STF vai reforçar segurança durante julgamento de Bolsonaro e aliados

JUSTIÇA 

Antônio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

Polícia Judicial do Supremo terá apoio do DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reforçar a segurança da Corte para o julgamento no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis acusados podem virar réus pela trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.

Na sessão da próxima terça-feira (25), a Primeira Turma do STF vai julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o núcleo 1 da trama, formado pelos seguintes denunciados:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
  • Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

De acordo com o STF, o policiamento das áreas próximas ao tribunal será reforçado e “equipes de pronta resposta para emergências” serão utilizadas.O controle de acesso ao tribunal e o monitoramento das instalações também serão ampliados.

O trabalho de segurança será realizado pela Polícia Judicial do Supremo, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Segundo o Supremo, as medidas serão tomadas para garantir a segurança dos servidores, advogados e profissionais da imprensa envolvidos no julgamento.

Em novembro do ano passado, a Corte foi alvo de um atentado suicida cometido pelo chaveiro Francisco Wanderley Luiz, candidato a vereador pelo PL em Rio do Sul (SC) nas eleições de 2020.

Julgamento

A Primeira Turma do STF é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.

Por Agência Brasil

Justiça Militar nega pedido para afastar Moraes de julgamento de Bolsonaro

JUSTIÇA

 (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Por Adelmo Lucena/DP

A decisão foi tomada no dia 19 de fevereiro pelo ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira

Mais uma vez, o Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou uma tentativa de afastar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa do ex-presidente apresentou um recurso com o objetivo de impedir que o ministro seguisse como responsável pelo caso.

No entanto, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira manteve Moraes como autoridade competente para conduzir o processo. A decisão foi tomada no dia 19 de fevereiro.

A informação foi divulgada nesta terça-feira por um veículo de comunicação especializado em assuntos militares. De acordo com a postagem, Joaquim Pedro de Morais Filho entrou com um agravo interno contra a decisão do próprio relator, que já havia negado um Habeas Corpus, que tinha como intuito garantir que Bolsonaro não fosse preso preventivamente no âmbito da investigação da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado em janeiro de 2022.

A decisão do STM foi tomada diante de especulações sobre os preparativos das Forças Armadas para uma possível prisão do ex-presidente. Há informações de que haveria discussões internas sobre acomodações e procedimentos caso a prisão de Bolsonaro seja decretada.

Essa movimentação visa evitar surpresas nos desdobramentos da investigação. Bolsonaro tem intensificado a presença na mídia através de entrevistas a sites e influenciadores aliados. Ele fala sobre a possibilidade de deixar o país e atacando diretamente Alexandre de Moraes.

As atitudes geraram preocupação, especialmente após um incidente ocorrido no início do mês, quando um homem de 52 anos tentou invadir o prédio do STF, em Brasília, proferindo ameaças e ofensas contra ministros da Corte.

Com isso, foi solicitada à Justiça adoção de medidas cautelares contra Bolsonaro, incluindo a prisão preventiva ou o monitoramento por tornozeleira eletrônica. O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) ainda destacou que Eduardo Bolsonaro, mesmo nos Estados Unidos, segue incentivando sua base política no Brasil com discursos de tom golpista.

Recurso no STM

O recurso apresentado ao STM pedia que a Justiça Militar ficasse responsável por julgar o habeas corpus e suspendesse qualquer ordem de prisão preventiva contra Bolsonaro até uma decisão definitiva sobre o foro responsável pelo caso.

Se a solicitação não fosse aceita, a defesa solicitava que fosse instaurado um conflito de competência entre a Justiça Militar e o STF.

No entanto, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira manteve sua decisão anterior, reforçando que a Justiça Militar não tem competência para analisar atos praticados ou consentidos por ministros do Supremo. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar também se posicionou contra o recurso, destacando que a decisão deveria ser mantida integralmente.

Na prática, isso significa que o STM confirmou que cabe exclusivamente ao STF julgar Bolsonaro no contexto da suposta tentativa de golpe de Estado. Com isso, Alexandre de Moraes continua responsável pelo caso, sem qualquer interferência da Justiça Militar.

Braga Netto insiste em mais prazo para defesa por denúncia de golpe

JUSTIÇA 

Foto: Isac Nóbrega/PR

Por Agência Brasil 

Advogados propõe que novo pedido seja analisado na Primeira Turma

Os advogados do general Braga Netto voltaram a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliação do prazo para a apresentação da defesa prévia da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já negou um primeiro pedido por mais prazo. Os advogados pediram uma nova reconsideração ou que um novo prazo seja julgado pela Primeira Turma do Supremo.

De acordo com o cronograma estabelecido pela Corte, a data final para a apresentação da defesa por Braga Netto termina nesta sexta-feira (7). O novo pedido por mais tempo foi protocolado na noite de quarta-feira (5).

Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas. Pela acusação, os envolvidos participaram do planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

Moraes aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão de prazo em dobro.

Entre outros argumentos, a defesa alega não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos HD recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.

Outro argumento dos advogados é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.

Ao negar o prazo em dobro, no primeiro pedido, Moraes afirmou que “não há previsão legal” para manifestação após o delator, pois a garantia dada pela lei se aplicaria somente após eventual abertura de ação penal, ou seja, após a aceitação ou não da denúncia.

Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, no entendimento da defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.

Acesso às provas 

Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também alegam não terem acesso à íntegra das provas que embasaram a denúncia.Segundo eles, o material entregue a eles não seria o mesmo entregue a outra defesa, tendo mais de 1 mil arquivos a menos.

A defesa também afirma que processos físicos, ainda não digitalizados, e que foram indicados pela PGR como subsídios para a denúncia, não teriam sido disponibilizados.

Em uma primeira oportunidade, as alegações foram rebatidas por Moraes, que negou qualquer impedimento no acesso integral às provas. “Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos”, afirmou o ministro.

 

PGR se opõe a pedido de mais prazo para a defesa de Bolsonaro

JUSTIÇA 

Foro: Marcelo Camargo

Por Agência Brasil 

Prazo para os advogados se manifestarem termina nesta quarta-feira 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para ampliar o prazo para apresentação de defesa sobre a denúncia da trama golpista. O prazo de 15 dias para os advogados se manifestarem termina nesta quinta-feira (6).

Na semana passada, a defesa de Bolsonaro recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou a ampliação do prazo de defesa para 83 dias. Para a defesa, o prazo de 83 dias é para compensar o mesmo período em que o processo ficou na PGR para elaboração da denúncia. Caso o prazo não seja concedido, os advogados requereram prazo dobrado de 30 dias para se manifestarem.

No parecer, Gonet afirma que a extensão do prazo para defesa não está prevista em lei.

“Inexiste previsão legal para prorrogação de prazo que vise a apresentação de resposta preliminar (artigos 4º da Lei n. 8.038/1990 e 233 do RISTF). O pretendido prazo idêntico ao período em que os autos permaneceram sob análise do parquet igualmente não encontra respaldo legal”, justificou Gonet.

Com o parecer da PGR, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, que já rejeitou o primeiro pedido de aumento do prazo, decidir a questão.

O prazo para entrega da defesa da maioria dos denunciados termina nesta quinta-feira (6), exceto no caso do general Braga Netto e do almirante Almir Garnier, que têm até sexta-feira (7) para se manifestarem sobre a denúncia.

Julgamento 

Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia vai ser marcado pelo STF.

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

STF

foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Grupo é acusado de “trama conspiratória armada”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

Confira a íntegra da denúncia: 

Denúncia PGR

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

Conspiração 

Na parte sobre Bolsonaro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o ex-presidente e o general Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa com Bolsonaro – derrotada nas eleições de 2022, exerceram papel de liderança para realização de uma “trama conspiratória armada e executada contra as instituições democráticas”.

“A organização tinha por líderes o próprio presidente da República e o seu candidato a vice-presidente, o general Braga Neto. Ambos aceitaram, estimularam, e realizaram atos tipificados na legislação penal de atentado contra o bem jurídico da existência e Independência dos poderes e do Estado de Direito democrático”, afirmou Gonet.

Gonet diz que a denúncia contra Bolsonaro narra os fatos cometidos por uma “organização criminosa estruturada” para impedir a concretização da vontade popular demonstrada com o resultado das eleições de 2022, quando Lula foi eleito presidente.

” O presidente da República [ Bolsonaro] adotou crescente tom de ruptura com a normalidade institucional nos seus repetidos pronunciamentos públicos em que se mostrava descontente com decisões de tribunais superiores e com o sistema eleitoral eletrônico em vigor. Essa escalada ganhou impulso mais notável quando Luiz Inácio Lula da Silva, visto como o mais forte contendor na disputa eleitoral de 2022, tornou-se elegível, em virtude da anulação de condenações criminais”, afirmou. Com informações da Agência Brasil. 

STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

JUSTIÇA

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Por Agência Brasil

Caso ocorreu em Alagoas e foi denunciado pelo MP como injúria racial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.

Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

Após queda de braço, juíza arquiva processo contra Gusttavo Lima

PERNAMBUCO

Gusttavo Lima
Gusttavo Lima – Foto: Reprodução/Instagram

Por Estadão Conteúdo

O cantor foi garoto propaganda do site de apostas Vaidebet e era investigado por transações suspeitas

A Justiça de Pernambuco arquivou nesta quinta-feira, 9, a investigação da Operação Integration que atingia o cantor Gusttavo Lima por suspeita de lavagem de dinheiro de jogos ilegais e associação criminosa. O artista chegou a ter a prisão preventiva decretada no inquérito, mas a ordem foi revogada antes de ser cumprida.

Gusttavo Lima foi garoto propaganda do site de apostas Vaidebet e era investigado por transações suspeitas. Nesta semana, o cantor anunciou que pretende disputar a presidência em 2026. Pendências com a Justiça poderiam atrapalhar seus planos políticos.

A decisão também beneficia outros quatro investigados – os empresários José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da Vaidebet, Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha, donos da Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos.

A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12.ª Vara Criminal de Pernambuco, arquivou o inquérito a pedido do Ministério Público, após três representações do órgão para encerrar o caso. Os pedidos anteriores haviam sido rejeitados por ela.

