM
TCE quer “avaliar a atual situação das unidades prisionais do Estado de Pernambuco”
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu abrir uma auditoria especial para avaliar a gestão do sistema prisional do Estado durante o governo de Raquel Lyra (PSDB). A decisão foi da Segunda Câmara do TCE, em processo relatado pelo conselheiro Marcos Loreto. Também votaram a favor os conselheiros Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos.
O TCE mencionou a “necessidade de se ter um Plano de Ação atualizado capaz de sanear os atuais problemas verificados no sistema prisional do Estado de Pernambuco”.
O objetivo do novo processo é realizar “um levantamento para avaliar a atual situação das unidades prisionais do Estado de Pernambuco, principalmente no tocante aos pontos críticos que foram destacados em inspeções anteriores feitas tanto por este Tribunal de Contas como por outros órgãos de controle, notadamente o CNJ no final de 2022”.
O principal presídio do Estado, o Complexo do Curado, no passado já foi alvo de críticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e até da Organização dos Estados Americanos (OEA).,
“O estado de Pernambuco sofreu inspeções por parte do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, inclusive com a presença da então Presidente do STF, Ministra Rosa Weber, para avaliar as condições do Sistema Prisional, mais precisamente no Complexo do Curado, que culminaram com a elaboração de um relatório aprovado pelos Conselheiros daquele órgão em março de 2023 (Processo 0001656-16.2023.2.00.0000). Como medida de urgência, a Corregedoria do CNJ determinou a redução em 70% da população do Complexo Prisional do Curado durante o ano de 2023, bem como a proibição de recebimentos de novos presos”, informa o processo do TCE.
Em janeiro, a governadora criou uma secretaria estadual apenas para cuidar do sistema penitenciário. Paulo Paes, que já trabalhava com a gestão anterior do PSB, e era secretário-executivo da área na atual gestão, assumiu a recém-criada secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. *Por Jamildo Melo.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), agendou para a próxima terça-feira (30), o julgamento das contas de governo do exercício financeiro de 2020 do ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque. O Conselheiro substituto Carlos Pimentel será o responsável por relatar o processo.
O relatório de auditoria produzido pelo tribunal, referente ao exercício de 2020, apontou diversas irregularidades nas contas de Luciano Duque. Entre elas, destaca-se o recolhimento menor que o devido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, resultando em um déficit de R$ 119.390,55. Além disso, o recolhimento patronal ao RGPS também foi menor que o devido, somando R$ 397.351,99.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) enfrentou problemas financeiros significativos, apresentando um resultado previdenciário negativo de R$ -4.695.833,66. O desequilíbrio atuarial do RPPS foi evidenciado por um déficit de R$ 210.989.438,96. Houve, ainda, recolhimento a menor das contribuições previdenciárias dos servidores revertidas ao RPPS, gerando um déficit financeiro de R$ -9.832.723,99.
Quanto ao Quadro de Déficit/Superávit do Balanço Patrimonial, a defesa de Luciano Duque argumentou que ajustes foram realizados nas fontes de recursos advindas do ano anterior para um melhor controle, justificando saldos distintos em colunas diferentes. A defesa afirmou que inexistem irregularidades, implicando na aprovação das contas de governo do exercício financeiro de 2020.
No entanto, a análise da auditoria contradiz a posição da defesa. O relatório apontou um saldo negativo de R$ 9.832.723,99 no Quadro de Superavit/Deficit do Balanço Patrimonial, indicando ineficiência no controle contábil. *fonte/aplicação de recursos.
Sede do Tribunal de Contas de Pernambuco – Foto/Divulgação
Durante a 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 14 de novembro de 2023, foram analisados e deliberados processos referentes à admissão de pessoal realizada por duas instituições municipais: a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde e a Câmara Municipal de Santa Terezinha.
As informações foram publicadas no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado desta segunda-feira (20).
No primeiro processo, de número TCE-PE Nº 2320008-0, a Unidade Gestora analisada foi a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde. O interessado, José Irlando de Souza Lima, o Irlando Parabólicas, prefeito da cidade, teve seu caso relatado pelo Conselheiro Substituto Ricardo Rios.
Após minuciosa análise, ficou decidido, por unanimidade, que as nomeações realizadas pela prefeitura foram legais. O relatório destacou que as irregularidades relativas à preterição de candidatos e à acumulação de cargos foram devidamente sanadas. Além disso, ressaltou que a nomeação de pessoal, mesmo estando o executivo municipal acima do limite prudencial, não é de responsabilidade dos concursados. Dessa forma, as nomeações foram consideradas legais, recebendo os devidos registros.
