Justiça revoga pedido de prisão preventiva de Gusttavo Lima

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Gusttavo Lima teve prisão preventiva decretada pela Justiça de Pernambuco, nesta segunda (23)
Foto: Divulgação

Decisão foi tomada na tarde desta terça-feira pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24), a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. O artista é um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online, as “bets”.

A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso. A ordem de prisão tinha sido dada na segunda-feira (23) pela 12ª Vara Criminal do Recife.

O magistrado ainda afastou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo e demais medidas cautelares impostas pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife.

No documento que revogou a prisão de Gusttavo Lima, o desembargador afirma que as “justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

“Entretanto, analisando o Relatório referente ao Inquérito Policial, depreende-se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, escreveu o desembargador.

DECISÃO DO MAGISTRADO 

“[…] analisando o Relatório referente ao Inquérito Policial nº 0022884-49.2024.8.17.2001, depreende se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o magistrado.

Fonte: g1. 

Deolane Bezerra e outros investigados da Operação Integration são soltos pela Justiça

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Deolane Bezerra quando deixou a Colônia Penal Feminina do Recife
Deolane Bezerra quando deixou a Colônia Penal Feminina do Recife – Foto: Júnior Soares/Folha de Pernambuco

Desembargador responsável pela ordem judicial, relator do caso, Eduardo Guilliod Maranhão acatou pedido da defesa de dono da empresa Esportes da Sortes e concedeu habeas corpus na noite desta segunda-feira (23)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de 17 suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os beneficiados, estão a influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, estão entre os beneficiados pela decisão judicial.

Na decisão, foi determinado que os investigados não podem mudar de endereço, nem podem se ausentar da Comarca onde residem sem prévia autorização judicial.

Os suspeitos também não podem praticar nenhuma infração penal dolosa, nem fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

Eles também devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal do Recife, para assinatura do Termo de Compromisso.

Situação de Gusttavo Lima 

O cantor Gusttavo Lima, que recebeu ordem de prisão na tarde desta segunda-feira (23), não foi beneficiado com a determinação do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.

Deolane foi presa no Recife em 4 de setembro, mas foi liberada no dia 9 para cumprir prisão domiciliar. No dia 10, quando compareceu ao fórum para colocar tornozeleira eletrônica, foi informada da revogação do benefício por ter descumprido ordem judicial para não se manifestar por redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação. Ela foi levada para o presídio de Buíque, no Agreste do estado, onde ficou presa desde então.

A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos. Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus.

Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:

  • Maria Eduarda Quinto Filizola (que está em prisão domiciliar);
  • Dayse Henrique Da Silva;
  • Marcela Tavares Henrique da Silva (que está em prisão domiciliar);
  • Eduardo Pedrosa Campos;
  • Maria Aparecida Tavares de Melo;
  • Giorgia Duarte Emerenciano;
  • Maria Bernadette Pedrosa Campos;
  • Maria Carmen Penna Pedrosa;
  • Edson Antonio Lenzi;
  • Deolane Bezerra Santos;
  • Solange Alves Bezerra;
  • José André da Rocha Neto;
  • Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;
  • Rayssa Ferreira Santana Rocha;
  • Ruy Conolly Peixoto;
  • Thiago Heitor Presser.

Entre os beneficiados, está o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Os dois eram considerados foragidos e, segundo as investigações, viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no início deste mês, poucos dias depois que a operação foi deflagrada.

Diferentemente da decisão que concedeu o primeiro habeas corpus, desta vez Deolane e os demais investigados não precisarão usar tornozeleira eletrônica. Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:

  • não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
  • não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
  • não podem praticar outra infração penal dolosa;
  • devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.

Desembargador cita manifestação do MPPE

Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por “outras medidas cautelares”.

O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.

“(…) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão.

O magistrado afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (…) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”. Por g1 PE e TV Globo.

Ao mandar prender Gusttavo Lima, juíza fala em ‘destruição das famílias’ pelos jogos de azar

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Gusttavo Lima: prisão decretada Divulgação

Na decisão de agora há pouco em que manda prender Gusttavo Lima, a juíza Andréa da Cruz, do TJ de Pernambuco, escreveu que “o jogo do bicho, assim como outros jogos de azar, tem um efeito devastador sobre famílias”. A magistrada fez uma referência aos fatos que embasam a Operação Integration, no âmbito da qual o cantor teve a prisão preventiva decretada. Deflagrada no início do mês, ela investiga uma organização criminosa de jogos ilegais (bets, inclusive) e lavagem de dinheiro.

Para Andréa, os jogos de azar atingem “de forma mais cruel a classe trabalhadora, que se vê presa em ciclos de endividamento e desespero”. Ainda de acordo com a magistrada, os jogos “corroem o tecido social, fomentando a desigualdade e a destruição de famílias”.