“O Ministério Público de Pernambuco, no exercício de suas atribuições legais, requereu o arquivamento, tendo em vista que não há elementos suficientes que justifiquem o oferecimento de denúncia”, escreveu a magistrada.

“Considerando que o Titular da Ação Penal, órgão responsável pela propositura da ação, optou por não apresentar denúncia, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial”, segue a juíza.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, braço do Ministério Público, e a subprocuradora-geral do Estado, Norma Mendonça Galvão de Carvalho, pediram o arquivamento do inquérito alegando não ver provas suficientes de crimes.

Com a decisão, as medidas cautelares que haviam sido impostas ao cantor e aos demais investigados, como a proibição de deixar o Brasil, foram revogadas. A juíza também mandou restituir os bens apreendidos no inquérito.

Nota do TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que, em decisão proferida nesta quinta-feira (9/1), o juízo da 12ª Vara Criminal da Capital promoveu, de acordo com requerimento do Ministério Público de Pernambuco, o arquivamento do Inquérito Policial referente à Operação Integration em relação aos investigados Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima), José André da Rocha Neto, Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha. Na oportunidade, também foi determinado o levantamento de todas as medidas cautelares que pesam em desfavor dos indiciados. 

De acordo com a decisão, “o Ministério Público de Pernambuco, no exercício de suas atribuições legais, requereu o arquivamento, tendo em vista que não há elementos suficientes que justifiquem o oferecimento de denúncia”.

TRE mantém improcedência ação contra contas que atacaram Sandrinho e Frente Popular

JUSTIÇA

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a improcedência da ação contra as contas que atacaram o atual prefeito Sandrinho Palmeira e a Frente Popular durante as Eleições 2024.

A coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” ingressou com uma Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) contra os perfis do Instagram ”@afogados_desconectando” e ”@portalafogadospe”, alegando que ambas as páginas estariam disseminando propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra seus candidatos.

Inicialmente, a juíza eleitoral responsável pelo caso deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência, ordenando a remoção de algumas publicações e a identificação dos responsáveis pelos perfis. Em seguida, determinou a exclusão do Facebook do polo passivo da ação, por entender que a empresa não tinha legitimidade no caso, e autorizou a quebra de sigilo de dados para identificar os administradores das páginas denunciadas.

Com a identificação dos responsáveis e a apresentação de suas defesas, o processo seguiu para julgamento. Contudo, o juiz eleitoral de primeira instância decidiu pela improcedência da representação, considerando que as publicações, apesar de críticas, estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Segundo o magistrado, as postagens não configuraram propaganda eleitoral negativa ou disseminação de fake news.

“Pelo exposto, com arrimo no art. 24, inciso XXV, do RITRE-PE, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, mantendo-se incólume a sentença guerreada.”, diz o trecho final da decisão de Fernando Cerqueira, Vice-Presidente/Relator.  (Afogados Online).

Ingazeira: Justiça Eleitoral condena PSB, por abuso de poder; decisão sobre fraude na cota de gênero permanece pendente

POLÍTICA 

Justiça Eleitoral condena o prefeito reeleito Luciano Torres e seu vice Djalma Alves por abuso de poder; Alge que pode derrubar sete vereadores eleitos aguardam decisão 

Na última quarta-feira, 11 de dezembro, a Justiça Eleitoral de Tabira, Pernambuco, emitiu sentença no processo de Representação Especial movido pela Federação PSDB/Cidadania contra Luciano Torres e Djalma Nunes Lucena, que os acusava de abuso de poder político e econômico por realização de showmício com verba pública. A decisão reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico em razão da conduta vedada ocorrida, os condenando ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00.

O caso envolve denúncias de uso promocional de um evento público — a Festa de Agosto de Santa Rosa, em Ingazeira — para impulsionar a candidatura de Luciano Torres à reeleição como prefeito. De acordo com a sentença, foram comprovados abusos como a veiculação de jingles de campanha durante o evento, a utilização de estrutura pública para fins eleitorais e postagens nas redes sociais que promoviam a candidatura, configurando evidente infração ao artigo 73 da Lei 9.504/1997. O juiz João Paulo dos Santos Lima destacou na decisão que as práticas violaram a igualdade de oportunidades no pleito e comprometeram a lisura eleitoral .

Paralelamente a essa condenação, ainda está em andamento uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pode culminar na cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pelo PSB no município. A ação investiga denúncias de fraude na cota de gênero durante o registro de candidaturas, incluindo a suposta utilização de candidaturas fictícias para atender ao percentual mínimo exigido por lei. Segundo os autos, uma das candidatas teria participado da eleição apenas para cumprir formalmente as exigências legais, sem qualquer intenção efetiva de campanha, motivo pelo qual obteve uma quantidade de votos próxima a zero. Se confirmada, a fraude pode acarretar a nulidade de todos os votos da legenda e a redistribuição das vagas no legislativo municipal .

A decisão sobre a AIJE é aguardada com grande expectativa, dado seu potencial de alterar drasticamente a composição política em Ingazeira. Enquanto isso, o PSB segue contestando as acusações, afirmando que cumpriu as exigências legais em todas as fases do pleito. A situação reforça a importância de medidas rigorosas para garantir a equidade e a transparência no processo eleitoral brasileiro.

