Dados do TSE mostram que as eleições municipais de 2024 terão 1,8 milhão de jovens nessa faixa aptos a votar. Em 2020, era 1 milhão
Público-alvo de campanhas de alistamento, os jovens estão mais inseridos na política para as eleições municipais de 2024 do que estavam em 2020. Mesmo com o voto facultativo, o número de cidadãos com idade entre 16 e 17 anos, aptos a votar em outubro deste ano, aumentou em 80%, em comparação com o pleito municipal anterior.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o eleitorado para 2024 mostram que 1,8 milhão de pessoas na faixa etária entre 16 e 17 anos têm título de eleitor e podem ir às urnas nos mais de 5,5 mil municípios com eleições para vereadores e prefeitos. Em 2020, era 1 milhão.
A quantidade de eleitores com 16 anos aumentou de 239.961, em 2020, para 724.324, em 2024. Aqueles com 17 anos subiram de 790.602, em 2020, para 1.111.757, em 2024.
O número de jovens com título de eleitor aptos a votar nas eleições municipais caiu exponencialmente em 2020. Em 2012, eram 2,9 milhões com títulos, mesmo com voto facultativo; em 2016, 2,3 milhões; em 2020, caiu para 1.030 milhão; e, em 2024, a curva voltou a ascender para 1,8 milhões.
Essa reversão foi iniciada em 2022, nas eleições gerais, quando o percentual de jovens eleitores aumentou em 52,3% na comparação com a última eleição geral.
O TSE lançou campanhas para reverter os números e ampliar a participação dos jovens, que caiu devido a diversos fatores como a pandemia de Covid-19, que levou ao fechamento de cartórios eleitorais em todo o país.
Mulheres nas urnas
Ainda de acordo com os dados do TSE, a maioria do eleitorado que vai às urnas em outubro de 2024 para as eleições municipais é do sexo feminino. Ao todo, 52%, ou 81,8 milhões dos brasileiros aptos a votar são mulheres. Outros 48% (74 milhões) são homens. Além disso, 41.537 com nome social estão aptos a votar.
Comparado com as eleições municipais de 2020, o número de eleitores e eleitoras subiu 5,40% para o pleito de 2024. Ao todo, 155.912.680 estão aptos a votar. O número de eleitores por gênero se manteve estável.
Entre os eleitores, 27,04% têm o ensino médio completo. Outros 22,48% têm o ensino fundamental incompleto e 3,57% são analfabetos.
A maior parte dos eleitores está na faixa etária de 45 a 59 anos. Em seguida, estão os eleitores com idade entre 35 e 44 anos. Ao todo, 89,88% optou por não informar cor ou raça.
As eleições municipais de 2024 para a escolha de vereadores e prefeitos ocorrerão em 6 de outubro em cerca de 5,5 mil municípios. O Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha não terão eleições. *Fonte: Portal Metrópoles.
A partir de 6 de julho ficam vedadas algumas condutas a agentes públicos, como nomeações e exonerações, além da participação em inaugurações
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em pouco mais de três meses, em 6 de outubro. No entanto, as regras, parâmetros, direitos e deveres a serem seguidos já estão vigentes, inclusive com restrições a serem cumpridas por pré-candidatos sob pena de serem impedidos de participar do pleito. Todas as datas para cada pormenor foram regulamentaras pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.
No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e outros.
No dia 30 de junho, por exemplo, já ficou vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. A partir de 6 de julho, próximo sábado, agentes públicos, dos municípios participantes, ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, ficam vedadas nomeações e exonerações nos locais do pleito.
Mais para o fim do mês as tarefas começam a se intensificar. As atribuições de partidos políticos, federações e candidatos se voltam para as convenções, que podem ocorrer a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2024.
Nelas serão decididas coligações, além das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. Dia 19 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos.
Veja as principais datas a serem seguidas a partir do início do julho para que a disputa seja possível e obedeça as regras:
5 de julho
Quinze dias antes da convenção partidária, fica permitida a realização de propaganda intrapartidária, para indicação de nomes para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor;
6 de julho (3 meses antes do 1º turno)
Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais;
Fica proibido aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;
Fica vedada ainda, a partir desta data, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; além das nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
Agentes públicos também não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Agentes públicos ainda devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
Ainda fica proibida, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatos ainda são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
8 de julho
Último dia para entidades fiscalizadoras, que desenvolveram programa próprio de verificação, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente.
9 de julho
Data a partir da qual juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação. Deve ser publicado ainda edital contendo o nome das pessoas designadas como mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas.
19 de julho
Data-limite para criação, no Cadastro Eleitoral, dos novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, se ainda não existirem.
20 de julho
A partir deste dia, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
21 de julho
Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.
30 de julho
O TSE promoverá, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
5 de agosto
Neste dia acaba o prazo para que os partidos políticos e as federações realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de agosto
Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral, entre outros.
15 de agosto
Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos;
Último dia para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.
16 de agosto
Começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
A partir desta data até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
A partir desta data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha;
Pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
São permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
17 de agosto
Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que vai ofertar gratuitamente nos dias de votação.
20 de agosto
Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político.
3 de setembro
Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.
6 de setembro (30 dias antes da eleição)
Último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.
9 de setembro
A partir desta data até 13 de setembro os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas.
16 de setembro
Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões;
É ainda o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais.
21 de setembro
A partir desta data até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
30 de setembro
Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública.
1° de outubro (5 dias antes do 1° turno)
A partir desta data até 8 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
3 de outubro (3 dias antes do 1° turno)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno e para realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa;
Último dia também para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.
4 de outubro (2 dias antes do 1° turno)
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
5 de outubro (1 dia antes do 1° turno)
Data-limite para que candidatos usem alto-falantes ou amplificadores de som e para distribuir material gráfico, fazer caminhada ou passeata.
Data a partir da qual Colecionadores, atiradores e caçadores (Cac’s) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
6 de outubro (dia das eleições, 1º turno)
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
27 de outubro
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições.
A nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, escalou três mulheres para postos-chave da cúpula da Corte — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A questão da participação feminina na política e na magistratura é uma bandeira antiga da ministra e nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral
A nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, escalou três mulheres para postos-chave da cúpula da Corte. A questão da participação feminina na política e na magistratura é uma bandeira antiga da ministra. Na gestão passada, do ministro Alexandre de Moraes, esses cargos eram ocupados por homens.