No segundo processo, de número TCE-PE Nº 2321836-8, a Unidade Gestora analisada foi a Câmara Municipal de Santa Terezinha. O interessado, Adalberto Gonçalves de Brito Junior, o Doutor Júnior, então presidente da Câmara, teve seu caso relatado pelo Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega.
Mais uma vez, após análise criteriosa, ficou decidido, por unanimidade, que as admissões realizadas por meio de concurso público foram legais. A defesa apresentada pelo interessado foi considerada, e as nomeações foram julgadas legais com base na Constituição Federal, artigo 37, inciso II. Os atos dos servidores listados nos Anexos I e II receberam o devido registro.
Em ambas as deliberações, o Tribunal de Contas destacou a importância do cumprimento das normas legais e constitucionais, respeitando os princípios da segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade.
Em sessão realizada sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou regular, com ressalvas, o processo de auditoria especial realizada na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, Fundo Estadual de Assistência Social (SDSCJ), relativa ao exercício de 2020, que teve como objetivo avaliar, de acordo com a legislação aplicável, a regularidade da aquisição de 200 mil cestas básicas durante o período de pandemia de coronavírus.
A auditoria (n° 20100526-8) analisou se a Dispensa Emergencial nº 608/2020 e o Contrato de Dispensa Emergencial nº 05/2020, com valor orçado em R$ 12.700.000,00, estavam em conformidade com a legislação pertinente e com os preços praticados no mercado.
O relatório da equipe técnica apontou alguns indícios de irregularidades, com destaque para indícios de sobrepreço, a possível inidoneidade da empresa contratada, falhas e deficiências na entrega das cestas básicas e descumprimento dos termos acordados quanto à entrega dos produtos.
Notificados, tanto os responsáveis pela SDSCJ, como pela empresa Juntimed, realizam suas respectivas defesas perante o Tribunal de Contas.
Voto
Em relação ao descumprimento dos termos e as falhas e deficiências na entrega, a auditoria qualifica como descumprimento a decisão da SDSCJ em permitir que os municípios retirassem as cestas básicas na Ceasa, apontando, ainda, o ajuste informal realizado com referido centro de abastecimento.
Neste ponto, a defesa destaca a previsão contratual da participação do Ceasa no armazenamento das cestas básicas, ressaltando que ela ocorreu como extensão da estratégia “Pernambuco Solidário Contra o Coronavírus” na qual houve o envolvimento de várias instituições e órgãos do Governo do Estado e da sociedade civil. “Portanto, depreende-se que o Ceasa participou da estratégia disponibilizando, gratuitamente, espaço físico para o armazenamento dos bens doados”, diz o voto.
Além disso, apontou o voto, a auditoria reporta que foram entregues todas as cestas básicas contratadas pela empresa Juntimed Ltda., havendo o serviço obtido avaliação positiva de 98% dos municípios destinatários.
“A auditoria checou junto aos prefeitos não só a entrega como a própria qualidade do produto”, disse o relator.
No que diz respeito à aferição de sobrepreço do contrato, o voto destacou que na análise de aquisições durante o período pandêmico, o TCE vem destacando, reiteradamente, a volatilidade existente nos preços de mercado em situações de excepcionalidade socioeconômica, tendo como base as legislações pertinentes, com destaque para a Lei Nº 13.979.
“Destarte, entendo não ser possível conferir certeza à existência de sobrepreço na contratação em exame, tampouco precisar eventual quantum excedente, tendo em vista a volatilidade dos preços verificada na pandemia, corroborada, inclusive, pela divergência entre os preços de mercado obtidos na auditoria de acompanhamento e nesta auditoria especial”, conclui o voto.
No que diz respeito à inidoneidade da empresa, o relator apontou a ausência, nos autos, de suposta ilegalidade de constituição e atuação da empresa.
Ao final do voto, aprovado por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Primeira Câmara), e Dirceu Rodolfo, o relator ainda realizou algumas determinações.
O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.
TCE-PE
O presidente recebeu, na última terça-feira (26), representantes da Amupe no TCE
Ranilson Ramos presidente do TSE – Foto/Alexandre Aroeira/Folha de Pernambuco
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), Ranilson Ramos, comentou sobre as dificuldades que os municípios estão tendo para fechar as contas, devido à crise de recursos.
