Ministra Cármen Lúcia apresenta balanço do 2º turno das Eleições Municipais de 2024

POLÍTICA

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Pronunciamento da Ministra Cármen Lúcia ao final do 2º turno- 27....
Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Presidente do TSE assinalou clima de tranquilidade do pleito realizado neste domingo (27)

Fonte: TSE

Ao apresentar o balanço do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, na noite deste domingo (27), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou que “foi uma eleição, como devem ser todas as eleições, em um clima de tranquilidade, de absoluto respeito às pessoas, com pouquíssimas ocorrências”.

Neste domingo, mais de 33 milhões de eleitoras e eleitores foram às urnas escolher prefeitos e vice-prefeitos em 15 capitais e outros 36 municípios pertencentes a 20 estados.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que as Eleições de 2024 mostraram como deve ser o exercício regular do voto, de maneira livre, pacífica e sem informações falsas. “Essa eleição dá a demonstração de que clima de violência, intolerância, as desinformações tentando recriar, inventar e fraudar dados para compelir eleitoras e eleitores são algo fora do comum, fora da regularidade democrática”, afirmou.

Durante a coletiva aos jornalistas, a ministra Cármen Lúcia esteve acompanhada do vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, de ministros do Tribunal, do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e do procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet.

Democracia em funcionamento e instituições sólidas
De acordo com a presidente do TSE, o que a Justiça Eleitoral apresentou ao povo brasileiro foi “rigorosamente o atestado de que a democracia brasileira está funcionando com instituições sólidas, seguras, um processo eleitoral exemplar, um eleitorado brasileiro que se comporta de maneira exemplar, quando tem diante de si a certeza de que as instituições estão funcionando”.

Agradecimentos
Ela agradeceu, mais uma vez, às juízas e aos juízes eleitorais, às mesárias e aos mesários que atuaram nos dois turnos do pleito, às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral e aos profissionais da imprensa pela colaboração na divulgação das informações oficiais do pleito para o enfrentamento de notícias falsas. “Não há democracia sem um Judiciário independente e livre, e é isso que nós estamos apresentando ao Brasil”, disse a presidente do TSE.

Por fim, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que o trabalho continua após o 2º turno e que os números relativos ao pleito deste ano serão analisados e usados no aperfeiçoamento das Eleições Gerais de 2026, para que ocorram no mesmo clima de tranquilidade.

Números
Durante o pronunciamento, a ministra mencionou alguns números da eleição que comprovam o clima de tranquilidade por ela relatado. A presidente do TSE informou que, segundo a Polícia Federal, ao longo do dia, foram registrados apenas oito inquéritos e 23 ocorrências. Relatou também que apenas 202 denúncias de boca de urna foram recebidas, além de 339 denúncias de propaganda eleitoral irregular via aplicativo Pardal. Ainda de acordo com ela, 97.392 urnas eletrônicas estiveram em operação, além dos equipamentos de contingência.

Sobre as notícias falsas envolvendo as eleições brasileiras, a ministra Cármen Lúcia registrou que, de junho até este domingo (27), foram recebidas 5.234 notificações no Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Já por meio do SOS Voto – disque-denúncia do TSE criado para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais –, foram recebidas 3.463 ocorrências de desinformações que estariam sendo propagadas na internet.

Ela informou que toda denúncia relacionada à disseminação de desinformação é encaminhada à Polícia Federal, às policiais estaduais ou ao Ministério Público, para que tenha o tratamento necessário. “Este é o procedimento. Assim é o fluxo deste processo. Todo alerta que aponta indício de desinformação recebe tratamento e é encaminhado para combater e prevenir a disseminação da desinformação”, afirmou.

Atestado de êxito
Também enfatizou que o 2º turno das Eleições de 2024 deu mais um atestado de êxito à Justiça Eleitoral. “Demos o resultado de uma eleição de 33 milhões de eleitoras e eleitores nas urnas em duas horas e 15 minutos após o fechamento das eleições em 51 municípios. Convenhamos que é uma justiça que funciona muito bem”, destacou a ministra.

A presidente do TSE disse que qualquer insinuação de que a Justiça Eleitoral não está atuando e não está protegendo a integridade das eleições é uma impressão em que, realmente, não há nenhum embasamento.

Pernambuco: STJ desmente informação de habeas corpus concedido à mãe de Deolane Bezerra

PRISÃO

Solange Bezerra e Deolane Bezerra foram presas em operação da Polícia Civil de Pernambuco que investiga lavagem de dinheiro e jogos ilegais - (crédito: Reprodução/Instagram/@dra.deolanebezerra)
Foto/Reprodução/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou no final da tarde desta quinta-feira (19), que é falsa a informação de que foi deferido o habeas corpus em favor de Solange Bezerra, mãe da influenciadora Deolane Bezerra, ambas presas em operação da Polícia Civil de Pernambuco que investiga lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

Circulava nas redes sociais a informação de que o desembargador Otávio de Almeida Toledo havia deferido o pedido de habeas corpus da mãe da influenciadora permitindo, portanto, o relaxamento da prisão de Solange.