À frente da Justiça Eleitoral pela segunda vez, Cármen terá como desafio comandar as eleições municipais de outubro e pretende continuar atuando de maneira dura no combate à fraude à cota de gênero. Hoje, ela é a única mulher que ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conheça as indicadas pela ministra e os cargos que irão ocupar:
Roberta Gresta, direção-geral
O posto tem uma função administrativa no tribunal, de planejamento e gestão do orçamento, tendo papel de destaque na organização das eleições. Ele será ocupado pela professora Roberta Gresta que, assim como a ministra, também é mineira. Servidora de carreira da Justiça Eleitoral, ela atuou no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Também é uma das fundadoras da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Andréa Pachá, secretaria-geral
Quem ocupa o cargo se dedica mais a questões institucionais e jurisdicionais, inclusive na área da comunicação do tribunal. O posto será ocupado pela desembargadora Andréa Pachá, que atua no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e ficou conhecida por lançar livros como a “A vida não é justa”, baseado em sua experiência à frente de uma vara de família.
Kátia Gonçalves, Assessoria Especial de Segurança e Inteligência
O cargo é considerado estratégico e ganhou especial importância nos últimos anos, quando a Justiça Eleitoral passou a ser alvo de ataques e campanhas de desinformação. Tem como função garantir a segurança dos ministros e do patrimônio da corte. A escolhida para o posto foi Kátia Gonçalves, delegada da Polícia Federal (PF) com mais de 20 anos de experiência. *Por Valor Econômico
Ministra Cármen Lúcia — Foto: CRISTIANO MARIZ/Agência O Globo
Ministra vai vai substituir Alexandre de Moraes na presidência da Corte e será responsável por conduzir as eleições municipais de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para 3 de junho a posse da ministra Cármen Lúcia como presidente da corte. Ela vai substituir Alexandre de Moraes no cargo e será responsável por conduzir as eleições municipais de outubro.
Essa será a segunda passagem da ministra pela presidência do TSE. Cármen ficará no cargo até agosto de 2026 e terá como vice o ministro Kassio Nunes Marques.
Um dos desafios da ministra à frente do tribunal será dar continuidade ao trabalho de combate às “fake news”. No início do ano, ela foi a relatora das resoluções que endureceram o cerco em relação às plataformas de redes sociais e estabeleceram diretrizes para o uso da chamada inteligência artificial durante a campanha.
Em 2012, a ministra se tornou a primeira mulher a presidir o TSE. Naquele ano, também foi responsável por conduzir uma eleição municipal. Ao todo, o tribunal é formado por sete ministros, três deles oriundos do STF.
Natural de Montes Claros (MG), Cármen Lúcia chegou ao Supremo em 2006, durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Hoje, ela é a única ministra da Corte, entre os 11 titulares. Fonte: Valor Econômico.
Você que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Municipais 2024. A data final para solicitar essa transferência é 8 de maio.
Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado, inclusive para novos alistamentos, atualização de dados ou regularização do título de eleitor, entre outras ações, por causa da preparação da logística de votação do pleito.
O domicílio eleitoral é o município onde você exerce o direito ao voto (onde tem o título de eleitor cadastrado) e, no caso de candidatura, a circunscrição onde você disputa uma eleição.
O que fazer para transferir?
A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve estar com documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.
Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Portal do TSE, também até o dia 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.
Requisitos
Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
resida há pelo menos três meses no novo município;
não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
Somente estão dispensados desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.
Quem não pode transferir o título eleitoral
a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Candidaturas
Candidata ou candidato deve ter o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer à eleição. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para disputar qualquer pleito, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação, bem como estar filiada a um partido político pelo menos nesse mesmo prazo.
Com relação às candidaturas para as eleições deste ano, tanto o prazo para o domicílio eleitoral quanto aquele para a filiação partidária esgotaram-se no dia 6 de abril. *Do TSE
O senador Sergio Moro — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Julgamento será retomado nesta 3ª-feira com voto pela condenação do senador, mas quem vai definir o placar será o desembargador que vota depois
O julgamento das duas ações que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) será retomado na tarde desta terça-feira (09) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) com a manifestação do desembargador Julio Jacob, que preparou um voto de cerca de 90 páginas pela condenação do ex-juiz federal da Lava-Jato por abuso de poder econômico no pleito de 2022.
A posição de Jacob, indicado pelo presidente Lula ao cargo em abril do ano passado, já é aguardada tanto por adversários quanto por aliados de Moro. Com seu voto pela cassação, o placar vai mudar dos atuais 3 a 1 pela absolvição para 3 a 2, deixando a “vantagem” do senador mais apertada.
É por isso que as atenções do julgamento desta terça-feira estarão concentradas no desembargador que votará logo depois, e cuja posição é considerada uma incógnita até mesmo pelos pares na véspera da sessão: Anderson Fogaça.
Se for pela absolvição, Fogaça já definirá com seu voto a vitória de Moro no TRE. Mas, se for pela cassação, empata o placar em 3 a 3 e joga para o presidente do TRE, Sigurd Bengtsson, a missão de dar o voto decisivo.
Além de Jacob, só faltam votar Fogaça e Bengtsson, último a se manifestar por chefiar a Corte.
Nas últimas semanas, Fogaça sinalizou internamente ter dúvidas de qual caminho iria seguir no julgamento, que deve finalmente ser concluído nesta terça-feira.
O desembargador chegou até a elaborar dois votos, um pela absolvição, outro pela cassação de Moro, enquanto acompanhava os desdobramentos dos debates no tribunal e formava sua convicção, segundo relatos obtidos pela equipe da coluna.
Depois do voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob pediu vista, o que interrompeu a discussão. O gesto foi interpretado nos bastidores como uma forma de ganhar tempo para rebater os fundamentos dos três colegas que já defenderam a absolvição de Moro e de convencer os outros dois que ainda não se pronunciaram: Fogaça e o Bengtsson.
Talvez seja tarde demais. Fogaça, que chegou a ter dúvidas sobre o rumo a tomar, disse à equipe da coluna que o seu voto já “está pronto” e que não o antecipou porque geralmente não adianta o seu posicionamento quando um colega pede vista no plenário, principalmente em “se tratando de um caso de grande repercussão”.
“Em casos complexos como esse, podem surgir fundamentos que mudam os rumos do julgamento”, justificou o desembargador, que também atua no Tribunal de Justiça do Paraná, considerada uma Corte da “órbita morista”.
Uma das questões que suscitou dúvidas para o desembargador foi sobre os critérios mais adequados para o cálculo de despesas na pré-campanha, que permitem chegar a uma conclusão sobre se houve abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação.
Mesmo com o fim do julgamento no tribunal paranaense previsto para hoje, isso está longe de significar que a controvérsia está resolvida.
Independentemente do desfecho pela absolvição ou cassação de Moro, é certo que um recurso contra o entendimento do TRE-PR chegará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem caberá decidir pela perda de mandato do senador e a convocação de um novo pleito. *Da Agência O Globo.
O Centro funcionará na sede do Tribunal e reunirá esforços de diferentes instituições no combate à desinformação e deepfakes utilizadas contra o processo eleitoral
A partir da próxima terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a contar com o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O Centro vai atuar de forma coordenada no combate à desinformação, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral. A inauguração será às 16h30 na sede do TSE.