 

STM será presidido pela primeira vez por uma mulher

JUSTIÇA

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha inaugura a exposição “Vozes da Defesa” (José Cruz/Agência Brasil)
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha inaugura a exposição “Vozes da Defesa” (José Cruz/Agência Brasil)

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

Maria Elizabeth Rocha foi eleita hoje e toma posse em março

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha foi eleita nesta quinta-feira (5) para ocupar a corte militar, órgão máximo da Justiça Militar da União. A posse será em março de 2025.

A ministra compõe o STM desde 2007, quando foi indicada durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela é a primeira mulher nomeada para o tribunal militar em 216 anos de funcionamento do órgão.

De 2013 a 2015, a ministra chegou a assumir temporariamente a presidência do STM, mas para um mandato-tampão.

Maria Elizabeth é natural de Belo Horizonte e formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). A ministra também é doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O STM é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.

TJPE decreta prisão preventiva de PM que matou motociclista de aplicativo

JUSTIÇA

O crime ocorreu nesse domingo (1º), em Camaragibe
O crime ocorreu nesse domingo (1º), em Camaragibe – Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O autor do disparo contra Thiago Fernandes Bezerra foi identificado como Venilson Cândido da Silva; ele será encaminhado ao Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (CREED)

Por Raoni Nunes/Folha-PE

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a prisão preventiva de Venilson Cândido da Silva, policial militar que matou Thiago Fernandes Bezerra, motociclista de aplicativo, nesse domingo (1º), em Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife.

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a prisão preventiva de Venilson Cândido da Silva, policial militar que matou Thiago Fernandes Bezerra, motociclista de aplicativo, nesse domingo (1º), em Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife.

Toda a ação foi gravada por uma câmera de segurança do condomínio
Toda a ação foi gravada por uma câmera de segurança do condomínio – Foto/Redes Sociais

A Justiça informou que o PM será encaminhado ao Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (CREED). Ele já passou pela audiência de custódia nesta segunda-feira (2), a qual converteu sua prisão em flagrante em preventiva.

Entenda o caso 

De acordo com testemunhas, Venilson Cândido da Silva teria se recusado a pagar uma corrida de R$ 7. Em vídeo, registrado por uma câmera de segurança, é possível ver o disparo à queima-roupa que Thiago recebeu do PM.

Uma discussão com o motociclista de 23 anos foi iniciada, e o policial militar atirou em Thiago Fernandes Bezerra. O rapaz não resistiu e morreu no local.

Familiares em luto 

O sepultamento de Thiago Fernandes Bezerra aconteceu nesta segunda (12) no Cemitério Municipal de Camaragibe.

Sérgio Luiz, pai da vítima, ressaltou o luto dos familiares pelo crime e considerou o ato como uma covardia.

“O sentimento é de revolta, não criamos nossos filhos para isso. Meu filho não teve nem chance de defesa. É muito triste”, iniciou Sérgio.

“Ele [o policial militar] foi cruel comigo, com a mãe e com a família toda. Isso foi uma covardia. Esse cara não pode ficar solto de jeito nenhum. Da mesma forma que ele fez com meu filho, vai fazer com outra pessoa. Foi uma coisa que não tem explicação, não existe legítima defesa. Foi um tiro à queima-roupa. Todo mundo viu nas imagens a crueldade. Espero que as autoridades tomem providência o mais rápido possível em relação a isso”, completou o autônomo.

Secretário repudia 

O secretário de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), Alessandro Carvalho, descreveu o ocorrido como bárbaro e inaceitável.

“Ele cometeu um homicídio bárbaro. Tentou fugir, mas a população avisou a uma guarnição que passava. Ele foi linchado. O policial conseguiu retirá-lo de dentro do ônibus. Ele foi conduzido, autuado em flagrante e vai responder pelos atos”, afirmou o secretário da SDS.

Confira a nota do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)

A Assessoria de Comunicação do TJPE informa que em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (02/12), pela Central de Flagrantes da Capital, Venilson Cândido da Silva teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Ele será encaminhado ao Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (CREED).

Sertânia: TSE mantém condenação da prefeita eleita Pollyanna Abreu

POLÍTICA

Foto/Reprodução

Decisão é comum, pois juiz apenas analisa se houve omissão na decisão anterior. Palavra final será do TRE

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por meio do juiz Gustavo Silva Hora, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu.

Os embargantes questionavam a decisão anterior que os condenou por abuso de poder econômico durante o período eleitoral.
A defesa alegava que a sentença original apresentava omissões e contradições, apontando a inexistência de provas contundentes que justificassem a condenação.
Segundo os embargantes, as práticas empresariais apontadas como irregulares eram habituais e regulares, sem potencial lesivo ou impacto significativo no resultado do pleito eleitoral.

No entanto, o juiz Gustavo Silva Hora manteve a sentença em sua integralidade, argumentando que os embargos de declaração não se destinam à reanálise de questões já decididas, mas apenas a sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais.
Ele ressaltou que todos os pontos levantados pelos embargantes – como patrocínio de eventos festivos, realização de obras em comunidades, propagandas em emissoras locais, uso de veículos empresariais em carreatas e a suposta distribuição de brindes – já haviam sido analisados na decisão original.

