Ministro Flávio Dino põe fim à aposentadoria compulsória como punição disciplinar mais grave a juízes

DECISÃO

Ministro do STF Flávio Dino/Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro do STF Flávio Dino/Foto: Gustavo Moreno/STF

Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo

Estadão Conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades – como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente – inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.

TCE suspende lei que dobraria salário de prefeito de Belém de Maria para R$ 50 mil; valor seria maior que o de Lula

DECISÃO 

Beto do Sargento, prefeito de Belém de Maria — Foto: Reprodução

Além do gestor, salários do vice-prefeito e secretários municipais também teriam ganhos.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco suspendeu, de forma unânime, duas leis municipais sancionadas pelo prefeito Belém de Maria, Beto do Sargento (PSD) que dobravam o salário do gestor para R$ 50 mil e criava 550 cargos comissionados. Salário maior que o do presidente da república, fixado atualmente em R$ 44.008,52, segundo Decreto Legislativo nº 172/2022.

As leis municipais em questão, responsáveis por autorizar o aumento, são as n° 887/2025 e 892/2025. Na prática, ambas garantiam aumentos de salários não só do prefeito, mas também do vice e secretários municipais. O g1 teve acesso aos documentos e no artigo 86 da lei 887, fica definido que os valores da verba indenizatória seriam fixados em 100% sobre o valor do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

Lei municipal fixa salário de prefeito de Belém de Maria em R$ 25 mil — Foto: Arquivo pessoal

Fixado em R$ 25 mil, como previsto pela lei municipal n° 892, de 26 de março de 2025, o gestor de Belém de Maria receberia esse valor até o fim do mandato, em dezembro de 2028. O vice-prefeito tem subsídio de R$ 12,5 mil e os secretários municipais e demais cargos equiparados tiveram os valores definidos em R$ 7,5 mil.

Caso a lei não fosse suspensa pela TCE, os valores dobrariam e os salários com verba indenizatória seriam:

  • Prefeito: R$ 50 mil
  • Vice-prefeito: R$ 25 mil
  • Secretários Municipais e cargos equiparados: R$ 15 mil.

Artigo 86 da Lei n° 887 garante verba indenizatória fixada em 100% sobre o valor do subsídio do prefeito, vice e secretários de Belém de Maria — Foto: Arquivo pessoal

O que diz o TCE-PE

Por meio de nota, o Tribunal disse que homologou na quarta-feira (20) a medida cautelar proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos e suspendeu de forma imediata os atos decorrentes da implementação das leis municipais nº 887/2025 e nº 892/2025.

Ainda segundo o TCE, foi aberta uma auditoria especial para analisar toda a estrutura de pessoal da prefeitura no período de 2017 a 2025. “A auditoria vai apurar possíveis irregularidades como excesso de cargos comissionados, contratações temporárias sem justificativa, gastos com gratificações e pagamentos de verbas indenizatórias”.

Além disso, a auditoria também irá observar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumento de número de cargos, aumento de salários, e implantação de gratificações que impactaram a folha de pagamento do município.

O relator será o Conselheiro Ranilson Ramos e o prazo é de 60 dias de conclusão.

O que diz o município

Ao g1, a prefeitura de Belém de Maria disse que está a par da decisão do TCE e que a Procuradoria Jurídica do Município já está ciente da medida. Além disso, estão analisando os fundamentos apresentados, adotando as providências necessárias para esclarecer os pontos questionados, com base na legalidade e no interesse público.

“Reforçamos o compromisso da gestão com a transparência, o respeito às instituições e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, diz a nota da prefeitura.

Por g1 Caruaru

Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Exu por abuso de poder político

DECISÃO

José Pinto Saraiva Júnior, o Júnior Pinto (PSD). (Foto: Reprodução/Redes sociais)
José Pinto Saraiva Júnior, o Júnior Pinto (PSD). (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Obra pública promovida na véspera da eleição com uso de redes sociais do ex-prefeito motivou a decisão.

A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (5) a cassação dos mandatos do prefeito de Exu, no Sertão de Pernambuco, José Pinto Saraiva Júnior, conhecido como Júnior Pinto (PSD), e do vice-prefeito, Francisco Afonso de Oliveira, Chico Afonso (PP). A decisão também declarou a inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho.

Segundo a sentença, o ex-prefeito cometeu abuso de poder político com uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024. Já Júnior Pinto e Chico Afonso foram condenados por se beneficiarem das ações irregulares cometidas por Raimundo Sobrinho.