A ideia é que o CIEDDE atue para promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo Plenário do TSE para a propaganda eleitoral.
O Centro irá auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais no aperfeiçoamento da regular utilização da inteligência artificial nas eleições, no combate à desinformação e à deepfake e na proteção à liberdade de escolha de eleitoras e eleitores. O Centro também terá papel importante na promoção da educação em cidadania, nos valores democráticos e nos direitos digitais.
O CIEDDE será comandado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e será integrado pelo secretário-geral do TSE, Cleso Fonseca, pelo diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, pelo diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, ministro Floriano Azevedo, pela secretária de Comunicação do TSE, Giselly Siqueira, pelo assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, José Fernando Chuy, e dois juízes auxiliares da Presidência do TSE, a serem designados.
Serão convidados a participar do Centro a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações. Na ocasião da inauguração serão assinados Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com essas instituições. O lançamento será aberto à imprensa, sem a necessidade de credenciamento prévio.
Atribuições
Entre as funções delegadas ao centro estão a troca de informação entre seus integrantes, de modo a agilizar a comunicação entre os órgãos, entidades e plataformas de redes sociais, e aprimorar a implementação de ações preventivas e corretivas.
Outra importante atribuição será coordenar a realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate a desinformação eleitoral, organizar campanhas publicitárias e educativas, além de sugerir aos órgãos competentes as alterações normativas necessárias para o fortalecimento da Justiça Eleitoral e combate à desinformação, discursos de ódio e antidemocráticos no período eleitoral. *Fonte: TSE.
Atualizações podem ser feitas até 8 de maio no site do TSE
Foto/Marcelo Casa Jr/Agência Brasil
Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.
O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.
Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.
Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.
No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.
Pedido de cassação pela Procuradoria Eleitoral do Paraná acende cobiça de forças políticas antagônicas, como PL e PT, de olho na cadeira do senador. Partidos têm até nomes para disputa de eleição suplementar
Com a divulgação, na última quinta-feira, do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE-PR) que pede a cassação do mandato e a inelegibilidade, por oito anos, do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o meio político e jurídico avalia como certa a condenação do ex-juiz. A acusação de abuso de poder econômico contra ele, porém, une interesses de ferozes adversários. A primeira ação contra o parlamentar foi movida pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, seguida de outra pela federação partidária encabeçada pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os pedidos foram apensados e, agora, as legendas fazem planos para a vaga que pode ser aberta com a cassação.
Depois de abandonar a magistratura para, em 2019, se tornar ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Moro elegeu-se na onda antipetista turbinado pelo eleitorado do ex-presidente — ao qual apoiou abertamente durante a corrida presidencial. Porém, afastou-se do bolsonarismo e passou a ser criticado.
A irritação dos bolsonaristas com o senador disparou ao ser flagrado, às gargalhadas, conversando com Flávio Dino na sabatina do ministro da Justiça e Segurança Pública para o Supremo Tribunal Federal, semana passada. A primeira a disparar contra o ex-aliado foi a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, cotada para concorrer ao Senado em uma possível vaga aberta pela cassação de Moro.
Na manifestação, a PRE-PR recomenda a condenação do ex-juiz pelo crime de abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Segundo informações prestadas pelo Podemos no processo, o partido gastou R$ 2 milhões com o projeto presidencial de Moro. Isso, segundo os procuradores, favoreceu o ex-juiz na disputa ao Senado pelo Paraná, ultrapassando o teto de gastos permitido na campanha.
“A lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”, diz o parecer da PRE-PR.
Intimado a prestar informações, o Diretório Estadual do União Brasil, partido de Moro, informa que não realizou e não tem conhecimento de nenhum gasto na pré-campanha, já que o ex-juiz se filiou apenas em 30 de março de 2022. O único gasto realizado antes do início oficial da campanha foi a locação de uma aeronave, por R$ 625 mil, que transportou Moro e outros dirigentes em 21 viagens ligando Curitiba ao interior do Paraná e São Paulo.
A defesa do senador aposta em questionar os valores apontados pelo Podemos. Gastos de R$ 300 mil em segurança e R$ 200 mil, em advogados, não teriam beneficiado o ex-juiz na campanha, afirmam seus advogados. Moro admite que foi beneficiado com R$ 140 mil do Podemos na pré-campanha ao Planalto e aposta no detalhamento desses gastos.
Moro se pronunciou em nota sobre o parecer da PRE-PR: “Discordo do parecer, na medida em que considerou gastos fora do Paraná e aqueles indiferentes eleitorais (segurança, para não ser assassinado pelo PCC), como despesas pré-eleitorais. A boa notícia é que dos 20 milhões inventados pelo PT e os 6 milhões criados pelo Podemos, já reduzimos para 2 milhões. Seguiremos baixando ainda mais a conta no trabalho de convencimento dos juízes do TRE”, observa a nota.
Com o prognóstico de cassação dado como altamente provável, especialistas apontam que o ex-juiz deve deixar o Senado até a metade de 2024, quando o caso chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A aposta é de uma condenação já no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
“Não sei se ele terá o diploma cassado no Paraná, mas, no TSE, diante do histórico, certamente perderá”, aposta Sidney Neves, advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).
No meio jurídico, a avaliação é de que as chances de Moro são pequenas, pois o parecer da PRE-PR comparou o caso dele com o da ex-juíza Selma Arruda, que ficou conhecida como a “Moro de saias”. A então senadora foi cassada pelo gasto abusivo na pré-campanha.
“Esse caso lembra o processo da ex-juíza, quando ficou comprovada a ocorrência de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas eleições. No caso do Moro tem uma agravante: o uso dos recursos dos fundos Partidário e Eleitoral, além do teto na campanha ao Senado”, apontou o advogado Miguel Fiod, especialista em direito eleitoral.
No meio político, a posição contra Moro é reforçada pela avaliação de que há uma onda crítica à Lava-Jato no Judiciário, após virem à tona métodos heterodoxos — creditados a Moro e ao ex-deputado cassado Deltan Dallagnol —, que comprometeram a investigação.
Com a cassação, uma eleição suplementar será realizada no Paraná para preencher a vaga. A cadeira interessa ao PL e ao PT e isola, politicamente, o ex-juiz. Entre os possíveis candidatos a ocupar a vaga, o nome de Michelle Bolsonaro aparece na frente nas pesquisas de intenção de voto no estado, mesmo sem jamais ter lá morado. Pelo PT, a cotada é a presidente da legenda, Gleisi Hoffmann.