Para reforçar sua posição, o magistrado citou jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), destacando a impropriedade do uso dos embargos como instrumento de rediscussão de mérito.

Resumindo, a decisão já era aguardada. É relativamente raro um juiz alterar a própria decisão ao analisar embargos. A palavra final continua sendo do Tribunal Regional Eleitoral, a quem a defesa de Pollyanna vai recorrer. Por André Luis/Nill Jr.

Vídeo: Bolsonaro nega saber de plano para matar Lula, mas diz temer prisão

POLÍTICA

bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro durante fala a jornalistas no Aeroporto de Brasília – Foto: Sergio Lima

Ex-presidente disse que “dentro das 4 linhas não tem pena de morte”; ele e 36 pessoas foram indiciadas pela PF

Fonte: Poder360

ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) negou nesta 2ª feira (25.nov.2024) ter conhecimento de um suposto plano para matar Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, no final de 2022. Porém, disse temer ser preso pela questão.

“Essa história de assassinato de autoridades, no meu entender, foi jogado […] não cola isso daí. No meu entender, nada foi iniciado, não podemos querer agora punir o crime de opinião”, disse o ex-presidente a jornalistas ao chegar ao Aeroporto Internacional de Brasília. Ao ser questionado sobre se sabia do plano, respondeu: “Não, esquece. Dentro das 4 linhas não tem pena de morte”.

Bolsonaro e outras 36 pessoas foram indiciadas pela PF (Polícia Federal) na 5ª feira (21.nov) no inquérito que apura a tentativa de um golpe de Estado em 2022. O relatório final foi encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) a Moraes, ministro relator do caso. Deve ser enviado à PGR (Procuradoria Geral da República) nos próximos dias.

Questionado se poderia ser preso, Bolsonaro disse que a prisão pode acontecer “a qualquer momento” e disse: “Eu posso ser preso ao sair daqui [do Aeroporto Internacional de Brasília]”.

O advogado do ex-presidente, Paulo Amador, disse esperar que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, tenha uma participação mais ativa e tenha uma posição “ponderada” quanto à apresentação da denúncia.

ESTADO DE SÍTIO 

Bolsonaro voltou a dizer que sempre agiu “dentro das 4 linhas da Constituição”. Questionado se considerou decretar Estado de Sítio no país, disse que poderia ser uma “maneira” prevista na Constituição para evitar uma multa imposta ao PL (Partido Liberal) pelo TSE.

“Depois da multa, que eu não podia mais recorrer ao TSE porque se eu recorresse talvez viesse uma multa de R$ 200 milhões. Talvez fosse cassado o registro do partido. O que nós podemos fazer? Há alguma maneira? Cavoque a Constituição”, disse.

Depois, voltou e disse que só “procurou saber” se existia essa possibilidade e que depois foi descartada. “Não convoquei ninguém nem assinei nenhum papel”, declarou.

PL DA ANISTIA

O ex-presidente também tornou a dizer que o PL (Projeto de Lei) da anistia para os envolvidos nos atos extremistas do 8 de Janeiro segue de pé e trará “pacificação” ao país. A medida voltou a ser questionada depois das explosões em Brasília envolvendo um homem com artefatos caseiros em 14 de novembro.

O presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) havia dito antes que traria uma “solução” para o texto ainda no seu mandato, que se encerra em 2025. O candidato à presidência da Casa Baixa apoiado por Lira, Hugo Motta (Republicanos-PB), recebeu o apoio do PL de Bolsonaro condicionado a esse tema.

O líder do PL na Câmara, Altineu Côrtes (PL-RJ), e agora Bolsonaro voltaram a dizer que Lira se comprometeu com o andamento do texto e que esperam que o deputado alagoano cumpra a sua palavra. Na prática, porém, Lira atrasou o texto ao instalar uma comissão especial para analisar o tema, impedindo que o texto avançasse ao plenário.

OAB-PE entrega lista sêxtupla do Quinto Constuticional ao TJPE após alteração nos nomes

JUSTIÇA

OAB-PE entrega lista sêxtupla do Quinto Constitucional ao TJPE
OAB-PE entrega lista sêxtupla do Quinto Constitucional ao TJPE – Divulgação/OAB-PE

Cota racial para elaboração da lista sêxtupla gerou modificação nos eleitos da OAB-PE. TJPE elaborará lista tríplice no dia 9 de dezembro.

Por Rodrigo Fernandes/JC-PE

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins, entregou ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto, a lista sêxtupla com os nomes dos advogados e advogadas escolhidos para o Quinto Constitucional.

A lista foi homologada em uma sessão extraodrinária do Conselho Pleno da OAB, realizada na manhã desta quinta-feira (21), após sofrer uma alteração.

A revisão da lista levou em consideração a paridade de gênero e as cotas raciais previstas no edital da eleição, que determinava a escolha igualitária de homens e mulheres e de 30% de membros negros. Desta forma, deveriam ser escolhidos os três homens e as três mulheres mais votados, sendo pelo menos um negro e uma negra.