Ramos, que participou, nesta quarta-feira (27), do Seminário Nacional “Saneamento & Desenvolvimento Sustentável”, no Mar Hotel, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, reconheceu o desequilíbrio das contas públicas em todo o Brasil, e ressaltou que existe uma preocupação com Pernambuco.
O presidente recebeu, na última terça-feira (26), representantes da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). “Eu coloquei para eles: olha, é preciso que vocês tenham uma atuação muito forte no Congresso Nacional, tem que sair de lá”, disse. Ranilson destacou que o Congresso Federal e o Governo devem se mobilizar para ajustar as leis e não penalizar os municípios.
Em Pernambuco, segundo dados divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 45% das administrações locais fecharam o primeiro semestre no vermelho. Por Tarcila Castro/Folha de Pernambuco.
A prestação de contas de governo é composta pela movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, entre outras despesas.
Paulo Câmara, governador de Pernambuco. Foto: Reprodução/Divulgação.
Em Sessão Especial realizada na última quarta-feira (13), e presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação das contas do ex-governador Paulo Câmara, relativas ao exercício financeiro de 2019. O relator do processo foi o conselheiro Eduardo Porto.
A prestação de contas de governo é composta pela movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, e do relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado.
A análise foi realizada a partir do processo de coleta de informações e verificação de aspectos da administração estadual, abrangendo tópicos como gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, educação, saúde, segurança pública, previdência dos servidores, terceiro setor, transparência, além do monitoramento das recomendações anteriores e recomendações finais.
Na ocasião, o conselheiro Eduardo Porto ressaltou que os relatórios de auditoria, ao longo dos anos, têm servido não apenas de subsídio à emissão de Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas, mas também como fonte de pesquisa por parte de vários setores da sociedade local e de outros estados, “em consonância com a missão institucional do TCE de desempenhar o papel constitucional de fiscalizar, controlar e orientar a aplicação dos recursos públicos, estimulando o exercício da cidadania”.
ll CUMPRIMENTO ll
O voto do relator (processo n° 20100524-4) diz que o Governo aplicou 25 % de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e 14,96 % nos serviços públicos de saúde, cumprindo o mínimo constitucional que é de 25% e 12%, respectivamente.
Outro ponto destacado foi o enquadramento da Despesa Total com Pessoal, onde o Poder Executivo atingiu 46,91% da Receita Corrente Líquida, respeitando o limite de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ainda, de acordo com o voto, o Balanço Geral do Estado, contemplando os balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais, observou os regramentos previstos na legislação. Além disso, foram observados os limites de endividamento e de despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em todos os quadrimestres do exercício de 2018.
ll RECOMENDAÇÕES ll
Em relação às recomendações proferidas pelo TCE nos processos de prestação de contas dos exercícios de 2016, 2017 e 2018, o relator identificou que foram paulatinamente implementadas pela antiga gestão, “evidenciando o interesse na melhoria da gestão pública estadual em suas várias dimensões”. Todavia, diz o voto, “ainda restam algumas desconformidades passíveis de ajustes, que devem ser objeto de novas recomendações”.
Sendo assim, o voto estabeleceu 18 recomendações à atual gestão estadual, com destaque para que informe quando da edição de créditos especiais, na própria lei de abertura dos referidos créditos, os produtos e as metas de cada nova ação inserida no Plano Plurianual (PPA).
Também foi recomendado que sejam criados, na medida do possível, indicadores de programas que possam ser monitorados, com vistas a dar à Administração Estadual mecanismos de gerenciamento da efetividade do planejamento efetuado, assim como oferecer mecanismos para o controle social na aplicação dos recursos públicos.
Em relação à transparência pública, foi recomendada a inclusão de documentos que comprovem a participação da população na construção do planejamento e plano de governo, no caso de sua ocorrência, de informações detalhadas acerca das obras públicas.
Ainda em relação à transparência, foi determinado que seja incluída a quantificação das metas físicas, passíveis de mensuração, nas ações previstas na Lei Orçamentária Anual e publicados todos os programas beneficiados com renúncia de receita de ICMS na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como dar transparência a tais valores.
Outro ponto abordado nas recomendações foi o combate à violência contra mulher. O relator recomendou que seja oferecida capacitação aos policiais que trabalham em delegacias comuns localizadas em municípios que ainda não dispõe de unidades especializadas para atendimento às mulheres vítimas de violência.