Ela também afirma que cabe ao Judiciário coibir os efeitos causados pelos jogos, sem se deixar “ser influenciado pelo poder econômico ou pelo status social dos investigados”. Gusttavo é o sertanejo mais popular do país atualmente, com milhões de seguidores nas redes sociais (45,1 milhões no Instagram) e de ouvintes nas plataformas de streaming. Além dele, Deolane Bezerra, advogada e influenciadora digital, teve a prisão decretada na mesma Operação Integration.

Por João Paulo Saconi/ Agência O Globo 

Justiça decreta prisão do cantor Gusttavo Lima

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Gusttavo Lima no Jaguariúna Rodeo Festival — Foto: Antonio Trivelin/g1

Cantor é um dos alvos da Operação Integration, que também prendeu a influenciadora Deolane Bezerra.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro pelo qual também foi presa a influenciadora digital Deolane Bezerra.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi publicada depois que o Ministério Público devolveu o inquérito à Polícia Civil, pedindo a realização de novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.

No documento, a juíza afirma que não vislumbra, “no momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”.

A Operação Integration foi deflagrada no dia 4 de setembro, resultando na prisão de Deolane Bezerra e de outros investigados. Na mesma data, entre as diligências da operação, foi apreendido, pela Polícia Civil de São Paulo, um avião que pertencia a uma empresa de Gusttavo Lima, Balada Eventos e Produções. A aeronave, prefixo PR-TEN, foi recolhida por policiais enquanto passava por uma manutenção no aeroporto de Jundiaí, no interior paulista.

Relembre a cronologia do caso:

  • Em julho deste ano, Deolane Bezerra abriu uma empresa de apostas, Zeroumbet, com capital de R$ 30 milhões.
  • Em 4 de setembro, a empresária e influenciadora digital foi presa na Operação Integration, deflagrada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.
  • A Justiça determinou o bloqueio de R$ 20 milhões de Deolane e de R$ 14 milhões da empresa dela por lavagem de dinheiro. Na delegacia, a influenciadora afirmou que sua renda mensal é de R$ 1,5 milhão.
  • Além de Deolane Bezerra, foram presas mais de 10 pessoas suspeitas de integrar o esquema, incluindo o empresário Darwin Henrique da Silva Filho, dono da casa de apostas Esportes da Sorte, e a esposa dele, Maria Eduarda Filizola.
  • Em depoimento após ser presa, Deolane confirmou que comprou um carro de luxo de Darwin, um Lamborghini Urus S, por R$ 3,85 milhões.
  • Segundo a Polícia Civil, os pagamentos à vista pela compra e pela venda de carros de luxo feitas pela empresa e pelo empresário geraram indícios de que houve “lavagem de dinheiro proveniente do jogo do bicho e de apostas esportivas”.
  • Ainda no dia 4, após a prisão, Deolane escreveu uma carta, publicada no Instagram, dizendo que está sofrendo “uma grande injustiça”, que ela e a família são vítimas de preconceito e lamentou a prisão da mãe.
  • Segundo a Polícia Civil de Pernambuco, a Justiça decretou o sequestro de bens de vários alvos, incluindo aeronaves e carros de luxo, e o bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 2,1 bilhões. Ao todo, a polícia solicitou que R$ 3 bilhões fossem bloqueados.
  • No dia 9 de setembro, Deolane deixou a cadeia no Recife, após ser beneficiada com um habeas corpus. Ela ficaria em prisão domiciliar e teria que usar tornozeleira eletrônica.
  • Antes mesmo de entrar no carro para ir embora, Deolane falou com a imprensa na frente do presídio: “Foi uma prisão criminosa, cheia de abuso de autoridade por parte do delegado. […] Eu não posso falar sobre o processo. Eu fui calada”.
  • Na noite de 9 de setembro, uma nova carta escrita por Deolane foi publicada no Instagram. “Agradeço imensamente o carinho e o apoio de todos, tenham certeza que não irão se arrepender, afirmo com todo o respeito que tenho por vocês, sou inocente e não há uma prova sequer”, disse no trecho final do manuscrito.
  • No dia 10 de setembro, Deolane teve a prisão domiciliar revogada, após o descumprimento das medidas cautelares para sua liberação, e seguiu para o presídio em Buíque, no Agreste de Pernambuco.
  • No dia 11 de setembro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou outro pedido de habeas corpus feito pela defesa de Deolane. O juiz alegou, entre outros motivos, “financiamento de manifestantes [para protestar contra a prisão dela] por iniciativa de familiares”.

 

Por g1

Esta reportagem está em atualização.

TRE de Pernambuco inicia preparação das urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2024

ELEIÇÕES 2024

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Foto/Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) inicia nesta segunda-feira (23) o processo de preparação das urnas eletrônicas para o primeiro turno das Eleições 2024. O procedimento, que envolve a inserção dos dados de eleitores e candidatos nas urnas, será realizado até o dia 1º de outubro nos 18 polos eleitorais do estado.

No Recife, o início dos trabalhos contará com a presença do presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, no Centro Administrativo Eleitoral, localizado no bairro de San Martin. A primeira etapa consiste na carga das mídias, onde são inseridas as informações referentes aos candidatos e eleitores de cada seção eleitoral.