O senador vai depor no TRE/PR em processos que o acusam de caixa 2, abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação
O senador depõe nesta quinta-feira (7/12), na Justiça eleitoral do Paraná – (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
O senador Sergio Moro (União) é acusado dos crimes de caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e de assinar contratos irregulares. A ação contra o ex-juiz, responsável pela operação Lava-Jato de Curitiba, foi movida no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em junho deste ano, pelo partido político PL e pela federação PT, PV e PC do B.
“Confesso a vocês que eu tinha um sonho de que, na minha Presidência, a gente pudesse concluir [o acordo] da forma majestosa que eu achei que poderia ser feito e que eu achava que a gente merecia […] Sabem do esforço que fizemos. De qualquer forma, não deu certo”, lamentou, ressaltando que ainda assim, “nunca antes na história do Mercosul se conversou com tanta gente”.
Moro, segundo a acusação, obteve vantagens indevidas na disputa ao Senado, nas eleições do ano passado. Na visão dos partidos que o acusam, a pré-campanha de Sergio Moro à presidência da República teve gastos de mais de R$ 2 milhões. Isso fez com que ele tivesse mais visibilidade em relação aos concorrentes pela vaga de senador.
Esse investimento, somado aos gastos da corrida ao Senado, teria feito com que Moro gastasse, ao todo, mais de R$ 6 milhões na candidatura. O valor ultrapassaria o limite de gastos permitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é de R$ 4,4 milhões para campanhas ao Senado.
O processo está na fase de oitivas. O próprio Moro presta depoimento na tarde desta quinta-feira (7/12), no TRE paranaense.
“Choro de perdedor”
Sergio Moro nega a hipótese de ter ultrapassado o limite de gastos de campanha e classifica essas acusações como “choro de perdedor”.
“A ilustrar o absurdo da ação encontra-se a afirmação fantasiosa de que a pré-candidatura presidencial teria beneficiado minha candidatura ao Senado quando foi exatamente o oposto, tendo o abandono da corrida presidencial gerado não só considerável e óbvio desgaste político, mas também impacto emocional”, afirmou o parlamentar, em janeiro deste ano, sobre as acusações.
Moro pode ser cassado
Se comprovadas as acusações, Moro pode ter seu mandato de senador cassado e ficar inelegível por oito anos. Mas cabe recurso após a decisão, tanto da parte de Moro, quanto da parte da acusação.
No caso positivo de cassação do mandato, seriam convocadas novas eleições para senador no Paraná. O pleito suplementar deverá ser marcado após o final do processo.
Ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, fala em “fake news 2.0 e revela que TSE vai regulamentar aplicação de IA na eleição. Candidatos dizem que tecnologia dará eficiência às campanhas
Fachada do prédio do TSE, em Brasília Dida Sampaio – Foto/Dias Sampaio/Estadão Conteúdo
Às vésperas do segundo turno das eleições, surge um áudio nas redes sociais em que um dos candidatos defende a brutalidade policial. Após impactar milhares de eleitores, o conteúdo é removido por ser identificado como uma gravação falsa gerada por inteligência artificial (IA). O caso deste ano marcou a disputa pelo comando de Chicago, a terceira cidade mais populosa dos Estados Unidos, mas poderia ser em qualquer outro país democrático. Especialistas e marqueteiros admitem que as eleições municipais no Brasil ano que vem vão usar e, principalmente, abusar da tecnologia.
Embora a IA possa gerar desinformação, ela também tem usos positivos. De acordo com publicitários que atuam nas campanhas eleitorais, essa tecnologia tende a tornar a comunicação mais ágil e eficiente, estreitando os canais entre políticos e eleitores. Ciente de que nem sempre é o lado bom da tecnologia que será aplicado, a Justiça Eleitoral trabalha para regulamentar a aplicação no pleito municipal do ano que vem, conforme apurou o Estadão.
De acordo com o professor Diogo Rais, de Direito Eleitoral e Direito Digital na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a utilização de deepfakes na criação de conteúdo enganoso marca uma evolução no fenômeno das fake news. Isso se deve não apenas à capacidade de produzir informações falsas com maior rapidez, mas também à significativa melhoria na qualidade dessas produções, a ponto de ser praticamente impossível para o olho humano detectar a manipulação realizada por um sistema computacional.
Diretor-geral do Instituto Liberdade Digital, Rais conta que, no contexto brasileiro, sua maior preocupação em relação ao uso impróprio de IA nas eleições não é a produção de vídeos enganosos, e sim a disseminação de áudios falsos. Ele explica que a criação de áudios falsos é mais simples em comparação aos vídeos. Além disso, destaca o hábito dos brasileiros de usar aplicativos de mensagem, como WhatsApp. “É até fácil de imaginar os áudios falsos circulando às vésperas das eleições, com candidatos pedindo propina ou até mesmo renunciando à candidatura”.
Apesar desses desafios, o professor do Mackenzie afirma que a Justiça Eleitoral tem avançado no combate à desinformação. Ele ressalta que, mesmo sem uma legislação específica para o uso de IA, o código eleitoral brasileiro já veda a manipulação de conteúdo com o intuito de enganar o eleitor.
A diretora de projetos do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), Celina Bottino, concorda com a avaliação de que o uso de deepfakes eleva a preocupação com a manipulação de informações. Porém, ela ressalta que essa tecnologia também pode ser aplicada de maneira benéfica.
“É possível usar deepfakes para clonar a voz de pessoas que falavam, mas perderam essa capacidade por algum motivo. Além disso, é possível recriar figuras históricas, como Napoleão, para que os estudantes possam aprender história interagindo com elas”, exemplifica Celina. A diretora esclarece que proibir ou demonizar a tecnologia não constitui uma solução eficaz para o problema.
Os principais candidatos à Prefeitura de São Paulo sinalizam que o uso de IA será uma componente importante em suas respectivas estratégias de comunicação, embora não revelem os planos de como vão utilizá-la. O Estadão procurou as pré-campanhas de Guilherme Boulos (PSOL), Ricardo Nunes (MDB), Tabata Amaral (PSB), Kim Kataguiri (União Brasil) e Marina Helena (Novo) a fim de levantar como cada candidato pretende utilizar a tecnologia nas eleições de 2024.
A pré-candidata do Novo, Marina Helena, afirmou que também utilizará a tecnologia no próximo ano. Segundo ela, por meio de IA é possível mapear com maior precisão “as dores dos eleitores e, com isso, trazer soluções”. Marina destaca, porém, que a tecnologia não substitui o elemento humano das campanhas eleitorais. “As pessoas também querem entender como os candidatos pensam. Por isso, acho que a autenticidade é muito importante”.
Ações foram abertas pelo PDT e a campanha do presidente Lula
O ministro relator, Benedito Gonçalves, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (9) duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) que tinham o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo. Em ambos os casos, o magistrado entendeu não haver argumentos suficientes para prosseguir com os processos.
O candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado, Braga Netto, também foi livrado das acusações.