A decisão foi proferida pelo juiz João Victor Rocha da Silva, da 79ª Zona Eleitoral de Exu. O magistrado entendeu que a divulgação de uma obra pública de pavimentação feita pelo então prefeito nas redes sociais, em 5 de outubro de 2024 — véspera da eleição —, representou abuso de poder político.

De acordo com o juiz, “a gravidade da conduta foi suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade do pleito”. Ele também destacou que, embora Júnior Pinto (PSD) e Chico Afonso (PP) não tenham participado diretamente do ato, foram beneficiados por ele, o que justifica a cassação dos diplomas.

A ação foi movida pela coligação ‘Unindo Forças para Transformar’, que foi derrotada nas últimas eleições municipais.

A coligação ainda alegou que houve prorrogação estratégica de um contrato por meio de aditivos e contratação de operação de crédito em período vedado. No entanto, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para configurar abuso de poder político ou econômico nesses casos.

Apesar da decisão, o juiz não determinou o afastamento imediato dos cargos. Prefeito e vice devem permanecer no exercício das funções até o trânsito em julgado da sentença ou decisão em instância superior. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirme a decisão, novas eleições deverão ser realizadas no município.

Por g1 Petrolina

CNJ afasta desembargador que disse que “mulheres estão loucas atrás de homens”

DECISÃO

O magistrado afirmou
O magistrado afirmou “as mulheres estão loucas atrás de homens”, ao analisar a manutenção de uma medida protetiva em favor de uma adolescente – Foto/Reprodução/YouTube

A medida foi definida na reclamação aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça afastou do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luis Cesar de Paula Espíndola. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17).

No início do mês, Espíndola declarou em uma sessão que analisava um caso de assédio contra uma criança de 12 anos que “as mulheres estão loucas atrás de homens”.

De acordo com o site Acesse Política, ele foi ainda único a votar contra a manutenção de uma medida protetiva em relação ao professor da criança, suspeito de assédio. A proibição de contato foi mantida por 4 votos a 1.

O afastamento de Espíndola foi definido na reclamação aberta por Salomão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apura “discurso potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima de assédio envolvendo menor de 12 anos”.

O afastamento atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná e vale até que a reclamação disciplinar seja julgada em definitivo pelo plenário do CNJ.

“Assim, defiro, parcialmente, a cautelar requerida, para determinar o afastamento imediato do magistrado reclamado, até decisão final a ser proferida no procedimento disciplinar correlato ou até deliberação do Plenário acerca desta medida”, escreveu Salomão.

Em nota, o desembargador negou que tenha tido intenção de “menosprezar o comportamento feminino”.

“Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do tribunal, afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, diz Espíndola.

A fala foi contestada

A desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins questionou a postura de Espíndola, que reagiu chamando sua declaração de “discurso feminista desatualizado”.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná emitiu uma nota de repúdio onde classificou as declarações como estarrecedoras. “Além de discriminatórias, [as manifestações] expressam elevado grau de desconhecimento sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos magistrados e tribunais. Revelam ainda profundo desrespeito para com as mais recorrentes vítimas de todo o tipo de assédio: as meninas e mulheres brasileiras”, disse a instituição.

Em nota o TJPR disse que não endossa os comentários feitos pelo desembargador e que “não compartilha de qualquer opinião que possa ser discriminatória ou depreciativa, como, aliás, é próprio de sua tradição e história de mais de 132 anos”.

Condenado por agressão

Em 2023, o desembargador foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à pena de detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto, por lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a irmã e a mãe. No entanto, a maioria da corte decidiu substituir a pena por prestação de serviços à comunidade e permitiu o retorno de Espíndola ao cargo. As informações são do Correio Brasiliense.

Justiça afasta presidente do Conselho da Petrobras do cargo

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Rio de Janeiro – Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Ação contra Pietro Mendes argumenta conflito de interesseses

O presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Mendes, foi afastado do cargo por uma liminar expedida nesta quinta-feira (11) pela Justiça Federal de São Paulo. A remuneração dele também foi suspensa até que haja julgamento em definitivo do processo.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior foi o responsável pela decisão, ao atender ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). O autor argumenta que Pietro Mendes ocupa ilegalmente o cargo.

Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

Outro conselheiro já havia sido afastado pela Justiça na semana passada: Sergio Machado Rezende, nomeado pelo governo federal. A decisão levou em conta que não houve apresentação de lista tríplice na indicação pela União, nem período de 36 meses de quarentena, depois que atuou no diretório nacional do PSB. A exigência desse intervalo consta na Lei das Estatais.

Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. *Por Agência Brasil.

STF decide que funcionário público pode ser demitido, mas que é necessário apresentação do motivo

DECISÃO

Ministros negaram recurso de empregados do BB demitidos

Ministros acataram o argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso (foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Ministros acataram o argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso (foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (08), por maioria, que empregado público de empresas públicas e de sociedades de economia mista podem ser demitidos, mas é necessária a apresentação de um motivo formal para a dispensa.

Os ministros iniciaram nessa quarta-feira (07) o julgamento do recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentam que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários.

Na decisão de hoje, os ministros acataram argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. O ministro defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, pode ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo que levou à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento, entre outros.

Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela tese de que as estatais e empresas de economia mista precisam informam os motivos do desligamento.

No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão de hoje será aplicada a casos futuros.

Na sessão de quarta-feira, o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. *Por: Agência Brasil.

Pernambuco: TJPE determina que greve dos policiais civis não seja iniciada

DECISÃO

Polícias trazem reivindicações salariais e funcionais
Polícias trazem reivindicações salariais e funcionais – Foto: Divulgação/Sinpol-PE

Decisão foi deferida na tarde desta quarta-feira (7) e deverá gerar o pagamento de multa caso seja descumprida

Uma determinação proferida na tarde desta quarta-feira (7), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou que a greve dos policiais civis de Pernambuco, marcada para ter início à meia-noite (0h) desta sexta-feira (9), nas vésperas do Carnaval, não seja iniciada.

Concedida em tutela provisória de urgência, a decisão do Tribunal também determinou que, caso o movimento grevista já tenha sido iniciado, deverá ser encerrado de forma imediata.

Dessa forma, todos os servidores policiais civis deverão retornar ao trabalho. Na decisão, o TJPE destacou que fica “vedada qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo de suas atividades essenciais”.

O Tribunal determinou ainda que o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL), deverá comprovar imediatamente o cumprimento da decisão judicial.

Caso o sindicato realize alguma prática que impeça ou pertube o funcionamento do serviço de segurança pública, deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 300 mil. *Por Portal Folha de Pernambuco.

STJ mantém prisão de padre acusado de desviar R$ 140 mi de hospital

DECISÃO

Padre Egídio de Carvalho Neto foi preso acusado de desviar dinheiro de instituição para comprar imóveis de luxo em três estados

Imagem colorida mostra o padre Egídio de Carvalho, que é investigado pelo MPPB - Metrópoles
Padre Egídio de Carvalho, que é investigado pelo MPPB – Foto/Divulgação/Arquidiocese/PB

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva Santos negou, nesta quarta-feira (29), pedido da defesa do padre Egídio de Carvalho Neto (foto), ex-presidente do Hospital Padre Zé, para soltar o religioso ou mesmo permitir que ele cumpra a prisão em regime domiciliar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o padre teria se apropriado do dinheiro do Hospital Padre Zé, instituição filantrópica de João Pessoa mantida pelo Instituto São José e que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Afastado da direção do hospital em setembro, o padre teria desviado R$ 140 milhões da instituição e adquirido bens de luxo. Entre os quais, 29 imóveis de alto padrão em três estados.

Além disso, padre Egídio teria feito empréstimos para beneficiar a si mesmo, mas usando o nome da instituição, no valor de R$ 13 milhões.

Para o ministro Teodoro Santos, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, o pedido de soltura não pode ser analisado pelo STJ, pois isso implicaria indevida supressão de instância. “Ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental”, afirmou.

Patrimônio excessivo e desproporcional

Padre Egídio de Carvalho teve a prisão preventiva decretada no último dia 16, a pedido do Ministério Público, que o investiga por, supostamente, ter se apropriado de bens públicos para seu uso particular, acumulando um patrimônio expressivo e desproporcional à sua condição de presidente do hospital filantrópico. Na ocasião, também foram presas a administradora e a tesoureira do Hospital Padre Zé.

Para o Ministério Público, a prisão é necessária como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade dos crimes atribuídos ao religioso e de sua periculosidade, e para prevenir o risco de reiteração delitiva e assegurar a instrução do processo, pois há informações de que os investigados estariam destruindo provas.

Ao STJ, a defesa do padre alegou que não estariam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Negou a destruição de provas e argumentou que a ordem pública já teria sido garantida por medidas como a indisponibilidade de bens. Além disso, não haveria contemporaneidade entre a prisão e os fatos imputados ao religioso.