Após a inserção dos dados, cada urna passa por uma série de testes para verificar o pleno funcionamento de seus componentes, como o visor, teclado, impressora, leitor biométrico e os sinais sonoros. Concluída essa verificação, as urnas são lacradas e devidamente identificadas com informações sobre o município, a Zona Eleitoral, o local de votação e a seção.

Esses lacres, assinados pelo juiz eleitoral e por representantes de entidades fiscalizadoras, garantem que as urnas não sofrerão qualquer alteração até o momento do início da votação no dia do pleito. O diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, também acompanhará o processo de preparação das urnas nas cidades de Caruaru, na quarta-feira (25), e Petrolina, na sexta-feira (27).

O procedimento segue o calendário determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acontece simultaneamente em todo o país, visando assegurar a integridade e transparência das eleições. Por: Pernambuco Notícias.

 

 

STF autoriza prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri

JUSTIÇA

Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Argumento de que ainda havia recursos era usado para adiar cumprimento da pena; advogados e pesquisadores analisam efeitos da decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quinta-feira (12) que a prisão após a condenação imposta por jurados do tribunal do júri deve ser imediata, mesmo que ainda caibam recursos. A decisão se deu em repercussão geral, assim tribunais de todo o país devem seguir o entendimento da Corte.

Tribunais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinham afastando o cumprimento imediato da pena sob o argumento de que ainda haveriam recursos disponíveis e que, portanto, a prisão poderia prejudicar a presunção de inocência.

O tribunal do júri é um órgão do Poder Judiciário que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto, genocídio e participação em suicídio. O julgamento é feito por um jurado leigo, pessoas comuns da sociedade, que decide pela culpa ou absolvição. A condução do julgamento é feita por um juiz togado, ou seja, concursado. Casos emblemáticos como a condenação de Suzane von Richthofen pelo assassinato dos pais, em 2002 e o caso Isabella Nardoni, em 2008, atirada do sexto andar pelo pai Alexandre Nardoni e a madrasta Anna Carolina Jatobá, foram julgados pelo tribunal do júri.

No STF, o julgamento contou com três frentes de debate. A tese vencedora foi trazida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que a decisão do tribunal do júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Embora Barroso tenha aplicado a prisão imediata, entendendo pela soberania da decisão do tribunal do júri, o ministro afirmou que, caso haja indícios fortes de nulidade do processo ou de condenação contrária à prova dos autos, o tribunal poderá suspender a execução da decisão até o julgamento final do recurso e um novo júri pode ser realizado.

Acompanharam integralmente Barroso os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Outra frente foi aberta pelo ministro Edson Fachin que reconheceu que é constitucional a execução imediata da sentença do tribunal do júri no caso de penas acima de quinze anos. Após pedido do ministro Luiz Fux, Fachin concordou em acrescentar o crime de feminicídio na execução imediata. Atualmente as penas do feminicídio variam de 12 a 30 anos.

A terceira frente foi a divergência do ministro Gilmar Mendes de que a execução da pena após julgamento no tribunal do júri não deve ser imediata se houver direito de recurso do condenado. Para ele, essas são as diretrizes da presunção de inocência previstas na Constituição Federal e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Mas o ministro ponderou que a prisão preventiva do condenado pode ser decretada, se houver motivos.

O julgamento contou com forte debate entre os ministros. O ministro Dias Toffoli chegou a pedir vista do processo, mas depois resolveu votar acompanhando Barroso. A preocupação de Toffoli era com eventuais repercussões no caso da Boate Kiss, no dia 2 de setembro o ministro restabeleceu a decisão do tribunal do júri que havia condenado os quatro réus pelo caso da boate Kiss e determinou a prisão imediata.

Durante o debate, a ministra Cármen Lúcia foi enfática em defender que a execução da pena após a condenação pelo tribunal do júri ocorresse de forma imediata, principalmente em casos de feminicídio. Ela trouxe dados de que a média entre o início da ação penal ( e não do assassinato ) e o júri é de 4 anos e 7 meses. A magistrada recordou ainda que na maioria dos crimes de morte nem se chega à denúncia porque a polícia sequer consegue chegar à autoria. Segundo ela, só em Minas Gerais, 65% das mortes nem chegaram a virar processos judiciais. “É preciso alguma ideia de justiça respeitável, ainda mais para a sociedade brasileira”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a execução da prisão após a sentença do tribunal do júri deve ser imediata, até para não gerar descrédito da sociedade com a Justiça. Ele comentou que quando foi promotor em São Paulo chegou a ver casos em que o réu chegou preso, foi condenado, mas saiu livre. Moraes argumentou ainda que o Brasil é um país com muitos assassinatos e que, por isso, é preciso maior atenção à punição. Segundo ele, até o momento, em 2024 foram 46.404 homicídios. Em 2023, 46.328 e em 2022, 52.391. “Nem na faixa de Gaza se mata tanto”, disse.