Uma das ações havia sido aberta pelo PDT, partido do ex-candidato à Presidência Ciro Gomes. A legenda apontava o suposto abuso de poder econômico por Bolsonaro, que teria camuflado gastos de campanha por meio de materiais gráficos distribuídos por um grupo chamado Casa da Pátria, no Paraná.
Gonçalves entendeu não ter sido apresentado nenhum elemento capaz de demonstrar a ligação entre o grupo e a campanha de Bolsonaro. “De se notar que os candidatos investigados, no caso em tela, foram apontados como beneficiários, sem que se descrevesse de que forma teriam atuado para coordenar, direta ou indiretamente, o suposto esquema de financiamento ilícito de campanha”, argumentou.
A outra ação havia sido aberta pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acusou Bolsonaro de envolvimento com disparos de mensagens em massa dias antes do primeiro turno das eleições do ano passado, provenientes de um número da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Nesse caso, Gonçalves frisou que o envio das mensagens foi feito por meio de acessos externos à plataforma de SMS da empresa pública paranaense, “sem participação do Governo do Paraná ou da Celepar, o que aponta no sentido de que os investigados não tiveram nenhuma participação nos fatos”.
Bolsonaro e Braga Netto já foram condenados à inelegibilidade por 8 anos em outros processos julgados pelo TSE. Eles se encontram impedidos de disputar cargos até 2030. Contudo, ambos ainda respondem a outras ações que seguem em tramitação.
As decisões de Gonçalves foram os últimos atos do ministro como corregedor-geral Eleitoral. Ele encerra sua passagem de 2 anos pelo TSE nesta quinta-feira, sendo substituído na corregedoria pelo ministro Raul Araújo. Ambos têm origem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esta é a 4ª Aije sobre irregularidades durante o 7 de setembro; processo segue em andamento para apurar responsabilidade de apoiadores que custearam trios elétricos e desfile de tratores
Ministro Benedito Gonçalves – Foto/Antonio Augusto/Secom/TSE
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em análise antecipada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto. A autora acusa os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República no pleito do ano passado de suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em razão de condutas praticadas no contexto dos eventos do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2022.
Na decisão, o relator reiterou que o entendimento assentado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em recente julgamento, realizado no dia 31 de outubro, comprovou condutas de desvio de finalidade nas comemorações oficiais do Bicentenário por parte de Bolsonaro e Braga Netto.
“Assim, em caráter de antecipação parcial do mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar o primeiro e o segundo investigados, Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, pela prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022, e em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de suas candidaturas”, afirmou Gonçalves.
A Aije 0601002-78.2022.6.00.0000 também é contra outros 16 investigados, na extensão de suas participações nos fatos em apuração, especialmente quanto ao financiamento dos eventos. São eles: Antônio Hamilton Martins Mourão, Fábio Salustino Mesquita de Faria, André de Sousa Costa, Kesia Nascimento Ferreira, Silas Lima Malafaia, Luciano Hang, Júlio Augusto Gomes Nunes, Antonio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto.
Continuidade
A ação prossegue em andamento no TSE e já tem oitivas previstas para ocorrer a partir desta quarta-feira (8).
Na mesma decisão, Gonçalves indeferiu o requerimento de quebra dos sigilos bancários, telefônicos e telemáticos dos investigados Silas Malafaia, Júlio Augusto Gomes Nunes, Antônio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Cezar Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto. Os pedidos foram formulados com o objetivo de aferir eventuais valores que tenham despendido para custear as convocações para os atos do 7 de setembro, o deslocamento de pessoas e tratores para o desfile e outros gastos, diretos e indiretos, vinculados à organização dos eventos.
Para o relator, embora haja divergência quanto aos valores envolvidos e ainda que fosse possível estabelecer uma limitação temporal para a medida, “a quebra dos sigilos bancário e telefônico dos investigados, de modo a se promover uma verdadeira devassa, mostra-se, ao menos neste momento, medida desproporcional”. Contudo, o ministro afirmou que não está descartado, à luz de outros indícios coletados na instrução, o reexame dessa prova, com base em justificativa e delimitação mais precisas.
Informações compartilhadas
O corregedor também determinou a expedição de ofícios aos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para que, no prazo de cinco dias, forneçam cópias integrais de processos administrativos e atas de reuniões, com a respectiva lista de presença de servidores públicos e terceiros no ato cívico-militar de 7 de setembro de 2022.
Além disso, solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição nº 10.543/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o envio de informações e peças relativas aos investigados na Aije, desde que não prejudiquem o sigilo do feito ou o resultado de medidas que estejam em curso.
Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Bolsonaro pela 2ª vez à inelegibilidade. As multas somadas chegam a R$ 640 mil
Bolsonaro e Michelle discursam para apoiadores e público presente em cima de um carro de som após o desfile do 7 de setembro-Foto/Arquivo/Hugo Barreto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu vice nas Eleições de 2022, Walter Braga Netto, a oito anos de inelegibilidade por uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro do ano passado, em Brasília e no Rio de Janeiro. Bolsonaro e Walter Braga Netto foram condenados pelo mesmo placar: 5 a 2.
Os ministros analisaram duas ações e uma representação especial contra a chapa presidencial do pleito e votaram pela procedência das acusações sobre a prática de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada. Os dois também foram condenados a pagar multas, que juntas chegam a R$ 640 mil, sendo R$ 425,6 mil para Bolsonaro e R$ 212,8 mil para Braga Netto.
Para o ministro, houve “instrumentalização das Forças Armadas para uma candidatura de presidente e vice-presidente da República” o que, por si só, já configuraria conduta vedada e abuso do poder político, mas, para o ministro, eles foram além e ainda chamaram eleitores, foram usados tratores do agro e outros elementos. “Só não enxerga quem não quer”, disse o ministro.
O julgamento
A análise das ações começou em 26 de outubro e foi suspensa quando o placar era de 2 a 1 pela condenação de Jair Messias Bolsonaro (PL). Ela foi retomada neta terça (31/10) quando a decisão foi tomada.
Advogado de defesa de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, Tarcísio Vieira adiantou que vai recorrer da decisão do TSE.
Veja como votou cada ministro:
Benedito Gonçalves (relator) – após retificar o voto, Benedito optou pela inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto — no primeiro dia de julgamento, ele havia condenado apenas Bolsonaro. Aplicou multa de R$ 425,640 mil para Bolsonaro e R$ 212,820 mil para Braga Netto;
Floriano Azevedo – abriu divergência e votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto, mantendo as multas do relator;
André Ramos Tavares – votou pela inelegibilidade de ambos e manteve as multas;
Carmen Lúcia – votou pela inelegibilidade de ambos e manteve as multas;
Alexandre de Moraes – votou pela inelegibilidade de ambos e manteve as multas;
Kássio Nunes Marques – foi contra condenar Bolsonaro e Braga Netto e sugeriu multa de R$ 40 mil apenas para Bolsonaro;
Raul Araújo – votou contra condenar os dois.