Juíza do caso Deolane e Gusttavo Lima foi tirada à força de imóvel

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Juíza Andrea Calado, do TJPE, que atuou no caso Deolane e Gusttavo Lima - Metrópoles
Juíza Andrea Calado, do TJPE, que atuou no caso Deolane e Gusttavo Lima – Foto/Divulgação

Magistrada sofreu despejo por não quitar parcelas de apartamento de luxo que financiou em área nobre da capital pernambucana

A juíza Andréa Calado Cruz, que ficou conhecida por mandar prender a influenciadora Deolane Bezerra e o cantor Gusttavo Lima, investigados por envolvimento com a lavagem de bilhões de reais provenientes de jogos ilegais, foi condenada a pagar uma dívida por ocupar um imóvel de luxo, de forma irregular, em Recife (PE).

Ela precisou ser retirada à força do imóvel, com apoio policial, em dezembro de 2022.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), obtida pelo Metrópoles, a magistrada não quitou um débito de quase R$ 262 mil, vencido no último dia 25. Por causa disso, ela ainda corre o risco de ter seus bens penhorados.

Recentemente, a juíza recentemente mandou bloquear os bens e decretou as prisões de Deolane e Gusttavo Lima, além de mais 20 investigados pela Operação Integration. A influenciadora e o artista negam envolvimento nos crimes.

Entenda o caso da juíza

Andréa Calado Cruz financiou um apartamento, em uma área nobre da capital pernambucana, avaliado em R$ 1,1 milhão.

Porém segundo a decisão judicial que a tornou ré, a juíza deixou de cumprir um acordo com o banco, de R$ 300 mil de entrada, e no pagamento de R$ 800 mil, em parcelas.

Diante da inadimplência da magistrada, o imóvel foi arrematado por novos donos, por quase R$ 1 milhão, no fim de 2021. A juíza, porém, se negou a sair do apartamento e morou no imóvel até ser despejada, em 7 de dezembro de 2022.

Andréia foi condenada dois meses antes disso e o processo, atualmente, está em fase de cumprimento de sentença, por não caberem mais recursos.

Sem fechadura e privada

A juíza foi retirada do apartamento, à força, com a presença de policiais. Imagens anexadas ao processo mostram que Andréia entregou o apartamento aos novos proprietários com danos e, inclusive, ausência de fechadura e de vaso sanitário.

Foi dado como prazo final o dia 25 de outubro para a magistrada quitar a dívida de R$ 262 mil com os novos proprietários do apartamento. O valor resulta da soma de R$ 8,6 mil por cada mês em que ela ficou irregularmente no imóvel, acrescidos a isso R$ 17,8 mil pelos gastos assumidos pelos novos proprietários, como pagamento de contas.

Como o valor ainda não foi quitado, ela corre o risco ter seus bens penhorados, por determinação do juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres.

Durante o processo, Andréia argumentou ter uma dívida apenas com o banco, negando dever aos atuais donos do apartamento.

Ela ainda usou a pandemia da Covid-19 como justificativa para não pagar as parcelas, acrescentando que tentou fazer um acordo por telefone, sem sucesso. As informações são do portal Metrópoles.

PF apreende quase R$ 3 milhões na casa de desembargador aposentado investigado por venda de sentença

JUSTIÇA

Polícia Federal apreendeu R$ 2,7 milhões na casa de desembargador aposentado — Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Júlio Roberto Siqueira Cardoso se aposentou recentemente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, após 40 anos de magistratura. Operação deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal investiga venda de decisões judiciais.

A Polícia Federal apreendeu nesta quinta-feira (24) R$ 3 milhões em espécie na casa de um desembargador aposentado suspeito de participar em um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O dinheiro estava acondicionado em uma mala na residência de Julio Roberto Siqueira Cardoso, sob suspeita de “ilegalidades” em julgamento que levou ao “pagamento indevido” de mais de R$ 5 milhões a uma advogada com quem mantém “estreitos laços”.

A casa de Julio Cardoso foi um dos 44 endereços vasculhados pela PF nesta quinta-feira no bojo do inquérito que culminou no afastamento de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, entre eles seu presidente Sergio Fernandes Martins. As diligências fazem parte da Operação Última Ratio, que também confiscou um cofre durante o cumprimento de outro mandado de busca e apreensão.

Desembargadores afastados

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afastados. — Foto: Reprodução
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afastados. — Foto: Reprodução

Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) foram afastados nesta quinta-feira (24) em razão de uma investigação que apura corrupção e venda de sentenças.

A operação encontrou indícios de negociação de decisões judiciais em processos e julgamentos no âmbito do TJMS, por meio da intermediação de advogados, lobistas e parentes dos desembargadores citados na investigação.

O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, se aposentou do TJMS neste ano, após 40 anos de magistratura.

Dinheiro apreendido na casa de desembargador aposentado — Foto: Divulgação
Dinheiro apreendido na casa de desembargador aposentado — Foto: Divulgação

Foram afastados pelo STJ, pelo prazo inicial de 180 dias, os desembargadores:

  • Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJ-MS;
  • Vladimir Abreu da Silva;
  • Alexandre Aguiar Bastos;
  • Sideni Soncini Pimentel;
  • Marcos José de Brito Rodrigues.