Caso em análise

No caso concreto, o recurso foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo tribunal do júri por feminicídio. O STJ aplicou jurisprudência da ilegalidade da prisão por entender que a decisão do tribunal do júri não deve ser executada de forma imediata, sem o esgotamento dos recursos possíveis ou confirmação da condenação por colegiado em segunda instância.

No Supremo, o Ministério Público de Santa Catarina alegou que a execução imediata da condenação no tribunal do júri decorre do reconhecimento que a decisão dos jurados é soberana. Fonte: Valor.

TJPE nega novo habeas corpus para Deolane Bezerra após nova prisão; decisão aponta falta de cuidado com a filha

JUSTIÇA

Deolane está na Colônia Penal Feminina de Buíque
Deolane está na Colônia Penal Feminina de Buíque – Foto/Gabriel Ferreira/JC

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um novo pedido de habeas corpus feito pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra, presa em operação que investiga uma quadrilha suspeita de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais.

A empresária, que teve a prisão domiciliar revogada após descumprir medidas cautelares, segue detida na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste de Pernambuco. Em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (11), o TJPE decidiu que Deolane vai seguir presa preventivamente.

Segundo informações, a negativa do novo pedido de habeas corpus foi publicada na tarde desta quarta pelo relator do processo, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.

“Lastimo que a paciente [Deolane] não tenha tido para com a sua filha a mesma prioridade, atenção e cuidado que a Justiça brasileira teve, mas diante da gravidade dos fatos, tenho que agiu acertadamente a MM Juíza quando decretou a prisão preventiva da paciente, medida que diante das circunstâncias fáticas acima apresentadas se mostra totalmente proporcional”, diz o magistrado na decisão.

Advogada e influenciadora Deolane Bezerra é presa novamente no Recife após descumprir medidas cautelares

JUSTIÇA 

A influenciadora deu entrevista na saída da prisão, descumprindo medida da Justiça Reprodução/Record

Ela deixou a cadeia nesta segunda (9) após apresentação de um habeas corpus que foi aceito pela justiça. Deolane ficará em cadeia superlotada em Buíque a 280 km de Recife com presas perigosas.

A influenciadora Deolane Bezerra, que foi solta nesta segunda-feira (9), está de volta à prisão, segundo a Polícia Civil. Ela foi detida no início da tarde desta terça (10) no Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife (PE), mesma cidade onde ficou detida durante cinco dias.

Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Deolane teve sua liberdade revogada por ter descumprido medidas cautelares impostas a ela.

No momento em que saiu da Colônia Penal Feminina, ontem, Deolane deu entrevista para jornalistas que aguardavam por ela. A influenciadora também criticou o delegado que a prendeu e ainda afirmou que sua detenção é criminosa. Por ordem da Justiça, ela não poderia ter conversado com a imprensa. Esta era uma das regras impostas para sua soltura.

Deolane foi ao fórum local para receber autorização para viajar até São Paulo, onde vive. Um jatinho já a aguardava no aeroporto.

A influenciadora vai agora ao IML, onde fará exame de corpo de delito. Ela passará a noite nas instalações do GOE (Grupo de Operações Especiais) e, nesta quarta (11), deve ser levada para a Colônia Penal Feminina de Buíque, a 280 km de Recife.

A mãe de Deolane, Solange Alves, também foi presa na mesma operação da Polícia Civil. Seu pedido de habeas corpus não foi aceito pela Justiça e, por isso, Solange continuou detida no Recife.

A influenciadora foi para a cadeia na última quarta-feira (4). Ela foi detida na praia de Boa Viagem, no Recife, onde estava com a família para acompanhar a formatura de sua mãe.

Deolane e Solange foram alvos da Operação Integration, contra lavagem de dinheiro e divulgação de jogos online ilegais. Foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e, no total, mais de R$ 2 bilhões foram bloqueados.

A influenciadora teve joias, relógios, dinheiro e um carro levados pela polícia. Por Portal R7.

Por unanimidade, primeira turma do STF mantém suspensão do X no Brasil

JUSTIÇA

Os cinco ministros da Primeira Turma votaram de forma unânime para manter as decisões de Alexandre de Moraes – Felipe Sampaio/STF

“O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça”, disse a ministra Carmen Lúcia em seu voto

Os cinco magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram de forma unânime para manter as decisões do ministro Alexandre de Moraes relator das ações que levaram ao banimento da plataforma X, antigo Twitter, no Brasil. O julgamento foi concluído no plenário virtual, nesta segunda-feira (2).

Após o voto do relator, o primeiro a votar foi Flávio Dino, que afirmou tratar-se da defesa da soberania brasileira, diante da imposição do poder econômico sobre as leis e a Constituição Federal. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, disse o ministro, que acompanhou o voto de Alexandre de Moraes.

Cristiano Zanin foi o terceiro magistrado da segunda turma do tribunal a apresentar seu voto, nesta segunda-feira (2), relativo às decisões tomadas monocraticamente pelo relator do caso, Alexandre de Moraes. O julgamento acontece em plenário virtual. Além de Zanin e Moraes, o ministro Flávio Dino também votou, acompanhando o relator e formando a maioria pela manutenção das decisões do relator.