Veja como foi o julgamento:
As acusações
A maioria dos ministros condenou Bolsonaro e Braga Netto a partir das ações movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela também candidata à Presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke (Podemos). Eles apontaram abuso de poder político e uso de bens públicos por Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de Setembro do ano passado.
De acordo com os autores, o então candidato à reeleição teria aproveitado as festividades oficiais de 7 de Setembro para promover campanha eleitoral. Segundo as acusações, Bolsonaro e Braga Netto teriam usado bens e servidores públicos nos eventos, realizados em Brasília e no Rio de Janeiro, caracterizando conduta vedada aos agentes públicos.
Atos de campanha
A ação, de autoria do PDT, acusou Bolsonaro e Braga Netto de cometerem abuso de poder político e econômico no desfile cívico comemorativo do Bicentenário da Independência. De acordo com o PDT, Bolsonaro realizou atos de campanha, por meio do uso do cargo, para desvirtuar o evento e promover a candidatura.
A legenda sustentou que, além de usar a estrutura pública do evento (palanque, veiculação pela TV Brasil) — que, segundo o partido, foi custeado com dinheiro público —, Bolsonaro conclamou apoiadores a votarem nele. A agremiação acrescenta que o ato teve o viés de desequilibrar o pleito, uma vez que teria usado a máquina pública em benefício próprio.
“Aparato desviado”
Apresentada por Soraya Thronicke, candidata à Presidência da República nas eleições de 2022, outra ação apontou suposto uso de bem público por Bolsonaro e seu vice na campanha e sustenta que “todo o aparato destinado à comemoração do Bicentenário da Independência acabou, de forma desviada, inserido em seu ato de campanha”.
Conforme a Aije, Bolsonaro teria usado não apenas de seu poder político como também dos recursos públicos à disposição para impulsionar atos de campanha, “em desvio de finalidade capaz de configurar abuso de poder político e econômico”.
Comício
O terceiro caso foi uma representação, também de autoria de Soraya Thronicke. Nela, foi analisada realização de “grandioso evento, na data comemorativa mais importante do país, transformado em comício com recursos públicos”.
Além de cobrar a origem dos recursos que financiaram a realização do evento, a representação pede, com base no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a condenação de Bolsonaro e Braga Netto ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 100 mil.
Defesa
A defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto argumentou que os eventos oficiais em comemoração ao Bicentenário da Independência e os atos político-eleitorais realizados em Brasília e no Rio de Janeiro foram distintos. Eles ressaltaram que, no desfile cívico-militar, o então presidente da República cumpria o papel de chefe de Estado e não proferiu discursos políticos ou eleitorais, enquanto nos comícios ele discursou em veículos particulares a pessoas que se dispuseram a ouvi-lo.
Os advogados afirmam ainda que os comícios realizados nas duas cidades constituem atividade político-eleitoral, da qual o presidente participou sem ostentar a faixa presidencial, havendo “clara diferenciação, com bordas cirúrgicas limpas e delimitadas” em relação aos atos oficiais de comemoração ao Bicentenário da Independência.
A defesa alegou ainda que os gastos realizados para a organização dos atos de campanha foram financiados com dinheiro da campanha e declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Os representantes de Bolsonaro e Braga Netto contestam a suposta gravidade do uso indevido dos meios de comunicação envolvendo a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), argumentando que a entrevista foi concedida à TV Brasil, emissora de baixa audiência, e que o discurso foi transmitido em tom moderado, sem ataques às instituições e com temas de interesse público.
Assim, segundo os advogados, não houve a configuração de conduta vedada aos agentes públicos, tampouco o abuso de poder ou o uso indevido dos meios de comunicação. Ainda cabe recurso da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Bolsonaro inelegível
Bolsonaro já tinha sido considerado inelegível em junho deste ano por reunião com Embaixadores. Walter Braga Netto foi considerado culpado pela primeira vez no TSE. “O TSE deve demonstrar que não admitirá o uso de dinheiro público, do uso da estrutura pública, do dinheiro público para campanha e mensagens eleitorais”, disse Moraes.
Ex-presidente é acusado de usar os eventos do 7 de Setembro de 2022 para fins políticos
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Foto/Valter Campanato/Agência Brasil
— Com informações de Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (31), às 19h, o julgamento de duas ações e de uma representação especial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nas quais ele é acusado de abuso de poder político e econômico durante as comemorações de 7 de setembro de 2022.
O julgamento foi interrompido na última quinta-feira (26) e é retomado hoje, com os votos dos ministro Ramos Tavares, da ministra Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e, por último, do ministro Alexandre de Moraes. O placar está 2 a 1 até o momento.
Além de Bolsonaro, seu então candidato a vice-presidente, Braga Netto, também é acusado de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Eles teriam, segundo a acusação, supostamente se beneficiado com os atos da comemoração do Bicentenário da Independência.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, foi o primeiro a votar para a condenação e ainda pediu a aplicação de uma multa de R$ 425 mil ao ex-chefe do Executivo. O ministro também impôs multa de R$ 212 mil ao general Walter Braga Netto, mas não o condenou pela inelegibilidade.
Floriano Marques concordou em partes com o voto de Benedito Gonçalves em relação à condenação do ex-presidente, mas disse que Braga Netto também deve ser considerado inelegível.
O único voto até o momento contra a condenação de Bolsonaro e de Braga Netto é do ministro Raul Araújo, que afirmou que “não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral”.
À época, os eventos foram realizados em Brasília e no Rio de Janeiro, e foram pagos com dinheiro público. As solenidades ainda foram transmitidas pela TV Brasil .
Durante os eventos, Bolsonaro participou de atos de campanha que haviam sido montados de forma paralela às celebrações oficiais.
As ações foram movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que alegam desvirtuamento na finalidade dos eventos e uso do 7 de Setembro para realizar atos de campanha, utilizando a “máquina pública em benefício próprio”.
Eles pedem a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de uma multa.
Em caso de condenação, Bolsonaro pode ficar inelegível por oito anos pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. A punição também pode atingir o general Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro.
Em junho deste ano, o ex-presidente foi condenado pela Corte Eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.
Doutora em Direito Processual, Edilene Lobo assumirá cargo de ministra substituta. Ela atuou como advogada do PT de Minas Gerais e integrava lista tríplice elaborada pelo STF e composta apenas por mulheres.
A advogada Edilene Lobo foi nomeada nesta terça-feira (27/06) para o cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornando-se assim a primeira mulher negra a integrar a Corte. A escolha foi feita durante a tarde pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anunciada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
O nome de Edilene estava na lista tríplice enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Lula para indicação ao cargo. A Constituição determina que cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal.