*Fonte: Portal Metrópoles

MPPE ordena que prefeita Ana Célia regularize editais de processos licitatórios de Surubim

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O órgão identificou a ausência de cláusula exigindo documentação relativa à regularidade trabalhista na fase de habilitação.

Prefeita de Surubim Ana Célia. Imagem: Portal de Prefeitura/Beto Dantas.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a prefeita de Surubim, Ana Célia, providencie a regularização dos editais nos processos licitatórios.

A Prefeitura deve observar, especialmente, o item em relação ao cumprimento da imposição de cláusulas exigindo documentação relativa à regularidade trabalhista, cumprindo os requisitos de habilitação das empresas que concorrem nos processos licitatórios.

Vale destacar que nos autos de notícia de fato apresentada à Promotoria de Justiça de Surubim, e após análise técnica, identificou-se a existência de ausência de cláusula exigindo documentação relativa à regularidade trabalhista na fase de habilitação dos editais dos processos licitatórios N° 065/2014, 045/2009, 029/2009, em afronta aos princípios constitucionais.

Cópia da recomendação do MPPE deve ser afixada em local visível, na sede da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Surubim; bem como ser encaminhada aos veículos de comunicação do município.

Assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, a recomendação do MPPE foi expedida com base no artigo 5, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual Nº 12/94, com suas posteriores alterações, e artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal Nº 8.625/93 e sob pena de incorrer na prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Nº 8.429/92.

Irregularidade apontado pelo TCE-PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda que a gestão da prefeita de Surubim, Ana Célia, adote as medidas administrativas necessárias para o devido controle de consumo de combustíveis.

Assinado pela Promotora de Justiça Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, o documento tem base no processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE) de Nº 1729679-1, que aponta irregularidades na contratação de empresa fornecedora de combustíveis, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O MPPE orienta que a Prefeitura emita notas fiscais, de empenho ou outros documentos que tragam informações detalhadas sobre datas e horários do abastecimento; dados dos veículos (placa, modelo) e condutores (nome completo, função/cargo e CPF); quantidade de litros e preços unitários dos combustíveis consumidos.

*Fonte/Ministério Público de Pernambuco

Raquel Lyra volta atrás e valida convênios firmados por Paulo Câmara com municípios

DECISÃO

JC Imagem
Paulo Câmara e Raquel Lyra – FOTO: JC Imagem

A decisão atende a um pedido da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco).

Foram beneficiadas com a decisão as cidades de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Itapetim, Ingazeira, Sertânia, dentre outras.

A governadora Raquel Lyra (PSDB) voltou atrás e anulou a rescisão de convênios entre o Estado de Pernambuco e diversos municípios pernambucanos, celebrados na última semana de 2022, no final da gestão Paulo Câmara.

Raquel havia cancelado os convênios no mês de março de 2023, sob a justificativa de “racionalização e controle de despesas públicas”, além de “ausência de previsão orçamentária na LOA de 2023 para os referidos convênios”.

Na época, os contratos foram rescindidos por decisão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), e atingia os prefeitos de Belém de Maria, Itapetim, Petrolândia, Brejinho, Araçoiaba, Sertânia, Lagoa Grande, Verdejante, Ingazeira, Surubim, Afogados da Ingazeira, Saloá, Parnamirim, Panelas, Jupi, Brejão e Garanhuns.

A decisão de reverter o cancelamento e liberar os convênios atendeu a um pedido da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco).

Ainda em março, a entidade procurou o Governo do Estado para pressionar a liberação dos contratos. Na ocasião, o deputado estadual José Patriota (PSB) e a presidente do órgão, Márcia Conrado (PT), prefeita de Serra Talhada, foram recebidos pelo secretário da Casa Civil de Pernambuco, Túlio Vilaça.

“Após a negociação de redução de metas com os respectivos municípios, com o objetivo de viabilizar a utilização dos recursos sem a necessidade de devolução dos valores, foi revisto o ato que originou essas anulações, sendo esta deliberação respaldada pelo princípio da autotutela, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos para evitar inconveniências“, afirma nota emitida pela Seduh e pela Amupe nesta terça-feira (20).

“Dessa forma, a Seduh e a Amupe entendem que esta ação é um esforço do governo do Estado para atender ao pleito dos prefeitos, agilizar o início das obras dos convênios e promover o desenvolvimento urbano de nossos municípios”, acrescenta o texto. Por (JC/NE10).