“Antecipo compreender que as medidas ordenadas nestes autos objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria dignidade da Justiça”, disse Zanin logo no começo de seu voto, destacando ainda a gravidade das reiteradas demonstrações de insubordinação da empresa X ao ordenamento jurídico brasileiro.

“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou.

Zanin mencionou ainda a Lei n. 12.965/2014, do Marco Civil da Internet, que prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, “sujeitando-as à ‘suspensão temporária’ ou à ‘proibição de exercício’ de determinadas atividades” e considerou que as sanções aplicadas à plataforma pelo ministro relator, Alexandre de Moraes “encontram amparo legal” na legislação brasileira.

A ministra Carmen Lúcia citou o Artigo 170 da Constituição Federal, em que se estabelecem os princípios da ordem econômica, e garante o direito de empresas nacionais ou estrangeiras atuarem no país, “desde que respeitadas as normas jurídicas vigentes”. E destacou que decisão judicial se cumpre, e seu questionamento deve ocorrer de acordo com os procedimentos jurídicos estabelecidos no devido processo legal.

“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro. Assim, o descumprimento reiterado e infundado do Direito brasileiro e da legislação nacional há de receber a resposta judicial coerente com essa ação, o que se deu no caso, conduzindo à suspensão determinada”, disse a ministra.

“O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de duzentos milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Direito, senão com leis que se respeitem para a libertação das pessoas e das nações”, destacou Carmen Lúcia.

O último a consignar seu entendimento ao plenário virtual foi o ministro Luiz Fux, que em um voto breve acompanhou o relator, mas fez ressalvas quanto à decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 50 mil para pessoas ou empresas que acessarem a plataforma X utilizando ferramentas de navegação como VPNs.

“Acompanho o Ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”, disse Fux.

No último sábado (31), usuários do X, antigo Twitter, perderam acesso à rede social, após a exclusão da plataforma no Brasil por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no dia anterior.  A determinação ocorreu após o dono da plataforma, o bilionário Elon Musk, descumprir, após reiterados conflitos, a ordem judicial que determinava ao X o prazo de 24 horas para nomear um representante legal no Brasil.  Por Brasil de Fato.

Flávio Dino segue Moraes e vota pela manutenção da suspensão do X no Brasil

STF

1ª Turma do STF analisa se mantém suspensão do X. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin - (crédito: EBC)
1ª Turma do STF analisa se mantém suspensão do X. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin – (crédito: EBC)

Após Alexandre de Moraes, Flávio Dino foi o primeiro a votar e apontou pela suspensão da rede social. A análise do tema está sendo realizada no plenário virtual da Corte. Os magistrados terão até 23h59 desta segunda para inserirem os votos no sistema eletrônico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta segunda-feira (2/9), se mantém ou não a decisão que suspendeu o funcionamento da rede social X (antigo Twitter) no Brasil. Até o momento votaram a favor da suspensão o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino.

A análise do tema está sendo realizada no plenário virtual da Corte. Os magistrados terão até 23h59 desta segunda para inserirem os votos no sistema eletrônico. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Como votaram os ministros?

Moraes votou pela suspensão imediata do X e pela aplicação de multa diária de R$ 50 mil “às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e omunicações pelo X, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.

Flávio Dino votou para referendar a decisão, como proposto pelo relator Alexandre de Moraes. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, afirmou Dino no voto eletrônico desta segunda. “A liberdade de expressão é um direito fundamental que estáumbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro nãovive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornosde um e de outro”, acrescentou o ministro.

Por que o X foi suspenso?

Na última sexta-feira (30/8), em decisão individual, o ministro Alexandre determinou a suspensão imediata e completa do funcionamento do X em todo o território nacional, até que decisões judiciais da Corte sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas. A ordem também vale até a indicação de um representante da empresa no país.

Segundo o ministro, o STF fez todos os esforços possíveis e concedeu oportunidades para que a X Brasil cumprisse as ordens judiciais e pagasse as multas. “Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira”, afirmou. As informações são do Correio Brasiliense

Presidente do STF diz que acusações contra Moraes são ‘tempestades fictícias’

JUSTIÇA

Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso – STF

De acordo com Luis Roberto Barroso, os materiais divulgados são “tempestades fictícias” e que os atos de Moraes “se deram no cumprimento do dever”

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou na abertura da sessão desta terça-feira, 14, sobre as revelações divulgadas pela Folha de São Paulo, que acusam Alexandre de Moraes de uso das estruturas da Justiça Eleitoral para investigações fora dos ritos oficiais da Justiça.

De acordo com Barroso, os materiais divulgados são “tempestades fictícias” e que os atos de Moraes “se deram no cumprimento do dever”.

“Nós, que o acompanhamos de perto, sabemos o custo pessoal, e a coragem moral e física que exigiu enfrentar esse tipo de movimentação antidemocrática”, disse.

Barroso também destacou que as acusações promovem “desinformação jurídica”, apontando as atribuições da Justiça Eleitoral, em especial o poder de polícia do órgão.