Lobo atuou como advogada do PT de Minas Gerais e irá assumir, por um mandato de dois anos, o lugar do ministro André Ramos Tavares, que desde 30 de maio ocupa uma cadeira como titular no TSE na classe de juristas. Após a indicação, caberá ao tribunal marcar a data da posse.
O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.
Lista continha apenas nomes de mulheres
A elaboração de uma lista composta exclusivamente por mulheres atende uma demanda das ministras do STF Rosa Weber, presidente do tribunal, e Carmen Lúcia.
Referendada por votação unânime no último dia 31 de maio, a lista tríplice também era formada pelas advogadas Daniela Lima de Andrade Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia (OAB-BA), e Marilda Silveira, que atua na área eleitoral em Brasília.
Edilene Lobo é mineira, doutora em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A nova ministra substituta também é professora do curso de Direito da Universidade de Itaúna (MG). Inf. (ISTOÈ).
O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação no TSE que julga a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). – Foto: SECOM/TSE
Bolsonaro é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação contra Jair Bolsonaro (PL) em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta terça-feira (27), pela inelegibilidade do ex-presidente.
A votação foi interrompida e será retomada na quinta (29).
Bolsonaro responde por abuso de poder político, conduta vedada, desordem informacional e uso indevido dos meios de comunicação.
Se for condenado, pode perder os direitos políticos e ficar sem disputar eleições por oito anos.
REUNIÃO COM EMBAIXADORES
O pano de fundo do julgamento no TSE é a reunião convocada por Bolsonaro, então presidente, com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022, para atacar o sistema de votação brasileiro e as urnas eletrônicas.
As falas do ex-presidente foram transmitidas pela TV Brasil.
Segundo Gonçalves, houve desvio de finalidade no uso do “poder simbólico do presidente e da posição do chefe de Estado” para “degradar o ambiente eleitoral”.
Braga Netto, parceiro de chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, não foi citado pelo ministro.
“A prova produzida aponta para a conclusão que o primeiro investigado foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação”, disse o ministro.
JULGAMENTO DE BOLSONARO
O primeiro dia do julgamento, 22 de junho, ficou reservado para a leitura do relatório, documento que reconstitui o histórico de tramitação da ação, e para as manifestações dos advogados e do Ministério Público Eleitoral.
O primeiro a falar foi o advogado Walber de Moura Agra. Ele é coordenador jurídico do PDT e redigiu a ação movida pela legenda.
A estratégia foi tentar ligar a reunião com os embaixadores a um contexto mais amplo de ataques antidemocráticos e investidas para desacreditar o sistema eleitoral, que culminou com os atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília.
Em seguida, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho teve 30 minutos para falar em nome do ex-presidente.
Ele buscou “despolitizar” o julgamento e defendeu a não instrumentalização da Justiça Eleitoral para “varrer” a direita no Brasil. Outra estratégia foi tentar minimizar a gravidade das declarações.
“A questão do voto impresso não pode ser tabu”, afirmou.
Por fim, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet, sustentou pela condenação de Bolsonaro. O discurso foi duro e atribuiu ao ex-presidente uma tentativa de “degradar ardilosamente” a democracia.
A leitura é que a reunião com os embaixadores foi usada para promover a narrativa falsa, explorada na campanha, de fraude nas urnas.
Ele também associou as declarações do ex-presidente a bloqueios em rodovias, acampamentos em frente a quartéis do Exército e aos atos do dia 8 de janeiro.
Violação à normalidade democrática
Segundo Gonçalves, a conduta do ex-presidente viola a normalidade democrática ao questionar o processo de votação e levantar questionamentos sobre a integridade de autoridades do Judiciário. “(Palavras de Bolsonaro) esgarçam a normalidade democrática e isonomia ao propor cruzada contra inexistente conspiração para fraudar eleições. A recusa de valor ao conhecimento técnico a respeito das urnas e recusa a autoridade do TSE foram usadas como ferramenta de engajamento (de eleitores), afirmou o ministro em seu voto.
Desvio de finalidade
O ministro pontuou que o ex-presidente cometeu “desvio de finalidade” ao usar a TV Brasil para transmitir a reunião para “reverberar falsa denúncia de fraude”.
Ele lembrou que, àquela altura, o deputado estadual pelo Paraná, Fernando Franceschini, teve mandato cassado pelo TSE por difundir informações falsas sobre o sistema eleitoral nas eleições de 2018.
“Não foi realizada apenas uma live, houve transmissão de evento de caráter oficial, marcado por desvio de finalidade. (A transmissão) ocorreu somente nas redes do investigado, mas em emissora pública, reverberou falsa denúncia de fraude que a essa altura já havia levado à cassação de deputado federal. O fato ocorreu a menos de 3 meses da eleição e serviu para alinhavar prática nefasta que foi levada adiante durante campanha”, destacou o magistrado.
O desvio de finalidade, de acordo com o relator, não se limitou ao uso de bens e serviços públicos na reunião com embaixadores.
“O que torna o evento no Palácio do Alvorada um evento aberrante foi o poder simbólico de presidente da Republica e da posição de chefe de Estado para degradar ambiente eleitoral”, reforçou.
Banalização do golpismo
Ainda segundo o relator, os ataques de Bolsonaro levam à “banalização do golpismo” e fizeram um “apelo rude para que comunidade internacional não desse ouvidos ao TSE”.
Gonçalves finalizou o voto com uma defesa enfática da Justiça Eleitoral. “O TSE se manterá firme em seu dever de transmitir informações verídicas e atuar para conter o alastramento de desinformação”, afirmou.
“Agressões violentas à Justiça Eleitoral confirmam a importância da instituição para salvaguarda da democracia”, prosseguiu.
RETORNO DO JULGAMENTO
Na quinta-feira (29), o julgamento de Bolsonaro no TSE será retomado com o voto do ministro Raul Araújo, às 9h.
Também votarão Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Por (Estadão Conteúdo).
Julgamento que pode deixar Bolsonaro inelegível por 8 anos será retomado com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta terça-feira (27/6), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, inelegíveis. O ex-mandatário é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. A acusação é de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O julgamento foi iniciado na quinta-feira (22/6), quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, leia a íntegra do relatório que resume o caso. Na mesma sessão, o advogado Walber Agra, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), apresentou os argumentos da acusação, e o advogado Tarcísio Vieira fez a defesa dos acusados.
Em seguida, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou parecer sobre o caso. O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, reiterou o posicionamento de que existem elementos para configurar abuso de poder político para tornar Bolsonaro inelegível, mas Braga Netto, não.
Agora, nesta terça-feira, o julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. A sessão começa às 19h, com a expectativa de que seja lido um extenso voto, com cerca de 460 páginas.