De acordo com o STJ, a decisão tomada pelo ministro Otávio de Almeida Toledo atendia a um pedido da defesa para determinar o sigilo nos autos e não garantir o habeas corpus, como havia sido divulgado.

Solange Bezerra está presa desde 04 de setembro, após operação da Polícia Civil de Pernambuco que investiga lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

Veja a íntegra da nota do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que é falsa a informação que circula em alguns sites de que foi concedido habeas corpus a Solange Bezerra, mãe da influenciadora Deolane Bezerra.

Em decisão tomada na quarta-feira (18), o ministro Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado), atendendo a pedido da defesa, apenas determinou o sigilo nos autos.

O habeas corpus segue em tramitação no STJ.

As informações são do Portal Metrópoles

STJ manda INSS operar com ao menos 85% do pessoal durante greve

JUSTIÇA

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS. Fachada do INSS. Setor de autarquia sul Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Magistrada afirmou que é preciso garantir continuidade do serviço. Paralisação poderia afetar revisão de gastos com benefícios previdenciários, apontado como crucial para fechar o Orçamento. Servidores do instituto estão em greve desde o dia 16

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (24) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil.

A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.

Proposta

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos apresentou uma proposta à categoria que prevê ganho acumulado de 24,8% entre 2023 e 2026 para os servidores ativos e inativos. De acordo com a pasta, esse ganho cobre as perdas inflacionárias do governo atual e parte das perdas de gestões anteriores.

A atual proposta também prevê alongamento da carreira de 17 padrões para 20 padrões, manutenção da remuneração de ingresso do nível superior e nível intermediário com valorização do vencimento básico e criação de gratificação de atividade em substituição à Gratificação de Atividade Executiva (GAE). *Fonte: Agência Brasil

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

JUSTIÇA

Brasília - DF, 20/03/2024 - Corte Especial do STJ julga homologação de sentença da Itália contra o ex-jogador Robinho. Foto: Gustavo Lima/STJ
Corte Especial do STJ julga homologação de sentença da Itália contra o ex-jogador Robinho. Foto: Gustavo Lima/STJ

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Santos deve encerrar contrato de Robinho.
Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Foto/Ivan Storti/ Santos FC
Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. *Por Agência Brasil.

STJ determina que peritos do INSS mantenham atividade mínima durante paralisação

INSS

Prédio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em Brasília
Prédio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em Brasília – Foto/reprodução

Percentual é maior em estados onde tempo médio de espera para agendamento é superior a 45 dias, como no Nordeste, Norte e Centro-Oeste

O ministro Og Fernandes, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, concedeu nesta terça-feira (30) liminar determinando um percentual mínimo de atividade dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a paralisação desta quarta-feira (31).

O pedido de tutela cautelar foi ajuizado pela União contra a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais. Fernandes estabeleceu dois percentuais de continuidade da prestação do serviço público, determinados conforme o tempo médio de espera para agendamento das perícias.

O percentual deverá ser de 85% para Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, nesses locais, o tempo médio de espera é superior a 45 dias, prazo estabelecido por lei.

Com tempo médio de espera inferior a 45 dias em dezembro, Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo deverão manter em atividade o percentual de 70% dos médicos peritos federais.

Em caso de descumprimento da decisão, o ministro fixou pena de multa diária de R$ 500 mil.

“Considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, relacionadas à questão de saúde pública e à sobrevivência da população afetada pelo movimento, e sem emitir juízo de mérito sobre a legalidade ou não do movimento grevista, em exame de cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela cautelar pretendida, assistindo parcial razão à requerente no tocante aos percentuais mínimos de manutenção dos serviços de perícia médica a serem observados para a garantia da continuidade do serviço essencial”, escreveu.

Os peritos reivindicam reajuste salarial de 23% e concurso para contratação de ao menos 1.500 novos peritos, entre outros pontos. * Da folha Uol.

STJ mantém prisão de padre acusado de desviar R$ 140 mi de hospital

DECISÃO

Padre Egídio de Carvalho Neto foi preso acusado de desviar dinheiro de instituição para comprar imóveis de luxo em três estados

Imagem colorida mostra o padre Egídio de Carvalho, que é investigado pelo MPPB - Metrópoles
Padre Egídio de Carvalho, que é investigado pelo MPPB – Foto/Divulgação/Arquidiocese/PB

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva Santos negou, nesta quarta-feira (29), pedido da defesa do padre Egídio de Carvalho Neto (foto), ex-presidente do Hospital Padre Zé, para soltar o religioso ou mesmo permitir que ele cumpra a prisão em regime domiciliar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o padre teria se apropriado do dinheiro do Hospital Padre Zé, instituição filantrópica de João Pessoa mantida pelo Instituto São José e que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Afastado da direção do hospital em setembro, o padre teria desviado R$ 140 milhões da instituição e adquirido bens de luxo. Entre os quais, 29 imóveis de alto padrão em três estados.