“Todas as informações que foram solicitadas pelo ministro Alexandre de Moraes referiam-se a pessoas que ja estavam sendo investigadas. Informações voltadas a obtenção de dados referentes a condutas de reiteração de ataques à democracia e de ataques de ódio”, disse o presidente do STF.

“Não houve aqui nenhum tipo de investigação de natureza policial ou investigação que dependesse sequer de reserva judicial. Era acompanhamento de dados, informações, notícias em redes sociais para investigar se ali havia alguma conduta criminosa ou que estava sendo investigada no âmbito de inquéritos no STF”, complementou.

Por fim, o presidente destacou que ninguém é imune a críticas e divergências, ressaltando que a “verdade não tem dono”.

“Nada é na surdina, tudo é para cumprir a Constituição, as leis, para o bem do Brasil”, concluiu.

Por JC/NE

Propaganda eleitoral começa na próxima sexta-feira (16)

POLÍTICA

Programa de propaganda eleitoral gratuito

Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. As informações são da Agência Brasil.

STJ manda INSS operar com ao menos 85% do pessoal durante greve

JUSTIÇA

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS. Fachada do INSS. Setor de autarquia sul Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Magistrada afirmou que é preciso garantir continuidade do serviço. Paralisação poderia afetar revisão de gastos com benefícios previdenciários, apontado como crucial para fechar o Orçamento. Servidores do instituto estão em greve desde o dia 16

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (24) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil.

A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.

Proposta

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos apresentou uma proposta à categoria que prevê ganho acumulado de 24,8% entre 2023 e 2026 para os servidores ativos e inativos. De acordo com a pasta, esse ganho cobre as perdas inflacionárias do governo atual e parte das perdas de gestões anteriores.

A atual proposta também prevê alongamento da carreira de 17 padrões para 20 padrões, manutenção da remuneração de ingresso do nível superior e nível intermediário com valorização do vencimento básico e criação de gratificação de atividade em substituição à Gratificação de Atividade Executiva (GAE). *Fonte: Agência Brasil

STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

JUSTIÇA

O ministro Dias Toffoli reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas
O ministro Dias Toffoli reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas – Foto: Rosinei Coutinho/STF

Placar está em 6 votos a 3 pela descriminalização

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde.

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. *Por Agência Brasil

Justiça manda Google retirar postagens policiais que disseminam ódio

JUSTIÇA

Medida liminar atinge plataforma de vídeos do Google, o YouTube
Medida liminar atinge plataforma de vídeos do Google, o YouTube – Foto: Pexels

Medida liminar atinge plataforma de vídeos do Google, o YouTube

Na plataforma de vídeos do Google, postagens veiculadas por policiais que disseminam discursos de ódio em programas de podcast e videocast de canais no YouTube estão suspensas por determinação da Justiça Federal.

A decisão atendeu parcialmente a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). A medida liminar atinge conteúdos específicos dos canais Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider.

De acordo com a ação, as postagens configuram também abusos no direito à liberdade de expressão. Ao decidir pela suspensão, e não exclusão definitiva, dos conteúdos, a Justiça quer assegurar a tutela de direitos humanos sem comprometer a liberdade de expressão e a atividade econômica dos réus, mantendo a reversibilidade da decisão até o julgamento final.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araujo, classificou a medida como fundamental para combater esse tipo de postagem. “O estímulo à violência policial contido nesses vídeos estigmatiza a população negra, pobre e periférica, merecendo resposta do Estado e atuação da empresa que hospeda os canais”, avaliou.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro também foi notificada para prestar informações sobre os procedimentos adotados para efetivar os termos da Instrução Normativa nº 0234/2023 (sobre o controle de postagens em redes sociais). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi oficiado para que, no prazo de 15 dias, manifeste se tem interesse em compor o polo ativo da ação civil pública.

Discurso de ódio
O caso começou a ser apurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro por meio de inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo – site de jornalismo independente – destacarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube, em programas de podcast e videocast.

Na ação civil pública ajuizada em maio, o MPF e a DPU solicitaram à Justiça Federal a exclusão imediata dos trechos mencionados na ação e da adoção proativa de medidas pelo Google para casos futuros. Também foi solicitada a fiscalização e moderação, pelo Google, do conteúdo postado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. A intenção é que a empresa implemente um planejamento que permita a análise contínua do conteúdo e a rápida exclusão de material discriminatório.

Indenização
Ainda foi requerido à Justiça que determine ao Estado que regulamente discurso de ódio por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, com a adoção de medidas disciplinares em relação aos casos já mencionados e descritos na ação judicial. Por fim, o MPF e a DPU solicitaram ainda a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão e, dos policiais, de R$ 200 mil por danos morais coletivos. *Por Agência Brasil.