Em seguida, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral.
A Corte destinou três sessões para análise do processo. Ou seja, além da sessão desta terça, o TSE poderá prosseguir com o julgamento na quinta-feira (29/6). Fonte (Metrópoles).
STF reserva má notícia ao ex-presidente Jair Bolsonaro – Foto/Vinícius Schmidt/Metrópoles
A pedido dos advogados de Bolsonaro serão ouvidos jornalistas, deputado e cientista política em ação sobre reunião com embaixadores.
As testemunhas de defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) serão ouvidas, nesta segunda-feira (27), em ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode levar à inelegibilidade do ex-presidente. No total, quatro pessoas serão ouvidas, por videoconferência ou presencialmente, a partir das 14h.
Os jornalistas Guilherme Fiuza e Augusto Nunes; o deputado federal Filipe Barros (PL); o ex-deputado Major Vitor Hugo (PL); e a cientista política Ana Paula Henkel são testemunhas chamadas pelos advogados de Bolsonaro para falar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em tramitação na Corte eleitoral.
Nessa Aije, Bolsonaro é investigado por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em decorrência do desvio de finalidade da reunião promovida pelo ex-presidente com embaixadores a fim de favorecer a candidatura à reeleição.
Na ocasião, ele levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas e atacou o processo eleitoral. Também repetiu outros argumentos que haviam sido desmentidos por órgãos oficiais diante da comunidade internacional.
Todas as testemunhas chamadas pela defesa foram intimadas pelo TSE, com documento publicado no conjunto da ação, em 22 de março. Caso elas não compareçam, a ausência será dada como desistência.
Ao convocar essas testemunhas a defesa de Jair Bolsonaro justificou que elas poderão elucidar fatos.
Segundo a defesa, Filipe Barros, deputado federal relator da PEC que tratava do voto impresso, e que participou, ativamente, com Jair Messias Bolsonaro do programa Pingo nos is, pode contribuir com informações.
Para os advogados, Guilherme Fiuza, Augusto Nunes e Ana Paula Henkel também se enquadram no quesito contribuição, pois são “jornalistas responsáveis pela condução do programa Pingos nos is, que poderão elucidar “as reais e efetivas razões de se realizar o programa com esse tema específico”, por serem as pessoas que “efetivamente participaram da entrevista realizada com Bolsonaro em 4 de agosto de 2021, e, por conseguinte, poderão contribuir com efetivos esclarecimentos sobre o contexto em que surgiu o interesse jornalístico sobre o tema versado no Inquérito Policial 1361/2018-4/DF”.
O ex-deputado federal Major Vitor Hugo foi convocado porque “esteve presente na transmissão e poderá esclarecer contexto, sentido, motivação e desenvolvimento da live”.
É nessa ação que foram ouvidos o ex-ministro das Relações Exteriores Carlos França; o ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro Ciro Nogueira (PP); e o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.
As hipóteses são de que, além do abuso de poder , durante a reunião com embaixadores de países estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado, Bolsonaro esteja ligado à incitação de suspeitas sobre as urnas eletrônicas e dos atos de 8 de janeiro, em Brasília. É dentro dela que está a “minuta do golpe” encontrada na casa de Anderson Torres.
Provas
As oitivas dessas novas testemunhas fazem parte de uma série de pedidos da defesa de Jair Bolsonaro, acatadas pelo TSE e pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 23 de março, Moraes autorizou, inclusive, o compartilhamento de provas colhidas em inquéritos da Corte contra o ex-presidente Jair Bolsonaro com o TSE e determinou a remessa dos termos de depoimento do ex-ministro da Justiça Anderson Torres ao corregedor-geral do TSE, ministro Benedito Gonçalves.
Contudo, em relação à minuta do golpe, o magistrado informou que o laudo ainda não foi concluído; por isso, não será possível enviar as informações neste momento.
O ministro disse não ter qualquer óbice em compartilhar as provas colhidas no documento, mas lamentou não poder atender o pedido neste momento, pois a Polícia Federal ainda não concluiu os laudos.
“No que diz respeito à minuta de decreto apreendida com Anderson Gustavo Torres, a Polícia Federal ainda não concluiu a elaboração do laudo pericial correspondente, tendo sido ‘requisitado ao Núcleo de Identificação da Polícia Federal, conforme Ofício nº 232571/2023 — CINQ/CGRC/DICOR/PF, a elaboração de análise papiloscópica no documento’, de modo que, quanto ao ponto, não é possível atender, neste momento processual, a solicitação do Corregedor-Geral Eleitora”, afirmou o ministro em sua decisão, publicada nessa quinta-feira (23/3).
Na última segunda-feira (20/3), o corregedor-geral do TSE pediu ao STF que disponibilizasse à Corte e à defesa de Jair Bolsonaro dados da investigação e perícia realizada na minuta do golpe.
Depoimento de Torres
Ex-ministro do governo Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres prestou depoimento no âmbito da ação do TSE na quinta-feira (16/3). Na ocasião, afirmou que a minuta do golpe, encontrada em sua casa, é “um texto folclórico”.
Ele também classificou o documento como “lixo” e “loucura”. A informação foi confirmada ao Metrópoles pelo advogado de defesa Rodrigo Roca.
Na oitiva, Torres manteve a versão do depoimento apresentado à Polícia Federal, em 2 de fevereiro, de que desconhece a origem do documento. Na manifestação anterior, ele havia dito à PF que uma empregada pode ter colocado a “minuta do golpe” em uma estante “ao arrumar a casa” e que ela foi entregue em seu gabinete no Ministério da Justiça, mas afirmou desconhecer quem a produziu.
À época da tentativa de golpe, Torres chefiava a SSP-DF, mas estava nos Estados Unidos de férias. Após os atos de vandalismo, acabou exonerado do cargo e preso.
A oitiva foi realizada por videoconferência. Torres está detido desde 14 de janeiro no Batalhão de Aviação Operacional (Bavop), da Polícia Militar do Distrito Federal, no Guará 2, sob suspeita de omissão nos atos terroristas de 8 de janeiro.
Na condição de testemunha no caso, Torres respondeu a todas as perguntas.
O que dizia a minuta
O texto da minuta golpista dizia que, instalado o Estado de Defesa no TSE, seria constituída uma Comissão de Regularidade Eleitoral.
O grupo seria composto por oito membros do Ministério da Defesa (inclusive a Presidência), dois membros do Ministério Público Federal (MPF), dois da Polícia Federal com cargo de perito criminal federal e um integrante dos seguintes órgãos: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU).
O documento citava, ainda, suposto restabelecimento da lisura do processo eleitoral, apesar de as suspeitas de fraude sugeridas por Bolsonaro nunca terem sido provadas. Com informações do portal Metrópoles.