E que sejam criados indicadores de avaliação no Plano Estadual de Segurança Pública de Pernambuco com definição de meta, a fim de que se possa monitorar e reduzir o número de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Por fim, com proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, foi recomendado que seja criado um grupo de trabalho para rever o arcabouço normativo relacionado ao Programa de Jornada Extra de Segurança e aos plantões extraordinários, contando com a participação do controle externo.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, Dirceu Rodolfo, Carlos Neves, Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. Rodrigo Novaes se declarou impedido de votar por ter feito parte da gestão analisada.
O relatório de auditoria que embasou o voto foi elaborado por sete servidores do Departamento de Macroavaliação Governamental do TCE, os quais receberam registro em ficha funcional, por proposição do relator, devido à qualidade do trabalho desenvolvido.
Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho -Foto/Reorodução/Foto: Léo Domingos
Em sessão ordinária realizada em 20 de julho de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho por meio de contratação temporária.
O processo digital TCE-PE nº 1926916-0 resultou na constatação de que 79 contratações temporárias não tiveram seus instrumentos contratuais remetidos aos serviços auxiliares do tribunal, inviabilizando a afirmação de sua legalidade.
Diante dessa situação, a Segunda Câmara do TCE-PE julgou ilegais as contratações listadas no Anexo II da Nota Técnica de Esclarecimento-NTE, e concedeu registro às contratações relacionadas nos Anexos I-A, I-B, I-C, I-D, I-E.
Além disso, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.591,50 ao Sr. Clayton da Silva Marques, Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho no exercício de 2018.
Uma das determinações ao atual gestor do Poder Executivo do Município do Cabo de Santo Agostinho e a seus eventuais sucessores é a realização de um levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinariamente oferecidos pelo Poder Executivo Municipal.
Essa medida tem como objetivo a realização de um novo concurso público, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A notificação do TCE-PE destaca a importância de um novo concurso público para suprir a demanda de pessoal e garantir a prestação adequada dos serviços oferecidos pelo município.
A medida busca garantir a lisura e a legalidade nas contratações de servidores, além de proporcionar oportunidades de trabalho aos cidadãos interessados em atuar na administração pública.
Cabe agora à Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho tomar as devidas providências para atender à determinação do tribunal e dar prosseguimento ao processo de realização do novo concurso público.
A expectativa é de que a administração municipal adote as medidas necessárias para oferecer mais transparência e segurança nas contratações de servidores, garantindo, assim, um serviço público de qualidade para toda a população.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações da Jaula Cursos
Os novos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), Eduardo Porto e Rodrigo Novaes – Foto: Divulgação/TCE-PE
Eduardo Porto e Rodrigo Novaes já tomaram posse oficialmente; solenidade de hoje terá presença da governadora Raquel Lyra.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realiza, nesta segunda-feira (12), a solenidade de posse dos novos conselheiros Eduardo Porto e Rodrigo Novaes.
O evento será realizado às 10h, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), no Recife, e contará com a presença da governadora Raquel Lyra. Assista ao evento ao vivo abaixo.
O evento de hoje finaliza as solenidades de posse dos novos conselheiros, que já assumiram oficialmente os respectivos postos. Eles tomaram posse nos dias 18 e 26 de maio, respectivamente.
No dia 29, inclusive, eles já participaram da primeira Reunião Administrativa do TCE como membros do conselho.
Novos conselheiros
Eduardo Porto já foi delegado da Polícia Civil, procurador do Estado de Roraima e procurador-geral dos municípios de Olinda e Jaboatão dos Guararapes. Ele assumiu a vaga deixada pelo ex-conselheiro Carlos Porto, seu pai. Também é sobrinho do presidente da Alepe, Álvaro Porto.
Rodrigo Novaes é formado em Direito, foi vice-prefeito de Floresta, deputado estadual e secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco. Ele assume a vaga deixada pela ex-conselheira Tereza Dueire, que se aposentou.
Mesa Diretora
No último dia 31, o TCE realizou a eleição da nova composição da Mesa Diretora do Tribunal, que permanecerá até o final de 2023, quando será feita uma nova eleição para o biênio 2024-2025. Confira a Mesa Diretora do TCE:
Presidente: Ranilson Ramos
Vice-presidente: Dirceu Rodolfo
Corregedor: Valdecir Pascoal
Ouvidor: Carlos Neves
Diretor da Escola de Contas: Marcos Loreto
Presidente da Primeira Câmara: Eduardo Porto
Presidente da Segunda Câmara: Rodrigo Novaes.
Solenidade de posse dos conselheiros do TCE-PE ao vivo; assista