Moraes mantém prisões e se declara impedido de julgar presos por ameaças a sua família

JUSTIÇA

Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes (foto) justificou a prisão “para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa” – foto/Reprodução

Ministro do STF mantém prisão dos 2 suspeitos por conta dos atos de 8 de janeiro, mas se diz impedido de julgá-los no caso de perseguição aos seus parentes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (1º) manter a prisão preventiva de dois homens suspeitos de ameaçar a integridade física de sua família, mas em seguida se declarou impedido de julgá-los em relação a essas mesmas ameaças.

Moraes manteve o sigilo das investigações sobre as ameaças a sua família. Ele justificou a manutenção das prisões afirmando que os autos apontam a prática de atos para “restringir o exercício livre da função judiciária”, em especial no que diz respeito à apuração dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Para o ministro, “a manutenção das prisões preventivas é a medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada”, escreveu.

Moraes manteve a relatoria sobre a parte do inquérito que aponta a prática do crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” (Art. 359-L do Código Penal). Foi em função desse crime que Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior foram presos pela Polícia Federal (PF) nessa sexta-feira (31).

Já em relação aos crimes de ameaça e perseguição (Art. 147 e 147-A do Código Penal), que teriam sua família como alvo, Moraes se declarou impedido, sob a justificativa e que, apenas nesse ponto, ele é interessado direto no caso, não podendo, portanto, ser também o julgador. É a primeira vez que o ministro reconhece o impedimento em um caso sobre tentativa de golpe.

Ao manter a prisão dos suspeitos, Moraes transcreveu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o conteúdo de mensagens trocadas pelos dois fazia referência a “comunismo” e “antipatriotismo”.

Para a PGR, a comunicação entre os suspeitos “evidencia com clareza o intuito de, por meio das graves ameaças a familiares do Ministro Alexandre de Moraes, restringir o livre exercício da função judiciária pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal à frente das investigações relativas aos atos que culminaram na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em 8.1.2023”. Com informações da Agência Brasil.

Na despedida do TSE, ministro Alexandre de Moraes destaca rompimento de cultura de impunidade

JUSTIÇA

Brasília (DF) 29/05/2024 - Moraes se despede da presidência do TSE após dois anos no cargoNo dia 3 de junho, ministra Cármen Lúcia toma posse como presidente Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Moraes se despede da presidência do TSE após dois anos no cargo, No dia 3 de junho, Ministra Cármen Lúcia toma posse como presidente – Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Na última sessão plenária em que participou, ministro Alexandre de Moraes fez balanço qualitativo do legado de sua gestão

Na sua despedida como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes fez um balanço dos 22 meses em que dirigiu a Corte. Ele preferiu uma análise qualitativa a listar números de sua administração. No encerramento da sessão extraordinária desta quarta-feira (29), marcada por homenagens e por um discurso da vice-presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, o ministro voltou-se ao tema que tem levado o TSE a um lugar de vanguarda: o combate à desinformação, aos ataques de ódio à Justiça Eleitoral e à própria democracia, feitos principalmente por meio das redes sociais. Na próxima segunda-feira (3), ele transmite a Presidência da Corte para a ministra Cármen Lúcia.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 29.05.2024
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

“Esse Tribunal Superior Eleitoral dá o exemplo da necessidade de rompimento dessa cultura de impunidade das redes sociais, seja com as decisões e regulamentações das Eleições 2022, seja agora, recentemente, com a aprovação, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, das novas resoluções para as Eleições 2024. A liberdade que a Constituição garante a todas e a todos deve ser utilizada numa sociedade democrática com responsabilidade. Todos têm liberdade para fazer o que bem entender, e todos devem ter coragem para lidar com as responsabilidades dos seus atos. Não é possível que, num mundo complexo como o nosso, o único sistema que não tenha regulamentação seja o sistema das redes sociais”, disse o ministro.

Com a afirmação, o presidente do TSE imprimiu ao seu discurso de saída a coerência com que tratou a defesa da democracia e da Justiça Eleitoral ao longo do exercício da Presidência da Corte. Alexandre de Moraes foi citado pela ministra Cármen Lúcia como incansável na defesa do TSE contra ataques diversos.

Avanços na jurisprudência e resoluções

O ministro Alexandre de Moraes agradeceu no momento de se despedir e afirmou: “Nós aqui, no TSE, avançamos nas eleições, na jurisprudência e nas resoluções para demonstrar que essa verdadeira lavagem cerebral, que é feita por algoritmos não transparentes – e eu diria que algoritmos viciados -, está sendo e continuará sendo combatida aqui na Justiça Eleitoral, e que sejamos um exemplo do que há de mais moderno no combate à desinformação”.

Ele assinalou o trabalho do TSE nesse sentido, realizado em parceria com os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) e, ainda, com a colaboração de órgãos da sociedade civil, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outros atores relevantes na defesa do processo eleitoral. Segundo o ministro, tais parcerias repercutiram com muita efetividade nas eleições de 2022. “Apesar do bombardeio e da tentativa de tirar a credibilidade das urnas eletrônicas, tivemos um comparecimento maciço às urnas, e foi a primeira vez [na história das eleições brasileiras] que tivemos mais votos, mais eleitoras e eleitores, no segundo turno que no primeiro turno”, destacou o ministro sobre as Eleições 2022.