Também foram afastados o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de MS Osmar Domingues Jeronymo e seu sobrinho, também servidor do TJ-MS, Danillo Moya Jeronymo.

Segundo as investigações, entre os crimes cometidos pelo grupo estão:

  • lavagem de dinheiro;
  • extorsão;
  • falsificação;
  • organização criminosa.

O que diz o TJMS?

Procurado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) informou ter conhecimento da operação, mas que não iria se posicionar sobre as investigações. Veja a íntegra:

“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informa ciência sobre operação deflagrada na manhã de hoje, 24 de outubro, nas dependências desta Corte.

Até o presente momento, o TJMS não teve acesso aos autos e ao inteiro teor da decisão que motivou a ação. Em virtude disso, não dispomos de subsídios suficientes para emitir qualquer declaração ou posicionamento sobre os fatos. Por Rafaela Moreira, José Câmara, g1 MS.

Mulher é presa neste domingo (20), por envolvimento em caso de HIV em transplante no Rio

JUSTIÇA

Dois doadores tiveram laudos errados para HIV assinados pelo laboratório PCS Lab Saleme
Dois doadores tiveram laudos errados para HIV assinados pelo laboratório PCS Lab Saleme – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Esta é a quinta prisão no caso envolvendo o laboratório PCS Saleme

A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu neste domingo (20) uma mulher por suspeita de envolvimento na emissão de laudos errados pelo Laboratório PCS Saleme, que levaram a infecção de seis pacientes que realizaram transplantes no estado por HIV. A prisão faz parte da segunda fase da Operação Verum. A polícia não divulgou a identidade da mulher presa neste domingo.

De acordo com nota da Polícia Civil, a operação visa cumprir, além da prisão, oito mandados de busca e apreensão, “a fim de robustecer a investigação em andamento”. A operação é realizada por policiais civis da Delegacia do Consumidor (Decon), com o apoio do Departamento-Geral de Polícia Especializada (DGPE).

A primeira fase da operação prendeu quatro pessoas: o médico Walter Ferreira, sócio do laboratório PCS Lab Saleme, e os funcionários Jacqueline Iris Bacellar de Assis, Cleber de Oliveira Santos e Ivanildo Ferreira dos Santos.

Além das diligências deste domingo, segundo a polícia, estão em andamento a análise dos documentos e materiais apreendidos.

As investigações, conduzidas pela Delegacia do Consumidor, apontam que houve uma falha operacional no controle de qualidade aplicado nos testes, com o objetivo de diminuir custos. A análise das amostras deixou de ser realizada diariamente e se tornou semanal.

Está em curso também inquérito que investiga o processo de contratação do laboratório pelo governo do estado.

“A força-tarefa do Governo do Estado visa à rápida elucidação dos fatos e à responsabilização dos envolvidos em caso de constatação de irregularidades”, informou a Polícia Civil.

Entenda o caso

Dois doadores tiveram laudos errados para HIV assinados pelo laboratório PCS Lab Saleme, que era responsável pelas testagens antes que os órgãos fossem destinados a transplantes no estado do Rio de Janeiro. Os pacientes foram considerados negativos quando na verdade eram positivos para o vírus. Por conta disso, seis pacientes foram infectados com HIV em decorrência dos transplantes.

O PCS Lab Saleme foi interditado pela Vigilância Sanitária local até a conclusão das investigações, com foco na segurança dos transplantes. Novos exames pré-transplante estão sendo realizados no Hemorio.

A Fundação Saúde, que é vinculada à Secretaria Estadual de Saúde e é responsável por gerir as unidades da rede estadual, convocou, de forma emergencial o segundo colocado em pregão, para assumir o lugar do laboratório PCS Lab Saleme. Uma nova licitação está sendo preparada.

O laboratório PCS Lab Saleme teve pelo menos três contratos com a Fundação Saúde. O laboratório tem, entre seus sócios, familiares do deputado federal Dr. Luizinho (PP-RJ), que foi secretário estadual de Saúde de janeiro a setembro de 2023. Em nota divulgada por sua assessoria no último dia 11, o parlamentar disseque quando era secretário jamais participou da escolha deste ou de qualquer laboratório.

O caso, sem precedentes, é considerado grave pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pelo Ministério da Saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal e o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) do Ministério da Saúde coordenam uma série de ações para investigar a infecção por HIV de pacientes transplantados no estado do Rio de Janeiro. Por Agência Brasil.

STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima de visitantes dos presídios

JUSTIÇA

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF – Foto/Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Análise do caso começou em 2016 e já foi suspensa outras vezes

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima.

A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,  Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).

Em seguida,  Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Fonte: Agência Brasil.

Integration: Justiça autoriza polícia a usar avião que pertenceu a Gusttavo Lima e outras três aeronaves da Esportes da Sorte

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Aeronave foi apreendida no aeroporto de Jundiaí (SP) — Foto: Polícia Civil/Divulgação
Aeronave foi apreendida no aeroporto de Jundiaí (SP) — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Na decisão, a juíza Andréa Calado da Cruz considerou que o uso das aeronaves pela polícia cumpre o requisito do interesse público.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a Polícia Civil de Pernambuco a utilizar o avião que pertenceu a Gusttavo Lima e foi vendido aos donos da Vai de Bet. O cantor sertanejo e os sócios da casa de apostas online, José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, estão entre os investigados da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais.