Além disso, padre Egídio teria feito empréstimos para beneficiar a si mesmo, mas usando o nome da instituição, no valor de R$ 13 milhões.

Para o ministro Teodoro Santos, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, o pedido de soltura não pode ser analisado pelo STJ, pois isso implicaria indevida supressão de instância. “Ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental”, afirmou.

Patrimônio excessivo e desproporcional

Padre Egídio de Carvalho teve a prisão preventiva decretada no último dia 16, a pedido do Ministério Público, que o investiga por, supostamente, ter se apropriado de bens públicos para seu uso particular, acumulando um patrimônio expressivo e desproporcional à sua condição de presidente do hospital filantrópico. Na ocasião, também foram presas a administradora e a tesoureira do Hospital Padre Zé.

Para o Ministério Público, a prisão é necessária como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade dos crimes atribuídos ao religioso e de sua periculosidade, e para prevenir o risco de reiteração delitiva e assegurar a instrução do processo, pois há informações de que os investigados estariam destruindo provas.

Ao STJ, a defesa do padre alegou que não estariam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Negou a destruição de provas e argumentou que a ordem pública já teria sido garantida por medidas como a indisponibilidade de bens. Além disso, não haveria contemporaneidade entre a prisão e os fatos imputados ao religioso.

*Fonte: Portal Metrópoles

STJ suspende leilão de jatinho de Wesley Safadão em ação movida por vítimas do Sheik dos Bitcoins

STJ

Wesley Safadão posa nas escadas do seu avião, avalidado em R$ 37 milhões – Reprodução/Instagram

Segundo a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, a aeronave foi adquirida dentro do que é definido em lei.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o leilão de um avião do cantor Wesley Safadão, previsto para acontecer na próxima quinta-feira (15). O jato executivo faz parte da batalha judicial movida por vítimas contra Francisley Valdevino da Silva, o chamado de “Sheik dos Bitcoins”.

A decisão da Corte foi publicada nessa segunda-feira (12). O lance inicial da aeronave era de R$ 47 milhões.

Francisley Valdevino é apontado pela Polícia Federal como líder de um esquema de pirâmide financeira comercialização de criptomoedas, responsável por movimentar cerca de R$ 4 milhões.

Safadão afirma que foi vítima de um golpe aplicado pelo investigado. O cantor relatou ter recebido a aeronave como uma garantia de pagamento pelo investimento realizado na empresa do “Sheik dos Bitcoins”.

No entanto, segundo os registros da Agência Nacional de Aviação (Anac), apesar de o avião ser operado pela WS Shows Ltda, está em nome da ITX Administradora de Bens Ltda, empresa de Francisley. Devido a essa ligação entre a aeronave e o suspeito, ela entrou na lista de bens bloqueados pela Justiça, após um grupo de vítimas do esquema solicitar a ação como garantia de pagamento de investimentos.

A nova decisão do STJ determina que o leilão deve permanecer suspenso até o julgamento de recursos pendentes sobre o caso.

CONFLITO JUDICIAL

A Operação Poyais, da Polícia Federal, aponta que Francisley e o grupo comandado por ele movimentaram cerca de R$ 4 bilhões no Brasil por meio de fraudes envolvendo pirâmide financeira com comercialização de criptomoedas, lavagem de ativos e crimes contra o sistema financeiro.

A investigação iniciou em março de 2022, após um pedido de cooperação policial internacional, feito pela Interpol. O Sheik dos Bitcoins se apresentava como gerenciador de uma empresa de aluguel de criptomoedas.

Com as operações, ele prometia remunerações mensais que poderiam alcançar até 20% do capital investido.

No entanto, segundo a investigação da polícia, não foram detectadas movimentações dos valores de entrada ou qualquer operação de trading, provando que ele não fazia investimentos em nome das vítimas.

O avião do modelo Cessna C680 Citation Sovereign, de fabricação americana, consegue transportar até nove passageiros. Ele tem alcance de 5.900 km, podendo voar de São Paulo para o Chile ou Colômbia sem escalas. De matrícula PP-BST, a aeronave foi fabricada em 2008.

Em dezembro do ano passado, ela foi apreendida e teve o uso bloqueado pela Justiça. Um dia após a determinação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou que Wesley Safadão voltasse a usar o jatinho.

A decisão que autorizou uso da aeronave foi resultado de um recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela empresa WS Shows, que solicitou ao TJ-PR que a aeronave seja mantida no Hangar da TAM, onde estava.

Na medida, o juiz de direito substituto em 2º grau, Evandro Portugal, aceitou os argumentos apresentados pela empresa, como os custos elevados da paralisação da aeronave, o que poderia acarretar uma deterioração precoce. Também foi alegado pelo Tribunal que “o transporte é indispensável para o cantor realizar as suas atividades profissionais”. *(Diário d Nordeste).

 

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