O magistrado ressaltou a maior missão do TSE: garantir o melhor, mais amplo e mais democrático processo eleitoral. “Mostramos que é possível reação a esse populismo digital extremista, que pretende solapar a democracia.” O ministro agradeceu aos 378 desembargadores, aos 2.639 juízes eleitorais, aos quase 22 mil servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e aos 2,2 milhões de mesárias e mesários que foram colaboradores nas eleições passadas.

O maior legado

Para o ministro Alexandre de Moraes, o fortalecimento, a garantia e a permanência da democracia são o maior legado e o que realmente importa no trabalho desenvolvido pelo TSE. Vale destacar que a gestão foi caracterizada pelo conceito de uma democracia plena, que vigorou com a defesa dos direitos das minorias políticas, a condenação constante da misoginia, do racismo e dos ataques transfóbicos em seus discursos e votos no Plenário.

Nesta quarta, o ministro voltou a assinalar a relação entre esse tipo de violência, direcionado a grupos, e a desinformação. “Só com o combate à desinformação é que nós podemos garantir a liberdade de escolha do eleitorado. O eleitorado não pode ser bombardeado por interesses políticos, ideológicos ou mesmo quase sempre financiados por notícias deturpadas,discursos de ódio, discurso misógino, racista, discursos nazistas. Nós temos uma missão: combater esse mal que é a desinformação nas redes sociais, esse mal que é a proliferação do discurso de ódio nas redes sociais e não pretende somente corroer a democracia, mas afeta a dignidade da pessoa humana”, afirmou o presidente do TSE em seu discurso de despedida.

Na saída, voto contra a fraude

O avanço nas práticas de enfrentamento às fraudes à cota de gênero foi destacado pelo ministro Alexandre de Moraes, em voto que fez na última sessão como presidente do TSE. “Mais de 30 câmaras municipais tiveram anuladas eleições inteiras. O TSE evoluiu na compreensão de que punir uma única candidatura não levaria à concretização da legislação e da verdadeira oportunidade de as mulheres concorrerem. O que estava acontecendo? A fraude ocorria, aquela mulher ficava inelegível e aquele ou aqueles que se beneficiaram seguiam eleitos. Mudamos isso e, a partir disso, já tivemos diminuição de candidaturas laranjas nas Eleições Gerais de 2022 e certamente teremos nas Eleições de 2024”, disse ele.

Alexandre de Moraes ressaltou que essa posição do TSE foi estimulada para que todos os tribunais eleitorais possam aplicar esse direcionamento e os partidos não possam alegar qualquer desconhecimento ou ignorância sobre isso. O ministro lembrou que, apesar de todas as legislações vigentes no sentido de ampliar a representatividade feminina na política, o Brasil ainda ocupa a 135ª colocação entre 190 países que têm a presença das mulheres em cadeiras na Câmara dos Deputados. “Se flexibilizamos o combate, estaremos dando o recado aos partidos que as fraudes podem continuar existindo desde que concentrem todos os recursos numa única mulher”, finalizou o ministro. Fonte: TSE

STF vai julgar se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo locais de forma simultânea

JUSTIÇA

Foto/Divulgação

Acesso de pessoas trans às especialidades médicas condizentes com suas necessidades biológicas também está na pauta desta semana

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana uma ação que pede que seja proibido que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, os cargos de chefia dos poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa. A intenção é impedir que parentes próximos de governadores e prefeitos ocupem, igualmente, a Assembleia Legislativa e a Câmara de Vereadores.

Na ação, o PSB afirma que é cada vez mais comum, especialmente em âmbito municipal, que pai e filho ocupem, simultaneamente, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura municipal ou o governo estadual, “o que não coaduna com os princípios democráticos e republicanos, e muito menos com a separação dos poderes e o pluralismo político constitucionalmente garantidos”. *Fonte R7

Alexandre de Moraes nega recurso de Jair Bolsonaro contra inelegibilidade

JUSTIÇA

Alexandre de Moraes, ministro do STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF – Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Ex-presidente foi condenado pelo TSE por abuso político e econômico

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível.

Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei.

“Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26).

Entenda o caso

Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e de seu vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura.

Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado também pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. *Por Agência Brasil

Moraes se declara impedido de julgar habeas corpus para evitar prisão de Bolsonaro

JUSTIÇA

Ministro Alexandre de Moraes — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Pedido foi apresentado ao STF por um terceiro e está em análise no Plenário Virtual; veja o placar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu se declarar impedido de participar do julgamento de um habeas corpus preventivo apresentado para evitar uma eventual prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O pedido foi apresentado ao STF por um terceiro, na esteira das investigações sobre a participação do ex-presidente e seus aliados na tentativa de um golpe de Estado.

O julgamento que ocorre no plenário virtual se estende até essa sexta-feira (17). O relator, ministro Kassio Nunes Marques, negou seguimento ao pedido. Até agora, a sua posição foi seguida por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Fonte: Valor Econômico.