A Justiça também permitiu a incorporação de outras três aeronaves, que pertenciam à “bet” Esportes da Sorte, do empresário Darwin Henrique da Silva Filho.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a Polícia Civil de Pernambuco a utilizar o avião que pertenceu a Gusttavo Lima e foi vendido aos donos da Vai de Bet. O cantor sertanejo e os sócios da casa de apostas online, José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, estão entre os investigados da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais.

A Justiça também permitiu a incorporação de outras três aeronaves, que pertenciam à “bet” Esportes da Sorte, do empresário Darwin Henrique da Silva Filho.

A decisão, assinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, atendendo a um pedido feito pelo diretor integrado metropolitano da Polícia Civil, o delegado Paulo Gondim, que é responsável pelas investigações do caso.

O avião que pertencia ao artista foi apreendido em Jundiaí, no interior de São Paulo, no dia em que a Operação Integration foi deflagrada.

Segundo as investigações, o jato, de modelo Cessna Aircraft 560 XLS, chegou a ser vendido duas vezes. Na primeira, a compra foi feita pela Esportes da Sorte por US$ 6 milhões (R$ 32,8 milhões). Um ano depois, a J.M.J Participações Ltda., dos donos da Vai de Bet, adquiriu o avião por R$ 33 milhões. De acordo com o inquérito, as transações contêm indícios de lavagem de dinheiro.

Além do jato que pertenceu a Gusttavo Lima, a decisão contempla as seguintes aeronaves:

  • Helicóptero de modelo EC 130 T2, pertencente à Esportes da Sorte;
  • Um avião de modelo Falcon 2000EX, também da Esportes da Sorte;
  • Um helicóptero EC 130 T2, da Esportes da Sorte.

A magistrada considerou que o uso dos aviões pela polícia cumpria os requisitos de interesse público e de utilização para “o desempenho das atividades funcionais” da corporação.

“No que diz respeito ao interesse público, considero que está claramente evidenciado na justificativa apresentada pela autoridade policial solicitante. Isso demonstra que o objetivo da medida é garantir o funcionamento eficaz das atividades da Polícia Civil. (…). Conforme indicado pela autoridade solicitante, o uso do bem será uma forma de proteger a sociedade por meio do combate à criminalidade”, afirmou a juíza na decisão.

Por g1 PE

STF decide que municípios têm direito a 25% do ICMS. Entenda

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STF: decisão beneficia municípios
STF: decisão beneficia municípios – Foto: Agência Brasil/EBC/Divulgação

STF: os ministros refutaram a tese e seguiram o relator, ministro Nunes Marques, que reafirmou a constitucionalidade da regra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Estados são obrigados a repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive em casos de compensação ou transação tributária. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) teve um papel fundamental na concretização desta conquista, ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

Na prática, agora a Lei Complementar 63/1990 obriga que os governos estaduais efetuem depósito ou remessa dos 25% pertencentes aos municípios sobre o tributo no mesmo ato de extinção do crédito por compensação ou transação. Na ação, porém, três Estados – Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba – questionaram a norma argumentando que não havia arrecadação nesse cenário.

Segundo a CNI, os ministros refutaram a tese e seguiram o relator, ministro Nunes Marques, que reafirmou a constitucionalidade da regra. A decisão aprovada destaca que, diferentemente de renúncias ou benefícios fiscais, compensação e transação são medidas que exigem “obrigações por parte do contribuinte, equivalência entre o benefício obtido e o implemento a que se compromete”.

Ou seja, há benefícios para os Estados, no caso. Os créditos tributários extintos podem ser usados para amortizar dívidas, por exemplo. Para o relator, nesses casos há sim receita pública e, portanto, não cabe aos governos estaduais limitar a transferência de recursos aos Municípios. Com a decisão, os Estados seguem obrigados a repassar a porcentagem da cota parte do ICMS distribuído aos Municípios. A CNM destaca que a decisão do STF representa um importante incremento nas receitas dos Municípios.

Entenda

A medida é uma luta da CNM desde 2007. Na compreensão da entidade, a arrecadação tributária não ocorre apenas quando há ingresso de recursos na Fazenda Pública. A Constituição Federal não diferencia as hipóteses de extinção do crédito tributário para efeito de delimitação do produto a ser repartido e deixa claro que o conceito de “produto da arrecadação” inclui todas as formas de extinção do crédito tributário que gerem benefício financeiro ao Estado.

Em 2007, o ministro Gilmar Mendes manifestou entendimento no sentido de que o descumprimento na íntegra do § 1º, artigo 4º da Lei Complementar Federal 63/90, “repercute de forma incisiva, na delicada e frágil composição constitucional das receitas dos Municípios, entes federativos que, em sua esmagadora maioria, passam por graves dificuldades financeiras”. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a “interpretação restritiva das regras de distribuição de receitas mitiga a saúde financeira dos Municípios, em prejuízo da sua autonomia”. Por Magno Martins/Folha de Pernambuco.